Baixas e Juntas Médicas | Avaliação e certificação de incapacidade tem novas regras
O Governo decidiu prolongar para 90 dias os limites temporais do período inicial e da prorrogação da certificação da incapacidade temporária para os doentes com patologia oncológica, vítimas de AVC e de doença isquémica cardíaca.
Este novo regime de alargamento para 90 dias do período de baixa médica entra em vigor já a partir do dia 1 de março, mas, até novos esclarecimentos, a portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor apenas para os beneficiários da Segurança Social, deixando de fora, para já, os beneficiários da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, que descontam para a CGA.
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1 - A certificação da incapacidade temporária está subordinada a limites temporais de 12 e de 30 dias, consoante se trate de período inicial ou de prorrogação, sem prejuízo do disposto no número seguinte, ou em legislação especial.
2 - Excetuam-se dos limites temporais estabelecidos no número anterior, as seguintes patologias, quer para o período inicial, quer para a prorrogação da certificação da incapacidade temporária:
a) Patologia oncológica: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
b) Acidentes vasculares cerebrais: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
c) Doença isquémica cardíaca: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 90 dias;
d) Situações de pós-operatório: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 60 dias;
e) Situações de tuberculose: os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação são de 180 dias;
f) Até à data provável do parto, indicada por médico, nas situações de risco clínico durante a gravidez.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho)
Faltas por Doença
(Verificar sempre se há atualizações mais recentes)
Fonte: DGAEP - https://www.dgaep.gov.pt/
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