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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

20
Ago22

ADSE | (NOVO!) Regulamento Eleitoral - Conselho Geral e de Supervisão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Pode aceder aqui ao novo Regulamento Eleitoral (Portaria n.º 207-A/2022) que vem regular o processo de eleição dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão.

O regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão foi publicado em Diário da República e entrou hoje em vigor. 

images (1).png

Legislação

Diário da República n.º 160/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-19
 
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Diário da República n.º 160/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-19

Data de Publicação: 2022-08-19
Data de Disponibilização: 2022-08-19
Número: 160
Série: I
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Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade.
09
Ago22

ADSE | Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por concertação nas negociações com a ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Retrato de uma “atuação concertada” pela lente da Concorrência. 

Expresso | ADSE versus hospitais privados.

Refere o Expresso que 

Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por agirem em concertação nas negociações com a ADSE para as novas tabelas de preços e nas regularizações das faturas de 2015 e 2016. Empresas estão a recorrer

A 21 de dezembro de 2018, um colaborador da Lusíadas Saúde, pede ajuda a um colega sobre os preços de venda ao público dos “nossos vizinhos” para determinados atos, sublinhando “a dificuldade em obter estes dados de outra forma que não por contacto direto”. No pedido, é reforçado que a ajuda “é muito preciosa” visto serem “atos muito difíceis de obter valor, mesmo como cliente mistério, devido à sua complexidade”.

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

Para mais informações sobre o processo, consultar Hospitais Privados e APHP multados em 190 milhões de euros por prática concertada de preços ou a página eletrónica da AdC. 

 

 

ADSE_Regulador multa prestadores de saúde e APHP.jpg

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

RELACIONADOS

Concorrência acusa privados da saúde de concertação junto da ADSE (e aplica coima de 191 milhões de euros)

 

Autoridade da Concorrência sanciona hospitais e respetiva associação por práticas de concertação

A sanção

A decisão de sanção resultou numa coima total de €190.995.000

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

  • APHP: €50.000
  • Grupo Trofa: €6.696.000
  • HPA: €8.818.000
  • Grupo Mello: €74.980.000
  • Grupo Lusíadas: €34.242.000
  • Luz: €66.209.000
fachada de hospital com letreiro

 

08
Ago22

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui o Projecto de Regulamento e remeta os seus contributos para o e-mail da Associação de Beneficiários (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto

A30_07_ModeloComunicados_Comunicado_05_08_2022_RegulamentoEleitoral.jpg

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

COMUNICADO - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

 

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, apela à participação dos Beneficiários e defende que o Conselho Diretivo da ADSE deverá divulgar o Projeto de Regulamento Eleitoral, bem como as posições e contributos que, sobre o mesmo, vão sendo enviadas e, em fase posterior, com a informação dos fundamentos para a sua aceitação ou rejeição.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, vem alertando, desde o final de 2020, para a necessidade de serem marcadas eleições para eleger os representantes dos beneficiários ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
 
Os actuais representantes, assim como todos os restantes membros do CGS, tinham um mandato de três (3) anos que já vai em cinco (5!).
 
Coerente com esta preocupação, a Associação enviou em Março de 2021, ao Governo e aos órgãos da ADSE, um projeto de Regulamento Eleitoral com propostas que visavam sobretudo assegurar a prevalência da representação direta dos beneficiários e o reforço da sua participação nas eleições, bem como a simplificação dos processos de informação e votação e a equidade nas condições de campanha eleitoral de todos os candidatos.
 
Infelizmente, nem o Conselho Diretivo nem os ditos representantes dos beneficiários mostraram qualquer interesse em discutir o assunto e só agora, com a iniciativa deste Governo, a questão foi realmente tratada.
 
Nos pareceres e contributos apresentados, recordando que será indispensável ampliar a informação e motivação dos cerca de 930.00 beneficiários (do ativo e aposentados) que serão os potenciais votantes nesta eleição, a Associação defendeu:
  • a promoção de um debate público entre todas as candidaturas, também assim incrementando a participação dos beneficiários no ato eleitoral, e
  • a aprovação de medidas que garantam condições de verdadeira igualdade entre todas as candidaturas, propondo designadamente que cada candidato tenha direito à dispensa de serviço até ao máximo dos dias úteis em que decorre a campanha.

 

A ASSOCIAÇÃO CONSIDERA QUE A ADSE É DE QUEM A FINANCIA – OS BENEFICIÁRIOS – OS QUAIS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS SEUS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO.

Apelamos por isso a uma forte participação de todos os beneficiários para que possamos defender os nossos direitos e assegurar uma boa gestão e funcionamento da ADSE, contribuindo para melhorar cada vez mais o nosso acesso através do regime convencionado a médicos e prestadores qualificados.

 
NOTA: Uma vez que este regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato os interesses legalmente protegidos dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., e atendendo a que, mais uma vez, a esmagadora maioria dos beneficiários não foram, devida e atempadamente, informados sobre o processo de audiência prévia dos interessados, a Associação disponibiliza-se para colaborar e receber, tratar e consolidar as posições e contributos que os associados e os beneficiários em geral entendam remeter para o e-mail da Associação (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto, sendo as propostas concretas daí resultantes remetidas ao Conselho Diretivo da ADSE, até ao dia 16 de agosto. Para o efeito, os beneficiários poderão aceder ao Projeto de Regulamento que se junta em anexo.
Lisboa, aos 05.08.2022
A Direção
 
ANEXO: Aceda aqui ao Projecto de Regulamento:

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

ADSE_Forum (1).jpg

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