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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

07
Out22

ADSE | Assuntos que pode tratar pela internet

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Entre na ADSE Direta

 

ASSUNTO: Agendamento de Atendimento Presencial

 

ASSUNTO: Inscrição de beneficiários titulares
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de inscrição de beneficiários titulares aposentados.
 Inscrição

ASSUNTO: Cancelamento, inscrições e alterações de dados
Este formulário permite que os beneficiários titulares aposentados/reformados, possam formalizar o pedido de Inscrições, Cancelamentos e Alterações de dados, relativos a eles próprios e respetivos familiares.
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário (todas as alterações deverão ser formalizadas junto da respetiva entidade empregadora).
 Inscrição
 Manutenção
 Atualização de dados
 Direitos e Deveres
 Documentos Úteis

 

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir 2ª via em papel

Este formulário destina-se a formalizar o pedido de 2ª via do cartão de beneficiário. Este será remetido à respetiva entidade empregadora, que procederá à sua entrega. Se o beneficiário estiver aposentado ou reformado, o cartão é enviado para o endereço da residência registado na base de dados da ADSE.
Os beneficiários que se encontram no ativo não deverão utilizar este formulário, o cartão deverá ser solicitado junto da respetiva entidade empregadora.
 Cartão
 Funcionalidades na ADSE Direta
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Cartão - Pedir cartão digital
Este formulário destina-se a requerer o envio do cartão de beneficiário em formato digital. O Cartão Digital da ADSE só pode ser solicitado por beneficiários que tenham Email registado e que tenham privilegiado esse Email como meio de contacto, sendo este um pré-requisito para a emissão do mesmo.

Após o registo do pedido, e se todas as condições de direitos e pré-requisitos estiverem cumpridos, receberá, no prazo máximo de 48 horas, um email com o(s) cartão(es) em anexo, em formato pdf, que deverá descarregar para o seu dispositivo móvel.
 Cartão de Beneficiário
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Declaração - Descontos para IRS/direitos/renúncia
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de declarações para IRS, referentes a descontos pagos diretamente pelo beneficiário à ADSE e declarações de situação de direitos ou de renúncia à qualidade de beneficiário titular da ADSE.

A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária.

No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar.

A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades.

O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.

 

ASSUNTO: Descontos
Este formulário destina-se a formalizar o pedido de esclarecimentos relativos ao desconto ou formas de regularização do mesmo.

Os beneficiários titulares estão sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE de 3,5% sobre a sua remuneração base, subsídio de férias e subsídio de Natal. A retenção do desconto e sua entrega à ADSE é da responsabilidade da entidade empregadora.

As regularizações decorrentes da eventualidade de erro ou de qualquer acerto devem ser efetuadas pelas entidades empregadoras, mediante compensação nas verbas a entregar no mês seguinte àquele em que o facto tenha sido verificado.

A entrega do desconto deve realizar-se até ao dia em que é efetuado o pagamento das remunerações.

 

ASSUNTO: Dificuldade no agendamento de atos médicos
Utilize este formulário apenas e se, no decorrer de uma marcação num prestador da Rede de Convencionados, considerou excessivo o tempo que lhe propuseram para a mesma.
 Rede ADSE - Como funciona
 Documentos Úteis

 

ASSUNTO: Envio de Formulário de autorização à Consulta da Segurança Social
Este formulário é exclusivamente para envio do formulário de autorização de consulta à Segurança Social, dos beneficiários familiares (descendentes maiores, cônjuges e ascendentes), cujos beneficiários titulares se encontram na situação de aposentados ou no âmbito de uma cessação por mutuo acordo.

Deve o beneficiário titular, antes do seu envio, assegurar que o formulário se encontra devidamente preenchido, assinalada a autorização e que este se encontre assinado pelo respetivo beneficiário familiar.

Os beneficiários titulares que estão no ativo devem entregar estes formulários nas respetivas entidades empregadoras
 Descarregue aqui o formulário

 

 

 

21
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

Aceder ao comunicado em PDF

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg


 

 

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Reuniões_A30Julho_APOR_Visão_Ortoptistas.jpg

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

Mais informação sobre esta área:

06
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários apresentou preocupações e propostas à Secretária de Estado da Administração Pública

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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