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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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20
Set21

ADSE suspende a Regra n.º 9 após exposição da Associação Nacional de Beneficiários (Associação 30 de Julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Ver ao minuto 1:48

 

ADSE - Regra 9 comparticipação atos SNS_SRS.jpg

A Associação Nacional de Beneficiários regista com agrado a posição agora assumida pelo Conselho Diretivo da ADSE, no sentido da imediata suspensão da Regra n.º 9, b) e da consequente aceitação do financiamento dos atos com prescrição do SNS e do SRS, situação que sucedeu após intervenção da Associação de Beneficiários junto do Conselho Diretivo da ADSE. 

No sentido de transmitir serenidade aos beneficiários, a Associação de Beneficiários solicita que a ADSE divulgue o mais rapidamente possível a sua decisão. 

No entanto, a Associação de Beneficiários defende a revogação desta Regra por ser lesiva para os Beneficiários da ADSE e saturar ainda mais o próprio SNS/SRS. 

A Associação 30 de Julho - Associação Nacional de Beneficiários está muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra, cuja aplicação impede os Beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames , etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS e do SRS.

“9 - A ADSE não financia

a)…………………………………………….

b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respectiva;".

Esta Regra, nova e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes. Nestas circunstâncias, os Beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação e os Beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPS” (Tabela) no passado dia 1 do corrente, data em que esta entrou em vigor, tendo sido comunicado ao Conselho Diretivo da ADSE que a Associação de Beneficiários estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

Na anterior Tabela a regra sobre esta matéria (Regra 21 das Regras Gerais) estipulava: 

"Quando o beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar.

Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção."

A regra da anterior Tabela é mais favorável para o Beneficiário, que poderiam optar por entidade convencionada com a ADSE que não esteja convencionada com o SNS/SRS ou optar pela convenção que lhe fosse mais favorável, e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS.

Na opinião da Associação de Beneficiários, a fórmula da anterior Tabela dá estrita execução à norma do n.º 2 do art.º 290.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021:

"Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS."

Pelo contrário, a atual Regra n.º 9, extravasa a norma Lei do Orçamento na medida em que se refere a atos prescritos, e não a atos prestados, por entidades do SNS/SRS.

Pelo exposto, a Associação 30 de Julho defende a revogação da Regra n.º 9 e a reposição da Regra da anterior Tabela ou a correção do eventual lapso de escrita na nova Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade.

 

Resultados noticiosos

TSF
Associação revela que ADSE recuou e voltará a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Na sexta-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova...
 
RTP
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises ...
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises prescritos pelo SNS ... Perante as reclamações, o conselho diretivo da ADSE suspendeu o...
 
ECO
.
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
O Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a norma das novas tabelas e assim vota a ser aceite o financiamento dos atos prescritos pelo...
 
Público
ADSE recua e volta a pagar análises e exames prescritos pelo SNS
Perante as reclamações recebidas, o conselho directivo da ADSE suspendeu a regra que impedia a comparticipação dos actos prescritos pelo...
 
Jornal de Notícias
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou esta segunda-feira que a ADSE recuou, perante uma reclamação...
 
 

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Tabela de Preços e Regras

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Consultas
  • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Fisioterapia
  • Enfermagem
  • Próteses Intraoperatórias e Outras
  • Medicina
  • Cirurgia
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Materiais de penso
  • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
  • Produtos Medicamentosos
  • Transporte
  • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
  • Cuidados respiratórios domiciliários
  • Radioterapia
  • Quimioterapia

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
  • Tags:
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22
Ago21

ADSE: Comunicados e Pareceres

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO
Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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ARTIGO DE EUGÉNIO ROSA.

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"

A ADSE NÃO “REVIU AS TABELAS PARA DAR 14 MILHÕES € PRIVADOS”: um esclarecimento complementar necessário para repor a verdade.

Contrariamente ao que o jornal NEGÓCIOS publicou em 17/8/2021, manipulando a verdade, e utilizando para isso dados descontextualizados desta informação, a ADSE não reviu as tabelas para dar 14 milhões € aos privados. O que fez foi, com base em médias e medianas dos custos que a ADSE pagou aos prestadores em anos anteriores pelas mesmas cirurgias e por outros atos médicos, agora calculadas corretamente, corrigiu os erros que existiam nos preços da tabela enviada aos prestadores em agosto de 2019. E isto porque nesta tabela, existiam preços de cirurgias que eram inferiores aos honorários dos médicos que as realizaram; havia também preços máximos que eram inferiores aos preços máximos que a ADSE já pagava aos prestadores desde 2018, etc., etc. Tudo isto aconteceu porque a metodologia utilizada para calcular as medias e medianas que serviram de base para fixar esses preços máximos estava errada. Mas esta revisão de preços foi feita tendo sempre a preocupação de não pôr em risco a sustentabilidade da ADSE, até porque foram introduzidas novas cirurgias, nomeadamente na área da cardiologia, que antes a ADSE não financiava, assim como técnicas inovadoras que a ADSE também antes não financiava, cuja despesa é difícil de prever, por isso era necessária uma margem de segurança.

O que defendi na ADSE na elaboração da nova tabela do Regime convencionada foi o seguinte:

  1. Que não determinasse custos acrescidos para os beneficiários;
  2. Que não pusesse em causa a sustentabilidade da ADSE;
  3. Que garantisse aos prestadores o pagamento correto dos atos que realizam de forma a ADSE poder ter mais convenções e os prestadores não se recusarem a assinar convenções com a ADSE, pois só assim é que se poderá garantir os cuidados de saúde que os beneficiários necessitam e que têm direito até porque são eles que os pagam.

A revisão de preços que foi feita teve estes objetivos e não “dar 14 milhões € aos privados” como erradamente foi dito. Uma ADSE sem ou com pouco prestadores, ou uma ADSE com conflitos permanentes com os prestadores, devido a erros nos preços que fixou, não é uma ADSE que sirva os beneficiários."

(Eugénio Rosa, Agosto 2021)

Ler o artigo completo aqui

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PAGAMENTO DE RECIBOS EMITIDOS PELAS IPSS - 
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, alertada por diversos beneficiários para o facto de a ADSE não estar a reembolsar as despesas feitas com os lares das IPSS quando comprovadas por recibo, transmitiu à ADSE a sua preocupação com a situação apresentando propostas para a resolução do problema.


Em reunião com o Conselho Diretivo, a Associação teve oportunidade de desenvolver o seu entendimento e de insistir pela necessidade de reponderação urgente do assunto no sentido de passar a aceitar os recibos emitidos em forma legal como meios idóneos de comprovar despesas e revogar todas as decisões de recusa de comparticipação já produzidas.

Por outro lado, a Associação alertou para o facto de as faturas, por si só, não comprovarem o pagamento de qualquer quantia, mas apenas a prestação do serviço ou a transação de um bem, pelo que a ADSE só deve aceitar faturas que tenham menção do efetivo pagamento da despesa.

A ADSE tornou pública a sua newsletter de Maio em que dá notícia de que “Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento” e de que “decidiu propor …, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”.

A Associação 30 de Julho regista com agrado a decisão do Conselho Diretivo que permite resolver uma situação de desigualdade e de injustiça relativa entre os beneficiários decorrente de factos que não lhes são imputáveis.

A Associação 30 de Julho apela ao Conselho Diretivo a que proceda rapidamente ao reembolso das despesas comprovadas por recibo e à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública a que na alteração ao referido artigo 63.º fique consagrado o princípio de que a ADSE só comparticipa despesas comprovadamente realizadas.
Lisboa, 24.05.2021
A Direção

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

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Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Ler aqui o parecer em PDF)

EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:

  • Parecer n.º 3/2021 sobre uma Petição apresentada à Assembleia da República pelo Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Lisboa, 14 de abril de 2021 )

O CGS sempre defendeu que a ADSE deve manter a sua matriz pública, recusando
alargamentos que ponham em causa essa matriz.

A ADSE tem que manter a sua sustentabilidade, o que exige particular cuidado na gestão
do seu universo, tanto mais que a inscrição tem carácter voluntário e a ADSE é uma
instituição solidária, com Beneficiários Titulares e Familiares.

O CGS considera que não deve haver nenhum Alargamento fora do universo da
Administração Central, Regional e Local, incluindo nestas as entidades com gestão
empresarial, porque poria em causa bases fundamentais da ADSE – inscrição voluntária e
instituição pública solidária e sustentável.

Qualquer Alargamento da ADSE implica uma revisão do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro.

Leia aqui o documento na integra

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

  • Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

  • Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervição e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

Pesquise aqui todos os prestadores de saúde (médicos, clínicas e hospitais) da Rede da ADSE e os respetivos locais e contactos de atendimento.

 

  • Parecer n.º 1/2021, de 11 de fevereiro de 2021 – Alargamento aos Contratos Individuais de Trabalho – Listagem de Entidades

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EM DESTAQUE - Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários.  (22/09/2020)

Aceda aqui ao comunicado da Associação Nacional de Beneficiários (PDF)

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Beneciários temem que alargamento aos contratos individuais de trabalho no Estado não tenha “efeito prático” (Jornal Expresso)
Associação nacional de beneciários da ADSE está preocupada que o modelo de abertura do subsistema de saúde proposto pela direção do instituto público – e que se encontra em discussão – não resolva o problema dos trabalhadores que estão impedidos de aderir. Também o presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença fez o mesmo alerta. Já o membro do Conselho Diretivo eleito pelos representantes dos beneciários,Eugénio Rosa, lembra que o projeto ainda não está fechado.

 

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EM DESTAQUE - Alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.  (22/09/2020)

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Foi criado um grupo de trabalho para discutir a proposta do Conselho Diretivo da ADSE para o alargamento aos contratos individuais do Estado, mas as primeiras impressões não têm vindo a ser muito favoráveis, designadamente nos termos em que são apresentadas na proposta do Conselho Diretivo.

A proposta apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE visa o estabelecimento de um acordo de capitação com as entidades empregadoras, suportando estas os curstos do regime convencionado e do regime livre, que corrsponderia a um encargo que traduz o custo médio anual que a ADSE tem por cada beneficiário (500,90€ em 2020), entregando igualmente à ADSE os 3,5% sobre o vencimento base de cada trabalhador. 

A proposta de alargamento da ADSE está a ser analisada pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo sido criado um grupo de trabalho par ao efeito, devendo ser emitido parecer até 30 de setembro.

Segundo os esclarecimentos do gabinete da ministra Alexandra Leitã, o modelo de alargamento e de suporte financeiro ainda não está fechado.

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE revelou que o Conselho deverá pronunciar-se desfavoravelmente em relação ao modelo proposto pelo Conselho Diretivo. Alguns membros do Conselho Geral, designadamente os representantes das organizações sindicais, referem que o modelo proposto pela direção gera custos para as entidades empregadoras que podem, por isso, não querer aderir, colocando os trabalhadores sem possibilidade de adesão à ADSE. Em causa está um universo de cerca de 100 mil colaboradores que trabalham, sobretudo, em unidades de saúde EPE e em empresas municipais. Estas novas adesões poderão trazer mais 30.000 familiares que passariam a ter direito à ADSE.

A ministra da Modernização do Estado e da  Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu que já estava em marcha um despacho conjunto com as Finanças, com vista à resolução da situação dos  trabalhadores com CIT, por via de um modelo de contratualização gradual da ADSE, a estabelecer com as entidades empregadoras interessadas em abrir a ADSE aos seus trabalhadores. Segundo a opinião do Governo, desde modo, a entrada progressiva permitiria ir avaliando o impacto na sustentabilidade da ADSE e ir tomando as medidas que venham a justificar-se, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade da ADSE.

Os representantes das organizações sindicais argumentam que o modelo replica uma situação injusta, idêntica à que permanece nas autarquias locais, suportando estas as despesas do regime convencionado, bem como o reembolso das despesas médicas ao abrigo do regime livre, além dos trabalhadores contribuirem para a ADSE com 3.5% sobre do vencimento base. As autarquias contribuem com cerca de 75 milhões de euros relativos a despesas com o regime convencionado (40 mihões de euros) e com o regime livre (35 milhões de euros).

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença, sugeriu que todos os organismos suportassem 0,5% da massa salarial, para além da entrega dos 3,5% das contribuições dos trabalhadores, colocando assim assim todos os benefriciários em pé de igualdade perante a ADSE.

Há atualmente sete tipologia de beneficiários:

BENEFICIÁRIO – Funcionário ou agente do sector público administrativo ou do sector publico empresarial ou trabalhador do sector privado, no activo ou em situação de aposentação (beneficiário titular), ou respectivo familiar ou equiparado (beneficiário familiar), inscrito na ADSE, destinatário dos benefícios de protecção social gerido pela ADSE.


BENEFICIÁRIO AC – “Acordo de Capitação”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem, através do pagamento à ADSE de uma capitação por beneficiário inscrito, fixada anualmente pelo Director-Geral da ADSE. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 65º do Decreto-Lei n.º 118/83, designados por “Acordos de Capitação”, com base nos quais a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre, mediante o pagamento pelo serviço processador do valor da capitação.


BENEFICIÁRIO AP - “Aposentados”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares aposentados, e respectivos familiares, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


BENEFICIÁRIO CA - “Corpo Administrativo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos das autarquias locais (serviços processadores de vencimentos) às quais os beneficiários titulares pertencem. Com base no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 118/83, a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em
estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pela autarquia local à qual o beneficiário pertence. A autarquia procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO OA - “Organismo Autónomo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 118/83, com base nos quais aquela Direcção-Geral procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo serviço ao qual o beneficiário pertence. Os serviços procedem, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO RA - “Região Açores”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional dos Açores, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO RM - “Região Madeira”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional ou local da Madeira, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região, ao abrigo de um Protocolo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a ADSE, em 3 de Dezembro de 1982. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde
auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO SS - “Serviços Simples”. Identifica, na ADSE, os beneficiários dos serviços da administração directa do Estado, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


CAPITAÇÃO – Encargo fixado anualmente pelo Director-Geral da ADSE e suportado pelo orçamento dos serviços processadores cujos beneficiários são identificados pela sigla “AC”. O encargo é calculado com base nas despesas totais, suportadas pela ADSE e reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior, e no número de beneficiários “AC” inscritos (actualmente está fixado em 336,00€/beneficiário inscrito). As despesas totais correspondem à comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre e despesas
de administração. A modalidade de capitação, de um valor “fixo” por beneficiário, constitui a modalidade alternativa à do sistema de reembolsos e contribuições anuais, esta com um carácter “variável” em função dos reembolsos. A capitação constitui receita própria da ADSE.


CONTRIBUIÇÃO - Encargo fixado por despacho do Ministro das Finanças (ou Secretário de Estado, com delegação de competências) e suportado anualmente pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, relativamente a despesas de administração suportadas pela ADSE (actualmente está fixado em 1,25 € / beneficiário inscrito). A contribuição constitui receita própria da ADSE.


REEMBOLSO – Encargo suportado pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, correspondente às despesas, suportadas pela ADSE, com a comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde prestados em estabelecimentos do SNS e em entidades do regime convencionado. O reembolso constitui receita própria da ADSE.


REGIME CONVENCIONADO – Convenções, acordos ou contratos celebrados entre a ADSE e entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, cujo objecto é a prestação de cuidados de saúde nas áreas neles fixadas a beneficiários da ADSE. Os encargos relativos aos cuidados de saúde prestados pelas entidades convencionadas a cargo da ADSE são facturados directamente pela entidade convencionada a esta Direcção-Geral.


REGIME LIVRE - Entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, com as quais a ADSE não celebrou qualquer convenção, acordo ou contrato, e que prestam cuidados de saúde a beneficiários da ADSE. O beneficiário paga directamente à entidade a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado pela ADSE até um determinado montante. 

 

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EM DESTAQUE - Novos prestadores convencionados.  (22/09/2020)

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A ADSE infoma que, "durante o mês de agosto, foram celebradas 22 novas convenções, com prestadores localizados em Abrantes, Águeda, Almeirim, Amares, Braga, Bragança, Caminha, Carregal do Sal, Covilhã, Évora, Fundão, Guarda, Lourinhã, Lousã, Maia, Mangualde, Oliveira do Hospital, Ovar, Peniche, Santarém, Tábua e Resende. Outras 16 convenções entrarão em vigor nas próximas semanas. Ao todo, representam mais de 40 novos locais de prestação de cuidados e mais de 300 médicos, sobretudo em especialidades em que a ADSE precisa de aumentar a sua oferta".

Todos os serviços médicos de que necessita podem ser facilmente pesquisados junto da Rede ADSE, de acordo com a sua localização geográfica.

Pesquise AQUI o Prestador mais conveniente para si e as consultas, exames e tratamentos abrangidos pela respetiva convenção.

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EM DESTAQUE - Novas tabelas de preços e serviços e proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.  (10/09/2020)

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Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão e que o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE discute, já na próxima quinta-feira, 10/09/2020, uma proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

  • Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83

 

EM DESTAQUE - A inscrição dos trabalhadores PREVPAP e de outros em situação análoga deve ser requerida até ao dia 31/12/2020 no seu Serviço de Recursos Humanos. 

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Foi determinado que até 31/12/2020 podem inscrever-se na ADSE:

  • Os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE, podem excecionalmente requerer a sua inscrição até 31 dezembro 2020.
  • Os trabalhadores que constituam um novo vínculo de emprego público, nos termos do número 1 do presente despacho, após a data de produção de efeitos do mesmo, podem inscrever-se nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.
 
Apesar de ser dado mais um passo positivo pela Sr.ª Ministra, que veio de encontro às reivindicações da Associação Nacional de Beneficiários (A 30 de Julho), contribuindo assim para a resolução de algumas das muitas injustiças que continuam a estar patentes nas Administrações Públicas, o facto é que o despacho ainda não veio abranger os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho, pelos quais a Associação Nacional de Beneficiários também tem vindo a fazer esforços para a sua integração.  
Continuará a ser fundamental a união e mobilização dos beneficiários da ADSE para que as situações de injustiça sejam resolvidas, em moldes que grantam a sustentabilidade da ADSE.
 
Disponibilizamos aqui o DESPACHO proferido pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão,  relativo à "abertura de um período excecional de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP) ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE"
. 
Alertamos que a inscrição deve ser requerida junto do Serviço de Recursos Humanos  até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Pode aceder aqui ao modelo de requerimento: 
  • Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular (NOVO)
  • Despacho MMEAP_ADSE_Inscricao PREVPAP e outros na ADSE até 31/122020.pdf
  • Despacho MMEAP_ADSE_Fórmula para cálculo da capitação_data_6jul2020.pdf

 

Documentos Úteis

Pode aceder aqui a um conjunto de documentos que lhe podem ser úteis.

  • Ficheiro de descontos – exemplo
  • Formulário de opção de inscrição como beneficiário titular
  • Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular (NOVO)
  • Formulário de comprovativo de matrícula
  • Formulário de pedido de renúncia
  • Formulário de representante legal
  • Manual de emissão de DUC na ADSE Direta – Entidades Empregadoras
  • Manual de envio de pedido reembolso e envio de documentos digitalizados – ADSE Direta (NOVO)
  • Manual de inscrições de beneficiários titulares – ADSE Direta (NOVO)
  • Pedido de Formulário S1 (para beneficiários titulares no ativo e respetivos familiares)

Última atualização pela ADSE: 2020.07.27

 

EM DESTAQUE - Notas de reembolso e acordos de capitação

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Notas de Reembolso

As entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional, com exceção das subscritoras de acordo de capitação, assumem a responsabilidade financeira:

  • Pelos encargos mensais suportados pela ADSE, I.P. com a prestação de cuidados de saúde na Rede ADSE aos beneficiários afetos àquelas entidades empregadoras
  • Por uma quotização anual de €1,25 por beneficiário inscrito, titular ou familiar

A ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.

Relativamente à emissão de notas de reembolso de quotização, a ADSE, I.P. procede da seguinte forma: três emissões no ano, sendo duas emissões semestrais e uma anual. A emissão anual considera todos os beneficiários com direitos nos serviços, enquanto as emissões semestrais consideram todos os beneficiários inscritos ou reativados no serviço nesse semestre.

As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE, I.P. de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.

O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de Administração).

Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:

AnoCapitação
2020500,90 €
2018 e 2019502,08 €
2017475,83 €

A ADSE, I.P. emite mensalmente uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.

A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e são registadas na conta corrente da entidade empregadora. O detalhe das notas de reembolso é disponibilizado em ficheiro, com toda a informação necessária para a conferência.

O acesso a toda a informação relacionada com as notas de reembolso é disponibilizado na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise por parte da entidade empregadora, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.

Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE, I.P. reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a sua cobrança.

Consulte aqui o Manual de emissão de DUC.

Consulte aqui a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.

 Despacho MMEAP_ADSE_Inscricao PREVPAP e outros na ADSE até 31/122020.pdf

Despacho MMEAP_ADSE_Fórmula para cálculo da capitação_data_6jul2020.pdf

 

EM DESTAQUE - Comunicado da Associação de Beneficiários

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A Associação 30 de julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE reuniu com a nova Presidente do Conselho Diretivo da ADSE

COMUNICADO

Reunião com o Conselho Diretivo da ADSE

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, reuniu hoje, dia 22 de Junho, com a nova Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, D.ra Maria Manuela Faria, que se fez acompanhar pelos outros dois membros, Vogais, do CD.

Registamos a mudança de atitude do CD e, em particular, da sua nova Presidente, a qual manifestou a intenção de promover um trabalho de recíproca transparência com o Conselho Geral de Supervisão e com a Associação 30 de Julho, reforçando os meios e ampliando a qualidade da informação para os beneficiários e os seus representantes.

Manifestou ainda o seu acordo genérico com o conjunto de preocupações abordadas pela direção da Associação, nomeadamente, quanto à adopção de medidas indispensáveis para assegurar a sustentabilidade do sistema (alargamento aos CIT e admissões ou readmissões de novos beneficiários) e à resolução das questões mais urgentes (atraso nos reembolsos do regime livre, aprovação de novas tabelas e sua negociação com os prestadores privados a par com a regularização das dívidas destes, ampliação territorial da rede de prestadores com a realização de novas convenções para o interior do País, conclusão dos concursos internos e de recrutamento de novos funcionários).

A Associação considera que o rápido tratamento e resolução destas questões, se possível até ao final do ano, será da maior importância para os beneficiários e um sinal de efetiva mudança dado pelo novo CD e a sua Presidente.

Pela sua parte, a Associação reiterou a disponibilidade e interesse em prosseguir o diálogo e contribuir para o encontrar das melhores soluções, sempre com vista à defesa da sustentabilidade da ADSE e à defesa dos direitos e interesses dos seus beneficiários.

Lisboa, 22 de Junho de 2020

A Direção

 

 

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Ago21

ADSE: Conselho Geral e de Supervisão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Conselho Geral e de Supervisão

O conselho geral e de supervisão é o órgão de acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I. P.

Composição

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Legislação
Regulamento Interno
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21
Jun21

ADSE | Novas tabelas foram adiadas para setembro, revelou à Lusa a ministra Alexandra Leitão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

“As tabelas não vão entrar em vigor em julho. Elas vão entrar em vigor no início de setembro”, revelou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, numa entrevista concedida à Lusa. 

A ministra referiu ainda que a principal razão para o novo adiamento não se prende com o conteúdo das tabelas, mas sim com a necessidade de adaptação dos softwares, quer da própria ADSE quer sobretudo dos prestadores.

O Conselho Diretivo da ADSE  havia informado que as novas tabelas de preços já estavam negociadas há largos meses com os hospitais privados. A entrada em vigor das novas tabelas chegou a estar prevista para o final do primeiro trimestre de 2021, depois foram adiadas para junho, depois para julho e agora para setembro. 

Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE tinha informado os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entraria em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha inicialmente previsto. O adiamento para julho teria sido solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras. Entretanto, o Conselho Diretivo da ADSE estaria a fazer alguns ajustes nas tabelas, que agora foram adiadas para setembro.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE, tendo sido elencadas algumas vantagens e desvantagens.

No que respeita ao processo de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais na administração pública (CIT), a ministra destacou que há uma "enorme adesão" que tem como "efeito positivo a redução do nível etário" do universo de beneficiários.

Segundo os dados do Ministério da Administração Pública, até 15 de junho o número de novos inscritos por via do alargamento da ADSE aos contratos individuais era de 91.970 beneficiários, dos quais 60.806 titulares e 31.164 familiares.

O universo potencial de novos beneficiários titulares é de cerca de 100 mil trabalhadores, dos quais 60 mil do setor da saúde, a que acrescem cerca de 60 mil não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

A medida de alargamento da ADSE terá um impacto anual de 67 milhões de euros nas receitas da ADSE, segundo o Governo, e a inscrição é facultativa, sendo automática para os novos contratados.

 

Os beneficiários suportam todo o orçamento da ADSE, descontando 3,5% do seu salário ou pensão, incluindo sobre o subsídio de férias e de Natal, ou seja, descontam sobre 14 meses de salário/pensão. 

Abrir as notícias

Jornal de Notícias
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
A nova tabela de preços da ADSE só entrará em vigor em setembro e não em julho, como estava previsto, revelou a ministra da Modernização ...
 
 
 
ECO
Governo deu “luz verde” a novas tabelas da ADSE. Devem ...
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro ...
 
 
 
Expresso
Nova tabela de preços da ADSE adiada para setembro
Tabelas que estiveram a ser negociadas com hospitais privados já não entrarão em vigor em julho, adiantou a ministra da Administração ...
 
 
 
ECO
Novas tabelas de preços da ADSE, adiadas outra vez, vão ...
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por ...
 
 
 
TVI24
ADSE: "As tabelas vão entrar em vigor no início de setembro"
A ministra da Modernização anunciou que a entrada em vigor da nova tabela de preços da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários ...
 
 
 
Porto Canal
Federação sindical da UGT critica anúncios da ministra da ...
... Portuguesa do Conselho da UE, Alexandra Leitão revelou também que a nova tabela de preços e comparticipações da ADSE só entrará em ...
 
 
 
O Jornal Económico
ADSE propõe tabela com aumento de preços nas consultas e ...
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros e vai passar para 25 euros, aumentando os atuais 3,99 ...
05/04/2021
 
 
Jornal Tornado
A situação da ADSE
O Ministério das Finanças está a bloquear a gestão da ADSE, prejudicando ... por menor que seja o seu valor, dificultando assim ao extremo a gestão da ADSE. ... É preciso estar atento à revisão da tabela do Regime Livre.
 
 
 
Público
ADSE admite fazer “pequenas correcções” às novas tabelas de preços
O conselho directivo da ADSE admite incluir “pequenas correcções” às novas tabelas de preços do regime convencionado, desde que as ...
 
 
 
Público
Privados dizem que só em Julho terão condições para aplicar nova tabela da ADSE
... nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado. E alerta que antes de 1 de Julho dificilmente poderá ser aplicada, porque os ...
16/04/2021
 
 
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20
Ago20

ADSE | Novas tabelas de preços seguem para negociação com os prestadores

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão. 

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

  • Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83

 

Prevê-se a mudança do preço  de 195 atos e a manutenção de 763.  Em baixo é apresentada uma tabela comparativa e o parecer do Conselho Geral e de Supervisão (CGS)

 

É na radiologia que ocorrem as alterações mais significativas, com sendo identificadas 72 alterações face os preços atuais. Na medicina dentária também há várias mudanças, com o Conselho Geral e de Supervisão a referir que há “aumentos significativos” nos preços globais, bem como nas consultas médicas, onde os 38 atos aumentam de preço.

Consulte aqui o parecer do Conselho Geral  e de Supervisão (CGS).

Na análise do documento, o CGS salienta algumas lacunas e aspetos,  classificando como “excessivo” o aumento para os 5,5 euros do copagamento dos beneficiários nas consultas de especialidade e refere que falta a área de Cardiologia. O CGS refere ainda que, depois deste parecer e do diálogo com várias as diversas entidades a envolver nas negociações, o Conselho Diretivo “deve rever esta proposta e submeter a proposta revista a novo parecer, analogamente ao que aconteceu com a Tabela de 2017/2018, antes do seu envio ao Governo”, podendo podendo ainda ser revistos os valores destas tabelas.

Já na medicina nuclear, a comparticipação dos beneficiários baixou em 16 atos.

Prevê-se ainda a inclinclusão de 488 atos nos preçários das várias áreas e a fixação de preços máximos em quatro categorias.

Do lado dos beneficiários, estes vão passar a pagar mais nas consultas (5,50€) e nos atos da medicina dentária, não estando prevista qualquer alteração significativa das comparticipações/reembolsos, esperando os beneficiários melhorias significativas ao nível da diversificação dos atos de saúde e melhoria da qualidade dos serviços que lhes são prestados, a par da agilização dos reembolsos.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) refere que a proposta de revisão “alarga os atos cobertos pelo Regime Convencionado, nomeadamente através da integração de atos já cobertos pelo Regime Livre“.

O Conselho Geral e de Supervisão (CGS), fez uma analise comparativa e emitiu um parecer sobre o documento de  alteração das 23 tabelas e preços, que seguem agora  para negociação com os prestadores que têm acordos com a ADSE.

 

O Jornal ECO disponibilizou a seguinte comparação, salientando que mudanças nos códigos e atos em algumas áreas impossibilitaram a comparação. 

Entre as principais diferenças para as tabelas atuais, o conselho consultivo destaca que são “fixados preços máximos em três áreas fundamentais: intervenções cirúrgicas com preços fechados, medicamentos e próteses nas quais desaparecem as regularizações”.

Ainda assim, “permanecem as regularizações nos preços abertos e novos procedimentos”. 

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31
Jul20

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Novas notícias em destaque

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Jul20

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17
Jun20

ADSE | Nota de Imprensa da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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A Associação de Beneficiários divulgou uma nota de imprensa onde saúda a nomeação da nova presidente da ADSE,  a quem já foi remetido um requerimento de reunião, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários.

A Direcção da Associação de Beneficiários tem a expectativa de que a nova presidente retire a ADSE do "marasmo" e da "opacidade" que marcaram o mandato da anterior presidente. A Associação espera que seja assegurado um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários, promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e garantindo a audição permanente dos beneficiários.

 

NOTA À COMUNICAÇÃO SOCIAL

"A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, congratula-se pela nomeação de uma nova presidente do Conselho Diretivo da ADSE.
Há muito que a Associação vinha manifestando ao Governo a urgente necessidade de promover uma alteração na direção da ADSE que permitisse retirá-la do marasmo em que mergulhou nos anos mais recentes, caraterizado pela completa opacidade e a pouca atenção aos problemas dos beneficiários, únicos financiadores da ADSE, pela ausência de capacidade de gestão quer estratégica quer operacional, com o consequente adiamento sistemático da resolução dos problemas mais prementes, e pelo manifesto desconhecimento das temáticas subjacentes à área da proteção da saúde, acabando por ferir a credibilidade da ADSE e a sua sustentabilidade.
A Associação faz votos de sucesso à nova presidente, Dr.ª Maria Manuela Faria, na expectativa de que saberá assegurar um verdadeiro espírito de equipa no Conselho Diretivo, integrando em plano de igualdade o representante dos beneficiários nesse mesmo Conselho e promovendo a colaboração com o Conselho Geral e de Supervisão e a audição permanente dos beneficiários.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, solicitou já uma reunião à nova presidente, tendo em vista a obtenção de respostas no sentido da sustentabilidade da ADSE e da resolução dos problemas e preocupações mais prementes sentidos pelos beneficiários, designadamente:

  • Eliminação do atraso no reembolso das despesas feitas em Regime Livre;
  • Integração como beneficiários da ADSE dos trabalhadores da Administração Pública com contrato individual de trabalho, bem como dos que por renúncia ou por não se terem inscrito atempadamente o pretendam fazer agora;
  • Aprovação de novas tabelas dos Regimes Livre e Convencionado;
  • Recuperação das dívidas resultantes do processo das “Regularizações”;
  • Admissão dos novos trabalhadores e aquisição dos recursos tecnológicos indispensáveis ao bom funcionamento da ADSE.

Lisboa, 16 de Junho de 2020
A Direção"

Notícias relacionadas:

https://expresso.pt/economia/2020-06-16-Beneficiarios-da-ADSE-aplaudem-mudanca-de-presidente?fbclid=IwAR3FP_UEwx8pWA7qqFbe6NVKbHQOzIZJy3wC1__UgWJ5JZixFZM-mRt2WKg

 

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09
Jun20

ADSE | Tutela nomeia Maria Manuela Faria para presidir ao Conselho DIretivo, mas mantém a vogal Maria Eugénia Pires

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria deixa a Direção de Estabelecimentos Escolares para presidir ao Conselho Diretivo da ADSE (Despacho n.º 6134-B/2020, de 05 de junho).

Contudo, apesar dos beneficiários terem vindo a bater-se por mudanças mais profundas e dos próprios membros do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) terem vindo a formular várias críticas sobre o Conselho Diretivo e a comunica-las à Senhora Ministra Alexandra Leitão, tendo inclusivamente ficado registado em ata do CGS que o CD há muito que não demonstrava ter soluções para a resolução de vários problemas e constrangimentos com que a ADSE se vinha a confrontar e se confronta, o facto é que, mesmo assim, a Tutela opta por mudar apenas a presidente, renovando o mandato da anterior vogal Maria Eugénia Pires, ambas nomeadas por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. 

Eugénio Rosa mantêm-se, sendo que é o único vogal indicado pelos membros do Conselho Geral e de Supervisão, em representação dos beneficiários, pelo menos até novo processo eleitoral, que se espera venha a ocorrer em breve e a ser mais democrático e verdadeiramente representativo dos beneficiários, como estes têm vindo a defender.

Tendo o anterior mandato cessado em 16 de março de 2020, o atual mandato terá a duração de três anos, podendo ser renovável até duas vezes, por igual período. Relativamente ao mandato do vogal em representação dos beneficiários, terão de ocorrer as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão, tendo os beneficiários vindo a defender um novo modelo estrutural e de representatividade.

Estão por resolver várias matérias de interesse para a ADSE e para os seus Beneficiários, nomeadamente:

  • O reforço da confiança mútua entre os beneficiários e os dirigentes da ADSE e entre os beneficiários e os prestadores;
  • Identificar as situações potenciadoras de riscos de fraude, de corrupção e/ou de infrações conexas e implementar métodos e medidas de monitorização e controlo, capazes de minimizar a probabilidade de ocorrências, bem como um regime sancionatório;  
  • As regularizações que resultam do facto dos hospitais e clínicas prestadoras dos serviços de saúde terem faturado a mais à ADSE cerca de 70 milhões de euros: Indicam os Relatórios de Contas que nos anos de 2015 e 2016 foram faturados a mais cerca de 38 milhões de euros e nos anos de 2017 e 2018 mais cerca de 21 milhões de euros, chegando a atingir cerca de 70 milhões euros faturados a mais, sem que a matéria das regularizações tenha sido resolvida; 
  • O alargamento da ADSE aos Contratos Individuais de Trabalho;
  • A justa e sustentável revisão das Tabelas dos Regimes Convencionado e Livre;
  • A celebração de novas Convenções;
  • As medidas necessárias para eliminar os atrasos dos reembolsos em regime Livre;
  • A celebração de Protocolos com as Regiões Autónomas;
  • A diversificação dos prestadores, com vista a uma ADSE mais próxima dos beneficiários;
  • Os Acordos de Capitação;
  • A situação dos Isentos;
  • O reforço do quadro de pessoal, necessário à agilização dos reembolsos e à melhoria global da ADSE;
  • A comparticipação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e dos testes COVID-19, em conformidade com os procedimentos que estão a ser adoptados em determinados atos do SNS, entre outras matérias.

A Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública teve oportunidade de debater estas questões, com a Associação Nacional de Beneficiários e em reunião do Conselho Geral e de Supervisão, tendo-se comprometido a dar respostas rápidas às questões que lhe foram colocadas, tendo em conta que lhe compete a Tutela em termos de gestão estratégica.

Ao Expresso, o presidente da Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários, Carlos Mamede, denunciou a “enorme opacidade” da gestão do organismo, lamentando o facto do Conselho Diretivo não informar, nomeadamente, sobre o processo de regularizações com os grupos privados de saúde. Na sua opinião, o impasse em que estiveram os grandes grupos privados e a ADSE resultou da “inabilidade e inércia da gestão”. Os beneficiários da ADSE não sabem o que se passa dentro da casa à qual pagam cerca de 600 milhões de euros por ano. A Associação Nacional de Beneficiários vinha requerendo reuniões com o Conselho Diretivo, mas não obtinham qualquer resposta.

Conheça o novo Conselho Diretivo da ADSE

Presidente ADSE Maria Manuela Faria

Presidente: Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria, 61 anos

 

Despacho n.º 6134-B/2020

 Publicação: Diário da República n.º 110/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-06-05
  •  Emissor:Finanças e Modernização do Estado e da Administração Pública - Gabinetes da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado do Orçamento
  •  Tipo de Diploma:Despacho
  •  Parte:C - Governo e Administração direta e indireta do Estado
  •  Número:6134-B/2020
  •  Páginas:307-(4) a 307-(6)
 Versão pdf: Descarregar 
  • SUMÁRIO

    Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.)

  • TEXTO

    Despacho n.º 6134-B/2020

    Sumário: Designa os membros do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, conjugados com os n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, e atento o disposto na Resolução de Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, o presidente e um dos vogais do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), são nomeados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração pública. O mandato tem a duração de três anos, sendo renovável até duas vezes, por igual período.

    Tendo cessado em 16 de março de 2020 os atuais mandatos, titulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 99/2018, de 12 de julho, e 104/2018, de 26 de julho, cumpre designar os novos titulares para o mandato 2020-2023.

    A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2017, de 4 de maio.

    Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes do presente despacho.

    Considerando a indicação do vogal para o conselho diretivo da ADSE, I. P., pelos membros do conselho geral e de supervisão previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, na sua redação atual.

    Assim, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 10.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, nos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2019, de 19 de dezembro, e bem assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e na alínea h) do n.º 1 do Despacho n.º 2328/2020, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro, determina-se:

    1 - Nomear Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria e Maria Eugénia Melo de Almeida Pires respetivamente para os cargos de presidente e vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    2 - Aceitar a indicação de Eugénio Óscar Garcia da Rosa e proceder à sua nomeação para vogal do conselho diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).

    3 - Determinar que as respetivas notas curriculares constam de anexo ao presente despacho do qual fazem parte integrante.

    4 - Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua aprovação.

    5 de junho de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

     

    ANEXO

    Presidente ADSE Maria Manuela Faria

    Nota curricular

    Nome: Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria.

    Data de nascimento: 11 de abril de 1959.

    Habilitações literárias:

    Mestre em Ciências da Educação pela Universidade Católica de Lisboa;

    Pós-graduada em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa;

    Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

    Experiência profissional:

    Diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares desde 1 de julho de 2018 (através de procedimento concursal da CReSAP) nomeada por Despacho n.º 6741/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2018;

    Subdiretora-geral dos Estabelecimentos Escolares desde 22 de outubro de 2014 (através de procedimento concursal da CReSAP), exercendo funções de diretora-geral dos Estabelecimentos Escolares, em regime de substituição, desde 16 de setembro de 2016, nomeada por Despacho n.º 15133/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 15 de dezembro de 2016;

    Diretora dos Serviços de Assuntos Jurídicos e Contencioso da Direção-Geral da Administração Escolar (de 13 de julho de 2011 a 21 de outubro de 2014);

    Chefe de Divisão Administrativa Patrimonial e Orçamental da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de dezembro de 2010 a 12 de julho de 2011);

    Coordenadora do gabinete jurídico da Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2010);

    Jurista na Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (de 1 de setembro de 2006 a 31 de maio de 2009).

    Docente no Agrupamento de Escolas Básicas de Fitares (de 1 setembro de 2004 até 31 de agosto de 2006);
    Docente no Colégio dos Plátanos (1 setembro de 1987 até 31 agosto de 2004).

     

    Nota curricular

    Maria Eugénia Melo de Almeida Pires, nascida a 11 de junho de 1951, natural de Lisboa.

    Habilitações literárias:

    Licenciatura em Economia, Instituto Superior de Economia, Universidade de Lisboa, 1973 (classificação final de 14 valores); Mestrado em Economia Financeira, Universidade de Londres (classificação final de Muito bom com distinção).

    Percurso profissional:

    Vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.) (de julho de 2018 até à presente data);

    Adjunta da Secretária de Estado da Saúde (de dezembro de 2017 até julho de 2018); Adjunta do Secretário de Estado da Saúde (de novembro de 2015 até dezembro de 2017); Adjunta do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (de outubro de 2015 até novembro de 2015); Adjunta do Secretário de Estado da Saúde (de junho de 2014 até outubro de 2015); Assessora do Secretário de Estado da Saúde (de janeiro de 2012 a maio de 2014); Diretora-Geral do Orçamento (de maio de 2010 a dezembro de 2011); Subdiretora-Geral do Orçamento (junho de 2009 a abril de 2010); Adjunta do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (de junho de 2007 a junho de 2009); Subdiretora-Geral de Estudos e Previsão (de maio de 2004 a maio de 2007); Diretora de serviços, em regime de substituição, de Estudos Monetários e Financeiros da Direção-Geral de Estudos e Previsão do Ministério das Finanças; Técnica economista assessora na Direção-Geral de Estudos e Previsão, Ministério das Finanças (2000-2001); Macroeconomista no Programa de Gestão Económica, projeto das Nações Unidas executado pelo Governo de Moçambique (1996-2000); Chefe de projeto, macroeconomista assessora do projeto das Nações Unidas «Support to Economic Policy Formulation and Planning» na Comissão Nacional do Plano - Ministério do Plano, Moçambique (1988-1995); Técnica assessora no Gabinete de Estudos do Ministério das Finanças (1986-1987); Diretora de serviços do Departamento de Conjuntura do Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento (1983-1986); Técnica e técnica superior principal no Instituto de Análise da Conjuntura e Estudos de Planeamento, Portugal (1974 -1982).

    Atividade docente: Tutora do curso Macroeconomic Models and Policies do Msc in Financial Economics da University of London (1993); Docente da Universidade Eduardo Mondlane, Maputo; curso de um ano de Planeamento - Teorias e Técnicas; Docente e coordenadora do curso de Teoria e Métodos de Planeamento II no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa; Docente no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa em diferentes cursos (Teoria e Técnicas de Planeamento I, Economia Política, Economia Portuguesa e Teoria Macroeconómica).

     

    Nota curricular (e o seu blog)

    Eugénio Óscar Garcia da Rosa, nasceu em S. Roque, ilha do Pico, Açores, em 21 de agosto de 1941.

    Habilitações literárias:

    Licenciou-se em Economia em 1976 no Instituto Superior de Economia e Gestão, possui as cadeiras de Contabilidade Geral, de Contabilidade Analítica e de Direito Fiscal do curso de Gestão de Empresas do mesmo Instituto; doutorou-se em Sociologia Económica e das Organizações em 2012 no ISEG; possui o Mestrado em Comunicação Educacional Multimédia da Universidade Aberta (2002); o Mestrado de Comunicação, Cultura e Tecnologia do ISCTE (2005); a Pós-Graduação em Gestão de Seguros e Fundos de Pensões pelo ISEG (1998); a Pós-Graduação em Direito do Trabalho e da Segurança Social pela Universidade Nova de Lisboa (1998); a Especialização em Marketing pela Universidade Católica Portuguesa - IDCFC (2000); a formação em Auditoria Financeira e Sistemas de Informação, em Gestão de risco, em Futuros, em Gestão de carteira de obrigações, em Swaps, em Gestão de Carteira de Ações, em Opções Financeiras e em Engenharia Financeira pelo Instituto de Formação Bancária (2014 e 2016); e a formação de executivos da Nova - School of Business & Economics em "Corporate Governance: A Liderança de Boards" (20017)

    Experiência profissional:

    Chefe do Grupo de Metalomecânica do Fundo de Fomento de Exportação (1972-1973);

    Diretor das Relações Coletivas de Trabalho do Ministério do Trabalho (1975-1976);

    Membro do Gabinete de Estudos da CGTP (1976-1988);

    Diretor de Projetos na República de Angola responsável pelas equipas técnicas da empresa INTERSISMET que trabalhavam nas 9 empresas do MPLA, nos governos provinciais de Cabinda e Lubango, e na empresa de infraestruturas militares AEROVIA (1989/1991);

    Diretor Financeiro na gestão do Projeto PRUALB nas cidades de Benguela e Lobito financiado pelo Banco Mundial, cuja execução era feita por empresas de França, EUA, e Suécia (1992-1993);

    Gestor do Centro de Formação Profissional da CGTP (1994-1998);

    Diretor executivo do Instituto Bento de Jesus Caraça (1999-2004);

    Membro do conselho de administração da empresa de seguros «SAGRES» (2000-2008);

    Membro do conselho de administração do CEDEFOP (EU);

    Membro das comissões de acompanhamento dos Programas Comunitários POEFDS, POPH, e COMPETE;

    Membro do conselho Geral da Associação Mutualista - Montepio Geral (2009-2014);

    Membro do conselho geral e de supervisão da Caixa Económica Montepio Geral (2015-2018);

    Consultor económico da Federação Nacional dos Sindicatos da Administração Pública e do Sindicato dos Trabalhadores da CGD (2015-2018);

    Membro do conselho consultivo da CGA (2017-2018).

    313300591

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06
Mar20

ADSE: Audições na Assembleia da República e Comunicados do Ministério

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Novos vídeos: 03-03-2020 | Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em audição regimental, na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

 
Composição da Comissão
03-03-2020 | Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão
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Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local
Em Atividade [2019-11-07 a  ]
 
Destaques
 
Dia 03 de março, a CAPMADPL procedeu à audição da Senhora Ministra da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 104.º do Regimento da Assembleia da República, às 14.00 horas, sala 2.
 

Comunicados do Ministério

2020-02-17 às 16h38
Nova ronda negocial com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública
Tags: administração pública
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2020-01-13 às 10h01
Recrutamento centralizado de 1000 técnicos superiores avança no calendário previsto
Tags: administração pública
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2020-01-07 às 20h27
Reunião da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública com o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE
Tags: administração pública
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2020-01-07 às 13h17
Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública inicia Roteiro para Descentralização
Tags: descentralização, administração local
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2019-12-11 às 21h56
Segunda ronda negocial com os sindicatos para LOE/2020
Tags: administração pública, sindicatos
 

Comunicados dos Secretários de Estado

  • Inovação e Modernização Administrativa
  • Administração Pública
  • Descentralização e Administração Local
 
2020-02-10 às 18h24
Reunião com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública sobre Programa Plurianual para a Administração Pública e aumentos salariais
Tags: estado, salários
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2020-02-17 às 16h38
Nova ronda negocial com os sindicatos representativos dos trabalhadores da Administração Pública
Tags: administração pública
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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2019-12-13 às 13h42
Reunião suplementar de negociação coletiva com os sindicatos da Administração Pública para Lei do Orçamento do Estado 2020
Tags: administração pública
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Intervenções da Ministra

2020-02-12 às 15h15
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na conferência «Inteligência Artificial ao serviço do Cidadão e das Empresas»
Tags: administração pública, tecnologias digitais
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2020-01-21 às 17h58
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na conferência «Administração Pública e Interesse Público: Dos últimos, aos próximos 20 anos»
Tags: modernização administrativa, administração pública
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2020-01-17 às 9h56
Intervenção inicial da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na audição das comissões parlamentares sobre o Orçamento do Estado para 2020
Tags: orçamento do Estado, administração pública
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2019-12-04 às 18h04
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na entrega dos Prémios IPIC
Tags: administração local, tecnologias da informação e comunicação
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2019-11-29 às 22h12
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no congresso da Associação Nacional de Municípios Portugueses
Tags: administração local, descentralização, democracia
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2019-11-29 às 17h02
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública na entrega dos prémios IPPS-ISCTE Políticas Públicas
Tags: administração pública, inovação
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2019-11-24 às 16h23
Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no aniversário do Concelho do Entroncamento
Tags: descentralização, administração local
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2020-01-25 às 20h51
Intervenção do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local no Congresso Nacional da Associação Nacional de Freguesias
Tags: administração local, descentralização
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Intervenções dos Secretários de Estado

  • Inovação e Modernização Administrativa
  • Administração Pública
  • Descentralização e Administração Local
2020-02-11 às 18h21
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa no Seminário Internacional Desafios para a Modernização do Estado Escola Nacional de Administração Pública em Brasília
Tags: inovação, administração pública, modernização administrativa
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2019-12-16 às 15h51
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa na sessão sobre «Capacitação e Liderança na Administração Pública»
Tags: modernização administrativa, administração pública
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2019-12-08 às 19h15
Intervenção da Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa na apresentação pública do projeto «Hemeroteca Digital do Algarve»
Tags: orçamento, democracia
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2019-11-29 às 18h07
Intervenção do Secretário de Estado da Administração Pública na conferência «O papel dos Sindicatos na Sociedade e na Administração Pública»
Tags: trabalho, administração pública
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 Composição da Comissão

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

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Composição da Comissão
 
 
Audição Parlamentar Nº 7-CAPMADPL-XIV
 
Assunto
Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, e da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2020
 
Data da Audição
2020-01-17
 
Membros do Governo Ouvidos
 
Alexandra Leitão (Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública) Maria de Fátima de Jesus Fonseca (Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa) José Correia Fontes Couto (Secretário de Estado da Administração Pública) Jorge Manuel do Nascimento Botelho (Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local)
 
Pelos Deputados
 
Alberto Fonseca (PSD)
Alberto Machado (PSD)
Alexandra Tavares de Moura (PS)
António Gameiro (PS)
Ascenso Simões (PS)
Bebiana Cunha (PAN)
Carla Barros (PSD)
Carla Borges (PSD)
Cecília Meireles (CDS-PP)
Célia Paz (PS)
Eurídice Pereira (PS)
Fernando José (PS)
Fernando Paulo Ferreira (PS)
Fernando Ruas (PSD)
Filipe Pacheco (PS)
Francisco Rocha (PS)
Helga Correia (PSD)
Hugo Oliveira (PS)
Isaura Morais (PSD)
Joana Mortágua (BE)
Joana Sá Pereira (PS)
João Azevedo (PS)
João Azevedo Castro (PS)
João Cotrim de Figueiredo (IL)
João Vasconcelos (BE)
Jorge Paulo Oliveira (PSD)
Jorge Salgueiro Mendes (PSD)
José Cancela Moura (PSD)
José Cesário (PSD)
José Manuel Carpinteira (PS)
Lúcia Araújo Silva (PS)
Luís Moreira Testa (PS)
Márcia Passos (PSD)
Maria da Luz Rosinha (PS)
Maria Gabriela Fonseca (PSD)
Marta Freitas (PS)
Norberto Patinho (PS)
Nuno Fazenda (PS)
Ofélia Ramos (PSD)
Palmira Maciel (PS)
Paula Santos (PCP)
Pedro Coimbra (PS)
Pedro Sousa (PS)
Raul Miguel Castro (PS)
Ricardo Leão (PS)
Santinho Pacheco (PS)
Sofia Matos (PSD)
Vera Braz (PS)
 

Audição/Audiência Conjunta
 
<a id="ctl00_ctl52_g_64ba3a2a_a339_48ba_a12f_769ec0e7ea27_ctl00_rptAudicoes_ctl01_hplAudicao" class="TextoRegular" title="Link para a audição conjunta." href="https://www.parla
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