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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

14
Nov22

ADSE | Eleições 2022 - Lista C - Beneficiários primeiro

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Conheça aqui as listas e os programas eleitorais e veja quando e como poderá votar pela internet ou presencialmente.

 

APRESENTAÇÃO DA LISTA E DO PROGRAMA ELEITORAL

ADSE_Lista C VOTAÇÃO ELETRONICA_VOTE AQUI

ADSE_Lista C VOTAÇÃO ELETRONICA.jpg

ADSE - Lista C - Ver vídeo

 

TUDO SOBRE A LISTA C - ADSE - Beneficiários primeiro

ADSE_CGS_2022_LISTA C_Topo.png

ADSE_CGS_2022_LISTA C_Mandatários.png

ADSE_CGS_2022_LISTA C_Candidatos efetivos.png

ADSE_CGS_2022_LISTA C_Candidatos suplentes.png

ADSE_CGS_2022_LISTA C_Programa Eleitoral.png

 

ACOMPANHE AS REDES SOCIAIS DA LISTA C

Rede social – Wikipédia, a enciclopédia livre      Ícones de Redes Sociais      

Prefeitura Municipal de Santa Cruz: Despesas      Homa | Em primeira plenária do Observatório Rio Doce, atingidos fazem  denúncias, cobram participação e aprovam suas propostas para a repactuação  Rio Doce

 

COMO VOTAR PELA INTERNET

 

Posso votar eletronicamente?

Sim, pode. Esta é a forma mais cómoda de exercer o seu direito de voto!

  • Se o email é a forma habitual e autorizada por si para a ADSE comunicar/contactar consigo, deve ter recebido entre os dias 18 e 21 de novembro, na sua caixa de correio eletrónico, o segundo email do remetente “Certvote” com o seu PIN pessoal e secreto de acesso à plataforma de votação online. O primeiro email continha informação relevante sobre as eleições (listas candidatas, programas eleitorais, locais e modos de votação). Caso não tenha recebido estes dois emails não deixe de os procurar no spam!
  • Se não autorizou a ADSE a comunicar consigo através de email, pode votar eletronicamente acedendo à plataforma de votação com o PIN secreto contido na carta que lhe foi enviada por correio postal (número que está no canto superior direto da carta). Consulte o exemplo aqui.

Atenção: ao introduzir o seu PIN e o seu Número de Beneficiário da ADSE (NUB) na plataforma de votação eletrónica, NÃO deve introduzir nem os zeros à esquerda do NUB nem as letras à direita do NUB!

Não se esqueça, ainda que:

  1. O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.
  2. Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (estará em funcionamento apenas durante o período de votação). Deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual.
  3. Em caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo durante os dias de votação eletrónica. Perceba como aqui.
  4. A plataforma Certvote, pertencente à Multicert e tem sido utilizada em múltiplos atos eleitorais de elevada dimensão em Portugal. É certificada, segura e muito intuitiva!
  5. O passo a passo de como votar eletronicamente será disponibilizado brevemente aqui.
  6. Existem facilidades informáticas cedidas pelas Regiões Autónomas para poder votar eletronicamente, em horário de expediente, em equipamentos informáticos disponibilizados pelas Regiões Autónomas e aceites pela Comissão Eleitoral, nos locais a saber:

 

Região Autónoma dos Açores

>Ilha da Graciosa: Loja de Santa Cruz da Graciosa, Serviços de Ambiente da Ilha Graciosa, na Rua Vitor Gordon, 11, 98880-390, Santa Cruz da Graciosa;

>Ilha das Flores: Loja de Santa Cruz das Flores, Ed. Anexo da Delegação das Obras Públicas de Sta Cruz, Praça Marquês de Pombal, 9970-320, Santa Cruz das Flores;

>Ilha de Santa Maria: Loja de Vila do Porto, Hotel Praia do Lobo, loja RIAC, Rua do Mercado, 9580-525 Vila do Porto;

>Ilha de S. Jorge: Loja das Velas, Rua da Gruta, 9800-533 Velas;

>Ilha do Corvo: Loja do Corvo, Edifício Multisserviços, Rua do Jogo da Bola, 9980-024 Corvo;

>Ilha do Pico: Loja da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, n.º 12B, 9950-324 Madalena;

>Ilha do Faial: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças no Faial, Colónia Alemã, 9900-14 Horta;

Região Autónoma da Madeira

>Porto Santo: Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.

Consulte o Aviso publicado aqui.

 

Aceder à página da Lista C

 

OS MEMBROS DA LISTA

Nota: Se preferir, abra aqui o documento em PDF

 

Lista Candidatos_pag1_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag2_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag3_PNG.png

 

O PROGRAMA ELEITORAL

Nota: Se preferir, abra aqui a versão em PDF)

Programa Eleitoral_pag1_PNG.png

 

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O CARTAZ

 

 

VÍDEOS E FOTOS

ADSE - Lista C (@adse.beneficiarios) • fotos e vídeos do Instagram

 

ARTIGOS E COMUNICADOS

ADSE - Lista C (@adse.beneficiarios) • fotos e vídeos do Instagram

 

 

INFORMAÇÃO GERAL SOBRE AS ELEIÇÕES

 

POSSO VOTAR PELA INTERNET ATRAVÉS DO MEU COMPUTADOR OU TLM?

Sim, pode.

O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.

Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (entrará em funcionamento apenas durante o período de votação). Depois, deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual (que lhe será enviada no dia 21 de novembro de 2022).

Quando se autenticar, tenha em atenção que os zeros à esquerda do NUB e as letras à direita do número NÃO deverão ser introduzidos!

 

INFORMAÇÃO GERAL

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

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Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

(Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

 

Informação geral sobre as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (Fonte: ADSE)

Já são conhecidas as listas candidatas, os programas e os locais de votação!

Consulte “Listas admitidas & Programas eleitorais” e, ainda, as questões n.º 8, 11, 12 e 13.

 

 

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE I.P.

Nos termos da Portaria nº. 207-A/2022, publicada em 19 de agosto, que aprova o regulamento do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P., os beneficiários titulares serão chamados a eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) no dia 30 de novembro (voto presencial) e nos dias 27, 28 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O CGS é o órgão que acompanha controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos três vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS é composto por 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

A presente página contém as informações necessárias para a tomada de decisão e exercício do voto pelos beneficiários titulares, designadamente as listas candidatas, modos e locais de votação, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer do processo eleitoral.

Consulte esta página regularmente, bem como a secção “Notícias“.

Participe na vida da sua ADSE!

 

Cadernos eleitorais

Verifique se o seu nome consta nos cadernos eleitorais - Saiba mais aqui

 

Comissão eleitoral

Composição - Saiba mais aqui

 

Reuniões - Saiba mais aqui

 

Processo de candidatura

Sobre o processo de candidatura - Saiba mais aqui

 

Listas admitidas

Listas admitidas & Programas eleitorais (Nova informação, publicada em 16.10.22) - Saiba mais aqui

 

2. Listas admitidas, mandatários e candidatos (quadro sucinto)

3. Listas, candidatos e programas eleitorais:

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Sobre outras listas - saiba mais aqui

 

Perguntas e Respostas

1. Que importância têm as eleições para o Conselho Geral de Supervisão (CGS) na vida da ADSE?

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

 

2. Quantos membros do CGS são eleitos pelos Beneficiários?

Serão eleitos 4 membros efetivos.

 

3. Quem pode votar?

Têm pleno direito de voto todos os Beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor no dia anterior ao das eleições e com os descontos em dia. Só são admitidos a votar os Beneficiários constantes do caderno eleitoral eletrónico.

 

4. Quem são os Beneficiários titulares?

Consideram-se Beneficiários titulares todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) e os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE. Ainda, os beneficiários aposentados, os trabalhadores que cessaram por mútuo acordo o seu vínculo e os que se encontram na situação de pré reforma, mas que, em ambos os casos, optaram por manter a sua qualidade de beneficiários titulares.

Também se consideram titulares os beneficiários que se encontram a trabalhar em entidades do Ensino Privado e Cooperativo que celebraram acordo com a ADSE.
Caso lhe subiste alguma dúvida, por favor aceda ao link acima.

 

5. Podem votar os Beneficiários familiares?

Não, não podem.
 
 

6. Qual a data das eleições?

 

As eleições estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2022 (voto presencial) e os dias 28, 29 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O Anúncio da Abertura do Processo Eleitoral encontra-se publicado aqui. Para saber quais os requisitos para a apresentação de um processo de candidatura deve consultar a Portaria 207-A/2022 de 19 de agosto (art.º 8º).
O prazo de entrega da candidatura decorre até ao dia 3 de outubro. O processo é dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrónico: comissao.eleitoral@adse.pt

 

7. Como posso confirmar se o meu nome consta nos cadernos eleitorais? Posso reclamar do caderno eleitoral?

 

Entre os dias 12 e 26 de setembro, deve verificar se o seu nome consta, ou não, nos cadernos eleitorais, para estar apto a votar nas Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
O caderno eleitoral é a lista dos beneficiários que têm direito ao voto. Com fundamento em omissão ou inclusão indevida, pode reclamar para a comissão eleitoral.
Verifique se o seu nome consta/não consta nos cadernos eleitorais através da ADSE Direta.
Como verificar?
1. Aceda à sua área reservada
2. Vai aparecer-lhe, automaticamente, uma mensagem com a informação sobre a sua situação
3. Se a informação não estiver correta, pode reclamar entre os dias 12 e 26 de setembro para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

É muito importante que confirme e atualize os seus dados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

 

8. Quais as listas candidatas e respetivos programas eleitorais? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

São sete as listas admitidas às Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE. I.P..

Conheça cada uma, clicando no link respetivo (esta e outras informações também podem ser lidas na secção “Listas admitidas”):

 

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Mais se informa que, dentro de dias, os beneficiários receberão informação sobre as listas candidatas e respetivos programas: por email, caso tenha sido este o meio autorizado pelo beneficiário, ou por correio postal.

A campanha eleitoral decorrerá entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral.

Consulte, ainda, o Aviso, publicado aqui.

 

9. Quando começa a campanha eleitoral? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

A campanha eleitoral decorre entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral. A campanha encontra-se, assim, a decorrer.

 

10. Como posso votar?

 

O voto é individual, direto e secreto. Não é admitido o voto por procuração.

Pode escolher entre votar eletronicamente, por correspondência ou em urna. Só é possível votar numa lista, uma só vez e apenas por um dos três meios mencionados.

 

11. Onde posso votar presencialmente? (Nova informação publicada em 16.10.22)

 

No dia 30 de novembro, poderá deslocar-se às secções de voto que estarão a funcionar em cada capital de distrito de Portugal Continental e Regiões Autónomas, a saber:

Aveiro

Edifício da Antiga Estação da CP de Aveiro, Largo da Estação do Caminho-de-Ferro, 3800-179 Aveiro

Beja

Auditório do Edifício Administrativo no Parque de Feiras e Exposições, Av. Salgueiro Maia, 7800-522 Beja

Braga

Edifício do Pópulo (Convento), Praça Conde de Agrolongo, 4700-312 Braga

Bragança

Edifício Contíguo à Câmara Municipal dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança

Castelo Branco

Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco;

Coimbra

>Paços do Município, Praça 8 de Maio, 3004-007 Coimbra

>Delegação Regional do Centro da DGEstE, Rua General Humberto Delgado, 319, 3030-327 Coimbra

Évora

Paços do Conselho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora

Faro

Salão Nobre dos Paços do Concelho, Largo da Sé, 8004-001 Faro

Guarda

Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Sala António Almeida Santos, Praça do Município, 5-A, 6300-854 Guarda

Leiria

Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, 2414-006 Leiria

Lisboa

>Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa

>Biblioteca do Palácio das Galveias, Campo Pequeno, 1049-046 Lisboa

>Centro Sociocultural dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Visconde Valmor, 76-C, 1050-242 Lisboa

Portalegre

Câmara Municipal, R. Guilherme Gomes Fernandes 28, 7300-186 Portalegre

Porto

>Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto, Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto

>Centro de Convívio dos Serviços Sociais da Administração Pública, Av. Álvares Cabral, 351, 4050-041 Porto

>Delegação Regional do Norte da DGEstE, Rua António Carneiro, 98, 4349-003 Porto

Santarém

Casa do Campino, Campo Infante da Câmara (Campo da Feira), 2000-014 Santarém

Setúbal

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Praça de Bocage, 2900-866 Setúbal

Viana do Castelo

Edifício da Câmara Municipal, Salão Nobre, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo

Vila Real

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Av. Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real

Viseu

Câmara Municipal de Viseu, Auditório, Praça da República 10, 3514-501 Viseu

Região Autónoma dos Açores

>Ilha de S. Miguel: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças em S. Miguel, Palácio da Conceição, Largo 2 de março, 9500-152 Ponta Delgada;

>Ilha Terceira: Edifício da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, Largo Prior do Crato, 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo.

Região Autónoma da Madeira

Funchal: Palácio do Governo Regional, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

Para exercer voto em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e, ainda, apresentar o cartão de beneficiário da ADSE.

Consulte o Aviso, publicado aqui.

 

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