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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

27
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

 

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Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

21
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

Aceder ao comunicado em PDF

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg


 

 

 

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
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O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Reuniões_A30Julho_APOR_Visão_Ortoptistas.jpg

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

Mais informação sobre esta área:

06
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários apresentou preocupações e propostas à Secretária de Estado da Administração Pública

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
01
Jul22

Hospitais Privados e APHP multados em 190 milhões de euros por prática concertada de preços

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Seis grupos privados de saúde foram condenados em 190,9 milhões de euros por práticas concertadas, de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

ADSE Multa Hospitais Privados e APHP_190milhoes€_jpeg.jpg

Poderá consultar aqui todo o processo: 

N.º de processo

Entidades

 

Ano de abertura

Ano de decisão

Decisão final

 

PRC/2019/2

  • APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

  • CUF, S.A.

  • G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

  • Hospital Particular do Algarve, S.A.

  • Hospital Privado da Trofa, S.A.

  • José de Mello Capital, S.A

  • Lusíadas, S.A.

  • Lusíadas, SGPS, S.A.

  • Luz Saúde, S.A.

 

2019

2022

Condenatória

BAIXAR PDF DO PROCESSO



Autoridade da Concorrência  (AdC) concluiu que os grupos Trofa, Mello, Lusíadas e Luz Saúde, bem como o Hospital Particular do Algarve, coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com o subsistema de saúde público ADSE, através e com a participação conjunta da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (ADSE), entre 2014 e 2019.

 

 

As coimas aplicadas distribuem-se da seguinte forma:

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada: €50.000

Grupo Trofa Saúde: €6.696.000

Grupo HPA: €8.818.000

Grupo Mello Saúde: €74.980.000

Grupo Lusíadas: €34.242.000

Grupo Luz Saúde: €66.209.000


Ficha de processo

Práticas anticoncorrenciais

Refª. do processo: PRC/2019/2

Entidades visadas

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

CUF, S.A.

G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

Hospital Particular do Algarve, S.A.

Hospital Privado da Trofa, S.A.

José de Mello Capital, S.A

Lusíadas, S.A.

Lusíadas, SGPS, S.A.

Luz Saúde, S.A.

Pessoas singulares visadas no processo: Não

Setor: Saúde & farmacêutico

CAE: Q86100 - Actividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Prática investigada

Acordo Horizontal

Práticas Investigadas (site)

Disposições legais

Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º

Origem do processo: Denúncia / Buscas - Sim

Articulação com entidades reguladoras setoriais: ERS - Entidade Reguladora da Saúde 

Estado do processo: Fechado

Sentido da decisão da AdC: Condenatória

Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência (AdC ou Autoridade) instaurou um processo contra as visadas Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, G.T.S – Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A., Hospital Privado da Trofa, S.A., Hospital Particular do Algarve, S.A., José de Mello Capital, S.A., CUF, S.A., Lusíadas, SGPS, S.A., Lusíadas, S.A. e Luz Saúde, S.A., após receber diversas denúncias em fevereiro de 2019 referentes a comportamentos levados a cabo pelas empresas de saúde visadas atrás identificadas traduzidos na implementação de um acordo ou uma prática concertada de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

Com vista ao apuramento dos factos foram realizadas diversas diligências probatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 18.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (LdC ou Lei da Concorrência), designadamente diligências de busca, exame, recolha e apreensão de cópias de documentos e outros elementos, bem como pedidos de elementos às visadas e a terceiros.

Para cumprimento do disposto no artigo 35.º da LdC, a AdC comunicou, durante a fase de inquérito, a existência de factos suscetíveis de serem qualificados como práticas restritivas ao regulador setorial, in casu, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Em 29.07.2021, a Autoridade encerrou a fase de inquérito com a adoção de uma Nota de Ilicitude (NI), nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei da Concorrência, dando início à fase de instrução, relativamente às visadas APHP, Trofa SGPS, Trofa, HPA, JM Capital, CUF, Lusíadas SGPS, Lusíadas e Luz.

Todas as visadas no processo apresentaram a sua Pronúncia sobre a Nota de Ilicitude (ou PNI) em 18.10.2021, tendo algumas visadas requerido diligências complementares de prova de inquirição, as quais foram realizadas entre novembro e dezembro de 2021.

Apreciadas as pronúncias escritas face aos elementos de prova constantes dos autos, bem como os esclarecimentos prestados em sede de diligências complementares de prova, a AdC deu como provado o seguinte:

  1. As empresas de saúde visadas coordenaram os seus interesses e comportamentos, no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, pelo menos entre 2014 (em 2015, no caso do HPA) e 2019, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP;

  2. O comportamento das visadas ocorreu no mercado da contratação de serviços de saúde hospitalares privados por subsistemas de saúde/seguradoras em território nacional, ficando em aberto a possibilidade de eventuais segmentações do referido mercado; Adicionalmente, e na sequência da decisão da ADSE, em 2018, de proceder à regularização da faturação de 2015 e 2016, as empresas de saúde visadas, de forma conjunta e coordenada, suspenderam e/ou ameaçaram denunciar as convenções com a ADSE, condicionando de forma decisiva o decurso das negociações com a ADSE, bem como obstaculizando a respetiva cobrança;

  3. Os comportamentos identificados supra constituem um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência;

  4. Os comportamentos adotados pelas visadas preenchem todos os elementos típicos de um acordo ou prática concertada proibida nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da LdC, pelo que são ilícitos, não se verificando quaisquer causas de exclusão da ilicitude, também ditas de justificação do facto.

Em face do exposto, a AdC comunicou o projeto de Decisão Final à ERS, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da LdC, tendo referido que a factualidade e o sentido da decisão projetada, nos termos transmitidos pela AdC, não suscitam pronúncia adicional da ERS.

Tudo ponderado, a Autoridade da Concorrência adotou Decisão Final condenatória contra as visadas supra identificadas em 30.06.2022 pela prática de um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, tendo fixado a cada uma das visadas as coimas acima indicadas.

A Decisão Final adotada é recorrível nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 87.º da Lei da Concorrência.

Cronologia do processo

2021-07-29

AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial

 

2021-07-29

Nota de Ilicitude

2019-05-09

Autoridade da Concorrência confirma realização de buscas no setor da prestação de serviços de saúde

 

2019-03-14

Abertura de Inquérito

Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios

2022-06-01

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E.L1

2022-04-30

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-D.L1

2022-04-27

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/14

159/19.3YUSTR-F.L1

2022-04-07

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/13

159/19 3YUSTR-C.L1

2022-03-15

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-N

2022-01-28

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E

2022-01-20

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/20

159/19.3YUSTR-G

 

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

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