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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

08
Mar23

ADSE | Beneficiários criticam impacto das Tabelas e exigem que a ADSE suporte os aumentos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
Foto: Rui Gaudêncio

Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março

 

A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450

 

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Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
Sérgio Lemos / Cofina Media
 
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
 

Ler mais aqui: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/amp/20230308-1252-conselho-de-supervisao-da-adse-critica-impacto-das-novas-tabelas-nos-beneficiarios  

 

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Preços de exames e consultas na ADSE sobem mais do que os 5% decididos. Alguns atos médicos mais do que duplicam o preço

Aumentos de preços que surgem nas novas tabelas que entraram em vigor na quarta-feira, dia 1 de março, ascendem a 63% em consultas de algumas especialidades e a 134,5% em alguns exames.

Ler mais aqui: https://observador.pt/2023/03/02/precos-de-exames-e-consultas-na-adse-sobem-mais-do-que-os-5-decididos-alguns-atos-medicos-mais-do-que-duplicam-o-preco/

 

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Relacionados

Função Pública. IRS, contribuições sociais e ADSE absorvem aumento de 104 euros no Estado

Saúde. Hospitais privados multados em quase 191 milhões de euros por concertação de preços com ADSE

 

 

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27
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

 

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

21
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

Aceder ao comunicado em PDF

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg


 

 

 

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Reuniões_A30Julho_APOR_Visão_Ortoptistas.jpg

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

Mais informação sobre esta área:

06
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários apresentou preocupações e propostas à Secretária de Estado da Administração Pública

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
30
Mai22

ADSE | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEFENDE MELHOR ACESSO AOS CUIDADOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 19 de maio de 2022 com a Ordem dos Psicólogos, tendo debatido a importância de serem melhoradas as condições de acesso, em todo o País, aos serviços de Psicologia Clínica.

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Psic_19_05_2022 (1).jpg

Na verdade, embora a consulta de Psicologia esteja inserida na Tabela do Regime Convencionado da ADSE, a quantidade e dispersão territorial de Prestadores Convencionados é ainda muito residual, sendo por isso de difícil acesso por parte dos Beneficiários que residem na periferia das áreas metropolitanas e mais difícil ainda para os Beneficiários do interior e das Regiões Autónomas.

Ciente da crescente importância desta vertente da Saúde, sobretudo nestes tempos de pandemia e de guerra, a Associação deu nota das dificuldades reportadas pelos nosso Associados em encontrar Prestadores da Área da Psicologia através do Regime Convencionado, tendo por isso que recorrer ao Regime Livre, o que obriga a mais um encargo com uma consulta de medicina, a fim de obterem a prescrição médica para um ato que é da competência profissional dos Psicólogos, constituindo esta duplicação um encargo acrescido para a ADSE e para os Beneficiários e podendo mesmo ser um inibidor para o tratamento atempado da saúde psíquica e mental.

Em termos gerais, através do Regime Convencionado, os Beneficiários podem agora ter acesso até 12 consultas de psicologia por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10,00€ e o co-pagamento do beneficiário de 2,50€. No que respeita à bateria de testes, a quantidade máxima é de dois por ano, assumindo a ADSE o encargo de 50,40€ e o Beneficiário 12,60€.

No Regime Livre os preços são variáveis e, por enquanto, mantem-se a obrigatoriedade da requisição médica, situação que esperamos e desejamos seja revista o mais breve possível. 

A Ordem dos Psicólogos comunicou à Associação de Beneficiários que, embora sendo prioritário acabar com a necessidade da prescrição médica para se poder aceder aos atos do foro da psicologia cínica e de saúde, entende que os preços atualmente em vigor são insuficientes para a prestação de um serviço de qualidade e desmotivadores para a adesão de mais psicólogos ao Regime Convencionado. 

Neste quadro, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, irá defender junto do Governo e do Conselho Diretivo da ADSE, a rápida revisão das Tabelas do Regime Livre e alteração das regras definidoras da prestação dos serviços de psicologia clínica.

Lisboa, 19.05.2022

      A Direção  

Associação 30 de Julho

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

Documento original: A30-7_comunicado_psicologia clínica_maio2022.pdf

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de BeneficiáriosA Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, é uma associação sem fins lucrativos, livre e independente que visa a defesa de uma ADSE justa e sustentada.

Para divulgação das suas posições e para promover a discussão sobre as questões que respeitam à ADSE, a Associação criou um grupo no Facebook no qual podem participar todos os beneficiários da ADSE mesmo os que não sejam nossos associados.
Quem, para além de participar no grupo, quiser aderir à Associação 30 de Julho basta preencher a ficha que consta do documento anexo, fazer o pagamento da Joia inicial de 5€ e a quota anual de 20€ por depósito ou transferência bancária para o NIB 0036 0052 99100332759 72 e enviar a ficha e o comprovativo do pagamento para adsea30dejulho@gmail.com.
 
 

 

 

26
Mai22

ADSE | Associação de Beneficiários condena propostas do Orçamento do Estado relativas à contratação de seguros de saúde

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Na reunião de direção de 25 de maio de 2022, após análise das propostas que os diversos partidos apresentaram com vista a alterar, aditar ou emendar a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022, "a Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, manifesta a sua preocupação e desacordo com as propostas de alteração da Lei do Orçamento do Estado de 2022, relativas à ADSE, que autorizam “entidades públicas” da esfera das Administrações públicas, central, regional e local, a contratar seguros de doença para os seus trabalhadores com contratos individuais de trabalho.

Tais propostas, que visam defender os interesses das seguradoras privadas, em prejuízo da sustentabilidade da ADSE, privilegiam alguns grupos minoritários de altos quadros, a quem o Estado e as Autarquias asseguram o pagamento de seguros privados, enquanto aos restantes trabalhadores é imposto um desconto de 3,5% sobre os seus 12 meses de salário e ainda sobre os subsídios de Natal e de férias, para terem direito à ADSE.

Esta discriminação é inaceitável, por manifestamente injusta e potencialmente inconstitucional, justificando que a Associação 30 de Julho exorte os Senhores Deputados a uma melhor ponderação."

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Também no Grupo e Fórum de Beneficiários este assunto tem vindo a ser debatido, sendo expressas diversas preocupações e opiniões contra "o escancarar de portas às seguradoras" e contra "eventuais intromissões político-partidária sobre algo que não é suportado pelos Partidos nem pelo Orçamento do Estado, mas sim pelos Beneficiários, a quem é imposto um desconto de 3,5% sobre os seus 14 meses de salários ou reformas, incluindo o desconto sobre o subsídio de férias e de Natal, o que corresponde a uma taxa de desconto de 4,08% a 12 meses e a uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9% sobre o vencimento líquido, sendo os Beneficiários contra a aplicação da taxa de desconto sobre o subsídio de férias e de Natal, uma vez que só utilizam o subsistema durante 12 meses, indo de encontro ao que foi expresso no Relatório de Auditoria n.º 22/2019 do Tribunal de Contas, que veio esclarecer e concluir que "os quotizados suportam anualmente 14 meses de contribuições, apesar de usufruírem da ADSE durante os 12 meses do ano civil, situação pouco transparente quanto à efetiva taxa de desconto.

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A taxa de desconto de 3,5%, calculada sobre 14 meses de vencimento base bruto, representa, tendo em conta que o ano tem 12 meses, uma taxa de 4,08% sobre o vencimento bruto, e uma taxa que varia entre 4,6% e 7,9%, sobre o vencimento líquido. Destas taxas de esforço parece resultar evidente que os quotizados da ADSE vêm a participação no sistema como uma necessidade muito relevante, estando por isso dispostos a abdicar de parte do seu rendimento líquido para ter acesso aos serviços no âmbito do sistema ADSE. A definição de uma taxa de desconto cobrada 12 meses ao ano, e que tenha em conta o salário líquido do quotizado, contribuiria para uma maior transparência quanto ao esforço financeiro associado à inscrição na ADSE, e para uma decisão informada face às alternativas com as quais o quotizado se confronte, não só, mas também, no momento do exercício da opção sobre a inscrição no sistema."  

Sendo, por isso, importante "diligenciar para que a cobrança do desconto mensal para a ADSE se reporte aos 12 meses do ano em que os beneficiários utilizam a ADSE, e não a 14 meses, contribuindo para a transparência na perceção dos quotizados sobre a quota mensal que suportam, que efetivamente corresponde a uma taxa de 4,08 % da remuneração base mensal bruta."  E promover as alterações legislativas necessárias para adequar o modelo orgânico e de gestão da ADSE ao seu modelo de financiamento atual, que é autofinanciado pelos quotizados, mas sem que estes tenham atualmente qualquer representatividade efetiva e sem que este tenham efetivo poder de decisão sobre a gestão daquilo que lhes pertence e que na realidade são estes que suportam na integra. 

 

Importa relembrar que a ADSE foi recentemente aberta a todos os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) com e sem termo, que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, não se justificando por isso a contratação de seguros privados suportados por dinheiros públicos. Seguros estes que, como chegou a ser abordado nos órgãos de comunicação social o Ministério da Saúde, liderado por Marta Temido, tinha-se confrontado com concursos com vista à contratação de seguros privados que chegavam a custar 100.000 euros anuais, tendo à data o Ministério da Saúde referido que desconhecia esta realidade e que iria reavaliar a decisão.  

Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), uma entidade sob a tutela do Ministério de Marta Temido, abriram um concurso público para contratar seguros de saúde que teriam um custo de 100 mil euros anuais. 

Ministra da Saúde, Marta Temido

Ministra da Saúde, Marta Temido

Foto: RODRIGO ANTUNES/LUSA

 

 

O Plenário, após terminado o período de apreciação das propostas na especialidade procederá ao encerramento deste processo legislativo, culminando com a votaçao final global, a ocorrer já na sexta-feira, dia 27 de maio.

 

Pesquisa de propostas de alteração que foram apresentadas e votadas: Pesquisa avançada por assunto ou palavra

Resultados de Consulta a Propostas de Alteração relativas à ADSE - 9 registos.

 

Proposta [ver documento...]

Número 1377C
O PSD propôs que os trabalhadores com contrato CIT, que não tenham optado por aderir à ADSE (quando esta lhes foi aberta), que possam inscrever-se até 31 de dezembro de 2022, argumentando que os trabalhadores desconheciam que iriam deixar de poder beneficiar dos seguros de doença contratados e pagos pelas respetivas entidades empregadoras, isto quando as entidades empregadoras dispõem de 1 mês para inscrever todos os trabalhadores apos a 1.ª relação jurídica de emprego público, seja por contrato CTFP ou por CIT sem termo, podendo depois deste procedimento o trabalhador renunciar definitivamente à inscrição - https://shre.ink/928
Data 2022-05-13
Tipo Aditamento (Números e Alíneas)
Proponentes PSD
Estado Rejeitado(a) em Comissão
 
Número 1374C
O PSD propôs que as entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato individual de trabalho, pudessem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais, (pagos pelas instituições com dinheiros públicos?), desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho - https://shre.ink/92l
Data 2022-05-13
Tipo Substituição
Proponentes PSD
Estado Rejeitado(a) em Comissão
 
Número 1328C
A título de proteção social complementar dos trabalhadores em regime de contrato CIT, O PS propôs que as entidades públicas a cujos trabalhadores se aplique o regime do contrato
individual de trabalho, entre outras previstas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, podem contratar seguros de doença e de acidentes pessoais (pagos pelas instituições com dinheiros públicos?), desde que destinados à generalidade dos trabalhadores, bem como outros seguros obrigatórios por lei ou previstos em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, excetuando-se do presente artigo as entidades previstas no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, quanto à contratação ou renovação de seguros de doença, a partir do ano de 2022
,... - https://shre.ink/9kV
Data 2022-05-13
Tipo Aditamento (Números e Alíneas)
Proponentes PS
Estado Aprovado(a) em Comissão
 
Número 1182C
O PCP propôs que até 31 de Dezembro de 2023 fossem admitidos, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 100 trabalhadores para o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.), sendo contratados 50 trabalhadores até ao 31 de dezembro de 2022 e 50 trabalhadores até 31 de dezembro de 2023. - https://shre.ink/9kI
Data 2022-05-13
Tipo Aditamento (Artigo PPL)
Proponentes PCP
Estado Rejeitado(a) em Comissão
 
Número 937C-2
Documento [ver...]
Número 937C-1
Documento [ver...]
Número 934C
Os deputados do PPD/PSD Madeira propuseram que fossem suportados pelo orçamento do SNS os encargos com as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS e SRS, ou por prestadores de cuidados de saúde por estes contratados ou convencionados, aos beneficiários: a) Da ADSE, I. P., regulada pelo Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;... - https://shre.ink/9Gz e https://shre.ink/9Gi e https://shre.ink/9GK
Data 2022-05-13
Tipos Aditamento (Números e Alíneas), Emenda, Aditamento (Artigo PPL)
Proponentes
SÉRGIO MARQUES, SARA MADRUGA DA COSTA, PATRÍCIA DANTAS
Estado Rejeitado(a) em Comissão
 
 
 
Número 364C
O PCP propôs a redução das contribuições dos beneficiários titulares para os subsistemas de saúde ADSE, SAD e ADM, designadamente para 3,00% e a isenção para as pensões de aposentação e de reforma dos beneficiários titulares, quando o seu montante for inferior a (euro) 635,00 ou igual ou inferior ao valor correspondente a uma vez e meia a retribuição mínima mensal garantida - https://shre.ink/9S6
Data 2022-05-11
Tipo Aditamento (Artigo PPL)
Proponentes PCP
Estado Aguarda Voto em Comissão
 
Número 282C
O PCP propôs que o desconto a efetuar pelos Beneficiários deva incidir nos 12 meses correspondentes à remuneração mensal, não relevando para o efeito o subsídio de férias nem o subsídio de Natal https://shre.ink/9SV
Data 2022-05-09
Tipo Aditamento (Artigo PPL)
Proponentes PCP
Estado Aguarda Voto em Comissão

 

Orçamento do Estado para 2022



XV Legislatura

Proposta de Lei n.º 4/XV/1 - Aprova o Orçamento do Estado para 2022
Calendário de apreciação

Texto da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1 - OE 2022 com legislação citada

Detalhes da Proposta de Lei do OE 2022

 [para cada artigo consulte as propostas de alteração, as modificações propostas a outros diplomas e as votações]

Pesquisa de Propostas de Alteração ao OE 2022
[pesquise as propostas de alteração utilizando vários critérios e aceda a informação mais detalhada, incluindo o seu  texto integral]

Comissão de Orçamento e Finanças
[Página do Orçamento do Estado 2022]

PRIORIDADES

Choque GeopoliticoRendimento das familiasRecuperação das empresasServiços públicos
Transição Climática e DigitalOrnamentação responsável
 

 

DESAFIOS ESTRATÉGICOS

Alterações climáticasDemografia
Sociedade DigitalDesigualdades
 
 
DESTINATÁRIOS
JovensFamílias
TrabalhadoresEmpresas
 
 
ÁREAS GOVERNATIVAS
01
Out21

ADSE | Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.

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A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

20
Ago20

ADSE | Novas tabelas de preços seguem para negociação com os prestadores

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão. 

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

 

Prevê-se a mudança do preço  de 195 atos e a manutenção de 763.  Em baixo é apresentada uma tabela comparativa e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS)

 

É na radiologia que ocorrem as alterações mais significativascom sendo identificadas 72 alterações face os preços atuais. Na medicina dentária também há várias mudanças, com o Conselho Geral e de Supervisão a referir que há “aumentos significativos” nos preços globais, bem como nas consultas médicas, onde os 38 atos aumentam de preço.

Consulte aqui o parecer do Conselho Geral  e de Supervisão (CGS).

Na análise do documento, o CGS salienta algumas lacunas e aspetos,  classificando como “excessivo” o aumento para os 5,5 euros do copagamento dos beneficiários nas consultas de especialidade e refere que falta a área de Cardiologia. O CGS refere ainda que, depois deste parecer e do diálogo com várias as diversas entidades a envolver nas negociações, o Conselho Diretivo “deve rever esta proposta e submeter a proposta revista a novo parecer, analogamente ao que aconteceu com a Tabela de 2017/2018, antes do seu envio ao Governo”, podendo podendo ainda ser revistos os valores destas tabelas.

Já na medicina nuclear, a comparticipação dos beneficiários baixou em 16 atos.

Prevê-se ainda a inclinclusão de 488 atos nos preçários das várias áreas e a fixação de preços máximos em quatro categorias.

Do lado dos beneficiários, estes vão passar a pagar mais nas consultas (5,50€) e nos atos da medicina dentária, não estando prevista qualquer alteração significativa das comparticipações/reembolsos, esperando os beneficiários melhorias significativas ao nível da diversificação dos atos de saúde e melhoria da qualidade dos serviços que lhes são prestados, a par da agilização dos reembolsos.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) refere que a proposta de revisão “alarga os atos cobertos pelo Regime Convencionado, nomeadamente através da integração de atos já cobertos pelo Regime Livre“.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS), fez uma analise comparativa e emitiu um parecer sobre o documento de  alteração das 23 tabelas e preços, que seguem agora  para negociação com os prestadores que têm acordos com a ADSE.

 

O Jornal ECO disponibilizou a seguinte comparação, salientando que mudanças nos códigos e atos em algumas áreas impossibilitaram a comparação. 

Entre as principais diferenças para as tabelas atuais, o conselho consultivo destaca que são “fixados preços máximos em três áreas fundamentais: intervenções cirúrgicas com preços fechados, medicamentos e próteses nas quais desaparecem as regularizações”.

Ainda assim, “permanecem as regularizações nos preços abertos e novos procedimentos”. 

22
Mai19

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Conferência de Imprensa, 22 de maio de 2019

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Aceda aqui ao documento.

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE exige soluções ágeis e concretas à direção da ADSE.

 

ADSE blog_Conferencia de imprensa 22_05_2019.jpg

 

 

Conferência de Imprensa 

Associação de Beneficiários Exige Resultados Concretos na Gestão da ADSE

 

CES Lisboa, Picoas Plaza, 22/05/2019, 15,00 horas

 

  1. A ADSE é um fundo solidário, totalmente financiado pelas contribuições dos seus Beneficiários – os trabalhadores da função pública no activo ou aposentados.
  2. Após a sua transformação num instituto público, dito de “gestão participada”, decorreram já mais de dois anos em que os Beneficiários depositaram a esperança de uma clara mudança, no sentido da modernização da gestão dos recursos e da melhoria dos serviços prestados.
  3. Infelizmente não foi o que aconteceu. Pelo contrário, têm-se sucedido os casos e ampliado as dificuldades no funcionamento, permitindo e servindo de justificação para uma campanha de descredibilização da ADSE, que vai de declarações defendendo a sua extinção (precipitadas, infundadas e insensatas, mesmo quando bem-intencionadas), até ao prenúncio da sua falência, iminente ou a médio prazo.
  4. Em face desta situação, a Associação 30 de Julho reuniu já com o Governo, na pessoa do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, e com todos os Grupos Parlamentares. E insistiu hoje mesmo, novamente, com o Conselho Diretivo da ADSE, para que marque a reunião pedida há mais de 6 meses! (1º pedido a 26/10/2018, logo após a posse dos seus novos membros, com insistência a 11/02/2019, na sequência do conflito aberto por alguns grupos privados da saúde).
  5. Além disso, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, entendeu dever tornar públicas as sérias preocupações expressas pelos seus associados, nos vários fóruns de debate da Associação e na Assembleia Geral que decorreu na passada semana.

 

E porquê?

 

A ADSE é e será sustentável, se for bem gerida

 

  1. Em primeiro lugar, porque enquanto associação nacional dos Beneficiários da ADSE, rejeita totalmente os alarmismos catastrofistas que insistem em anunciar a extinção imediata ou a insolvência a médio prazo da ADSE.

Pelo contrário, a Associação está certa de que o sistema é e será sustentável desde que bem gerido, com adequação dos direitos e deveres de todos os intervenientes: 

  • dos Beneficiários que asseguram o seu financiamento, e devem participar de forma esclarecida e determinante na sua gestão;
  • dos prestadores de serviços de saúde que devem ser vistos como parceiros e cooperadores do sistema, assegurando uma prestação de serviços de acordo com os compromissos que subscrevem, assumidos em convenções claras e equilibradas;
  • dos órgãos de gestão, que devem assegurar uma administração moderna, ágil e sem os atuais constrangimentos e limitações, suportada por colaboradores em número suficiente e com adequada formação técnica e por sistemas de informação e equipamentos técnicos que permitam assegurar o planeamento estratégico, o controlo e combate à fraude e os instrumentos de gestão que garantam a tomada de boas e atempadas decisões.

 

Alargamento do sistema a outros trabalhadores do Estado

O Governo tem a obrigação de assegurar os meios indispensáveis à boa gestão dos serviços sob a sua tutela. E sendo a ADSE um instituto público, é incompreensível que o Governo não tenha ainda dado seguimento à proposta de alargamento da cobertura da

ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho em organismos da Administração pública, nomeadamente em hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Note-se que o CGS da ADSE há meses submeteu esta proposta ao Governo.

  1. Em segundo lugar, porque não é aceitável que o Conselho Diretivo falhe as suas obrigações legais de prestação de contas e continue a adiar decisões fundamentais para o desenvolvimento e o futuro da ADSE.

Assim sucede com:

Rápido pagamento aos beneficiários das comparticipações do regime livre.

Verificam-se neste momento atrasos de meses nesses pagamentos, prejudicando de uma forma insuportável os beneficiários que mensalmente efetuam, sem qualquer atraso, o desconto das suas contribuições. E desconhecem-se quaisquer medidas da gestão para resolver esta situação.

Deve pois ser estabelecido um prazo limite para que os beneficiários recebam o reembolso das comparticipações dos serviços de saúde prestados em regime livre.

Alargamento das convenções a novos prestadores.

É inaceitável que a gestão não celebre novas convenções apesar das inúmeras manifestações de interesse. Só a existência de novos prestadores convencionados permite maior e mais correta cobertura do território nacional, maior e mais sã concorrência na prestação dos cuidados de saúde, redução de custos e melhoria na celeridade dos atendimentos, e menor dependência dos três ou quatro grandes grupos económicos no sector da saúde.

A urgência na aprovação de tabelas com preços fechados e regras claras. E a conclusão das regularizações de 2015 a 2018.

É urgente a conclusão das negociações com os prestadores privados da saúde, com aprovação de novas tabelas de preços fechados e a revisão de algumas situações mais antigas e desatualizadas.

Só assim se acabará com o regime das regularizações, do qual ninguém gosta e que não serve a ADSE.

Tendo em conta que parte do problema dos preços díspares praticados pelos prestadores nos códigos abertos, tem a ver com o facto de em algumas situações os preços fixos na tabela atual serem baixos e os prestadores terem andado a compensar esse facto aumentando o valor debitado nos códigos abertos, o CD da ADSE vai apenas propor uma tabela nova para as cirurgias (preços globais), para os dispositivos médicos (próteses) e os medicamentos, ou vai procurar resolver o problema desse financiamento cruzado atualizando outros preços, como por exemplo as consultas? 

Além disso, importa saber quando serão apresentados aos prestadores e debitados nas suas contas correntes, os valores finais das regularizações de 2015 e 2016. E uma vez que a demora na apresentação dos valores em dívida foi uma das queixas apresentadas pelos prestadores, não se compreende porque motivo o CD ainda não deu por concluído o processo das regularizações de 2017 e 2018.

 

Sistema regular de auditoria e de combate à fraude 

O tratamento e controlo de milhões de faturas de milhares de convencionados, relativas a serviços prestados a mais de um milhão de utentes, é um trabalho de grande dimensão, só comparável ao realizado pelas maiores seguradoras. É por isso indispensável modernizar e automatizar os sistemas informáticos e adquirir novas competências nesta área.

Simultaneamente, deverá ser instituído um sistema de auditoria regular, na base de um corpo interno de auditores especializados e com reforço de contratação externa especializada. Trata-se de um trabalho permanente, indispensável para garantir a confiança na faturação e a correção de utilizações abusivas.

 

Concursos de recrutamento de pessoal

De acordo com um dos membros do Conselho Diretivo, a falta de pessoal é dos principais motivos para as dificuldades de resposta atempada aos beneficiários. 

Apesar disso, a Ministra da Saúde disse recentemente que no ministério não existia da parte da ADSE qualquer pedido de abertura de concursos de pessoal. 

Exige-se por isso um claro esclarecimento do CD  sobre o motivo porque, passado tanto tempo e uma vez que a situação deficitária dos recursos humanos já é conhecida desde sempre, a ADSE ainda não abriu concurso.

 

Transparência – qualidade – satisfação dos Beneficiários

A ADSE deve ampliar e melhorar os meios de comunicação com os seus Beneficiários. Seja melhorando a qualidade e a visibilidade dos conteúdos no seu sítio oficial, seja promovendo campanhas de informação e sensibilização regulares sobre matérias do seu interesse (tabelas, procedimentos, convenções e relação/negociação com os prestadores, alertas sobre a publicação anual dos instrumentos legais de gestão, iniciativas próprias, etc.).

Os Beneficiários devem ser chamados a colaborarem num avançado sistema de avaliação da qualidade/satisfação dos serviços de saúde que utilizam. Este sistema deve ser uma via para a melhoria contínua por parte dos prestadores e servir igualmente para orientar a procura dos melhores prestadores por parte dos Beneficiários, com base na relação qualidade /preço.

 

Cobrança das dívidas do Estado à ADSE

O Tribunal de Contas já por diversas vezes incluiu nos seus relatórios e recomendações a necessidade de que os descontos dos

Beneficiários sejam consignados aos fins a que se destinam (pagar os serviços de saúde) e não a ser usados noutras finalidades, como o pagamento de salários, juntas médicas, isenções ou dívidas de outras administrações públicas. Ou seja, exige-se que o Estado cumpra as suas obrigações de pagamento das dívidas à ADSE, sejam as diretas, sejam as que resultam da imposição de ser a ADSE a pagar as políticas sociais do Estado.

Espera-se por isso que o CD e o CGS se batam para que tal pagamento seja realizado.

 

Cumprimento atempado das obrigações legais

Decorridos já cinco meses de 2019 e como ainda recentemente o Conselho Geral e de Supervisão exuberantemente alertou, o Conselho Diretivo não tem cumprido minimamente as suas obrigações legais de prestação de contas.

É inaceitável que não seja ainda conhecida a  aprovação, e divulgação, dos principais instrumentos de gestão legalmente previstos, designadamente o relatório e contas de 2018 e o plano de atividades de 2019, bem como o estudo de sustentabilidade e as principais orientações estratégicas que devem ser anualmente submetidas a consulta pública.  

Ao agir desta forma, o Conselho Diretivo coloca-se “fora da lei”, perante a aparente passividade/permissividade da tutela.  

 

Em suma,

Têm razão os Beneficiários/pagadores da ADSE, ao exigir resultados concretos à atual gestão do seu Instituto!

E tem razão a sua Associação, ao denunciar as claras insuficiências da atual gestão, ao defender a sustentabilidade e a boa gestão da ADSE, e ao apresentar propostas realistas sobre os inúmeros aspetos em que se exige uma mudança profunda.

Lisboa, 22 de maio de 2019

A Direção

 

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Conferência de Imprensa_22/05/2019 (pdf)

ENTIDADE/ÓRGÃO: Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Ass. 30 de Julho).

ASSUNTO: Preocupações e sugestões face à situação atual da ADSE

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