08
Mar23
ADSE | Beneficiários criticam impacto das Tabelas e exigem que a ADSE suporte os aumentos
ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
Foto: Rui Gaudêncio
Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março
A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.
Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450
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Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários
As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.

Sérgio Lemos / Cofina Media
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.
Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
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Preços de exames e consultas na ADSE sobem mais do que os 5% decididos. Alguns atos médicos mais do que duplicam o preço
Aumentos de preços que surgem nas novas tabelas que entraram em vigor na quarta-feira, dia 1 de março, ascendem a 63% em consultas de algumas especialidades e a 134,5% em alguns exames.
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