Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

  • OPINIÃO&DEBATE
  • COMUNICADOS
  • NOTÍCIAS DA ADSE
  • NOTÍCIAS SOBRE A ADSE
  • ENTRAR NA ADSE
  • SIMULADOR DE REEMBOLSOS
  • Arquivo

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

  • OPINIÃO&DEBATE
  • COMUNICADOS
  • NOTÍCIAS DA ADSE
  • NOTÍCIAS SOBRE A ADSE
  • ENTRAR NA ADSE
  • SIMULADOR DE REEMBOLSOS
08
Mar23

ADSE | Beneficiários criticam impacto das Tabelas e exigem que a ADSE suporte os aumentos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Informamos os Beneficiários que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) reuniu no passado dia 6 de março de 2023, tendo sido aprovado um Parecer a defender que o aumento de custos para os beneficiários, no valor de 7,7 milhões de euros, deva ser assumido pela própria ADSE, apesar dos três conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças terem votado contra esta posição, sem se saber que fundamentação apresentaram, mas que seria relevante conhecer. 

Os Beneficiários fundamentam que as alterações introduzidas à tabela de preços do regime convencionado – que entraram em vigor no passado dia 01 de março – para além de não terem sido elaboradas com conhecimento dos Beneficiários, têm “implicações no valor a pagar aos prestadores, com um aumento de 5% transversal à generalidade dos cuidados de saúde, mantendo-se, no entanto, alguns preços e revendo-se adicionalmente outros acima de tal percentagem”.

"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição, sendo de requerer explicações  fundamentadas.

Estas alterações têm “repercussões globais no valor a suportar pela ADSE e pelos beneficiários de, respetivamente, 27 milhões e 7,75 milhões [de euros]”, detalha o Parecer.

Mas importa ter em conta que a ADSE apresentou um resultado líquido de 153,6 milhões de euros em 2021.

As receitas do subsistema de saúde do Estado subiram 7% para 730,9 milhões de euros, em 2021, dos quais 91,4% provêm dos descontos dos beneficiários. O excedente da ADSE já atinge os mil milhões de euros.

Em 2022, o regime livre custou 226 milhões de euros aos beneficiários do sistema, o que representa um aumento de 20,8% em relação a 2021, enquanto a ADSE desembolsou 172,5 milhões com comparticipações, uma subida de 15,6% face ao ano anterior.

De acordo com o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) ao relatório de atividades e contas de 2021, “a ADSE dispunha de um montante total em caixa e seus equivalentes de caixa no fim do período (em 31 de dezembro de 2021) de 934,2 milhões de euros, sendo um saldo depositado nas contas do Tesouro de 14,2 milhões de euros e de aplicações financeiras em três Certificados Especiais de Dívida de Curto Prazo (CEDIC) no valor de 920 milhões de euros”.

Contudo, "os valores depositados não tiveram qualquer rendimento, salvo os CEDIM que teve o seu vencimento em 15 de abril de 2021 e os CEDIC que geraram 3,9 milhões de euros de juros e rendimentos similares”. Prejuízo que recai sobre os Beneficiários, sendo que outros Fundos, por exemplo os da Segurança Social, têm vindo a obter uma boa rentabilidade.

Enquanto isso, as propostas sufragadas nas últimas eleições, tais como os descontos apenas sobre 12 meses ou a redução da taxa de desconto, bem como a revisão das Tabelas do Regime Livre e a melhoria e agilização dos Reembolsos, mantêm-se na gaveta. 


Em 2/3/2023, o DIÁRIO DE NOTÍCIAS escreveu que os “Preços das consultas sobem acima dos 5%:
ADSE Novas tabelas dos atos realizados no privado entraram em vigor e preveem aumentos que podem ir até aos 63% em oncologia, 52% em obstetrícia ou 29% em pediatria”; 

No PÚBLICO, pôde-se ler ”Preços de exames mais que duplicaram na nova tabela da ADSE. A subida não se verifica só nos exames. As consultas também têm aumentos de preços entre 28% e 62,5%”.

Matéria sobre a qual o vogal do Conselho Diretivo, Eugénio Rosa, prestou aqui alguns esclarecimentos: 

https://www.eugeniorosa.com/shared/docs/2023/03/10-2023-informacao-beneficiarios-adse.pdf?ts=1678292084

 

 ----------------------------

 

Beneficiários querem que ADSE pague totalidade do aumento dos preços

Parecer do Conselho Geral e de Supervisão defende que o aumento de custos para os beneficiários, no valor de 7,7 milhões de euros, deve ser assumido pela própria ADSE.

Raquel Martins

Foto: Rui Gaudêncio

Nova tabela de preços do regime convencionado entrou em vigor a 1 de Março

 

A maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) defende que deve ser a ADSE a pagar a totalidade do aumento dos preços com o regime convencionado, previsto na nova tabela que entrou em vigor a 1 de Março. Esta é uma das recomendações do parecer aprovado na segunda-feira e que teve o voto contra dos três conselheiros indicados pela Presidência do Conselho de Ministros.

Ler mais aqui: https://www.publico.pt/2023/03/08/economia/noticia/beneficiarios-querem-adse-pague-totalidade-aumento-precos-2041450

 

 ----------------------------

 

Conselho de Supervisão da ADSE critica impacto das novas tabelas nos beneficiários

As novas tabelas do regime convencionado da ADSE traduzem-se num aumento de 7,75 milhões de euros na despesa dos beneficiários, considerando o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) daquele subsistema de saúde que deveriam ser "suportados integralmente" pela ADSE.
Sérgio Lemos / Cofina Media
Lusa
 
"O CGS considera que, face às dificuldades financeiras que muitas famílias irão enfrentar no ano de 2023, face ao impacto da inflação e à subida das taxas de juro, as novas tabelas não deveriam sofrer subidas para os beneficiários e que os 7,75 milhões deste impacto deveriam ser suportados integralmente pela ADSE", lê-se num parecer daquele órgão, a que agência Lusa teve acesso.

Na votação na especialidade deste parecer do CGS, os conselheiros da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças votaram contra esta posição.
 

Ler mais aqui: https://www.jornaldenegocios.pt/economia/amp/20230308-1252-conselho-de-supervisao-da-adse-critica-impacto-das-novas-tabelas-nos-beneficiarios  

 

 ----------------------------

 

Preços de exames e consultas na ADSE sobem mais do que os 5% decididos. Alguns atos médicos mais do que duplicam o preço

Aumentos de preços que surgem nas novas tabelas que entraram em vigor na quarta-feira, dia 1 de março, ascendem a 63% em consultas de algumas especialidades e a 134,5% em alguns exames.

Ler mais aqui: https://observador.pt/2023/03/02/precos-de-exames-e-consultas-na-adse-sobem-mais-do-que-os-5-decididos-alguns-atos-medicos-mais-do-que-duplicam-o-preco/

 

 ---------------------------- 

Consultas de psicologia e de nutrição não sofreram qualquer agravamento.

 

ADSE. Preços das consultas sobem acima dos 5% acordados

Novas tabelas dos atos médicos realizados no privado entraram em vigor e preveem aumentos que podem ir até aos 63% em oncologia, 52% em obstetrícia ou 29% em pediatria.

Ler mais aqui: https://www.dn.pt/dinheiro/precos-das-consultas-sobem-acima-dos-5-acordados-pela-funcao-publica-15928174.html

 

 ----------------------------

 

Relacionados

Função Pública. IRS, contribuições sociais e ADSE absorvem aumento de 104 euros no Estado

Saúde. Hospitais privados multados em quase 191 milhões de euros por concertação de preços com ADSE

 

 

DEIXE A SUA OPINIÃO

Para publicar um novo artigo ou opinião, entre aqui

Para ler os artigos de opinião e comentar corra a página até ao final ou entre aqui

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

  • Tags:
  • tabelas de preços
  • adse direta
  • adse
  • tabelas de reembolsos

Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões

 

 
 
  • Tags:
  • associação de beneficiários
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse
  • tabela de preços
  • tabelas de reembolsos

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
02
Out22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários e Associação Nacional de Aposentados e Reformados apoiam lista de candidatos ao CGS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Vão finalmente realizar-se as eleições dos quatro representantes eleitos diretamente pelos beneficiários para o Conselho de Gestão e Supervisão (CGS) da ADSE.

ADSE Forum dos Beneficiários_Apre!_Eleições.jpg

As eleições vão realizar-se no dia 30 de Novembro, em todas as capitais de distrito, em locais a indicar.

As/os beneficiários podem, no entanto, votar eletronicamente nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e ainda por correspondência.

A APRe! vai participar nestas eleições integrando e apoiando a lista promovida pela Associação 30 de Julho, associação de Beneficiários da ADSE, com a qual já tinha participado em lista conjunta, nas eleições para o CGS em 2017.

Em nome da APRe!, integram a lista dois dirigentes: José João Lucas e Eduarda Neves.

A lista tem como Lema: ADSE – Beneficiários Primeiro e conta, como mandatário, com o Prof. Doutor Constantino Sakellarides.
Como a APRe! sempre tem defendido, importa que a ADSE sirva cada vez melhor os seus beneficiários e beneficiárias. Contudo, para fazermos valer os nossos direitos, temos de participar mais e as próximas eleições para o CGS serão um importante momento para fazermos ouvir a nossa voz em questões como as que constam do Manifesto da lista em que participamos de forma ativa e que se compromete a:

  • - Melhorar a informação e o acesso aos cuidados de saúde, reforçando o Regime Convencionado e revendo as Tabelas do Regime Livre.
    - Pugnar pela alteração do valor e do número de meses de desconto, designadamente passando-os para 12 meses, em moldes justos e sustentáveis a longo prazo e não meramente populistas.
  • - Adequar o modelo orgânico e de governação da ADSE à atual natureza da instituição e rever o regulamento de benefícios inscrito no D.L. nº118/83.
  • - Adotar medidas que contrariem o afastamento dos Prestadores e evitem a retirada de Atos e de Profissionais de Saúde do Regime Convencionado.
  • - Propor a implementação de iniciativas inovadoras focadas na promoção da saúde e na prevenção da doença e no combate ao desperdício e à fraude.
  • - Supervisionar atempada e adequadamente a gestão e administração, com vista a melhorar a ADSE e a assegurar um financiamento justo, sustentável e duradouro.

Vamos mobilizar todas e todos os beneficiários da ADSE para a participação nesta eleição a 28, 29, e 30 de Novembro!

  • Tags:
  • adse
  • adse direta
  • apre
  • cgs adse
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse
  • constantino sakellarides
  • eleições
  • pensionistas e reformados
  • rosario gama

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
20
Set21

ADSE suspende a Regra n.º 9 após exposição da Associação Nacional de Beneficiários (Associação 30 de Julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Ver ao minuto 1:48

 

ADSE - Regra 9 comparticipação atos SNS_SRS.jpg

A Associação Nacional de Beneficiários regista com agrado a posição agora assumida pelo Conselho Diretivo da ADSE, no sentido da imediata suspensão da Regra n.º 9, b) e da consequente aceitação do financiamento dos atos com prescrição do SNS e do SRS, situação que sucedeu após intervenção da Associação de Beneficiários junto do Conselho Diretivo da ADSE. 

No sentido de transmitir serenidade aos beneficiários, a Associação de Beneficiários solicita que a ADSE divulgue o mais rapidamente possível a sua decisão. 

No entanto, a Associação de Beneficiários defende a revogação desta Regra por ser lesiva para os Beneficiários da ADSE e saturar ainda mais o próprio SNS/SRS. 

A Associação 30 de Julho - Associação Nacional de Beneficiários está muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra, cuja aplicação impede os Beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames , etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS e do SRS.

“9 - A ADSE não financia

a)…………………………………………….

b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respectiva;".

Esta Regra, nova e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes. Nestas circunstâncias, os Beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação e os Beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPS” (Tabela) no passado dia 1 do corrente, data em que esta entrou em vigor, tendo sido comunicado ao Conselho Diretivo da ADSE que a Associação de Beneficiários estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

Na anterior Tabela a regra sobre esta matéria (Regra 21 das Regras Gerais) estipulava: 

"Quando o beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar.

Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção."

A regra da anterior Tabela é mais favorável para o Beneficiário, que poderiam optar por entidade convencionada com a ADSE que não esteja convencionada com o SNS/SRS ou optar pela convenção que lhe fosse mais favorável, e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS.

Na opinião da Associação de Beneficiários, a fórmula da anterior Tabela dá estrita execução à norma do n.º 2 do art.º 290.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021:

"Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS."

Pelo contrário, a atual Regra n.º 9, extravasa a norma Lei do Orçamento na medida em que se refere a atos prescritos, e não a atos prestados, por entidades do SNS/SRS.

Pelo exposto, a Associação 30 de Julho defende a revogação da Regra n.º 9 e a reposição da Regra da anterior Tabela ou a correção do eventual lapso de escrita na nova Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade.

 

Resultados noticiosos

TSF
Associação revela que ADSE recuou e voltará a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Na sexta-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova...
 
RTP
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises ...
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises prescritos pelo SNS ... Perante as reclamações, o conselho diretivo da ADSE suspendeu o...
 
ECO
.
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
O Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a norma das novas tabelas e assim vota a ser aceite o financiamento dos atos prescritos pelo...
 
Público
ADSE recua e volta a pagar análises e exames prescritos pelo SNS
Perante as reclamações recebidas, o conselho directivo da ADSE suspendeu a regra que impedia a comparticipação dos actos prescritos pelo...
 
Jornal de Notícias
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou esta segunda-feira que a ADSE recuou, perante uma reclamação...
 
 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

Tabela de Preços e Regras

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Consultas
  • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Fisioterapia
  • Enfermagem
  • Próteses Intraoperatórias e Outras
  • Medicina
  • Cirurgia
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Materiais de penso
  • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
  • Produtos Medicamentosos
  • Transporte
  • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
  • Cuidados respiratórios domiciliários
  • Radioterapia
  • Quimioterapia

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

ADSE_Forum (1).jpg

DEIXE A SUA OPINIÃO

Para publicar um novo artigo ou opinião, entre aqui

Para ler os artigos de opinião e comentar corra a página até ao final ou entre aqui

 

 

 

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
  • Tags:
  • adse direta
  • beneficiários
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse
  • hospitais
  • simulador de reembolsos

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
21
Jun21

ADSE | Novas tabelas foram adiadas para setembro, revelou à Lusa a ministra Alexandra Leitão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

“As tabelas não vão entrar em vigor em julho. Elas vão entrar em vigor no início de setembro”, revelou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, numa entrevista concedida à Lusa. 

A ministra referiu ainda que a principal razão para o novo adiamento não se prende com o conteúdo das tabelas, mas sim com a necessidade de adaptação dos softwares, quer da própria ADSE quer sobretudo dos prestadores.

O Conselho Diretivo da ADSE  havia informado que as novas tabelas de preços já estavam negociadas há largos meses com os hospitais privados. A entrada em vigor das novas tabelas chegou a estar prevista para o final do primeiro trimestre de 2021, depois foram adiadas para junho, depois para julho e agora para setembro. 

Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE tinha informado os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entraria em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha inicialmente previsto. O adiamento para julho teria sido solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras. Entretanto, o Conselho Diretivo da ADSE estaria a fazer alguns ajustes nas tabelas, que agora foram adiadas para setembro.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE, tendo sido elencadas algumas vantagens e desvantagens.

No que respeita ao processo de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais na administração pública (CIT), a ministra destacou que há uma "enorme adesão" que tem como "efeito positivo a redução do nível etário" do universo de beneficiários.

Segundo os dados do Ministério da Administração Pública, até 15 de junho o número de novos inscritos por via do alargamento da ADSE aos contratos individuais era de 91.970 beneficiários, dos quais 60.806 titulares e 31.164 familiares.

O universo potencial de novos beneficiários titulares é de cerca de 100 mil trabalhadores, dos quais 60 mil do setor da saúde, a que acrescem cerca de 60 mil não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida de alargamento da ADSE terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, segundo o Governo, e a inscrição é facultativa, sendo automática para os novos contratados.

 

Os beneficiários suportam todo o orçamento da ADSE, descontando 3,5% do seu salário ou pensão, incluindo sobre o subsídio de férias e de Natal, ou seja, descontam sobre 14 meses de salário/pensão. 

Abrir as notícias

Jornal de Notícias
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
A nova tabela de preços da ADSE só entrará em vigor em setembro e não em julho, como estava previsto, revelou a ministra da Modernização ...
 
 
 
ECO
Governo deu “luz verde” a novas tabelas da ADSE. Devem ...
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro ...
 
 
 
Expresso
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
Tabelas que estiveram a ser negociadas com hospitais privados já não entrarão em vigor em julho, adiantou a ministra da Administração ...
 
 
 
ECO
Novas tabelas de preços da ADSE, adiadas outra vez, vão ...
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por ...
 
 
 
TVI24
ADSE: "As tabelas vão entrar em vigor no início de setembro"
A ministra da Modernização anunciou que a entrada em vigor da nova tabela de preços da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários ...
 
 
 
Porto Canal
Federação sindical da UGT critica anúncios da ministra da ...
... Portuguesa do Conselho da UE, Alexandra Leitão revelou também que a nova tabela de preços e comparticipações da ADSE só entrará em ...
 
 
 
O Jornal Económico
ADSE propõe tabela com aumento de preços nas consultas e ...
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros e vai passar para 25 euros, aumentando os atuais 3,99 ...
05/04/2021
 
 
Jornal Tornado
A situação da ADSE
O Ministério das Finanças está a bloquear a gestão da ADSE, prejudicando ... por menor que seja o seu valor, dificultando assim ao extremo a gestão da ADSE. ... É preciso estar atento à revisão da tabela do Regime Livre.
 
 
 
Público
ADSE admite fazer “pequenas correcções” às novas tabelas de preços
O conselho directivo da ADSE admite incluir “pequenas correcções” às novas tabelas de preços do regime convencionado, desde que as ...
 
 
 
Público
Privados dizem que só em Julho terão condições para aplicar nova tabela da ADSE
... nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado. E alerta que antes de 1 de Julho dificilmente poderá ser aplicada, porque os ...
16/04/2021
 
 
<img id="dimg_8" class="rISBZc M4dUYb" src="data:image/jpeg;base64,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
  • Tags:
  • adse direta
  • beneficiários
  • cd adse
  • cgs adse
  • clínicas
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse
  • hospitais
  • prestadores dos serviços de saúde
  • reembolsos
  • saúde
  • simulador de reembolsos
  • tabela de preços
  • tabelas de reembolsos

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
17
Jun20

ADSE | Nota de Imprensa da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE.jpegADSE_anb_perfil blog.jpg

A Associação de Beneficiários divulgou uma nota de imprensa onde saúda a nomeação da nova presidente da ADSE,  a quem já foi remetido um requerimento de reunião, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários.

A Direcção da Associação de Beneficiários tem a expectativa de que a nova presidente retire a ADSE do "marasmo" e da "opacidade" que marcaram o mandato da anterior presidente. A Associação espera que seja assegurado um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários, promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e garantindo a audição permanente dos beneficiários.

 

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

"A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, congratula-se pela nomeação de uma nova presidente do Conselho Diretivo da ADSE.
Há muito que a Associação vinha manifestando ao Governo a urgente necessidade de promover uma alteração na direção da ADSE que permitisse retirá-la do marasmo em que mergulhou nos anos mais recentes, caraterizado pela completa opacidade e a pouca atenção aos problemas dos beneficiários, únicos financiadores da ADSE, pela ausência de capacidade de gestão quer estratégica quer operacional, com o consequente adiamento sistemático da resolução dos problemas mais prementes, e pelo manifesto desconhecimento das temáticas subjacentes à área da proteção da saúde, acabando por ferir a credibilidade da ADSE e a sua sustentabilidade.
A Associação faz votos de sucesso à nova presidente, Dr.ª Maria Manuela Faria, na expectativa de que saberá assegurar um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários nesse mesmo Conselho e promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e a audição permanente dos beneficiários.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, solicitou já uma reunião à nova presidente, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários, designadamente:

  • Eliminação do atraso no reembolso das despesas feitas em Regime Livre;
  • Integração como beneficiários da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública com contrato individual de trabalho, bem como dos que por renúncia ou por não se terem inscrito atempadamente o pretendam fazer agora;
  • Aprovação de novas tabelas dos Regimes Livre e Convencionado;
  • Recuperação das dívidas resultantes do processo das “Regularizações”;
  • Admissão dos novos trabalhadores e aquisição dos recursos tecnológicos indispensáveis ao bom funcionamento da ADSE.

Lisboa, 16 de Junho de 2020
A Direção"

Notícias relacionadas:

https://expresso.pt/economia/2020-06-16-Beneficiarios-da-ADSE-aplaudem-mudanca-de-presidente?fbclid=IwAR3FP_UEwx8pWA7qqFbe6NVKbHQOzIZJy3wC1__UgWJ5JZixFZM-mRt2WKg

 

  • Tags:
  • adse direta
  • beneficiários
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse
  • tabelas de preços
  • tabelas de reembolsos

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
09
Jun20

ADSE | Tutela nomeia Maria Manuela Faria para presidir ao Conselho DIretivo, mas mantém a vogal Maria Eugénia Pires

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria deixa a Direção de Estabelecimentos Escolares para presidir ao Conselho Diretivo da ADSE (Despacho n.º 6134-B/2020, de 05 de junho).

Contudo, apesar dos beneficiários terem vindo a bater-se por mudanças mais profundas e dos próprios membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) terem vindo a formular várias críticas sobre o Conselho Diretivo e a comunica-las à Senhora Ministra Alexandra Leitão, tendo inclusivamente ficado registado em ata do CGS que o CD há muito que não demonstrava ter soluções para a resolução de vários problemas e constrangimentos com que a ADSE se vinha a confrontar e se confronta, o facto é que, mesmo assim, a Tutela opta por mudar apenas a presidente, renovando o mandato da anterior vogal Maria Eugénia Pires, ambas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. 

Eugénio Rosa mantêm-se, sendo que é o único vogal indicado pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão, em representação dos beneficiários, pelo menos até novo processo eleitoral, que se espera venha a ocorrer em breve e a ser mais democrático e verdadeiramente representativo dos beneficiários, como estes têm vindo a defender.

Tendo o anterior mandato cessado em 16 de março de 2020, o atual mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovável até duas vezes, por igual período. Relativamente ao mandato do vogal em representação dos beneficiários, terão de ocorrer as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão, tendo os beneficiários vindo a defender um novo modelo estrutural e de representatividade.

Estão por resolver várias matérias de interesse para a ADSE e para os seus Beneficiários, nomeadamente:

  • O reforço da confiança mútua entre os beneficiários e os dirigentes da ADSE e entre os beneficiários e os prestadores;
  • Identificar as situações potenciadoras de riscos de fraude, de corrupção e/ou de infrações conexas e implementar métodos e medidas de monitorização e controlo, capazes de minimizar a probabilidade de ocorrências, bem como um regime sancionatório;  
  • As regularizações que resultam do facto dos hospitais e clínicas prestadoras dos serviços de saúde terem faturado a mais à ADSE cerca de 70 milhões de euros: Indicam os Relatórios de Contas que nos anos de 2015 e 2016 foram faturados a mais cerca de 38 milhões de euros e nos anos de 2017 e 2018 mais cerca de 21 milhões de euros, chegando a atingir cerca de 70 milhões euros faturados a mais, sem que a matéria das regularizações tenha sido resolvida; 
  • O alargamento da ADSE aos Contratos Individuais de Trabalho;
  • A justa e sustentável revisão das Tabelas dos Regimes Convencionado e Livre;
  • A celebração de novas Convenções;
  • As medidas necessárias para eliminar os atrasos dos reembolsos em regime Livre;
  • A celebração de Protocolos com as Regiões Autónomas;
  • A diversificação dos prestadores, com vista a uma ADSE mais próxima dos beneficiários;
  • Os Acordos de Capitação;
  • A situação dos Isentos;
  • O reforço do quadro de pessoal, necessário à agilização dos reembolsos e à melhoria global da ADSE;
  • A comparticipação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dos testes COVID-19, em conformidade com os procedimentos que estão a ser adoptados em determinados atos do SNS, entre outras matérias.

A Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública teve oportunidade de debater estas questões, com a Associação Nacional de Beneficiários e em reunião do Conselho Geral e de Supervisão, tendo-se comprometido a dar respostas rápidas às questões que lhe foram colocadas, tendo em conta que lhe compete a Tutela em termos de gestão estratégica.

Ao Expresso, o presidente da Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários, Carlos Mamede, denunciou a “enorme opacidade” da gestão do organismo, lamentando o facto do Conselho Diretivo não informar, nomeadamente, sobre o processo de regularizações com os grupos privados de saúde. Na sua opinião, o impasse em que estiveram os grandes grupos privados e a ADSE resultou da “inabilidade e inércia da gestão”. Os beneficiários da ADSE não sabem o que se passa dentro da casa à qual pagam cerca de 600 milhões de euros por ano. A Associação Nacional de Beneficiários vinha requerendo reuniões com o Conselho Diretivo, mas não obtinham qualquer resposta.

Conheça o novo Conselho Diretivo da ADSE

Presidente ADSE Maria Manuela Faria

Presidente: Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, 61 anos

 

Despacho n.º 6134-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 110/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-06-05
  •  Emissor:Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado do Orçamento
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:6134-B/2020
  •  Páginas:307-(4) a 307-(6)
 Versão pdf: Descarregar 
  • SUMÁRIO

    Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

  • TEXTO

    Despacho n.º 6134-B/2020

    Sumário: Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e atento o disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, o presidente e um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. O mandato tem a duração de três anos, sendo renovável até duas vezes, por igual período.

    Tendo cessado em 16 de março de 2020 os atuais mandatos, titulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 99/2018, de 12 de julho, e 104/2018, de 26 de julho, cumpre designar os novos titulares para o mandato 2020-2023.

    A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

    Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.

    Considerando a indicação do vogal para o conselho diretivo da ADSE, I. P., pelos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

    Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, e bem assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e na alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 2328/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, determina-se:

    1 - Nomear Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e Maria Eugénia Melo de Almeida Pires respetivamente para os cargos de presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    2 - Aceitar a indicação de Eugénio Óscar Garcia da Rosa e proceder à sua nomeação para vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    3 - Determinar que as respetivas notas curriculares constam de anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante.

    4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

    5 de junho de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

     

    ANEXO

    Presidente ADSE Maria Manuela Faria

    Nota curricular

    Nome: Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

    Data de nascimento: 11 de abril de 1959.

    Habilitações literárias:

    Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica de Lisboa;

    Pós-graduada em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

    Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

    Experiência profissional:

    Diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares desde 1 de julho de 2018 (através de procedimento concursal da CReSAP) nomeada por Despacho n.º 6741/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018;

    Subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares desde 22 de outubro de 2014 (através de procedimento concursal da CReSAP), exercendo funções de diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, desde 16 de setembro de 2016, nomeada por Despacho n.º 15133/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016;

    Diretora dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral da Administração Escolar (de 13 de julho de 2011 a 21 de outubro de 2014);

    Chefe de Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de dezembro de 2010 a 12 de julho de 2011);

    Coordenadora do gabinete jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2010);

    Jurista na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de setembro de 2006 a 31 de maio de 2009).

    Docente no Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares (de 1 setembro de 2004 até 31 de agosto de 2006);
    Docente no Colégio dos Plátanos (1 setembro de 1987 até 31 agosto de 2004).

     

    Nota curricular

    Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, nascida a 11 de junho de 1951, natural de Lisboa.

    Habilitações literárias:

    Licenciatura em Economia, Instituto Superior de Economia, Universidade de Lisboa, 1973 (classificação final de 14 valores); Mestrado em Economia Financeira, Universidade de Londres (classificação final de Muito bom com distinção).

    Percurso profissional:

    Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) (de julho de 2018 até à presente data);

    Adjunta da Secretária de Estado da Saúde (de dezembro de 2017 até julho de 2018); Adjunta do Secretário de Estado da Saúde (de novembro de 2015 até dezembro de 2017); Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (de outubro de 2015 até novembro de 2015); Adjunta do Secretário de Estado da Saúde (de junho de 2014 até outubro de 2015); Assessora do Secretário de Estado da Saúde (de janeiro de 2012 a maio de 2014); Diretora-Geral do Orçamento (de maio de 2010 a dezembro de 2011); Subdiretora-Geral do Orçamento (junho de 2009 a abril de 2010); Adjunta do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (de junho de 2007 a junho de 2009); Subdiretora-Geral de Estudos e Previsão (de maio de 2004 a maio de 2007); Diretora de serviços, em regime de substituição, de Estudos Monetários e Financeiros da Direção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças; Técnica economista assessora na Direção-Geral de Estudos e Previsão, Ministério das Finanças (2000-2001); Macroeconomista no Programa de Gestão Económica, projeto das Nações Unidas executado pelo Governo de Moçambique (1996-2000); Chefe de projeto, macroeconomista assessora do projeto das Nações Unidas «Support to Economic Policy Formulation and Planning» na Comissão Nacional do Plano - Ministério do Plano, Moçambique (1988-1995); Técnica assessora no Gabinete de Estudos do Ministério das Finanças (1986-1987); Diretora de serviços do Departamento de Conjuntura do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (1983-1986); Técnica e técnica superior principal no Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, Portugal (1974 -1982).

    Atividade docente: Tutora do curso Macroeconomic Models and Policies do Msc in Financial Economics da University of London (1993); Docente da Universidade Eduardo Mondlane, Maputo; curso de um ano de Planeamento - Teorias e Técnicas; Docente e coordenadora do curso de Teoria e Métodos de Planeamento II no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Docente no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em diferentes cursos (Teoria e Técnicas de Planeamento I, Economia Política, Economia Portuguesa e Teoria Macroeconómica).

     

    Nota curricular (e o seu blog)

    Eugénio Óscar Garcia da Rosa, nasceu em S. Roque, ilha do Pico, Açores, em 21 de agosto de 1941.

    Habilitações literárias:

    Licenciou-se em Economia em 1976 no Instituto Superior de Economia e Gestão, possui as cadeiras de Contabilidade Geral, de Contabilidade Analítica e de Direito Fiscal do curso de Gestão de Empresas do mesmo Instituto; doutorou-se em Sociologia Económica e das Organizações em 2012 no ISEG; possui o Mestrado em Comunicação Educacional Multimédia da Universidade Aberta (2002); o Mestrado de Comunicação, Cultura e Tecnologia do ISCTE (2005); a Pós-Graduação em Gestão de Seguros e Fundos de Pensões pelo ISEG (1998); a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Universidade Nova de Lisboa (1998); a Especialização em Marketing pela Universidade Católica Portuguesa - IDCFC (2000); a formação em Auditoria Financeira e Sistemas de Informação, em Gestão de risco, em Futuros, em Gestão de carteira de obrigações, em Swaps, em Gestão de Carteira de Ações, em Opções Financeiras e em Engenharia Financeira pelo Instituto de Formação Bancária (2014 e 2016); e a formação de executivos da Nova - School of Business & Economics em "Corporate Governance: A Liderança de Boards" (20017)

    Experiência profissional:

    Chefe do Grupo de Metalomecânica do Fundo de Fomento de Exportação (1972-1973);

    Diretor das Relações Coletivas de Trabalho do Ministério do Trabalho (1975-1976);

    Membro do Gabinete de Estudos da CGTP (1976-1988);

    Diretor de Projetos na República de Angola responsável pelas equipas técnicas da empresa INTERSISMET que trabalhavam nas 9 empresas do MPLA, nos governos provinciais de Cabinda e Lubango, e na empresa de infraestruturas militares AEROVIA (1989/1991);

    Diretor Financeiro na gestão do Projeto PRUALB nas cidades de Benguela e Lobito financiado pelo Banco Mundial, cuja execução era feita por empresas de França, EUA, e Suécia (1992-1993);

    Gestor do Centro de Formação Profissional da CGTP (1994-1998);

    Diretor executivo do Instituto Bento de Jesus Caraça (1999-2004);

    Membro do conselho de administração da empresa de seguros «SAGRES» (2000-2008);

    Membro do conselho de administração do CEDEFOP (EU);

    Membro das comissões de acompanhamento dos Programas Comunitários POEFDS, POPH, e COMPETE;

    Membro do conselho Geral da Associação Mutualista - Montepio Geral (2009-2014);

    Membro do conselho geral e de supervisão da Caixa Económica Montepio Geral (2015-2018);

    Consultor económico da Federação Nacional dos Sindicatos da Administração Pública e do Sindicato dos Trabalhadores da CGD (2015-2018);

    Membro do conselho consultivo da CGA (2017-2018).

    313300591

  • Tags:
  • adse direta
  • conselho diretivo
  • conselho geral e de supervisão da adse

  • link da publicação
  • Publique aqui os seus artigos, comentários, propostas e/ou sugestões
  • favorito
  • início

Links

INFORMAÇÕES

  • José Pereira | Autor e Coord. do Fórum
  • Tabelas, Preços e Comparticipações
  • Simulador de reembolsos
  • Comunicados/Tomadas de Posição
  • Conselho Geral e de Supervisão
  • Aceder aos Serviços da ADSE
  • Portal da Queixa

Perguntas & Respostas

  • FAQs generalistas

ADSE Justa e Sustentada

  • Facebook dos Beneficiários
  • Porquê o "Blockchain"?
  • Resultados eleitorais 2017

Comentários recentes

  • Beneficiário ADSE

    https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT...

  • Beneficiário ADSE

    E inaceitável a forma como está a ser gerida ADSE!...

  • José Pereira

    Tem aqui alguma informação a abordar essa questão ...

  • José Pereira

    Encontra aqui alguma informação sobre essa questão...

  • Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

    Gratos pela sua opinião. Cabe a todos os Beneficiá...

Deixar mensagem

Acompanhe-nos aqui

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2016
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D

Mais sobre nós

  • Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
  • José Pereira (zedebaiao.com)

Posts recentes

  • ADSE | Beneficiários crit...
  • ADSE | Associação Naciona...
  • ADSE suspende a Regra n.º...
  • ADSE | Novas tabelas fora...
  • ADSE | Nota de Imprensa d...
  • ADSE | Tutela nomeia Mari...
Voltar ao topo | SAPO Blogs: blogs com gente dentro. Política de Privacidade
Esta página utiliza cookies. Consulte a nossa Política de cookies.