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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

15
Out22

ADSE | Governo está a penalizar ainda mais os reformados e os beneficiários da ADSE. Veja este exemplo

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

EXEMPLO DE UM APOSENTADO/REFORMADO

OS TRABALHADORES E REFORMADOS QUE ESTEJAM ATENTOS AOS RECIBOS E AOS DESCONTOS QUE LHES VÃO SER FEITOS.

IMG_20221015_135021~3.jpg

Montante da pensão/reforma = 957,64€

957,64€ X 3,5% ADSE = 33,52€

Complemento excepcional do aposentado = 478,82€

957,64€ + 478,82€ = 1.436,46€

Assim,

1.436,46€ X 3,5% ADSE = 50,28€

Para além dos beneficiários da ADSE já descontarem 3,5% sobre 14 meses para a ADSE e apenas a utilizarem nos 12 meses do ano, dando a ideia que o desconto sobre o rendimento anual é um, mas na realidade é muito superior, estão agora a ser ainda mais penalizados com o desconto sobre o complemento excepcional, que até está muito abaixo daquilo a que teriam direito se fosse tomado por base o índice da inflação, para os aumentos, como prevê a Lei de sustentabilidade. 

Já quanto ao IRS, importa referir que o Governo comunicou que a taxa de IRS não iria incidir sobre os apoios extraordinários, designadamente sobre os 125€ que vão ser atribuídos a todos os cidadãos.

Mas vejamos: 

1.436,46€ X 9% IRS = 129,28€

Como se constata, o IRS incidiu sobre a totalidade, incluindo sobre o montante do apoio excepcional. E nem sequer foram abatidos 125€, uma vez que o Governo comunicou que seria um apoio isento de impostos.

A ser assim, os trabalhadores e aposentados/reformados estão a ser penalizados e discriminados, sendo que o Governo havia comunicado que o IRS não iria incidir sobre os apoios excepcionais, que decorrem do aumento da inflação e do aumento do custo de vida, não sendo aplicada a taxa legal que determinaria o aumento das reformas e pensões e também dos salários.

Por uma questão de justiça, se os 125€ e outros apoios, para alguns, não vão estar sujeitos a IRS nem a outras taxas/impostos, pois, no mínimo, o mesmo montante ou todos os apoios excepcionais atribuídos aos trabalhadores e aos aposentados, também não deveriam estar sujeitos a taxas/impostos/descontos. 

IMG_20221015_134014.jpg

 

 

07
Out22

ADSE | Assuntos que pode tratar pela internet

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Entre na ADSE Direta

 

ASSUNTO: Agendamento de Atendimento Presencial

 

ASSUNTO: Inscrição de beneficiários titulares
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados.
 Inscrição

ASSUNTO: Cancelamento, inscrições e alterações de dados
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares.
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
 Inscrição
 Manutenção
 Atualização de dados
 Direitos e Deveres
 Documentos Úteis

 

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir 2ª via em papel

Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE.
Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
 Cartão
 Funcionalidades na ADSE Direta
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir cartão digital
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto, sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.

Após o registo do pedido, e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
 Cartão de Beneficiário
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Declaração - Descontos para IRS/direitos/renúncia
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

 

ASSUNTO: Descontos
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.

 

ASSUNTO: Dificuldade no agendamento de atos médicos
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
 Rede ADSE - Como funciona
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Envio de Formulário de autorização à Consulta da Segurança Social
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.

Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.

Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras
 Descarregue aqui o formulário

 

 

 

02
Out22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários e Associação Nacional de Aposentados e Reformados apoiam lista de candidatos ao CGS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Vão finalmente realizar-se as eleições dos quatro representantes eleitos diretamente pelos beneficiários para o Conselho de Gestão e Supervisão (CGS) da ADSE.

ADSE Forum dos Beneficiários_Apre!_Eleições.jpg

As eleições vão realizar-se no dia 30 de Novembro, em todas as capitais de distrito, em locais a indicar.

As/os beneficiários podem, no entanto, votar eletronicamente nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e ainda por correspondência.

A APRe! vai participar nestas eleições integrando e apoiando a lista promovida pela Associação 30 de Julho, associação de Beneficiários da ADSE, com a qual já tinha participado em lista conjunta, nas eleições para o CGS em 2017.

Em nome da APRe!, integram a lista dois dirigentes: José João Lucas e Eduarda Neves.

A lista tem como Lema: ADSE – Beneficiários Primeiro e conta, como mandatário, com o Prof. Doutor Constantino Sakellarides.
Como a APRe! sempre tem defendido, importa que a ADSE sirva cada vez melhor os seus beneficiários e beneficiárias. Contudo, para fazermos valer os nossos direitos, temos de participar mais e as próximas eleições para o CGS serão um importante momento para fazermos ouvir a nossa voz em questões como as que constam do Manifesto da lista em que participamos de forma ativa e que se compromete a:

  • - Melhorar a informação e o acesso aos cuidados de saúde, reforçando o Regime Convencionado e revendo as Tabelas do Regime Livre.
    - Pugnar pela alteração do valor e do número de meses de desconto, designadamente passando-os para 12 meses, em moldes justos e sustentáveis a longo prazo e não meramente populistas.
  • - Adequar o modelo orgânico e de governação da ADSE à atual natureza da instituição e rever o regulamento de benefícios inscrito no D.L. nº118/83.
  • - Adotar medidas que contrariem o afastamento dos Prestadores e evitem a retirada de Atos e de Profissionais de Saúde do Regime Convencionado.
  • - Propor a implementação de iniciativas inovadoras focadas na promoção da saúde e na prevenção da doença e no combate ao desperdício e à fraude.
  • - Supervisionar atempada e adequadamente a gestão e administração, com vista a melhorar a ADSE e a assegurar um financiamento justo, sustentável e duradouro.

Vamos mobilizar todas e todos os beneficiários da ADSE para a participação nesta eleição a 28, 29, e 30 de Novembro!

02
Out22

Tem filhos ou equiparados estudantes? Não deixe perder a ADSE nem o abono de família. Saiba como fazer a prova escolar!

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 
Se não fez a prova escolar durante o mês de julho, faça-a até 31 de dezembro, designadamente no caso dos estudantes do ensino superior que só agora estão a realizar a matrícula/inscrição.

ADSE Forum dos Beneficiários_Proca Escolar ADSE e Abono.jpg

 
Quando os filhos/descendentes (ou equiparados) sejam estudantes e atingem os 18 anos de idade, é necessário realizar a prova escolar, sendo que podem continuar a aceder à ADSE e ao abono de família.
 
O que é a prova escolar? 
A prova da situação escolar é imprescindível para assegurar a atribuição e manutenção da ADSE e de outros subsistemas de saúde, o abono de família e da bolsa de estudo, bem como manutenção da pensão de sobrevivência, e deve ser realizada para todos os jovens nas seguintes situações:
  • a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
  • a partir dos 16 anos, com Abono de Família na Segurança Social;
  • a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social e para manter a ADSE.
 
Para evitar o cancelamento da ADSE e/ou do abono de família a partir do dia 31 de dezembro, terão de realizar a prova escolar dos dependentes estudantes, que tenham mais de 18 anos e que matriculados em instituição de ensino para o presente ano letivo.

 

PARA EFEITOS DA ADSE:

Se estiver no ativo, deve entregar o comprovativo de matrícula na sua entidade empregadora, sendo que, se não o fizer, a ADSE será cancelada a partir do dia 31 de dezembro de 2022.

Que descentes (ou equiparados) com mais de 18 anos podem manter a ADSE e/ou o Abono de Família?
Os descendentes (ou equiparados) com idades entre os 18 e os 26 anos de idade – incluindo os que completam 18 anos até ao final do corrente ano – que sejam estudantes ou aqueles que não tenham obtido vaga no ensino superior, desde que não exerçam nenhuma atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória.

Recordamos que é permitido ao beneficiário titular inscrever, nas mesmas condições, os descendentes (ou equiparados) estudantes do seu cônjuge, ou do membro com quem viva em união de facto.
Para saber que documentos deve apresentar em cada situação, consulte a página Inscrição.

 

PARA EFEITOS DA SEGURANÇA SOCIAL:

Quando já há troca de informação entre os serviços da Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar é registada automaticamente na Segurança Social Direta [SSD], se no ato da matricula foi indicado o Número de Identificação da Segurança Social, e aparece registada no separador “Provas registadas”.

Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, e superior, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na SSD, sendo esta verificação indispensável.

 

Como verificar/realizar a Prova Escolar

Abono de família: Na SSD, no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.

Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.

Se a Prova Escolar já estiver automaticamente registada na Segurança Social Direta [SSD], aparece no separador “Provas registadas”.

Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.

No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”.

Se houver mais do que um jovem,  terá de repetir-se os passos para cada um deles.

Também está disponível na SSD a funcionalidade para realização da prova escolar relativa aos cursos de Formação Profissional com equivalência ao ensino básico ou secundário.

 

Nota: Caso seja representante legal da criança/jovem, antes de entregar a Prova Escolar deve efetuar o registo da respetiva representação, caso ainda não o tenha feito. Em www.seg-social.pt na Segurança Social Direta, aceda a “Perfil” » “Representações” » “Registar Representação Legal”.

 

Falta da Prova Escolar

A falta da Prova Escolar tem como consequência a suspensão, a partir de setembro, do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência.

Quando não é possível fazer a matrícula durante o mês de julho (alunos do ensino superior, por exemplo) a Prova Escolar pode ser feita até 31 de dezembro, sendo retomados os pagamentos (incluindo os dos meses suspensos).

 

Para mais informações, pode consultar:

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

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20
Ago22

ADSE | (NOVO!) Regulamento Eleitoral - Conselho Geral e de Supervisão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Pode aceder aqui ao novo Regulamento Eleitoral (Portaria n.º 207-A/2022) que vem regular o processo de eleição dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão.

O regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão foi publicado em Diário da República e entrou hoje em vigor. 

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Legislação

Diário da República n.º 160/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-19
 
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Diário da República n.º 160/2022, 1º Suplemento, Série I de 2022-08-19

Data de Publicação: 2022-08-19
Data de Disponibilização: 2022-08-19
Número: 160
Série: I
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Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), no Conselho Geral e de Supervisão desta entidade.
09
Ago22

ADSE | Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por concertação nas negociações com a ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Retrato de uma “atuação concertada” pela lente da Concorrência. 

Expresso | ADSE versus hospitais privados.

Refere o Expresso que 

Regulador condenou os cinco maiores prestadores de saúde privados, e respetiva associação, por agirem em concertação nas negociações com a ADSE para as novas tabelas de preços e nas regularizações das faturas de 2015 e 2016. Empresas estão a recorrer

A 21 de dezembro de 2018, um colaborador da Lusíadas Saúde, pede ajuda a um colega sobre os preços de venda ao público dos “nossos vizinhos” para determinados atos, sublinhando “a dificuldade em obter estes dados de outra forma que não por contacto direto”. No pedido, é reforçado que a ajuda “é muito preciosa” visto serem “atos muito difíceis de obter valor, mesmo como cliente mistério, devido à sua complexidade”.

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

Para mais informações sobre o processo, consultar Hospitais Privados e APHP multados em 190 milhões de euros por prática concertada de preços ou a página eletrónica da AdC. 

 

 

ADSE_Regulador multa prestadores de saúde e APHP.jpg

Para ler este artigo na íntegra clique na imagem (artigo exclusivo para assinantes do Expresso)

RELACIONADOS

Concorrência acusa privados da saúde de concertação junto da ADSE (e aplica coima de 191 milhões de euros)

 

Autoridade da Concorrência sanciona hospitais e respetiva associação por práticas de concertação

A sanção

A decisão de sanção resultou numa coima total de €190.995.000

O total da coima é aplicado da seguinte forma:

  • APHP: €50.000
  • Grupo Trofa: €6.696.000
  • HPA: €8.818.000
  • Grupo Mello: €74.980.000
  • Grupo Lusíadas: €34.242.000
  • Luz: €66.209.000
fachada de hospital com letreiro

 

08
Ago22

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui o Projecto de Regulamento e remeta os seus contributos para o e-mail da Associação de Beneficiários (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto

A30_07_ModeloComunicados_Comunicado_05_08_2022_RegulamentoEleitoral.jpg

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

COMUNICADO - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

 

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, apela à participação dos Beneficiários e defende que o Conselho Diretivo da ADSE deverá divulgar o Projeto de Regulamento Eleitoral, bem como as posições e contributos que, sobre o mesmo, vão sendo enviadas e, em fase posterior, com a informação dos fundamentos para a sua aceitação ou rejeição.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, vem alertando, desde o final de 2020, para a necessidade de serem marcadas eleições para eleger os representantes dos beneficiários ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
 
Os actuais representantes, assim como todos os restantes membros do CGS, tinham um mandato de três (3) anos que já vai em cinco (5!).
 
Coerente com esta preocupação, a Associação enviou em Março de 2021, ao Governo e aos órgãos da ADSE, um projeto de Regulamento Eleitoral com propostas que visavam sobretudo assegurar a prevalência da representação direta dos beneficiários e o reforço da sua participação nas eleições, bem como a simplificação dos processos de informação e votação e a equidade nas condições de campanha eleitoral de todos os candidatos.
 
Infelizmente, nem o Conselho Diretivo nem os ditos representantes dos beneficiários mostraram qualquer interesse em discutir o assunto e só agora, com a iniciativa deste Governo, a questão foi realmente tratada.
 
Nos pareceres e contributos apresentados, recordando que será indispensável ampliar a informação e motivação dos cerca de 930.00 beneficiários (do ativo e aposentados) que serão os potenciais votantes nesta eleição, a Associação defendeu:
  • a promoção de um debate público entre todas as candidaturas, também assim incrementando a participação dos beneficiários no ato eleitoral, e
  • a aprovação de medidas que garantam condições de verdadeira igualdade entre todas as candidaturas, propondo designadamente que cada candidato tenha direito à dispensa de serviço até ao máximo dos dias úteis em que decorre a campanha.

 

A ASSOCIAÇÃO CONSIDERA QUE A ADSE É DE QUEM A FINANCIA – OS BENEFICIÁRIOS – OS QUAIS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS SEUS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO.

Apelamos por isso a uma forte participação de todos os beneficiários para que possamos defender os nossos direitos e assegurar uma boa gestão e funcionamento da ADSE, contribuindo para melhorar cada vez mais o nosso acesso através do regime convencionado a médicos e prestadores qualificados.

 
NOTA: Uma vez que este regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato os interesses legalmente protegidos dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., e atendendo a que, mais uma vez, a esmagadora maioria dos beneficiários não foram, devida e atempadamente, informados sobre o processo de audiência prévia dos interessados, a Associação disponibiliza-se para colaborar e receber, tratar e consolidar as posições e contributos que os associados e os beneficiários em geral entendam remeter para o e-mail da Associação (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto, sendo as propostas concretas daí resultantes remetidas ao Conselho Diretivo da ADSE, até ao dia 16 de agosto. Para o efeito, os beneficiários poderão aceder ao Projeto de Regulamento que se junta em anexo.
Lisboa, aos 05.08.2022
A Direção
 
ANEXO: Aceda aqui ao Projecto de Regulamento:

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

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27
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

21
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

Aceder ao comunicado em PDF

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg


 

 

 

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Reuniões_A30Julho_APOR_Visão_Ortoptistas.jpg

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

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