ADSE | Prestadores Convencionados com Serviço de Psicologia por apenas 2,5€
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Código 13 - CONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - O preço convencionado é 20.00€ e o Beneficiário paga apenas 5.00€;
Código 77713 - TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 12 consultas por ano, sendo o preço convencionado 14,47€ e o Beneficiário paga apenas 3.99 €.
Código 5500 - CONSULTA NUTRIÇÃO - podem ser comparticipadas 6 consultas por ano a um preço convencionado de 10.00€, pagando o beneficiários apenas 2.50€.
REGRA: A ADSE apenas comparticipa as consultas de nutrição realizadas por membros efetivos da Ordem dos Nutricionistas.
No Regime Livre os beneficiários da ADSE podem exercer o seu direito de livre escolha dos prestadores de cuidados de saúde, mas apenas nas áreas/atos que estejam previstos na Tabela do Regime Livre, suportando inicialmente a totalidade dos encargos, e solicitando posteriormente o reembolso à ADSE, o qual será atribuído de acordo com a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor, mas há muito desatualizada.
Segundo o comunicado da ADSE, cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação.As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.
No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. Por sua vez, os preços dos restantes atos mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário.
Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE.
Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.
Estas alterações à tabela do regime convencionado entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022, mantendo-se até lá em vigor para estes atos os preços da tabela de 01 de setembro de 2021. A nova tabela está disponível no website da ADSE e pode ser consultada aqui.
Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada
A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.
Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.
A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.
Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.
A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.
A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.
A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.
A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.
Lisboa, 01.10.2021
A DireçãoAceder ao documento original (PDF)
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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.
A ADSE informou que:
A Rede ADSE não pára de crescer!
Foram celebradas recentemente 9 novas convenções, com os seguintes Prestadores:
· ICB - Instituto Cardiovascular de Braga (Braga);
· Clínica de Otorrinolaringologia Dr. Flaviano Gomes (Bragança);
· Cruz Verde - Serviços de Assistência Médica (Guimarães);
· G. M. O. - Grupo Médico Otorrinolaringológico (Lisboa);
· Urcura - Clínica de Urgências Ambulatórias (Lisboa);
· Ferreira, Simões & Pereira - Cuidados de Saúde (Lourinhã);
· Clínica Médico-Dentária Premier Dentalcenter (Maia);
· G.F.S. - Serviços Médicos do Coração (Santarém);
· Clínica de Reabilitação do Vale do Âncora (Caminha e Vila Nova de Cerveira).
Pesquise AQUI as consultas, exames e tratamentos abrangidos por cada convenção. Para o efeito, também pode utilizar a app MyADSE
Pode encontrar o prestador da Rede ADSE mais perto de si
Se alguma vez se questionou sobre se o cuidado de saúde de que precisa é oferecido por determinado Prestador com acordo com a ADSE, saiba que tal informação pode ser facilmente pesquisada de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém. Para isso, basta aceder à página internet da ADSE ou app MyADSE e procurar por um, ou mais, destes critérios:
A Rede ADSE tem mais de 1.400 Prestadores e continua a expandir-se para o servir melhor.
A tabela de regras e preços do Regime Livre está a ser revista
Focada na procura de melhorias, inovação nos processos e nos serviços, que conduzam à melhor proteção dos seus Beneficiários, a ADSE encontra-se neste momento a trabalhar na revisão da tabela de preços e regras do Regime Livre. O objetivo é o de instituir códigos e regras uniformes entre esta tabela e a tabela que rege o Regime Convencionado, o que se afigura de extrema importância, não só porque a tabela não era revista desde 2004, mas porque através de um conjunto de iniciativas integradas e mais consentâneas com as exigências atuais, podemos oferecer serviços que melhor se enquadram nas preferências e necessidades dos nossos Beneficiários, aumentando, assim, o seu nível de saúde e bem-estar.
Diagnóstico Laboratorial Covid-19 | Atualização do preço
Considerando a redução do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (Covid-19), pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a ADSE fixou o valor máximo do teste em 65,00€, sendo 50,63€ financiados pela ADSE e 14,37€ financiados pelo beneficiário.
Tenha em atenção que o financiamento do teste laboratorial se aplica somente à Rede de Prestadores Convencionados. Informe-se sobre as situações de exceção e as condições da realização do teste AQUI
Para mais informações ver arquivo
O estudo Living, working and COVID-19 (Update April 2021): Mental health and trust decline across EU as pandemic enters another year, refere que mais de três em cada dez portugueses (34,2%) inquiridos pelo Eurofound, entre fevereiro e março deste ano, não tiveram acesso a um exame médico ou tratamento que necessitavam durante a pandemia. Os dados permitem perceber que Portugal não compara bem neste indicador: Só a Hungria o ultrapassa, com 35,2% e as causas, que são diversas, são mais imputadas aos serviços do que ao receio dos utentes em relação à Covid-19.
O estudo do organismo da União Europeia apresenta ainda dados sobre os impactos da COVID-19 na saúde mental, que apresenta os níveis mais baixos em todas as faixas etárias desde o início da pandemia, ou seja há mais de um ano, especialmente entre os jovens e aqueles que perderam o emprego.
Os resultados mostram também que as desigualdades sociais estão a aumentar devido ao impacto desproporcional da pandemia sobre os grupos mais vulneráveis.
A Convenção Nacional da Saúde considerou importante partilhar a informação sobre este estudo.
A interrupção da atividade assistencial na Saúde e a necessária e urgente retoma nunca deixaram de merecer a atenção da Convenção Nacional da Saúde. Aliás, este é um tema central nas preocupações e iniciativas deste movimento ao longo do último ano.
Mais recentemente, o presidente da Comissão Organizadora da Convenção Nacional da Saúde, teve oportunidade de reiterar a preocupação sobre esta matéria ao afirmar, por ocasião da assinatura da Declaração do Porto – dia 3 de maio, no Palácio da Bolsa – que “a recuperação da atividade assistencial será longa e difícil e um dos grandes desafios da Europa” e que será necessário “colocar todos os intervenientes, público, privado e social, a falar numa só voz”.
A “Declaração do Porto” foi subscrita por 23 associações e instituições privadas da saúde, das áreas da investigação, produção e desenvolvimento, indústria farmacêutica, distribuição farmacêutica, farmácias, indústria de dispositivos médicos, prestadores de ambulatório, hospitais, seguradoras, provedores em áreas essenciais como as tecnologias de informação e comunicação e os equipamentos médicos pesados.
O documento de consenso integra 19 pontos de entendimento sobre o valor da Pessoa e da Saúde e exorta as instituições europeias a contribuir para Sistemas de Saúde mais inclusivos, mais focados nas pessoas e na promoção da saúde, mais resilientes, mais sustentáveis e mais inovadores. A “Declaração do Porto” será remetida ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia.
Refere a Convenção Nacional da Saúde que, "infelizmente os dados corroboram os nossos piores receios e colocam em evidência a dimensão do desafio".
Lista de Entidades Signatárias da “DECLARAÇÃO DO PORTO”:
Declaração do Porto – versão portuguesa
Oporto Declaration – english version
PROGRAMA DA CERIMÓNIA
10:00 | Reunião Plenária do Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP
10:30 | Sessão de abertura
10:45 | Apresentação Pública da Declaração do Porto “Sistemas de Saúde focados nas Pessoas e nos Resultados”
Intervenções
Comentário
11:30 | Sessão de Encerramento
Reveja aqui a Cerimónia Pública de apresentação da Declaração do Porto.
Sejam bem vindos ao fórum dos beneficiários da ADSE. Já somos mais de 15.700 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE (acompanhe-nos no facebook).
Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervisão e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.
A Tutela já deu “luz verde” às novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE, tendo estas seguido para os prestadores, prevendo-se que “possam entrar em vigor até ao final do primeiro semestre”, como referiu o Conselho Diretivo da ADSE, ou "no dia 1 de julho", como referiu o presidente da APHP, após análise e adaptação dos sistemas informáticos da ADSE e dos prestadores.
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Na última newsletter ADSE, é dada nota de que, atualmente, a rede convencionada conta com 1.442 convenções e 3.447 locais de prestação e pretende assegurar uma cada vez maior liberdade de escolha dos beneficiários a cuidados de saúde de qualidade e proximidade.
Também foram associados três novos locais de atendimento nas convenções mantidas com:
Após ter sido votada favoravelmente pelo Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (ver aqui o parecer do CGS), a proposta de revisão da Tabela de Regras e Preços do Regime Convencionado foi remetida para apreciação dos Ministérios da Modernização do Estado e da Administração Pública e das Finanças, tendo já recebido a concordância da Tutela da Administração Pública.
Em traços gerais, a nova Tabela do Regime Convencionado propõe-se oferecer novos e mais atos e cuidados, melhorar as designações e descrições e eliminar os atos que já não fazem parte da prática clínica atual, atualizar os preços, fixar preços máximos e eliminar os preços abertos, propiciadores de faturações imprevistas, e renovar as regras, por forma a permitir um maior controlo sobre a fraude e os abusos.
Na prossecução da qualidade da assistência ao beneficiário, uma das novidades introduzidas na Tabela é a consulta de psicologia clínica. Conheça todas as vantagens oferecidas pela tabela e consulte regularmente o portal da ADSE para ficar a par de novas informações.
O Regime Livre constitui uma modalidade que permite aos beneficiários aceder a cuidados de saúde fora do âmbito da Rede ADSE, sendo o serviço pago na totalidade
O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?
Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.
Os detalhes sobre a nova Tabela do Regime Convencionado (preços, data de entrada em vigor, etc.) serão divulgados logo que os Ministérios que tutelam a ADSE (Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e Ministério das Finanças) se pronunciem sobre as mesmas.
por José Pereira (zedebaiao.com)
Quem tem 55 anos ou mais e ainda não foi vacinado já pode fazer o autoagendamento da vacina contra a covid-19 no site da Direção-Geral da Saúde.
Basta aceder aqui ao site da DGS, indicar o nome completo, data de nascimento e escolher o local e data para a vacinação.
NOTA: Ao aceder ao site da DGS, é-lhe apresentada a primeira data de vacinação disponível. Os utentes podem aceitar essa data ou escolher outra que lhe seja mais conveniente.
Deverá ter à mão o n.º de utente (ver no cartão de Cidadão)
NOTA: Este formulário destina-se apenas ao pedido de agendamento da 1ª inoculação da vacina contra a COVID-19.
1. Selecione o local e a data para vacinação mais conveniente para si.
2. Será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. Por SMS receberá a hora em que ocorrerá a vacinação, o local e ponto de vacinação selecionado.
3. No dia agendado, desloque-se até ao local de vacinação escolhido, na hora indicada.
Não vá mais cedo, para evitar ajuntamento de pessoas.
NOTA: Se já foi vacinado(a), contraiu a infeção por COVID-19 ou tem agendamento anterior, o seu pedido não será considerado.
Fonte: Lusa
No briefing após o Conselho de Ministros, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão referiu : "O decreto lei que se aprova consagra o direito dos contratos individuais de trabalho a se inscreverem na ADSE".
Veja aqui o Comunicado do Conselho de Ministros
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Bom diaPorque fomos reembolsados Eu e o meu marido...
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Desejava saber se a ADSE comparticipa em Transport...
Estou contente com os serviços prestados.Não tenho...
Me desculpe. Mas ainda não recebi o reembolso de u...
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