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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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30
Mai22

ADSE | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEFENDE MELHOR ACESSO AOS CUIDADOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 19 de maio de 2022 com a Ordem dos Psicólogos, tendo debatido a importância de serem melhoradas as condições de acesso, em todo o País, aos serviços de Psicologia Clínica.

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Psic_19_05_2022 (1).jpg

Na verdade, embora a consulta de Psicologia esteja inserida na Tabela do Regime Convencionado da ADSE, a quantidade e dispersão territorial de Prestadores Convencionados é ainda muito residual, sendo por isso de difícil acesso por parte dos Beneficiários que residem na periferia das áreas metropolitanas e mais difícil ainda para os Beneficiários do interior e das Regiões Autónomas.

Ciente da crescente importância desta vertente da Saúde, sobretudo nestes tempos de pandemia e de guerra, a Associação deu nota das dificuldades reportadas pelos nosso Associados em encontrar Prestadores da Área da Psicologia através do Regime Convencionado, tendo por isso que recorrer ao Regime Livre, o que obriga a mais um encargo com uma consulta de medicina, a fim de obterem a prescrição médica para um ato que é da competência profissional dos Psicólogos, constituindo esta duplicação um encargo acrescido para a ADSE e para os Beneficiários e podendo mesmo ser um inibidor para o tratamento atempado da saúde psíquica e mental.

Em termos gerais, através do Regime Convencionado, os Beneficiários podem agora ter acesso até 12 consultas de psicologia por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10,00€ e o co-pagamento do beneficiário de 2,50€. No que respeita à bateria de testes, a quantidade máxima é de dois por ano, assumindo a ADSE o encargo de 50,40€ e o Beneficiário 12,60€.

No Regime Livre os preços são variáveis e, por enquanto, mantem-se a obrigatoriedade da requisição médica, situação que esperamos e desejamos seja revista o mais breve possível. 

A Ordem dos Psicólogos comunicou à Associação de Beneficiários que, embora sendo prioritário acabar com a necessidade da prescrição médica para se poder aceder aos atos do foro da psicologia cínica e de saúde, entende que os preços atualmente em vigor são insuficientes para a prestação de um serviço de qualidade e desmotivadores para a adesão de mais psicólogos ao Regime Convencionado. 

Neste quadro, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, irá defender junto do Governo e do Conselho Diretivo da ADSE, a rápida revisão das Tabelas do Regime Livre e alteração das regras definidoras da prestação dos serviços de psicologia clínica.

Lisboa, 19.05.2022

      A Direção  

Associação 30 de Julho

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

Documento original: A30-7_comunicado_psicologia clínica_maio2022.pdf

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de BeneficiáriosA Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, é uma associação sem fins lucrativos, livre e independente que visa a defesa de uma ADSE justa e sustentada.

Para divulgação das suas posições e para promover a discussão sobre as questões que respeitam à ADSE, a Associação criou um grupo no Facebook no qual podem participar todos os beneficiários da ADSE mesmo os que não sejam nossos associados.
Quem, para além de participar no grupo, quiser aderir à Associação 30 de Julho basta preencher a ficha que consta do documento anexo, fazer o pagamento da Joia inicial de 5€ e a quota anual de 20€ por depósito ou transferência bancária para o NIB 0036 0052 99100332759 72 e enviar a ficha e o comprovativo do pagamento para adsea30dejulho@gmail.com.
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
PDF
 
 
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
PDF
 
 
 

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

Acompanhe o Fórum e o Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

 

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05
Mai22

ADSE | Prestadores Convencionados com Serviço de Psicologia por apenas 2,5€

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
  
RESULTADOS DA PESQUISA à data de 4/05/2022 (48 locais).

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Reboleira
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Email: faturacaodevolvida@clisa.pt

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CVP SOC GEST HOSPITALAR SA HOSPITAL CRUZ VERMELHA PORTUGUESA - LISBOA
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Telef. marcações: 217714002

Email: elvira.arantes@hcvp.com.pt

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FISILOUSA CENTRO REABILITACAO FISICA LOUSA LDA - FISIOLOUSÃ - CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA LOUSÃ, LDA
Avenida Dr José Maria Cardoso, 14 Bl 3 Rc Esq Lj5
3200-202 Lousã 

Email: fisiolousa96@sapo.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

FISIOMOTION, LDA - MOIMENTA DA BEIRA
Avenida Dr Francisco Sá Carneiro, 12/14
3620-305 Moimenta da Beira 

Telef. marcações: 961927153

Email: cemert2011@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA - HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Avenida Fernando Pessoa
4420-143 Gondomar 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

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FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO - LISBOA
Avenida Dr. Mário Moutinho
1400-136 Lisboa 

Internet: http://fnsbs.pt/

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

H.P.A. - HOSPITAL PARTICULAR DE ALMADA, LDA - ALMADA
Rua Manuel Febrero, 85
Cova da Piedade
2805-192 Almada 

Email: info@hpa.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HMP HOSPITAL MISERICORDIA PAREDES SA - PAREDES
Rua Dr Elias Moreira Neto, 141
Parede
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Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

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9560-421 Lagoa (são Miguel) 
 

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HOSPITAL LUZ SA - HOSPITAL DA LUZ - CLINICA DE ODIVELAS
Rua Rua Pulido Valente, Urbanização Colinas do Cruzeiro, Nº 39b
Lisboa
2675-671 Odivelas 

Internet: http://www.hospitaldaluz.pt

Email: geral@hospitaldaluz.pt

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IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE S. MIGUEL DE REFOJOS - CABECEIRAS DE BASTO
Rua Antunes Basto, 558
4860-363 Cabeceiras de Basto 

Telef. marcações: 924086925

Email: hospital@scmcabeceiras.pt

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JOSE FRANCISCO RODRIGUES II CL MED DENT SOC UNIP LDA - AMARANTE
Calçada do Calvário, 508
4600-205 Amarante 

Internet: http://www.pontesaude.pt

Email: pontesaude@pontesaude.pt

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MAGALHÃES & RODRIGUES – CLÍNICA DE SAÚDE, LDA. - RUA DA CORREDOURA, Nº 46
Rua Rua da Corredoura, 46
4910-133 Caminha 

Telef. marcações: 258027650

Email: info.clinicasaudeglobal@gmail.com

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - ORTOPEDIA

 

PENTÁGONO SAÚDE, UNIPESSOAL, LDA - CLÍNICA GONDOMÉDICA
Rua Combatentes da Grande Guerra, Nº 158-164
4420-091 Gondomar 

Email: geral@gondomedica.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

PMV POLICLINICA SA - VALONGO
Rua Dr Manuel Arriaga, 243/273
Valongo
4440-004 Campo Vlg 

Telef. marcações: 224222153

Internet: http://www.hsmartinho.pt

Email: geral@hsmartinho.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

POLICLINICA DR MARIO MARTINS LDA - S JOAO MADEIRA
Rua Padre Americo, 38 54
3700-035 São João da Madeira 
 

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

 

SANFIL CASA SAUDE SANTA FILOMENA SA - COIMBRA
Avenida Emidio Navarro, 8
3000-150 Coimbra 

Telef. marcações: 967288398

Email: infoadse@sanfil.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA PÓVOA DE LANHOSO - AV. DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 221
Avenida dos Bombeiros Voluntários, 221
4830-514 Póvoa de Lanhoso 

Telef. marcações: 253639030

Email: geral@scmpl.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE AMARES - AMARES
Rua Dr. Eduardo Gonçalves,, Nº 17-A
Amares
4720-345 Ferreiros Amr 

Email: geral@cmdonafilomena.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ANADIA - ANADIA
Rua da Misericórdia
3780-226 Anadia 

Telef. marcações: 231510421

Email: geral@hospitalanadia.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ARCOS DE VALDEVEZ - ARCOS DE VALDEVEZ
Rua Dr. Germano Amorim
4970-601 Arcos de Valdevez 

Telef. marcações: 258510041

Email: hospitalsjose@scmav.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FAFE - FAFE
Praça José Florêncio Soares, 31
4820-148 Fafe 

Telef. marcações: 253700300

Email: geral.hsj@scmfafe.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DO ALCOITÃO
Rua Conde Barao
Alcoitão
2649-506 Alcabideche 

Internet: http://www.scml.pt

Email: uf-cmra@scml.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML HOSPITAL ORTOPÉDICO SANTANA HOSA
Rua Benguela
2779-501 Parede 

Telef. marcações: 214585621

Internet: http://www.scml.pt

Email: expediente@hosa.scml.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VALPAÇOS - VALPAÇOS
Rua da Misericórdia, 3
5430-453 Valpaços 

Telef. marcações: 278710150

Email: geral@hscmv.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA AROUCA - AROUCA
Rua Dr António Casimiro Leao Pimentel, 4
4540-132 Arouca 

Email: gestao@scmarouca.com

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SANTA CASA MISERICORDIA ENTRONCAMENTO - ENTRONCAMENTO
Rua Misericordia
2330-117 Entroncamento 

Internet: http://www.scment.org

Email: secretaria@scment.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA ESPOSENDE - ESPOSENDE
Avenida Dr Henrique Barros Lima
4740-203 Esposende 

Telef. marcações: 253965119/253969480

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SANTA CASA MISERICORDIA LOUSADA - LOUSADA
Avenida Major Arrochela Lobo, 157
4620-697 Lousada 

Email: geral@scmlousada.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA RIO MAIOR - RIO MAIOR
Avenida Dr João Afonso Calado Maia
2040-333 Rio Maior 

Telef. marcações: 243909624

Email: scmrm@mail.telepac.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA

 

SANTA CASA MISERICORDIA VILA FELGUEIRAS HOSPITAL AG RIBEIRO - MARGARIDE
Avenida Dr Magalhaes Lemos
Margaride
4610-106 Felgueiras 
 

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T.S.H. AMADORA, S.A. - AMADORA
Avenida Cruzeiro saixas (c. Comercial dolce vita tejo), Nºs 5 e 7 Fração Fu
2650-504 Amadora 

Email: subsistemas.publicos@trofasaude.com

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Mai22

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Bem vindos ao forum dos beneficiários da ADSE.

Se tem dúvidas sobre a ADSE, verifique do lado direito se encontra a Pergunta & Resposta, em FAQs generalistas.

Já somos mais de 16.000 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE.

Acompanhe aqui a informação sobre as novas Tabelas de preços e reembolsos.

Este espaço foi criado a titulo gratuito e solidário pelo beneficiário José Pereira, em 2017, aquando das primeiras eleições com vista à representação dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada".

Contando com a colaboração dos membros fundadores da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), este espaço tem vindo a ser direcionado para a entreajuda e partilha de sugestões, inquietações, opiniões, preocupações e outras questões colocadas pelos beneficiários, visando dar voz a todos os interessados.

Nos separadores de topo e laterais, disponibilizaremos a informação que consideramos poder ser mais relevante, designadamente um separador de perguntas e respostaas sobre a ADSE, que iremos recolhendo e atualizando, na medida das nossas possibilidades e aceitando contributos de melhoria.  

Acreditamos que todos os beneficiários pretendem que a ADSE seja o melhor subsistema de saúde. Para isso, a sua opinião/sugestão é importante para nós e para todos, tal como é importante mantermos uma atenção continuada sobre a gestão e supervisão das nossas comparticipações.
A qualidade e sustentabilidade do nosso susbsistema de saúde depende de todos nós!

 

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
  • ADSE: Conselho Geral e de Supervisão
  • ADSE: Tabelas, Preços e Reembolsos
  • ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - COMUNICADOS E PARECERES
  • ADSE: Aceda aqui aos serviços disponibilizados pela ADSE

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

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04
Mai22

ADSE dos beneficiários | Perguntas & Respostas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Resposta às questões mais frequentes sobre a ADSE e Saúde dos Funcionários Públicos e Aposentados

PERGUNTAS & RESPOSTAS

 

 

SUGERIMOS A CONSULTA DA INFORMAÇÃO OFICIAL E A LEITURA DAS NEWSLETTERS DA ADSE

Resposta às questões mais frequentes:

  • Teste COVID-19: A ADSE continua a comparticipar o teste?

    A ADSE partilhou uma nova nota informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre diagnóstico Laboratorial COVID-19. Poderá aceder aqui à nota informativa, a qual foi atualizada em 05 de maio de 2022

RESUMO:

De acordo com as Normas 9/2020 e 13/2020 e a Orientação 18/2020, a ADSE financia o diagnóstico laboratorial do SARS-CoV-2 aos beneficiários da ADSE que se encontrem nas condições previstas naqueles normativos e que estejam a ser tratados na rede de prestadores convencionados da ADSE, ou no regime livre para o caso das grávidas.
A prescrição do teste laboratorial para SARS-COV-2 deverá ser efetuada por prestadores do regime convencionado, podendo no caso das grávidas a prescrição ser feita por um médico do regime livre. Não são financiados pela ADSE atos cuja prescrição tenha origem numa entidade pertencente ao SNS. A ADSE não reembolsa nenhum teste que não venha acompanhado de uma prescrição médica que indique os motivos do teste (nº 17 da Norma 9/2020 e nº 8 da Orientação 18/2020) e, no caso das grávidas, deve constar também a descrição do respetivo estado de gravidez e razão da prescrição.

 

  • Direitos e Deveres dos beneficiários: Todos os beneficiários da ADSE têm direito a recorrer aos cuidados de saúde oferecidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de circunstâncias de qualquer cidadão português.
  • Direito à inscrição dos familiares na ADSE, desde que verificadas as condições legais para tal
  • Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiarios (PDF, 1.81MB)  Atualizado em 18.05.2020
  • Como submeter um pedido de reembolso sem envio de documentos 
  • Pesquise aqui pelo prestador mais conveniente para si.

 

 
EM ATUALIZAÇÃO - Deixe a questão/sugestão nos comentários
 

 

Inscrição do cônjuge e/ou de membros do agregado familiar em situação de desemprego, de baixa por doença, parentalidade, doença profissional.

 

Segundo esclarecimentos prestados pela ADSE e pela Segurança Social, "de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto–Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, “A inscrição dos familiares só é possível desde que provem não estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação”.

De acordo com esclarecimentos da própria Direção–Geral da Segurança Social, estão abrangidos pelos regimes de segurança social de inscrição obrigatória as pessoas que desenvolvam atividade profissional subordinada ou independente, que determinem o enquadramento no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou no regime dos trabalhadores independentes, consoante o caso.
Mais adianta a mesma, que se mantêm abrangidos pelos regimes identificados, os trabalhadores que sejam beneficiários de prestações substitutivas de rendimentos do trabalho de natureza imediata, e enquanto forem concedidas, encontrando-se nessa situação os beneficiários de prestações nas eventualidades de doença, parentalidade, doença profissional e desemprego.

 

 

É obrigatório imprimir as faturas em papel?

 

Veja a resposta aqui

 

 

Questões relativas ao IRS e ADSE

 

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

  • Consultar os descontos feitos anualmente e a utilização que já fez da ADSE
 
Os funcionários públicos aderentes (no ativo ou aposentados) descontam todos os meses 3,5% do seu salário para a ADSE. 
 
Para o IRS, este desconto não é considerado uma despesa de saúde, sendo antes somado à chamada dedução específica, isto é, aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou segurança social.
 

A questão tem suscitado dúvidas e, para as esclarecer, a Autoridade Tributária e Aduaneira produziu, em 2017, uma circular onde explicava que o subsistema legal de saúde administrado pela ADSE não tem finalidades complementares de outros níveis de proteção (sendo mesmo impossível a cumulação com outros subsistemas de saúde públicos), sendo as contribuições obrigatórias. Por estes motivos, estas contribuições "são objeto de dedução específica".

Esta dedução específica reduz o rendimento dos contribuintes sobre o qual incide o IRS e é no mínimo de 4104 euros ou o valor que resulta dos descontos para a CGA ou para a segurança social a cargo do trabalhador - escolhendo o fisco sempre o maior destes montantes. Assim, as contribuições para a ADSE somam aos descontos.

 

 

O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?

 

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).

Para mais informações sobre os documentos de suporte necessários e as regras associadas a cada categoria, consulte a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.


 

 

Como se justificam as consultas de psicologia ou de medicina física e de reabilitação?

 

Muitas dúvidas se levantam, ainda, sobre os comprovativos que têm de ser submetidos após uma ida a uma consulta psicológica ou de medicina física e de reabilitação.

PSICOLOGIA - REGIME CONVENCIONADO: Quando a consulta é psicológica e realizada através de um Prestador/Psicólogo convencionado, não necessita de prescrição médica, suportando a ADSE 10€ e o Beneficiário apenas 2,50€.

 

PSICOLOGIA - REGIME LIVRE

Quando a consulta é psicológica prestada no regime livre, o Beneficiário deverá garantir a entrega do seguinte:

  • Prescrição médica emitida pelo médico de família ou por qualquer outro médico do SNS ou de outro Prestador. E se o tratamento psicológico for prolongado, deve apresentar uma nova prescrição, atualizada no início de cada ano civil;
  • Documento de despesa (fatura/recibo), com indicação do n.º de sessões a que se reporta, as datas exatas de realização destas sessões e os elementos identificativos do psicólogo que as realizou.

Quando a consulta é de medicina física e reabilitação:

  • Prescrição médica, contendo a indicação do n.º e tipo de tratamentos a realizar;
  • Documento de despesa com a discriminação do n.º e tipo de tratamentos efetuados e os elementos identificativos do fisioterapeuta que realizou os tratamentos;
  • Quando aplicável, relatório médico circunstanciado que comprove a necessidade de ultrapassar o número máximo de tratamentos definido na Tabela, para análise e decisão da ADSE.

 

 

Quem tem direito à ADSE (beneficiário titular)?

 Citando a página da ADSE online, podem ser beneficiários titulares:
  • Trabalhadores com relação jurídica de emprego público da administração central, regional e local, e não beneficiem, como titulares, de outro sistema de saúde integrado na Administração Pública
  • Pessoal docente do ensino particular e cooperativo, desde que para o efeito seja celebrado um acordo entre a entidade empregadora e a ADSE, I.P.
  • Aposentados que não sejam abrangidos por qualquer outro sistema de saúde integrado na Administração Pública
  • Outro pessoal que a lei contemple
Apenas se podem inscrever como beneficiários titulares da ADSE, na condição de aposentados, os cidadãos que:
  • Quando exerceram funções, dispuseram de um vínculo jurídico de emprego público, nomeadamente detivessem a qualidade de funcionário ou agente
  • À data em que exerceram funções, existisse dispositivo legal que lhes permitisse serem inscritos no Sistema de Saúde ADSE, como beneficiário titular no ativo e tivesse exercido esse direito
Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, da SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE.Os beneficiários extraordinários perdem esta condição, verificada alguma das seguintes situações: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respetivo cônjuge ou pessoa com quem viviam em união de facto, perda da qualidade de funcionário ou agente e renúncia à inscrição. É possível a inscrição de familiares na ADSE?

Sim, têm direito à sua inscrição na ADSE, desde que reúnam os seguintes requisitos específicos:

  • O cônjuge não separado de direito do beneficiário titular;
  • A pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
  • O cônjuge sobrevivo do beneficiário titular, desde que mantenha o estado de viuvez e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
  • O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular, desde que não contraia casamento ou outra união de facto e requeira a inscrição no prazo máximo de um ano após a morte do titular;
  • Os filhos menores do beneficiário titular, independentemente de terem ou não direito ao abono de família para crianças e jovens;
  • Os filhos maiores do beneficiário titular que, até aos 26 anos, se encontrem a frequentar um curso de ensino de nível secundário ou equivalente, ou superior, até à conclusão da licenciatura; mestrado ou doutoramento.
  • Os filhos maiores do beneficiário titular que, à data da maioridade, sofram comprovadamente de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência;
  • Os netos a cargo do beneficiário titular, do seu cônjuge ou da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular que, por si ou por algum dos seus progenitores, não estejam abrangidos por outro sistema de proteção social;
  • Os enteados e os filhos da pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular desde que estejam a seu cargo;
  • Os tutelados, adotados e menores que, por via judicial, ou administrativa, sejam confiados ao beneficiário titular, ao seu cônjuge ou à pessoa que vive em união de facto com o beneficiário titular;
  • Os ascendentes ou equiparados que não possuam rendimentos iguais ou superiores a 60% do valor da remuneração mínima mensal garantida, no caso de um só ascendente, ou de valor igual ou superior àquela remuneração mínima, no caso de um casal de ascendentes.
 
 

 

Lista das entidades abrangidas pelo Alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho (CIT),  nos termos do preconizado no n.º 10 do art.º 12.º do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro.

Enquadram-se neste âmbito as entidades abrangidas pela aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais (regionais ou municipais), independentemente de serem do Estado, e desde que não tenham caráter industrial ou comercial e, ainda, as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza (n.º 3 do artº. 12º do referido Decreto).

Consulte aqui a Lista das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 4/2021 (CIT)


 

 

Como são feitas as inscrições e são atribuídos os cartões da ADSE?

 As inscrições devem ser solicitadas ao Serviço de Recursos Humanos (SRH), que posteriormente procede à inscrição no portal da ADSE. Os cartões são atribuídos pela ADSE.
 

 

Como requerer o cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)?

 Na newsletter da ADSE, é prestada a seguinte informação: Se precisar de um Cartão Europeu de Saúde de Doença (CESD) e/ou de um Formulário Comunitário S1, saiba que a ADSE irá manter a sua emissão, até dia 31 de outubro de 2021, apenas para os beneficiários titulares, e familiares, que pertençam ao regime convergente, isto é, os beneficiários titulares que efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).Os beneficiários titulares da ADSE que fazem parte do regime geral da Segurança Social, e seus familiares, devem dirigir o pedido diretamente à Segurança Social. Aconselhamos que o façam, desde já, privilegiando a via digital, para uma maior rapidez na obtenção dos documentos. Para tal, deve:
  • Aceder à Segurança Social Direta;
  • Iniciar a sessão em "Aceda com". Pode utilizar a Chave Móvel Digital, clicando em "Autentique-se aqui" ou; 
  • Inserir o NISS e a senha da Segurança Social Direta (se não tiver essa senha, clicar em "Efetuar registo"); 
  • Escolher no menu a opção Doença > Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença e seguir as indicações.
Em caso de dúvidas, clique em "Veja as perguntas frequentes". 
 

 

Posso optar por não efetuar a contribuição para a ADSE, sabendo, claro, que não vou ter direito à proteção?

 Sim. Contudo o pedido deve ser feito por escrito, informando que não pretende efetuar mais descontos para a ADSE.
 

 

De que modo é feito o pagamento das comparticipações das despesas de saúde?

 O pagamento das comparticipações das despesas é feito diretamente pela ADSE, para a conta bancária do beneficiário titular, ou ao representante legal ou voluntário ou ao beneficiário familiar (se o requerer e justificar perante a ADSE).
 

 

Os recibos são válidos para comparticipação por quanto tempo?

 No máximo até 6 meses após a realização do cuidado ou ato de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação.
 

 

Quais os documentos comprovativos de despesas aceites pela ADSE? 

 A partir de 01/04/2020, os documentos comprovativos de despesas aceites pela ADSE, I.P. passaram a ser as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas, que cumpram os seguintes requisitos:i) Conter o número de identificação fiscal (NIF) do/a beneficiário/a impresso e cumprir as normas fiscais em vigor; ii) Conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados, de forma a permitir a correspondente identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;iii) Ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito.NOTAS IMPORTANTES:- O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;- O valor de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada não pode dizer respeito a mais de uma consulta.As faturas/recibos deverão mencionar:
  • Indicação de pago
  • Identificação do prestador de saúde
  • Nome e número de beneficiário da ADSE
  • Data
  • Descrição completa do ato ou cuidado de saúde prestado (fundamental)

O que faço aos documentos originais das despesas?Após o envio digital da documentação, o/a beneficiário/a fica fiel depositário dos documentos originais pelo prazo de 5 anos, de acordo com as normas em vigor.
 

 

App MyADSE

Veja aqui como instalar e usar a app MyADSE.

ADSE – Instituto Público de Gestão Participada
 

 

Como solicitar a declaração para complemento de comparticipação (para entrega, por exemplo, num seguro de saúde)?

 É esta declaração que deve apresentar quando precisa de pedir a uma entidade privada (um seguro de saúde, por exemplo) para complementar uma comparticipação da ADSE, ou seja, para pagar uma parte da despesa.A declaração de complemento de comparticipação (DCC) pode ser pedida através da internet ou presencialmente, na ADSE.Para requisição através da internet
  1. Aceda à ADSE Direta.
  2. Autentique-se com o nº de beneficiário titular e a senha da ADSE (ou autentique-se através do Portal das Finanças).
  3. Aceda a “Histórico de Pedidos de Reembolso”.
  4. Clique no documento de despesa (do qual pretende obter a declaração).
  5. Clique no botão “Declaração C.C.”
Para mais detalhes consulte o Manual da ADSE DiretaNo site da ADSE aceda a Beneficiários > Documentos Úteis > Manual de Utilização da ADSE Direta - Beneficiários.No localPode pedir a declaração:
  • na Loja ADSE 1 ou Loja ADSE 3
  • nos Espaços Cidadão que disponibilizam o serviço.
O pedido da declaração de complemento de comparticipação deve mencionar o nome e número de beneficiário a quem foram prestados os cuidados de saúde, o número do documento de despesa, a sua data e o seu valor.Por correio
  1. Peça a declaração de complemento de comparticipação (DCC) por escrito, referindo:
  • o nome e número de beneficiária/o da pessoa a quem foram prestados os cuidados de saúde
  • o número do documento de despesa, a data e o valor da despesa.
  1. Envie para:
ADSE, I.P.GA / Declaração de ComplementoPraça de Alvalade, 181748-001 Lisboa
 

 

Como saber quais os recibos já comparticipados e quais os que ainda estão para reembolso?

 No portal da ADSE, na conta corrente de cada beneficiário, é possível visualizar o estado dos recibos, os que já foram liquidados ou que ainda estejam para reembolso.ADSE DIRETA - Autenticação de Utilizadores
 

 

Onde consultar a lista de médicos e entidades com Acordo com a ADSE?

 A REDE ADSE mais perto de si. Pesquise, de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém, os serviços médicos ...Pesquisa de Entidades com Acordo - ADSEPesquisar Prestadores – ADSESimulador de Reembolsos – ADSE
 Pedidos de Reembolso - o que mudou? 
 

 

O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde?

 

Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.).

Para mais informações sobre os documentos de suporte necessários e as regras associadas a cada categoria, consulte a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.


 

 

Submissão de pedidos de reembolso à ADSE - consulte a informação aqui.

 

 

A ADSE reembolsa teleconsultas médicas em Regime Livre?

 

Não, se forem do Regime Livre.

Sim, se forem do Regime Convencionado

No âmbito do Regime Livre, a ADSE não reembolsa teleconsultas, ou seja, consultas realizadas à distância, entre profissionais de saúde e o utente/beneficiário, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, sejam teleconsultas, consultas online ou por videoconferência. Saiba em que condições são reembolsadas estas consultas, lendo a nota informativa publicada em 07.04.2020.

Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível.

 

 

ONDE POSSO FAZER O PEDIDO DE REEMBOLSO ONLINE?

 Pode enviar/submeter o pedido de reembolso online na sua área autenticada da ADSE Direta, escolhendo a opção “Enviar pedido de reembolso”. Neste contexto, apenas esta opção consente que o pedido de reembolso dê entrada na ADSE.

 

 

ESTOU A TENTAR ENTRAR COM AS CREDENCIAIS DO MEU FILHO, PARA ENVIAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO, MAS DÁ ERRO!

 As funcionalidades da ADSE Direta estão disponíveis apenas para os beneficiários titulares e seus representantes.É o beneficiário titular, ou o seu representante, quem deve entrar na ADSE Direta com as suas credenciais, podendo, depois, enviar documentos de despesa relativos a todo o agregado familiar ou, no segundo caso, ao beneficiário que representa.
 

 

QUANDO TENTO ENVIAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO SURGE UMA MENSAGEM INFORMANDO QUE DEVO PRIVILEGIAR O EMAIL. COMO DEVO PROCEDER?

 Para submeter os pedidos de reembolso de forma digital tem de ter o seu email privilegiado. Para tal, deve proceder da seguinte forma:•       Aceda à ADSE Direta em https://www.adse.pt/ar;•       Clique na opção "Dados Pessoais";•       No final da página, clique na ligação “Alterar dados do beneficiário”;•       Insira o seu email de contacto no campo "Email";•       Marque a caixa "Privilegiar email";•       Marque a caixa final “Li e aceito as condições acima indicadas”;•       Clique em “Guardar”;•       Neste momento, a plataforma envia uma mensagem para o endereço de email inserido. Clique na ligação que aparece no texto para confirmar esse endereço. Só depois de clicar nessa ligação é que o email de contacto se considera registado, privilegiado e atualizado na ADSE Direta e app MyADSE.
 

 

NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REEMBOLSO, TENHO DÚVIDAS NOS CAMPOS “BENEFICIÁRIO” E “TIPOLOGIA”.

 No campo “Beneficiário” tem de selecionar sempre o nome do beneficiário ao qual foi prestado o cuidado de saúde” (titular ou familiar).No campo "Tipologia", deve escolher “Outros” sempre que: o cuidado de saúde prestado for uma consulta de Psicologia ou Psiquiatria; a fatura inclua uma consulta e um outro cuidado de saúde ou em caso de dúvida.Quando o cuidado de saúde recebido for uma consulta de Ortodontia, Estomatologia ou Medicina Dentária escolha: “Estomatologia”.
 

 

TENHO DÚVIDAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BOTÕES “CONFIRMAR” E ”DESCONFIRMAR”.

 Os botões relacionados com o envio do pedido de reembolso ou o envio de documentos digitalizados devem ser entendidos da seguinte forma:·       O botão "Confirmar" (em "Enviar Pedido de Reembolso") permite-lhe enviar/submeter o seu pedido de reembolso. O botão "Desconfirmar" (quando está disponível) permite-lhe corrigir um pedido.·       Depois de clicar em "Confirmar", se consultar a "Lista de Pedidos", o estado "Confirmado" indica que esse pedido de reembolso foi submetido com sucesso.·       Quando o pedido passa ao estado "Recebido" já não é possível corrigi-lo (o botão "Desconfirmar" já não aparece).·       O botão "Confirmar” (em "Enviar Documentos Digitalizados"), possibilita-lhe enviar/submeter documentação adicional.
 

 

RECEBI UM EMAIL DE AVISO A PEDIR PARA CONFIRMAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO SOB PENA DE SER ANULADO. O QUE DEVO FAZER?

 O email automático de aviso que recebeu indica que existe na ADSE Direta um processo de pedido de reembolso que está pendente, ou seja, foi guardado, mas não foi, por si, confirmado.Para finalizar o processo é necessário que confirme os dados relativos à fatura, anexe as imagens/documentos e clique no botão "Confirmar”. A omissão deste passo impede que o processo seja analisado, acabando por ser automaticamente anulado pelo sistema ao fim de 30 dias.Como confirmar o seu processo e completar o pedido de reembolso?·       Entre na ADSE Direta em https://www.adse.pt/ar;·       Escolha "Enviar Pedido de Reembolso";·       Na lista de pedidos de reembolso, clique na linha (coluna "Nº Proc.") que tem o número do processo que falta confirmar (procure esse número no email automático que recebeu);·       Na página com os dados do processo, clique no botão "Imagens" e verifique se anexou as faturas/documentos ao processo. Depois, no fundo da página, clique no botão "Confirmar" e, em seguida, "OK" (para confirmar o processo).Caso tenha, por engano, preenchido e guardado um pedido de reembolso, ignore as mensagens recebidas. Poderá, de futuro, reutilizá-lo com outros dados, caso ele ainda se mantenha ativo.
 

 

TENTEI CONFIRMAR UM PROCESSO DE PEDIDO DE REEMBOLSO, MAS O BOTÃO “CONFIRMAR” ESTÁ BLOQUEADO OU DÁ ERRO.

 Quando o botão "Confirmar" está bloqueado ou dá erro, verifique:•       Se carregou as imagens no pedido de reembolso;•       Se não terá enviado mais do que um pedido de reembolso relativo à mesma fatura e um deles já foi rececionado pela ADSE. Se assim for, não precisa de fazer nada porque o processo (que apenas “guardou”) é automaticamente anulado 30 dias após o seu registo;•       Se o processo não terá sido submetido pela entidade empregadora, pois, neste caso, só esta o poderá confirmar. Nesta situação, deve contactar a entidade.
 

 

AO CLICAR NO BOTÃO PARA CARREGAR AS IMAGENS (DOCUMENTOS) NÃO ACONTECE NADA…

 Se o botão "Carregar Imagens" não reage quando tenta enviar um pedido de reembolso ou submeter um documento digitalizado deve verificar se o seu navegador de acesso à Internet ("browser") está a bloquear as janelas "pop-up". Se isto estiver a acontecer desligue essa opção para o endereço www.adse.pt e tente novamente: já deverá conseguir anexar as imagens das faturas/documentos.
 

 

ENVIEI DOIS PEDIDOS DE REEMBOLSO PARA A MESMA FATURA. COMO POSSO ANULAR UM DELES?

  Não é possível anular/apagar, pedidos de reembolso através da ADSE Direta.O que pode fazer?·       Se ainda não confirmou o processo, não faça nada porque será automaticamente anulado 30 dias após o seu registo;·       Se confirmou dois processos, verifique se algum deles ainda apresenta o botão “Desconfirmar”. Ao clicar nesse botão o processo é anulado após 30 dias. O processo remanescente será analisado pela ADSE;·       Mas se a ADSE já recebeu os dois processos não precisa fazer nada, pois um deles será anulado durante a fase de análise do pedido.
 

 

NA OPÇÃO “ENVIAR DOCUMENTOS DIGITALIZADOS” QUAL É A DIFERENÇA ENTRE “DOCUMENTOS RELATIVOS A SUSPENSÃO DE REEMBOLSO” E “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA PROCESSOS DE REEMBOLSO”?

 O serviço "Enviar Documento Digitalizado" permite submeter os documentos necessários para completar o pedido de reembolso de regime livre e lares.Até à fase de análise do pedido pela ADSE, a opção "Documentos complementares para processos de reembolso" deve ser utilizada sempre que haja necessidade em adicionar documentos (em falta) para completar o pedido de reembolso, mesmo que tenha sido remetido através do serviço postal/correio.Já a opção "Documentos relativos a suspensão de reembolso" deve ser utilizada sempre que haja necessidade em juntar ao processo a documentação solicitada pelo Ofício de Suspensão expedido pela ADSE. Após submissão desta documentação, o processo de reembolso é automaticamente desbloqueado e passa à fase de análise.Deve ter em atenção que ao enviar os documentos é fundamental que selecione a "Referência do Ofício da ADSE".
 

 

TENHO UMA DÚVIDA QUE NÃO CONSTA DESTA LISTA. COMO POSSO ESCLARECÊ-LA?

 Caso subsista alguma dúvida, aconselhamos a leitura do Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiários (capítulo "Enviar Pedido de Reembolso" ou “Enviar Documentos Digitalizados"), disponível em: Portal da ADSE > Beneficiários > Documentos Úteis. Também pode consultar a newsletter especial “Como submeter um pedido de reembolso online”, a qual descreve, de forma muito sucinta, o passo a passo de um pedido de reembolso.
 

 

As Lojas e Espaços do Cidadão aceitam os documentos da ADSE em papel?

 Não. Por decisão da Agência de Modernização Administrativa (AMA), quer a rede de Espaços do Cidadão, quer a rede de Lojas do Cidadão, deixaram de rececionar os documentos da ADSE em suporte papel.  Nestes espaços, os beneficiários passam a ser assistidos apenas no que concerne aos serviços digitalizados oferecidos pela ADSE Direta, e desde que possuam as necessárias credenciais de acesso. Os serviços disponibilizados pela ADSE Direta são: Atendimento online | Dados Pessoais do Beneficiário | Cartão Digital | Envio de Documentos para Reembolso | Histórico de Pedidos de Reembolso | Cuidados de saúde com limites no Regime Livre | Declaração para efeitos de IRS | O meu acesso aos prestadores convencionados | Os meus descontos | Posição Global do Beneficiário | Criação/ alteração de senha de acesso | Emitir Documento Único de Cobrança (DUC).
 

 

O pedido de reembolso pode ser submetido pelo prestador?

 

Sim, mas... A ADSE está a testar a viabilidade de uma nova ferramenta que vai permitir aos prestadores submeterem, de modo direto, o pedido de reembolso de despesas, substituindo-se, deste modo, ao beneficiário, a quem passará a ser pedido, unicamente, o seu consentimento para este fim. A aplicação prática que visa servir de primeira experiência está a decorrer no Hospital da Luz.


 

 

Posso utilizar um IBAN de um país estrangeiro SEPA?

 

Sim. A ADSE Direta já admite a utilização de um Número Internacional de Conta Bancária (IBAN), estrangeiro, desde que a conta esteja sediada num banco pertencente a um dos 36 países SEPA (Single Euro Payments Area). Nesta iniciativa dos países e governos da União Europeia, para simplificar as transferências bancárias em EUR, incluem-se todos os Estados-Membros da UE.

 

 

Apoio de terceira pessoas. A ADSE pode apoiar doentes em lares/casas de repouso ou até no domicílio?

 

Sim. A ADSE pode apoiar, em lares/casas de repouso e no domicílio, doentes que se encontrem em situação de dependência, acamados de forma crónica e permanente ou com quadros de demência graves, com incapacidade total e permanente para todo e qualquer trabalho e que não possam dispensar a assistência e vigilância permanentes de uma terceira pessoa. Assim, nesta modalidade apenas podem estar abrangidos beneficiários titulares aposentados e familiares adultos não ativos.

O quadro clínico deve refletir essa dependência e falta de autonomia para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.

Consulte aqui o Folheto de Lares / Casas de Repouso e Apoio Domiciliário.

Como pedir o apoio

Os beneficiários devem pedir o apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, preenchendo o respetivo Formulário de Pedido de Reembolso e enviando todos os documentos necessários, os quais devem ser entregues de uma das seguintes formas:

  • Loja ADSE 1
  • Loja ADSE 3
  • Por correio, para
    ADSE, I.P.
    DSAB / Ação Social
    Praça de Alvalade, n.º 8
    1749-118 Lisboa

Veja aqui o valor de reembolso a que pode ter direito

Faça aqui a sua simulação

Contactos

Para mais informações sobre apoio em lares/casas de repouso e no domicílio, contacte-nos através de:

Telefone: 210 059 015 | 218 431 881
Email: accao.social@adse.pt

 

 

A ADSE apoia nos cuidados de Terapia da Fala?

 

Sim. Saiba quais são os documentos que devem acompanhar o documento de despesa relativo à terapia da fala, para que o processo de reembolso resulte mais expedito?

  • Documento de despesa (fatura-recibo ou recibo), com indicação dos atos praticados e respetivas datas;
  • Prescrição médica, indicando o número de tratamentos (ou o tempo previsto para os mesmos) e o número de sessões a realizar por semana. Nesta prescrição deverá constar a identificação do médico prescritor (nome clínico e número da cédula profissional), bem como a respetiva assinatura;
  • Declaração do prestador que realizou os atos de terapia da fala, indicando as datas exatas de realização de cada uma das sessões, assinada pelo terapeuta que as efetuou;
  • Fotocópia da cédula profissional do terapeuta.
 

 

A ADSE apoio no transporte dos beneficiários doentes?

 

Sim. Verifique as tabelas relativas aos reembolsos de despesa de transporte de doentes, que podem ocorrer em ambulância, em transporte coletivo ou em viatura de aluguer/taxi. Poderá fazer aqui uma simulação.

Para efetuar um pedido de reembolso de despesa suportada com transportes (ambulância, viatura de aluguer/táxi, transporte coletivo), é necessário entregar os seguintes documentos justificativos:

 

Situações específicas (Ex.: transporte/hemodialisados, cobaltot., paramiloidose e hemofilia, tratamentos do foro oncológico)

  • Relatório médico circunstanciado onde conste a patologia e o tratamento proposto a realizar (caso seja tratamento do foro oncológico)

Observações: Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, adicionar os respetivos documentos para cada modalidade da Tabela de Preços e Regras do Regime Livre.

 

Transportes (Ex.: Ambulância, viatura de aluguer (táxi), transporte coletivo)

  • Fatura e Recibo, Fatura-Recibo, fatura simplificada, ou fatura com prova de liquidação pré-impressa (ou bilhete, no caso de transportes coletivos)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário utilizar o meio de transporte, de acordo com a sua situação clínica (no caso de transporte por ambulância ou táxi)
  • Declaração médica onde conste a necessidade de o beneficiário ser acompanhado (caso aplicável e se for utilizado transporte coletivo)
  • Atestado médico de incapacidade multiuso emitido pela Unidade de Saúde da área de residência (no caso de transporte por ambulância e se o grau de incapacidade do beneficiário for igual ou superior a 80%)
  • Declaração médica/ hospitalar onde conste a falta de meios técnicos ou humanos para a prestação dos cuidados de saúde na área de residência do beneficiário, emitida pela Unidade de Saúde da respetiva área da residência, e a necessidade de os cuidados de saúde serem prestados no Continente (caso o beneficiário seja residente nos Açores ou na Madeira)
  • Declaração da entidade prestadora dos cuidados de saúde a confirmar a data e o tipo de cuidados de saúde prestados

Na documentação apresentada deverá constar, de forma clara e visível, o nome completo do beneficiário, NIF e NUB (Número de Beneficiário).

 EM ATUALIZAÇÃO - Deixe a questão/sugestão nos comentários

 

 

 

 

 

 

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17
Dez21

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004. Lusiadas Saude convenção 2021.jpg

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 

Veja aqui o que referem as notícias

 
ADSE
Alterações à Tabela do Regime Convencionado entram em ...
No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos...
 
Jornal de Notícias
Tabela da ADSE com cerca de 100 atos revistos em vigor a partir de janeiro
Cerca de 100 atos médicos da nova tabela da ADSE foram revistos e entram em vigor em 01 janeiro de 2022, divulgou o Instituto de Proteção e...
 
Jornal de Negócios
Grupo CUF anuncia que vai manter partos pela ADSE a partir de janeiro
Na sequência da publicação das novas tabelas da ADSE, que aumentam o valor a pagar pelos partos (incluindo cesarianas) aos hospitais...
 
ECO
ADSE estima impacto de 600 mil euros com novos preços de ...
Em causa estão alterações à nova tabela de preços da ADSE que entram em vigor em 1 de janeiro de 2022 e que abrangem cerca de 100 atos...
 
RTP
Correção das novas tabelas da ADSE em vigor a partir de ...
A correção das novas tabelas da ADSE, nomeadamente em relação aos partos, está concluída e entrará em vigor em janeiro de 2022,...
 
O Jornal Económico
ADSE inclui consultas de nutrição na tabela de preços do ...
A nova tabela da ADSE que entra em vigor a 1 de janeiro passa a incluir as consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas aplaude a...

 

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07
Out21

ADSE | Beneficiários reivindicam um reforço significativo dos seus representantes diretos nos Órgãos da ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Out2021 (1).jpg

Atualmente a representação dos beneficiários quotizados é de apenas 0,05% (2,2% X 4/17).

Importa por isso perceber que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) contempla 17 Membros, mas apenas 4 foram eleitos diretamente pelos beneficiários. No Conselho Diretivo também os beneficiários estão em minoria (1 em 3). 
Acresce ainda que os 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão foram escolhidos através de um processo eleitoral que teve apenas uma taxa de participação de apenas 2,2% (18.700 em cerca de 850 mil titulares).
 
Perante este cenário, a Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tem vindo a defender, fundamentar e propor a melhoria da estrutura orgânica e de supervisão da ADSE, indo de encontro às recomendações do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de reforçar de forma significativa o peso dos representantes dos beneficiários nos Órgãos deste subsistema, sendo que o financiamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados.
Refere o Tribunal de Contas que "a representação e a participação dos beneficiários titulares da ADSE na gestão não são proporcionais ao seu contributo para o financiamento do sistema". (Tribunal de Contas cf. ponto 7.4 do Volume II) Isto quando o atual modelo de autofinanciamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados (em 2017, 93% do financiamento da ADSE).
 
Ao contrário das recomendações do Tribunal, a maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão são representantes institucionais: 8 de entidades do Estado, 3 de organizações sindicais e 2 de associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
 
Como é do conhecimento público, o Conselho Diretivo da ADSE colocou online a seguinte informação:

Processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (04/10/2021)

O Conselho Diretivo da ADSE está a elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este efeito, as Recomendações aprovadas por este órgão no passado dia 21 de setembro. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição, será posteriormente enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República.

Ora, a Associação 30 de Julho enviou em 31 de maio passado aos dirigentes dos dois órgãos da ADSE (CD e CGS) e, ainda, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, um projeto de Regulamento Eleitoral com várias propostas fundamentadas, destinadas a assegurar uma efetiva participação dos beneficiários no processo eleitoral, evitando os graves erros verificados em 2017.
 
E, tendo como certo que as eleições que se pretende regular, se destinam à eleição de representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, torna-se incompreensível e inaceitável a não discussão com a Associação 30 de Julho das propostas por esta há muito apresentadas em representação dos beneficiários.
 
Por isso, a Associação 30 de Julho reiterou hoje o pedido de audiência oportunamente apresentado à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, solicitando urgência na sua realização.
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01
Out21

ADSE | Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.

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A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

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20
Set21

ADSE suspende a Regra n.º 9 após exposição da Associação Nacional de Beneficiários (Associação 30 de Julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Ver ao minuto 1:48

 

ADSE - Regra 9 comparticipação atos SNS_SRS.jpg

A Associação Nacional de Beneficiários regista com agrado a posição agora assumida pelo Conselho Diretivo da ADSE, no sentido da imediata suspensão da Regra n.º 9, b) e da consequente aceitação do financiamento dos atos com prescrição do SNS e do SRS, situação que sucedeu após intervenção da Associação de Beneficiários junto do Conselho Diretivo da ADSE. 

No sentido de transmitir serenidade aos beneficiários, a Associação de Beneficiários solicita que a ADSE divulgue o mais rapidamente possível a sua decisão. 

No entanto, a Associação de Beneficiários defende a revogação desta Regra por ser lesiva para os Beneficiários da ADSE e saturar ainda mais o próprio SNS/SRS. 

A Associação 30 de Julho - Associação Nacional de Beneficiários está muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra, cuja aplicação impede os Beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames , etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS e do SRS.

“9 - A ADSE não financia

a)…………………………………………….

b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respectiva;".

Esta Regra, nova e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes. Nestas circunstâncias, os Beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação e os Beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPS” (Tabela) no passado dia 1 do corrente, data em que esta entrou em vigor, tendo sido comunicado ao Conselho Diretivo da ADSE que a Associação de Beneficiários estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

Na anterior Tabela a regra sobre esta matéria (Regra 21 das Regras Gerais) estipulava: 

"Quando o beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar.

Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção."

A regra da anterior Tabela é mais favorável para o Beneficiário, que poderiam optar por entidade convencionada com a ADSE que não esteja convencionada com o SNS/SRS ou optar pela convenção que lhe fosse mais favorável, e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS.

Na opinião da Associação de Beneficiários, a fórmula da anterior Tabela dá estrita execução à norma do n.º 2 do art.º 290.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021:

"Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS."

Pelo contrário, a atual Regra n.º 9, extravasa a norma Lei do Orçamento na medida em que se refere a atos prescritos, e não a atos prestados, por entidades do SNS/SRS.

Pelo exposto, a Associação 30 de Julho defende a revogação da Regra n.º 9 e a reposição da Regra da anterior Tabela ou a correção do eventual lapso de escrita na nova Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade.

 

Resultados noticiosos

TSF
Associação revela que ADSE recuou e voltará a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Na sexta-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova...
 
RTP
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises ...
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises prescritos pelo SNS ... Perante as reclamações, o conselho diretivo da ADSE suspendeu o...
 
ECO
.
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
O Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a norma das novas tabelas e assim vota a ser aceite o financiamento dos atos prescritos pelo...
 
Público
ADSE recua e volta a pagar análises e exames prescritos pelo SNS
Perante as reclamações recebidas, o conselho directivo da ADSE suspendeu a regra que impedia a comparticipação dos actos prescritos pelo...
 
Jornal de Notícias
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou esta segunda-feira que a ADSE recuou, perante uma reclamação...
 
 

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Tabela de Preços e Regras

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Consultas
  • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Fisioterapia
  • Enfermagem
  • Próteses Intraoperatórias e Outras
  • Medicina
  • Cirurgia
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Materiais de penso
  • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
  • Produtos Medicamentosos
  • Transporte
  • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
  • Cuidados respiratórios domiciliários
  • Radioterapia
  • Quimioterapia

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
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22
Ago21

ADSE: Novas Tabelas, Preços e Reembolsos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

IMPORTANTE!

Informamos que se encontram aqui disponíveis as novas tabelas em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2022

Consulte aqui as tabelas de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS:

  • Tabela em vigor 2021.pdf
  • Tabela em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2022.pdf
  • Tabela de preços e regras do regime livre, em vigor (desde 1/06/2004).pdf

 

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ADSE_Tabelas de preços_2022.jpg

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

(Por José Pereira, 17/12/2021) adse_tabelas preços e reembolsos.jpg

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004.

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 
 

Veja aqui o que referem as notícias

 

Aumento da comparticipação nos partos custa 600 mil euros à ADSE | Saúde | PÚBLICO

Público

ADSE diz que subida dos preços permite manter as convenções, o que faz com que haja um controlo “mais rigoroso” dos custos e evita que os ...

 

ADSE estima impacto de 600 mil euros com novos preços de partos - Jornal de Notícias

Jornal de Notícias

Os preços dos partos comparticipados pela ADSE, previstos na nova tabela, terão um impacto financeiro de 600 mil euros.

 

Depois da CUF, Lusíadas Saúde também mantém convenção com ADSE em preços revistos - ECO

ECO - SAPO

A Lusíadas Saúde decidiu continuar a ter a convenção com a ADSE para realização de partos, serviços de enfermagem e internamento em cuidados ..

 

Lusíadas Saúde mantém convenção com ADSE - Lusiadas

Lusiadas

A Lusíadas Saúde mantém o Regime Convencionado para a realização de partos, serviços de enfermagem e internamento em cuidados intensivos.

 

Aumento da comparticipação nos partos custa 600 mil euros à ADSE - Ardina News

Ardina News

ADSE diz que subida dos preços permite manter as convenções, o que faz com que haja um controlo “mais rigoroso” dos custos e evita que os ...

 

Grupo CUF anuncia que vai manter partos pela ADSE a partir de janeiro - Imprensa de Hoje 

Imprensa de Hoje

Na sequência da publicação das novas tabelas da ADSE, que aumentam o valor a pagar pelos partos (incluindo cesarianas) aos hospitais privados, ...

 

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Informação anterior

 

ADSE_Novas Tabelas 2021.jpg

 

Poderá aceder aqui ao ficheiro da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado (pdf) e a Tabela de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS, em vigor desde o dia 1 de setembro de 2021.

A ADSE refere que ao longo de todo o processo procurou "assegurar o superior interesse dos beneficiários e, ao mesmo tempo, manter um diálogo permanente, franco e transparente com todos os prestadores de cuidados de saúde, objetivando tabelas justas que não pusessem em causa a sustentabilidade da ADSE."

A ADSE perspetiva, ainda, "garantir aos beneficiários o acesso a uma Rede de cuidados ainda mais alargada e oferecer serviços de saúde inovadores, de superior qualidade e mais consentâneos com as atuais práticas da medicina, sobretudo os que buscam os melhores resultados com recurso a outras áreas do desenvolvimento tecnológico, como a robótica ou a neuronavegação, entre outros."

Poderá consultar na ADSE Direta (Limites no Regime Livre) os preços e os seus limites de utilização relativamente aos atos e cuidados de saúde que já tenha usufruído.

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

  • O que é o Regime Livre

Consulte a lista dos prestadores inibidos de convenção: AQUI

 

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Processo de revisão das Tabelas: 

Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

  • Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83

 

 

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  • Faturação Online – Especificação do serviço para integração com sistemas aplicacionais próprios – v18
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  • Manual de Registo de Informação Clínica / Pedidos de Autorização Prévia – v0.6
  • Pedido de Autorização de Comparticipação – v01
  • Minuta-Tipo de Convenção – 2019.07.24
  • Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – até 31 de março de 2018 (excel)
  • Tabelas de Preços e Regras da Rede ADSE – a partir de 1 de abril de 2018 (excel) – v4
  • Tabelas de Preços e Regras da Rede de Parceiros – a partir de 1 de maio de 2018 (excel) – v2
  • Tabelas de Preços e Regras da Rede Convencionada IPSS – a partir de 1 de junho de 2018 (excel) – v2
  • Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras em vigor para o Regime Livre.

 

Úteis

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  • Formulário de comprovativo de matrícula
  • Formulário de pedido de inscrição de beneficiário familiar (a utilizar apenas por beneficiários titulares aposentados)
  • Formulário de pedido de inscrição de beneficiário titular aposentado
  • Formulário de autorização de consulta na Segurança Social dos registos de rendimentos e demais prestações
  • Formulário de pedido de renúncia
  • Formulário de representante legal
  • Formulário para o Brasil – PT/BR13
  • Manual de utilização da ADSE Direta – Beneficiários – 2019.12.10
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Última atualização: 2019.12.10

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