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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

22
Mar23

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Bem vindos ao forum dos beneficiários da ADSE.

Já somos cerca de 20.000 membros no Grupo e Fórum de Beneficiários da ADSE.

Consulte aqui as informações mais recentes da ADSE.

Se tem dúvidas sobre a ADSE, verifique do lado direito se encontra a Pergunta & Resposta, em FAQs generalistas.

Acompanhe aqui a informação sobre as novas Tabelas de preços e reembolsos.

Este espaço foi criado a titulo gratuito e solidário pelo beneficiário José Pereira, em 2017, aquando das primeiras eleições com vista à representação dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada".

Contando com a colaboração dos membros fundadores da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), este espaço tem vindo a ser direcionado para a entreajuda e partilha de sugestões, inquietações, opiniões, preocupações e outras questões colocadas pelos beneficiários, visando dar voz a todos os interessados.

Nos separadores de topo e laterais, disponibilizaremos a informação que consideramos poder ser mais relevante, designadamente um separador de perguntas e respostaas sobre a ADSE, que iremos recolhendo e atualizando, na medida das nossas possibilidades e aceitando contributos de melhoria.  

Acreditamos que todos os beneficiários pretendem que a ADSE seja o melhor subsistema de saúde. Para isso, a sua opinião/sugestão é importante para nós e para todos, tal como é importante mantermos uma atenção continuada sobre a gestão e supervisão das nossas comparticipações.

A qualidade e sustentabilidade do nosso susbsistema de saúde depende de todos nós!

 

As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

 

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:

  • Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE
  • Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre
  • Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Saiba aqui como pedir o seu reembolso online passo a passo. É muito simples!

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

 

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Entrar na Associação de Beneficiários

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

22
Mar23

ADSE | Discriminação e Rejeição de utentes da ADSE e do SNS e troca de exames e MCDT

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 

ADSE_discriminação e rejeição de utentes.jpg

Ouvido pela TSF, o presidente da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, Fernando Vaz de Medeiros, diz que esta prática abusiva já é antiga.

"Esta é uma queixa que tem sido feita pelos beneficiários desde há muito tempo. É uma prática abusiva por parte dos hospitais privados e de que a associação tem feito reporte, quer junto da ADSE, quer junto do Governo, quer mesmo junto da Associação Portuguesa dos Hospitais Privados. É uma situação inaceitável e é um desrespeito perante 1,3 milhões de beneficiários que têm ajudado a crescer os hospitais privados", considera.

 

Beneficiários da ADSE acusam hospitais privados de "ganância" por "lucros fáceis"

Os hospitais privados discriminam os beneficiários da ADSE, deixando-os mais tempo à espera de consultas. O presidente da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE afirma que esta "prática abusiva" já é antiga. 

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou a aplicação de multas à Lusíadas S.A. e ao Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.

As multas foram aplicadas na sequência de reclamações recebidas e analisadas pelo regulador.

No Relatório relativo às Deliberações do 4.º trimestre foram ainda tomadas medidas relativas a diversas problemáticas, designadamente:

Problema de base: Discriminação de utentes ADSE
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2022

Problema de base: Discriminação de utentes ADSE no acesso a transporte não urgente
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de realização MCDT a utentes SNS
Data da deliberação: 13 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de identificação de utentes na realização MCDT
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de transferência inter-hospitalar
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de acesso de utentes SNS
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de realização de cirurgia no âmbito do SIGIC
Data da deliberação: 24 de novembro de 2022

Problema de base: Discriminação de utentes do SNS
Data da deliberação: 7 de dezembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de acesso a primeira consulta de especialidade
hospitalar
Data da deliberação: 15 de dezembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de atendimento em contexto SU
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Incumprimento dos rácios mínimos relativos ao pessoal de
enfermagem
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

 

INFORMAÇÃO | Determina a Entidade Reguladora da Saúde que:

Em caso de (eventual) titularidade de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, os Prestadores devem ter um especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados.
Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas;
Sempre que assumido, perante o utente, a obrigação de efetuar as comunicações necessárias com entidades terceiras (sejam subsistemas de saúde, companhias de seguros, entidades patronais ou outras), prévia ou contemporaneamente à prestação de cuidados de saúde, essa obrigação deverá ser cumprida e respeitada na íntegra, enquanto se mantiver a relação de prestação de serviços de saúde, o que se revestirá de particular acuidade sempre que, em razão dos cuidados prestados, o utente se encontre em situação de debilidade ou incapacidade para encetar pelos próprios meios as referidas comunicações com a entidade financiadora.

ERS/047/2022 - Emissão de instrução ao Hospital da Luz, S.A. (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
Problema de base: Discriminação de utentes ADSE
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação, referente à atuação da entidade Hospital
da Luz, S.A., entidade responsável pela exploração do estabelecimento prestador de
cuidados de saúde denominado Hospital da Luz Lisboa (HLL). Na reclamação, o exponente
dá conta de que, tendo tentado agendar uma consulta ao abrigo da ADSE através da
aplicação móvel “MyLuz” (gerida pela entidade supra identificada), recebeu uma notificação
de que teria de aguardar contacto pois não existiam vagas nos próximos três meses para
a referida consulta. Posteriormente, foi então contactada pelo hospital, que a informou de
vaga disponível para daí a 7 (sete) meses, o que a utente recusou. Nesse momento, a
utente, que detém também seguro de saúde com a Vitória Seguros, tentou agendar uma
consulta através da mesma aplicação móvel ao abrigo do referido seguro, tendo verificado
que, nesse caso, existia vaga para consulta a partir do dia 21 de abril.
Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, verificouse a existência de uma prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde,
concretamente, no agendamento de consulta entre os utentes atendidos a título particular,
utentes beneficiários de seguros e planos de saúde e utentes beneficiários de subsistemas
de saúde, caso da utente TLS, utente beneficiária da ADSE. Em resposta à ERS, o
prestador não esclarece em que consistem concretamente os critérios dessa diferenciação,
limitando-se a fazer referência, vaga e genérica, à necessidade de estes permitirem “a
distribuição equilibrada face à capacidade instalada”. Ora, o certo é que tal motivo –
“distribuição equilibrada face à capacidade instalada” – em caso algum pode permitir que
o prestador garanta o acesso a cuidados – nomeadamente, no agendamento de consultas
– de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou a utentes beneficiários de
seguros e planos de saúde em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de
saúde, como é o caso da ADSE. Sucede que foi justamente isso que se verificou no caso
da utente TLS, a qual, ao agendar consulta na qualidade de beneficiária de um seguro privado, conseguiu marcação para um prazo muito mais curto do que na condição de
beneficiária da ADSE.
Acresce referir que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em
estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de
cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º dos Estatutos ERS, constitui
contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do
artigo 61.º do mesmo diploma, pelo que foi instaurado o competente processo
contraordenacional.
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução à Hospital da Luz, S.A., no sentido de:
(i) Garantir, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários
de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que do agendamento de
quaisquer prestações de cuidados de saúde não decorre qualquer discriminação dos
utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento do cuidado de
saúde em causa;
(ii) Para garantia do cumprimento da alínea (i), rever os procedimentos existentes para o
agendamento de consultas/exames, de modo a que estes cumpram e respeitem os
princípios da igualdade e da não discriminação de utentes;
(iii) Garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações
claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e
respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.

 

ERS/032/2022 - Emissão de instrução à Lusíadas, S.A. (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
Problema de base: Discriminação de utentes do SNS
Data da deliberação: 7 de dezembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de duas reclamações referentes à atuação da entidade
Lusíadas, S.A.. Na reclamação subscrita por JN, este dá conta de que, tendo-lhe sido
agendada consulta ao abrigo do acordo com a ADSE para o dia 9 de maio de 2022,
verificou depois que, ao fazer a simulação de agendamento de consulta na “App” do
prestador na qualidade de utente particular (ou seja, sem acordo com a ADSE ou outro),
existia disponibilidade de agendamento logo para o dia 14 de fevereiro de 2022. Por sua
vez, da reclamação subscrita pela exponente RS resulta que, tendo a utente acorrido ao
estabelecimento daquele prestador na data agendada para a realização de mamografia e
ecografia, foi informada de que tal agendamento tinha sido erroneamente efetuado na qualidade de particular, pelo que, mesmo sendo a reclamante beneficiária da ADSE, teria
que pagar o preço correspondente para utentes particulares, o qual é superior ao valor
contratualizado entre o prestador e a ADSE.
Na pendência dos presentes autos, por razões de identidade material, foi apensada ao
processo de inquérito outra reclamação.
Na resposta-padrão remetida pelo prestador aos três reclamantes, verifica-se que o
prestador reconhece que, “de facto, o Hospital Lusíadas Lisboa possui regras de
organização internas que visam ponderar e assegurar a marcação de consultas e exames
para os beneficiários de todos os subsistemas de saúde (…). Neste sentido, e dada a
grande procura dos nossos serviços por parte dos clientes ADSE, face aos recursos
disponíveis, nomeadamente em determinadas especialidades, torna-se necessária a
adoção de regras que garantam a equidade no acesso aos cuidados prestados no nosso
Hospital por parte de todos os que procuram os nossos serviços”.
No âmbito das diligências realizadas subsequentemente, o prestador confirmou a
existência de tal diferenciação no que respeita ao agendamento de consultas e de MCDT,
a qual é estabelecida entre utentes atendidos a título particular e utente beneficiários da
ADSE, o que configura uma prática discriminatória em razão da entidade financiadora dos
utentes, e, por isso, violadora do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de
saúde previsto nas disposições conjugadas do artigo 13.º da Constituição da República
Portuguesa e na alínea a) do n.º 1 da Base 2 e alínea d) do n.º 2 da Base 4 da Lei de Bases
da Saúde.
Acresce referir que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em
estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de
cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º dos Estatutos ERS, constitui
contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea subalínea ii) da alínea b) do
n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma, pelo que, foi determinada a abertura do competente
processo contraordenacional.
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução à Lusíadas, S.A., no sentido de:
(i) Garantir, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários
de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que da marcação de
quaisquer prestações de cuidados de saúde não decorre a discriminação dos utentes em
função da entidade financeira responsável pelo pagamento do cuidado de saúde em causa;

(ii) Para garantia do cumprimento da alínea (i), rever os procedimentos existentes para o
agendamento de consultas/exames, de modo a que estes cumpram e respeitem os
princípios da igualdade e da não discriminação de utentes;
(iii) Garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações
claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e
respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.

 

A.5. Acesso a cuidados de saúde: discriminação e rejeição de utentes (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
ERS/051/2021 - Emissão de ordem e instrução ao Agrupamento de Centros de Saúde
Lisboa Ocidental e Oeiras
Problema de base: Discriminação de utentes ADSE no acesso a transporte não urgente
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação subscrita pela exponente M.T., referente
à atuação do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras (ACES Lisboa
Ocidental e Oeiras), estabelecimento prestador de cuidados de saúde integrado na
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARS LVT). Na referida
reclamação, a exponente alega constrangimentos na emissão e utilização de credencial de
transporte da utente C.T., sua mãe, em virtude de esta ser beneficiária do subsistema de
saúde do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.).
Ora, a ERS já se pronunciou sobre esta matéria em anteriores intervenções regulatórias –
em especial, no âmbito dos processos de inquérito n.º ERS/032/2017 e ERS/057/2017 –
no sentido de garantir que qualquer utente do SNS que seja, simultaneamente, beneficiário
de um subsistema de saúde, usufrua dos mesmos direitos e esteja obrigado ao
cumprimento dos mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, incluindo o acesso
ao regime instituído pela Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 194/2017 de 21 de junho, que define as condições em que o
SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental
à realização da prestação de cuidados de saúde.
Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, verificouse que in casu não foi respeitado o direito da utente C.T. de acesso a transporte, nos termos
da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 194/2017 de 21 de junho. Assim sendo, justifica-se a intervenção regulatória da ERS,
para assegurar que qualquer utente que seja, simultaneamente, beneficiário de um
subsistema de saúde, usufrua dos mesmos direitos e esteja obrigado ao cumprimento dos
mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, nos termos do regime instituído pela
Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
194/2017 de 21 de junho.

Tudo visto e ponderado, foi emitida uma ordem ao Agrupamento de Centros de Saúde
Lisboa Ocidental e Oeiras, no sentido de:
(i) Adotar os procedimentos internos necessários, para que seja respeitado o direito de
acesso de todo e qualquer utente ao SNS – aos serviços integrados no SNS e aos
convencionados com o mesmo – incluindo o acesso ao regime instituído pela Portaria n.º
142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 194/2017 de
21 de junho, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o
transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de
saúde, em cumprimento do despacho da Senhora Ministra da Saúde n.º 1567/2022/UCM;
(ii) Adotar os procedimentos internos necessários, para que o acesso ao SNS por parte
de utentes, que sejam simultaneamente beneficiários de subsistemas públicos de saúde,
seja efetuado em condições de igualdade com os demais utentes do SNS;
(iii) Assegurar que os utentes do SNS que sejam simultaneamente beneficiários de um
qualquer subsistema público ou privado de saúde usufruem dos mesmos direitos e estão
obrigados ao cumprimento dos mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, no
estrito cumprimento do direito fundamental previsto na CRP, de acesso universal e
equitativo ao SNS.
(iv) Assegurar que os utentes do SNS que sejam simultaneamente beneficiários de um
qualquer subsistema público ou privado de saúde não sejam prejudicados no acesso ao
SNS, nem porventura limitados na sua liberdade de escolha e opção pelo regime de
beneficiário do SNS.

 

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08
Mar23

ADSE | Beneficiários criticam impacto das Tabelas e exigem que a ADSE suporte os aumentos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
Foto: Rui Gaudêncio

Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março

 

A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450

 

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Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
Sérgio Lemos / Cofina Media
 
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
 

Ler mais aqui: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/amp/20230308-1252-conselho-de-supervisao-da-adse-critica-impacto-das-novas-tabelas-nos-beneficiarios  

 

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Preços de exames e consultas na ADSE sobem mais do que os 5% decididos. Alguns atos médicos mais do que duplicam o preço

Aumentos de preços que surgem nas novas tabelas que entraram em vigor na quarta-feira, dia 1 de março, ascendem a 63% em consultas de algumas especialidades e a 134,5% em alguns exames.

Ler mais aqui: https://observador.pt/2023/03/02/precos-de-exames-e-consultas-na-adse-sobem-mais-do-que-os-5-decididos-alguns-atos-medicos-mais-do-que-duplicam-o-preco/

 

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01
Mar23

ADSE | Associação de Beneficiários estranha e lamenta a forma como se alteram as Tabelas de Preços e Regras

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui a tabela em vigor a partir de 1 março de 2023 e o Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE.

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

 

ADSE Associação de Beneficiários Comunicados 01/2023

 

COMUNICADO 1/2023

NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE – tomou conhecimento na tarde do dia 28/02/2023, através da consulta dos separadores “Rede ADSE/Tabela de Preços e Regras” do site da ADSE, da nova versão da “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS” (Tabela), com entrada em vigor a partir do dia 01/03/2023.

A Associação constatou também que não foi dada qualquer informação aos Beneficiários, seja por e-mail, seja por notícia no site, sobre a entrada em vigor desta nova Tabela.

A Associação 30 de Julho considera que a Tabela é um instrumento jurídico da maior importância para a vida dos Beneficiários e da própria ADSE e, por isso, estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

A Associação entende que a presente alteração, correspondente a um aumento de preços e consequentes encargos quer para a ADSE quer diretamente para os beneficiários, deve corresponder a um compromisso de retorno ao Regime Convencionado de médicos e atos clínicos que têm vindo a sair deste regime, com claro prejuízo dos beneficiários.

Sem prejuízo da apresentação futura da nossa apreciação sobre as matérias contidas na Tabela, a Associação solicitou novamente à ADSE que clarifique o teor da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) segundo a qual a ADSE não financia atos prescritos por entidades do SNS e do SRS.

Considerando que esta norma impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes, a Associação 30 de Julho defende a correção do texto da Regra 9, b) da Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade, e que a ADSE informe com clareza os Beneficiários e os prestadores sobre esta matéria.

A Associação 30 de Julho continua atenta às consequências decorrentes desta nova tabela tendo em vista a defesa da ADSE, da sua sustentabilidade e dos direitos e interesses legítimos dos Beneficiários.

A Direção

Lisboa, 28 de fevereiro de 2023

 
 

ANEXO: Nova Tabela

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

Ficheiro em Excel:

 
 
NOTÍCIAS RELACIONADAS:
TSF
Há especialidades em que os preços não sofrem alteração e há especialidade em que os preços sofrem grande alteração″, alerta a Associação de Beneficiários...
 

ADSE Associação de Beneficiários Comunicados 01

Foto

Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março

Rui Gaudêncio

A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450

 

 

 

Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
Sérgio Lemos / Cofina Media
 
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.

Ler mais aqui: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/amp/20230308-1252-conselho-de-supervisao-da-adse-critica-impacto-das-novas-tabelas-nos-beneficiarios  

 

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01
Mar23

ADSE: Novas Tabelas, Preços e Reembolsos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

IMPORTANTE!

 

ADSE | Associação de Beneficiários estranha e lamenta a forma como se alteram as Tabelas de Preços e Regras

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui a tabela em vigor a partir de 1 março de 2023 e o Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE.

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

 

ADSE Associação de Beneficiários Comunicados 01/2023

 

COMUNICADO 1/2023

NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE – tomou conhecimento na tarde do dia 28/02/2023, através da consulta dos separadores “Rede ADSE/Tabela de Preços e Regras” do site da ADSE, da nova versão da “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS” (Tabela), com entrada em vigor a partir do dia 01/03/2023.

A Associação constatou também que não foi dada qualquer informação aos Beneficiários, seja por e-mail, seja por notícia no site, sobre a entrada em vigor desta nova Tabela.

A Associação 30 de Julho considera que a Tabela é um instrumento jurídico da maior importância para a vida dos Beneficiários e da própria ADSE e, por isso, estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

A Associação entende que a presente alteração, correspondente a um aumento de preços e consequentes encargos quer para a ADSE quer diretamente para os beneficiários, deve corresponder a um compromisso de retorno ao Regime Convencionado de médicos e atos clínicos que têm vindo a sair deste regime, com claro prejuízo dos beneficiários.

Sem prejuízo da apresentação futura da nossa apreciação sobre as matérias contidas na Tabela, a Associação solicitou novamente à ADSE que clarifique o teor da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) segundo a qual a ADSE não financia atos prescritos por entidades do SNS e do SRS.

Considerando que esta norma impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes, a Associação 30 de Julho defende a correção do texto da Regra 9, b) da Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade, e que a ADSE informe com clareza os Beneficiários e os prestadores sobre esta matéria.

A Associação 30 de Julho continua atenta às consequências decorrentes desta nova tabela tendo em vista a defesa da ADSE, da sua sustentabilidade e dos direitos e interesses legítimos dos Beneficiários.

A Direção

Lisboa, 28 de fevereiro de 2023

 
 

ANEXO: Nova Tabela

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

Ficheiro em Excel:

 
 

 

 

Informação sobre as Tabelas anteriores,

de 1 de janeiro de 2022

 

Consulte aqui as tabelas de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS:

 

ADSE_Tabelas de preços_2022.jpg

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ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

 

(Por José Pereira, 17/12/2021) 

adse_tabelas preços e reembolsos.jpg

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisãoapesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004.

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 
 

Veja aqui o que referem as notícias

 

Aumento da comparticipação nos partos custa 600 mil euros à ADSE | Saúde | PÚBLICO

Público

ADSE diz que subida dos preços permite manter as convenções, o que faz com que haja um controlo “mais rigoroso” dos custos e evita que os ...

 

ADSE estima impacto de 600 mil euros com novos preços de partos - Jornal de Notícias

Jornal de Notícias

Os preços dos partos comparticipados pela ADSE, previstos na nova tabela, terão um impacto financeiro de 600 mil euros.

 

Depois da CUF, Lusíadas Saúde também mantém convenção com ADSE em preços revistos - ECO

ECO - SAPO

A Lusíadas Saúde decidiu continuar a ter a convenção com a ADSE para realização de partos, serviços de enfermagem e internamento em cuidados ..

 

Lusíadas Saúde mantém convenção com ADSE - Lusiadas

Lusiadas

A Lusíadas Saúde mantém o Regime Convencionado para a realização de partos, serviços de enfermagem e internamento em cuidados intensivos.

 

Aumento da comparticipação nos partos custa 600 mil euros à ADSE - Ardina News

Ardina News

ADSE diz que subida dos preços permite manter as convenções, o que faz com que haja um controlo “mais rigoroso” dos custos e evita que os ...

 

Grupo CUF anuncia que vai manter partos pela ADSE a partir de janeiro - Imprensa de Hoje 

Imprensa de Hoje

Na sequência da publicação das novas tabelas da ADSE, que aumentam o valor a pagar pelos partos (incluindo cesarianas) aos hospitais privados, ...

 

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Informação anterior

 

ADSE_Novas Tabelas 2021.jpg

 

Poderá aceder aqui ao ficheiro da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado (pdf) e a Tabela de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS, em vigor desde o dia 1 de setembro de 2021.

A ADSE refere que ao longo de todo o processo procurou "assegurar o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade da ADSE."

A ADSE perspetiva, ainda, "garantir aos beneficiários o acesso a uma Rede de cuidados ainda mais alargada e oferecer serviços de saúde inovadores, de superior qualidade e mais consentâneos com as atuais práticas da medicina, sobretudo os que buscam os melhores resultados com recurso a outras áreas do desenvolvimento tecnológico, como a robótica ou a neuronavegação, entre outros."

Poderá consultar na ADSE Direta (Limites no Regime Livre) os preços e os seus limites de utilização relativamente aos atos e cuidados de saúde que já tenha usufruído.

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

Consulte a lista dos prestadores inibidos de convenção: AQUI

 

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Processo de revisão das Tabelas: 

 

Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

 

Outros Pareceres 2020

 

 

adse_tabelas preços e reembolsos.jpg

CONSULTAR O ESTADO DOS PEDIDOS DE REEMBOLSO À ADSE

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

CONSULTAR AGORA
CONSULTAR NO LOCAL
Dirija-se a uma Loja ADSE ou a um Espaço Cidadão
Gratuito
Leve consigo o seu Cartão de Cidadão e o comprovativo da entrega de documentos, se necessário

 

PEDIR O REEMBOLSO DE DESPESAS DE SAÚDE À ADSE

Saiba onde pode realizar o serviço e quais as vantagens de cada canal

PEDIR AGORA 'Pedir online'
Sem filas
Gratuito
A qualquer momento
 
ALTERAR NO LOCAL

Pesquise por um ponto de atendimento perto de si: Escolha a localidade aqui

 

Documentos Úteis (Fonte: Site da ADSE)

Reembolsos

 

Evolução das tabelas de preços

 

Úteis

Última atualização: 2019.12.10

 

Contactos da ADSE

14
Nov22

ADSE | Eleições 2022 - Lista C - Beneficiários primeiro

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Conheça aqui as listas e os programas eleitorais e veja quando e como poderá votar pela internet ou presencialmente.

 

APRESENTAÇÃO DA LISTA E DO PROGRAMA ELEITORAL

ADSE_Lista C VOTAÇÃO ELETRONICA_VOTE AQUI

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ADSE - Lista C - Ver vídeo

 

TUDO SOBRE A LISTA C - ADSE - Beneficiários primeiro

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ACOMPANHE AS REDES SOCIAIS DA LISTA C

Rede social – Wikipédia, a enciclopédia livre      Ícones de Redes Sociais      

Prefeitura Municipal de Santa Cruz: Despesas      Homa | Em primeira plenária do Observatório Rio Doce, atingidos fazem  denúncias, cobram participação e aprovam suas propostas para a repactuação  Rio Doce

 

COMO VOTAR PELA INTERNET

 

Posso votar eletronicamente?

Sim, pode. Esta é a forma mais cómoda de exercer o seu direito de voto!

  • Se o email é a forma habitual e autorizada por si para a ADSE comunicar/contactar consigo, deve ter recebido entre os dias 18 e 21 de novembro, na sua caixa de correio eletrónico, o segundo email do remetente “Certvote” com o seu PIN pessoal e secreto de acesso à plataforma de votação online. O primeiro email continha informação relevante sobre as eleições (listas candidatas, programas eleitorais, locais e modos de votação). Caso não tenha recebido estes dois emails não deixe de os procurar no spam!
  • Se não autorizou a ADSE a comunicar consigo através de email, pode votar eletronicamente acedendo à plataforma de votação com o PIN secreto contido na carta que lhe foi enviada por correio postal (número que está no canto superior direto da carta). Consulte o exemplo aqui.

Atenção: ao introduzir o seu PIN e o seu Número de Beneficiário da ADSE (NUB) na plataforma de votação eletrónica, NÃO deve introduzir nem os zeros à esquerda do NUB nem as letras à direita do NUB!

Não se esqueça, ainda que:

  1. O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.
  2. Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (estará em funcionamento apenas durante o período de votação). Deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual.
  3. Em caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo durante os dias de votação eletrónica. Perceba como aqui.
  4. A plataforma Certvote, pertencente à Multicert e tem sido utilizada em múltiplos atos eleitorais de elevada dimensão em Portugal. É certificada, segura e muito intuitiva!
  5. O passo a passo de como votar eletronicamente será disponibilizado brevemente aqui.
  6. Existem facilidades informáticas cedidas pelas Regiões Autónomas para poder votar eletronicamente, em horário de expediente, em equipamentos informáticos disponibilizados pelas Regiões Autónomas e aceites pela Comissão Eleitoral, nos locais a saber:

 

Região Autónoma dos Açores

>Ilha da Graciosa: Loja de Santa Cruz da Graciosa, Serviços de Ambiente da Ilha Graciosa, na Rua Vitor Gordon, 11, 98880-390, Santa Cruz da Graciosa;

>Ilha das Flores: Loja de Santa Cruz das Flores, Ed. Anexo da Delegação das Obras Públicas de Sta Cruz, Praça Marquês de Pombal, 9970-320, Santa Cruz das Flores;

>Ilha de Santa Maria: Loja de Vila do Porto, Hotel Praia do Lobo, loja RIAC, Rua do Mercado, 9580-525 Vila do Porto;

>Ilha de S. Jorge: Loja das Velas, Rua da Gruta, 9800-533 Velas;

>Ilha do Corvo: Loja do Corvo, Edifício Multisserviços, Rua do Jogo da Bola, 9980-024 Corvo;

>Ilha do Pico: Loja da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, n.º 12B, 9950-324 Madalena;

>Ilha do Faial: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças no Faial, Colónia Alemã, 9900-14 Horta;

Região Autónoma da Madeira

>Porto Santo: Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.

Consulte o Aviso publicado aqui.

 

Aceder à página da Lista C

 

OS MEMBROS DA LISTA

Nota: Se preferir, abra aqui o documento em PDF

 

Lista Candidatos_pag1_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag2_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag3_PNG.png

 

O PROGRAMA ELEITORAL

Nota: Se preferir, abra aqui a versão em PDF)

Programa Eleitoral_pag1_PNG.png

 

Programa Eleitoral_pag2_PNG.png

 

Programa Eleitoral_pag3_PNG.png

 

Programa Eleitoral_pag4_PNG.png

O CARTAZ

 

 

VÍDEOS E FOTOS

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ARTIGOS E COMUNICADOS

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INFORMAÇÃO GERAL SOBRE AS ELEIÇÕES

 

POSSO VOTAR PELA INTERNET ATRAVÉS DO MEU COMPUTADOR OU TLM?

Sim, pode.

O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.

Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (entrará em funcionamento apenas durante o período de votação). Depois, deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual (que lhe será enviada no dia 21 de novembro de 2022).

Quando se autenticar, tenha em atenção que os zeros à esquerda do NUB e as letras à direita do número NÃO deverão ser introduzidos!

 

INFORMAÇÃO GERAL

OUTRAS INFORMAÇÕES:

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(Associação 30 de Julho)

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

 

Informação geral sobre as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (Fonte: ADSE)

Já são conhecidas as listas candidatas, os programas e os locais de votação!

Consulte “Listas admitidas & Programas eleitorais” e, ainda, as questões n.º 8, 11, 12 e 13.

 

 

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE I.P.

Nos termos da Portaria nº. 207-A/2022, publicada em 19 de agosto, que aprova o regulamento do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P., os beneficiários titulares serão chamados a eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) no dia 30 de novembro (voto presencial) e nos dias 27, 28 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O CGS é o órgão que acompanha controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos três vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS é composto por 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

A presente página contém as informações necessárias para a tomada de decisão e exercício do voto pelos beneficiários titulares, designadamente as listas candidatas, modos e locais de votação, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer do processo eleitoral.

Consulte esta página regularmente, bem como a secção “Notícias“.

Participe na vida da sua ADSE!

 

Cadernos eleitorais

Verifique se o seu nome consta nos cadernos eleitorais - Saiba mais aqui

 

Comissão eleitoral

Composição - Saiba mais aqui

 

Reuniões - Saiba mais aqui

 

Processo de candidatura

Sobre o processo de candidatura - Saiba mais aqui

 

Listas admitidas

Listas admitidas & Programas eleitorais (Nova informação, publicada em 16.10.22) - Saiba mais aqui

 

2. Listas admitidas, mandatários e candidatos (quadro sucinto)

3. Listas, candidatos e programas eleitorais:

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Sobre outras listas - saiba mais aqui

 

Perguntas e Respostas

1. Que importância têm as eleições para o Conselho Geral de Supervisão (CGS) na vida da ADSE?

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

 

2. Quantos membros do CGS são eleitos pelos Beneficiários?

Serão eleitos 4 membros efetivos.

 

3. Quem pode votar?

Têm pleno direito de voto todos os Beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor no dia anterior ao das eleições e com os descontos em dia. Só são admitidos a votar os Beneficiários constantes do caderno eleitoral eletrónico.

 

4. Quem são os Beneficiários titulares?

Consideram-se Beneficiários titulares todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) e os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE. Ainda, os beneficiários aposentados, os trabalhadores que cessaram por mútuo acordo o seu vínculo e os que se encontram na situação de pré reforma, mas que, em ambos os casos, optaram por manter a sua qualidade de beneficiários titulares.

Também se consideram titulares os beneficiários que se encontram a trabalhar em entidades do Ensino Privado e Cooperativo que celebraram acordo com a ADSE.
Caso lhe subiste alguma dúvida, por favor aceda ao link acima.

 

5. Podem votar os Beneficiários familiares?

Não, não podem.
 
 

6. Qual a data das eleições?

 

As eleições estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2022 (voto presencial) e os dias 28, 29 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O Anúncio da Abertura do Processo Eleitoral encontra-se publicado aqui. Para saber quais os requisitos para a apresentação de um processo de candidatura deve consultar a Portaria 207-A/2022 de 19 de agosto (art.º 8º).
O prazo de entrega da candidatura decorre até ao dia 3 de outubro. O processo é dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrónico: comissao.eleitoral@adse.pt

 

7. Como posso confirmar se o meu nome consta nos cadernos eleitorais? Posso reclamar do caderno eleitoral?

 

Entre os dias 12 e 26 de setembro, deve verificar se o seu nome consta, ou não, nos cadernos eleitorais, para estar apto a votar nas Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
O caderno eleitoral é a lista dos beneficiários que têm direito ao voto. Com fundamento em omissão ou inclusão indevida, pode reclamar para a comissão eleitoral.
Verifique se o seu nome consta/não consta nos cadernos eleitorais através da ADSE Direta.
Como verificar?
1. Aceda à sua área reservada
2. Vai aparecer-lhe, automaticamente, uma mensagem com a informação sobre a sua situação
3. Se a informação não estiver correta, pode reclamar entre os dias 12 e 26 de setembro para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

É muito importante que confirme e atualize os seus dados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

 

8. Quais as listas candidatas e respetivos programas eleitorais? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

São sete as listas admitidas às Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE. I.P..

Conheça cada uma, clicando no link respetivo (esta e outras informações também podem ser lidas na secção “Listas admitidas”):

 

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Mais se informa que, dentro de dias, os beneficiários receberão informação sobre as listas candidatas e respetivos programas: por email, caso tenha sido este o meio autorizado pelo beneficiário, ou por correio postal.

A campanha eleitoral decorrerá entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral.

Consulte, ainda, o Aviso, publicado aqui.

 

9. Quando começa a campanha eleitoral? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

A campanha eleitoral decorre entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral. A campanha encontra-se, assim, a decorrer.

 

10. Como posso votar?

 

O voto é individual, direto e secreto. Não é admitido o voto por procuração.

Pode escolher entre votar eletronicamente, por correspondência ou em urna. Só é possível votar numa lista, uma só vez e apenas por um dos três meios mencionados.

 

11. Onde posso votar presencialmente? (Nova informação publicada em 16.10.22)

 

No dia 30 de novembro, poderá deslocar-se às secções de voto que estarão a funcionar em cada capital de distrito de Portugal Continental e Regiões Autónomas, a saber:

Aveiro

Edifício da Antiga Estação da CP de Aveiro, Largo da Estação do Caminho-de-Ferro, 3800-179 Aveiro

Beja

Auditório do Edifício Administrativo no Parque de Feiras e Exposições, Av. Salgueiro Maia, 7800-522 Beja

Braga

Edifício do Pópulo (Convento), Praça Conde de Agrolongo, 4700-312 Braga

Bragança

Edifício Contíguo à Câmara Municipal dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança

Castelo Branco

Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco;

Coimbra

>Paços do Município, Praça 8 de Maio, 3004-007 Coimbra

>Delegação Regional do Centro da DGEstE, Rua General Humberto Delgado, 319, 3030-327 Coimbra

Évora

Paços do Conselho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora

Faro

Salão Nobre dos Paços do Concelho, Largo da Sé, 8004-001 Faro

Guarda

Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Sala António Almeida Santos, Praça do Município, 5-A, 6300-854 Guarda

Leiria

Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, 2414-006 Leiria

Lisboa

>Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa

>Biblioteca do Palácio das Galveias, Campo Pequeno, 1049-046 Lisboa

>Centro Sociocultural dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Visconde Valmor, 76-C, 1050-242 Lisboa

Portalegre

Câmara Municipal, R. Guilherme Gomes Fernandes 28, 7300-186 Portalegre

Porto

>Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto, Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto

>Centro de Convívio dos Serviços Sociais da Administração Pública, Av. Álvares Cabral, 351, 4050-041 Porto

>Delegação Regional do Norte da DGEstE, Rua António Carneiro, 98, 4349-003 Porto

Santarém

Casa do Campino, Campo Infante da Câmara (Campo da Feira), 2000-014 Santarém

Setúbal

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Praça de Bocage, 2900-866 Setúbal

Viana do Castelo

Edifício da Câmara Municipal, Salão Nobre, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo

Vila Real

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Av. Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real

Viseu

Câmara Municipal de Viseu, Auditório, Praça da República 10, 3514-501 Viseu

Região Autónoma dos Açores

>Ilha de S. Miguel: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças em S. Miguel, Palácio da Conceição, Largo 2 de março, 9500-152 Ponta Delgada;

>Ilha Terceira: Edifício da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, Largo Prior do Crato, 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo.

Região Autónoma da Madeira

Funchal: Palácio do Governo Regional, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

Para exercer voto em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e, ainda, apresentar o cartão de beneficiário da ADSE.

Consulte o Aviso, publicado aqui.

 

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15
Out22

ADSE | Governo está a penalizar ainda mais os reformados e os beneficiários da ADSE. Veja este exemplo

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

EXEMPLO DE UM APOSENTADO/REFORMADO

OS TRABALHADORES E REFORMADOS QUE ESTEJAM ATENTOS AOS RECIBOS E AOS DESCONTOS QUE LHES VÃO SER FEITOS.

IMG_20221015_135021~3.jpg

Montante da pensão/reforma = 957,64€

957,64€ X 3,5% ADSE = 33,52€

Complemento excepcional do aposentado = 478,82€

957,64€ + 478,82€ = 1.436,46€

Assim,

1.436,46€ X 3,5% ADSE = 50,28€

Para além dos beneficiários da ADSE já descontarem 3,5% sobre 14 meses para a ADSE e apenas a utilizarem nos 12 meses do ano, dando a ideia que o desconto sobre o rendimento anual é um, mas na realidade é muito superior, estão agora a ser ainda mais penalizados com o desconto sobre o complemento excepcional, que até está muito abaixo daquilo a que teriam direito se fosse tomado por base o índice da inflação, para os aumentos, como prevê a Lei de sustentabilidade. 

Já quanto ao IRS, importa referir que o Governo comunicou que a taxa de IRS não iria incidir sobre os apoios extraordinários, designadamente sobre os 125€ que vão ser atribuídos a todos os cidadãos.

Mas vejamos: 

1.436,46€ X 9% IRS = 129,28€

Como se constata, o IRS incidiu sobre a totalidade, incluindo sobre o montante do apoio excepcional. E nem sequer foram abatidos 125€, uma vez que o Governo comunicou que seria um apoio isento de impostos.

A ser assim, os trabalhadores e aposentados/reformados estão a ser penalizados e discriminados, sendo que o Governo havia comunicado que o IRS não iria incidir sobre os apoios excepcionais, que decorrem do aumento da inflação e do aumento do custo de vida, não sendo aplicada a taxa legal que determinaria o aumento das reformas e pensões e também dos salários.

Por uma questão de justiça, se os 125€ e outros apoios, para alguns, não vão estar sujeitos a IRS nem a outras taxas/impostos, pois, no mínimo, o mesmo montante ou todos os apoios excepcionais atribuídos aos trabalhadores e aos aposentados, também não deveriam estar sujeitos a taxas/impostos/descontos. 

IMG_20221015_134014.jpg

 

 

07
Out22

ADSE | Assuntos que pode tratar pela internet

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Entre na ADSE Direta

 

ASSUNTO: Agendamento de Atendimento Presencial

 

ASSUNTO: Inscrição de beneficiários titulares
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados.
 Inscrição

ASSUNTO: Cancelamento, inscrições e alterações de dados
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares.
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
 Inscrição
 Manutenção
 Atualização de dados
 Direitos e Deveres
 Documentos Úteis

 

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir 2ª via em papel

Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE.
Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
 Cartão
 Funcionalidades na ADSE Direta
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir cartão digital
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto, sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.

Após o registo do pedido, e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
 Cartão de Beneficiário
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Declaração - Descontos para IRS/direitos/renúncia
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

 

ASSUNTO: Descontos
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.

 

ASSUNTO: Dificuldade no agendamento de atos médicos
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
 Rede ADSE - Como funciona
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Envio de Formulário de autorização à Consulta da Segurança Social
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.

Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.

Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras
 Descarregue aqui o formulário

 

 

 

02
Out22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários e Associação Nacional de Aposentados e Reformados apoiam lista de candidatos ao CGS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Vão finalmente realizar-se as eleições dos quatro representantes eleitos diretamente pelos beneficiários para o Conselho de Gestão e Supervisão (CGS) da ADSE.

ADSE Forum dos Beneficiários_Apre!_Eleições.jpg

As eleições vão realizar-se no dia 30 de Novembro, em todas as capitais de distrito, em locais a indicar.

As/os beneficiários podem, no entanto, votar eletronicamente nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e ainda por correspondência.

A APRe! vai participar nestas eleições integrando e apoiando a lista promovida pela Associação 30 de Julho, associação de Beneficiários da ADSE, com a qual já tinha participado em lista conjunta, nas eleições para o CGS em 2017.

Em nome da APRe!, integram a lista dois dirigentes: José João Lucas e Eduarda Neves.

A lista tem como Lema: ADSE – Beneficiários Primeiro e conta, como mandatário, com o Prof. Doutor Constantino Sakellarides.
Como a APRe! sempre tem defendido, importa que a ADSE sirva cada vez melhor os seus beneficiários e beneficiárias. Contudo, para fazermos valer os nossos direitos, temos de participar mais e as próximas eleições para o CGS serão um importante momento para fazermos ouvir a nossa voz em questões como as que constam do Manifesto da lista em que participamos de forma ativa e que se compromete a:

  • - Melhorar a informação e o acesso aos cuidados de saúde, reforçando o Regime Convencionado e revendo as Tabelas do Regime Livre.
    - Pugnar pela alteração do valor e do número de meses de desconto, designadamente passando-os para 12 meses, em moldes justos e sustentáveis a longo prazo e não meramente populistas.
  • - Adequar o modelo orgânico e de governação da ADSE à atual natureza da instituição e rever o regulamento de benefícios inscrito no D.L. nº118/83.
  • - Adotar medidas que contrariem o afastamento dos Prestadores e evitem a retirada de Atos e de Profissionais de Saúde do Regime Convencionado.
  • - Propor a implementação de iniciativas inovadoras focadas na promoção da saúde e na prevenção da doença e no combate ao desperdício e à fraude.
  • - Supervisionar atempada e adequadamente a gestão e administração, com vista a melhorar a ADSE e a assegurar um financiamento justo, sustentável e duradouro.

Vamos mobilizar todas e todos os beneficiários da ADSE para a participação nesta eleição a 28, 29, e 30 de Novembro!

02
Out22

Tem filhos ou equiparados estudantes? Não deixe perder a ADSE nem o abono de família. Saiba como fazer a prova escolar!

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 
Se não fez a prova escolar durante o mês de julho, faça-a até 31 de dezembro, designadamente no caso dos estudantes do ensino superior que só agora estão a realizar a matrícula/inscrição.

ADSE Forum dos Beneficiários_Proca Escolar ADSE e Abono.jpg

 
Quando os filhos/descendentes (ou equiparados) sejam estudantes e atingem os 18 anos de idade, é necessário realizar a prova escolar, sendo que podem continuar a aceder à ADSE e ao abono de família.
 
O que é a prova escolar? 
A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção da ADSE e de outros subsistemas de saúde, o abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social e para manter a ADSE.
 
Para evitar o cancelamento da ADSE e/ou do abono de família a partir do dia 31 de dezembro, terão de realizar a prova escolar dos dependentes estudantes, que tenham mais de 18 anos e que matriculados em instituição de ensino para o presente ano letivo.

 

PARA EFEITOS DA ADSE:

Se estiver no ativo, deve entregar o comprovativo de matrícula na sua entidade empregadora, sendo que, se não o fizer, a ADSE será cancelada a partir do dia 31 de dezembro de 2022.

Que descentes (ou equiparados) com mais de 18 anos podem manter a ADSE e/ou o Abono de Família?
Os descendentes (ou equiparados) com idades entre os 18 e os 26 anos de idade – incluindo os que completam 18 anos até ao final do corrente ano – que sejam estudantes ou aqueles que não tenham obtido vaga no ensino superior, desde que não exerçam nenhuma atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória.

Recordamos que é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com quem viva em união de facto.
Para saber que documentos deve apresentar em cada situação, consulte a página Inscrição.

 

PARA EFEITOS DA SEGURANÇA SOCIAL:

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

 

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

 

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social.pt na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

 

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

 

Para mais informações, pode consultar:

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

ADSE_Forum (1).jpg

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