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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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01
Mar23

ADSE | Associação de Beneficiários estranha e lamenta a forma como se alteram as Tabelas de Preços e Regras

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui a tabela em vigor a partir de 1 março de 2023 e o Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE.

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

 

ADSE Associação de Beneficiários Comunicados 01/2023

 

COMUNICADO 1/2023

NOVA TABELA DO REGIME CONVENCIONADO

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE – tomou conhecimento na tarde do dia 28/02/2023, através da consulta dos separadores “Rede ADSE/Tabela de Preços e Regras” do site da ADSE, da nova versão da “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS” (Tabela), com entrada em vigor a partir do dia 01/03/2023.

A Associação constatou também que não foi dada qualquer informação aos Beneficiários, seja por e-mail, seja por notícia no site, sobre a entrada em vigor desta nova Tabela.

A Associação 30 de Julho considera que a Tabela é um instrumento jurídico da maior importância para a vida dos Beneficiários e da própria ADSE e, por isso, estranha e lamenta mais uma vez que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários, seus verdadeiros financiadores, a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos no Código do Procedimento Administrativo, no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública e na sua própria Lei Orgânica, e apela novamente a que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

A Associação entende que a presente alteração, correspondente a um aumento de preços e consequentes encargos quer para a ADSE quer diretamente para os beneficiários, deve corresponder a um compromisso de retorno ao Regime Convencionado de médicos e atos clínicos que têm vindo a sair deste regime, com claro prejuízo dos beneficiários.

Sem prejuízo da apresentação futura da nossa apreciação sobre as matérias contidas na Tabela, a Associação solicitou novamente à ADSE que clarifique o teor da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) segundo a qual a ADSE não financia atos prescritos por entidades do SNS e do SRS.

Considerando que esta norma impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes, a Associação 30 de Julho defende a correção do texto da Regra 9, b) da Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade, e que a ADSE informe com clareza os Beneficiários e os prestadores sobre esta matéria.

A Associação 30 de Julho continua atenta às consequências decorrentes desta nova tabela tendo em vista a defesa da ADSE, da sua sustentabilidade e dos direitos e interesses legítimos dos Beneficiários.

A Direção

Lisboa, 28 de fevereiro de 2023

 
 

ANEXO: Nova Tabela

Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS

Ficheiro em Excel:

 
 
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TSF
Há especialidades em que os preços não sofrem alteração e há especialidade em que os preços sofrem grande alteração″, alerta a Associação de Beneficiários...
 

ADSE Associação de Beneficiários Comunicados 01

Foto

Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março

Rui Gaudêncio

A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450

 

 

 

Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
Sérgio Lemos / Cofina Media
 
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.

Ler mais aqui: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/amp/20230308-1252-conselho-de-supervisao-da-adse-critica-impacto-das-novas-tabelas-nos-beneficiarios  

 

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