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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

14
Nov22

ADSE | Eleições 2022 - Lista C - Beneficiários primeiro

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Conheça aqui as listas e os programas eleitorais e veja quando e como poderá votar pela internet ou presencialmente.

 

APRESENTAÇÃO DA LISTA E DO PROGRAMA ELEITORAL

ADSE_Lista C VOTAÇÃO ELETRONICA_VOTE AQUI

ADSE_Lista C VOTAÇÃO ELETRONICA.jpg

ADSE - Lista C - Ver vídeo

 

TUDO SOBRE A LISTA C - ADSE - Beneficiários primeiro

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ACOMPANHE AS REDES SOCIAIS DA LISTA C

Rede social – Wikipédia, a enciclopédia livre      Ícones de Redes Sociais      

Prefeitura Municipal de Santa Cruz: Despesas      Homa | Em primeira plenária do Observatório Rio Doce, atingidos fazem  denúncias, cobram participação e aprovam suas propostas para a repactuação  Rio Doce

 

COMO VOTAR PELA INTERNET

 

Posso votar eletronicamente?

Sim, pode. Esta é a forma mais cómoda de exercer o seu direito de voto!

  • Se o email é a forma habitual e autorizada por si para a ADSE comunicar/contactar consigo, deve ter recebido entre os dias 18 e 21 de novembro, na sua caixa de correio eletrónico, o segundo email do remetente “Certvote” com o seu PIN pessoal e secreto de acesso à plataforma de votação online. O primeiro email continha informação relevante sobre as eleições (listas candidatas, programas eleitorais, locais e modos de votação). Caso não tenha recebido estes dois emails não deixe de os procurar no spam!
  • Se não autorizou a ADSE a comunicar consigo através de email, pode votar eletronicamente acedendo à plataforma de votação com o PIN secreto contido na carta que lhe foi enviada por correio postal (número que está no canto superior direto da carta). Consulte o exemplo aqui.

Atenção: ao introduzir o seu PIN e o seu Número de Beneficiário da ADSE (NUB) na plataforma de votação eletrónica, NÃO deve introduzir nem os zeros à esquerda do NUB nem as letras à direita do NUB!

Não se esqueça, ainda que:

  1. O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.
  2. Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (estará em funcionamento apenas durante o período de votação). Deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual.
  3. Em caso de não receção, extravio ou perda do seu PIN, pode rapidamente obter um novo durante os dias de votação eletrónica. Perceba como aqui.
  4. A plataforma Certvote, pertencente à Multicert e tem sido utilizada em múltiplos atos eleitorais de elevada dimensão em Portugal. É certificada, segura e muito intuitiva!
  5. O passo a passo de como votar eletronicamente será disponibilizado brevemente aqui.
  6. Existem facilidades informáticas cedidas pelas Regiões Autónomas para poder votar eletronicamente, em horário de expediente, em equipamentos informáticos disponibilizados pelas Regiões Autónomas e aceites pela Comissão Eleitoral, nos locais a saber:

 

Região Autónoma dos Açores

>Ilha da Graciosa: Loja de Santa Cruz da Graciosa, Serviços de Ambiente da Ilha Graciosa, na Rua Vitor Gordon, 11, 98880-390, Santa Cruz da Graciosa;

>Ilha das Flores: Loja de Santa Cruz das Flores, Ed. Anexo da Delegação das Obras Públicas de Sta Cruz, Praça Marquês de Pombal, 9970-320, Santa Cruz das Flores;

>Ilha de Santa Maria: Loja de Vila do Porto, Hotel Praia do Lobo, loja RIAC, Rua do Mercado, 9580-525 Vila do Porto;

>Ilha de S. Jorge: Loja das Velas, Rua da Gruta, 9800-533 Velas;

>Ilha do Corvo: Loja do Corvo, Edifício Multisserviços, Rua do Jogo da Bola, 9980-024 Corvo;

>Ilha do Pico: Loja da Madalena, Largo Cardeal Costa Nunes, n.º 12B, 9950-324 Madalena;

>Ilha do Faial: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças no Faial, Colónia Alemã, 9900-14 Horta;

Região Autónoma da Madeira

>Porto Santo: Direção Regional da Administração Pública do Porto Santo.

Consulte o Aviso publicado aqui.

 

Aceder à página da Lista C

 

OS MEMBROS DA LISTA

Nota: Se preferir, abra aqui o documento em PDF

 

Lista Candidatos_pag1_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag2_PNG.png

 

Lista Candidatos_pag3_PNG.png

 

O PROGRAMA ELEITORAL

Nota: Se preferir, abra aqui a versão em PDF)

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O CARTAZ

 

 

VÍDEOS E FOTOS

ADSE - Lista C (@adse.beneficiarios) • fotos e vídeos do Instagram

 

ARTIGOS E COMUNICADOS

ADSE - Lista C (@adse.beneficiarios) • fotos e vídeos do Instagram

 

 

INFORMAÇÃO GERAL SOBRE AS ELEIÇÕES

 

POSSO VOTAR PELA INTERNET ATRAVÉS DO MEU COMPUTADOR OU TLM?

Sim, pode.

O voto eletrónico decorre entre as 9h do dia 28 de novembro e as 17h do dia 30 de novembro, ininterruptamente.

Pode votar através de qualquer equipamento com acesso à internet, acendendo ao link https://certvote.com/adse2022 (entrará em funcionamento apenas durante o período de votação). Depois, deve autenticar-se com o seu número de beneficiário da ADSE (NUB) e com a senha secreta (PIN), individual (que lhe será enviada no dia 21 de novembro de 2022).

Quando se autenticar, tenha em atenção que os zeros à esquerda do NUB e as letras à direita do número NÃO deverão ser introduzidos!

 

INFORMAÇÃO GERAL

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

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Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

(Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de Beneficiários

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

 

Informação geral sobre as eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (Fonte: ADSE)

Já são conhecidas as listas candidatas, os programas e os locais de votação!

Consulte “Listas admitidas & Programas eleitorais” e, ainda, as questões n.º 8, 11, 12 e 13.

 

 

Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE I.P.

Nos termos da Portaria nº. 207-A/2022, publicada em 19 de agosto, que aprova o regulamento do processo eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE I.P., os beneficiários titulares serão chamados a eleger os seus representantes no Conselho Geral e de Supervisão (CGS) no dia 30 de novembro (voto presencial) e nos dias 27, 28 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O CGS é o órgão que acompanha controla, presta consulta e participa na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I.P.. É composto, entre outros elementos, por quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários. É, inclusivamente, o CGS que indica um dos três vogais que compõem o Conselho Diretivo.

Atualmente, o CGS é composto por 17 membros e é presidido pelo Eng.º João Proença.

A presente página contém as informações necessárias para a tomada de decisão e exercício do voto pelos beneficiários titulares, designadamente as listas candidatas, modos e locais de votação, procedimentos, prazos, etc, e será atualizada ao momento durante o decorrer do processo eleitoral.

Consulte esta página regularmente, bem como a secção “Notícias“.

Participe na vida da sua ADSE!

 

Cadernos eleitorais

Verifique se o seu nome consta nos cadernos eleitorais - Saiba mais aqui

 

Comissão eleitoral

Composição - Saiba mais aqui

 

Reuniões - Saiba mais aqui

 

Processo de candidatura

Sobre o processo de candidatura - Saiba mais aqui

 

Listas admitidas

Listas admitidas & Programas eleitorais (Nova informação, publicada em 16.10.22) - Saiba mais aqui

 

2. Listas admitidas, mandatários e candidatos (quadro sucinto)

3. Listas, candidatos e programas eleitorais:

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Sobre outras listas - saiba mais aqui

 

Perguntas e Respostas

1. Que importância têm as eleições para o Conselho Geral de Supervisão (CGS) na vida da ADSE?

As eleições para o CGS são de extrema importância para a ADSE e os seus Beneficiários! Constitui uma oportunidade ímpar de expressarem a sua opinião e defenderem os seus interesses no seio de um órgão crucial para a vida da ADSE.

Isto porque para além de competir ao GCS dar parecer sobre o plano estratégico, planos e relatórios anuais, orçamento, regulamentos internos, entre outros, é o órgão que recebe as reclamações ou queixas dos Beneficiários e as apresenta ao Conselho Diretivo, sugerindo ou propondo soluções destinadas a favorecer ou aperfeiçoar as atividades da ADSE, I.P..

De realçar a sua competência para indicar um dos três vogais que compõem o próprio Conselho Diretivo!

Consulte o Regulamento interno do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P

 

2. Quantos membros do CGS são eleitos pelos Beneficiários?

Serão eleitos 4 membros efetivos.

 

3. Quem pode votar?

Têm pleno direito de voto todos os Beneficiários titulares, com inscrição válida, em vigor no dia anterior ao das eleições e com os descontos em dia. Só são admitidos a votar os Beneficiários constantes do caderno eleitoral eletrónico.

 

4. Quem são os Beneficiários titulares?

Consideram-se Beneficiários titulares todos os trabalhadores com relação jurídica de emprego público (CTFP) e os trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT) que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública, sujeitos ao pagamento do desconto para a ADSE. Ainda, os beneficiários aposentados, os trabalhadores que cessaram por mútuo acordo o seu vínculo e os que se encontram na situação de pré reforma, mas que, em ambos os casos, optaram por manter a sua qualidade de beneficiários titulares.

Também se consideram titulares os beneficiários que se encontram a trabalhar em entidades do Ensino Privado e Cooperativo que celebraram acordo com a ADSE.
Caso lhe subiste alguma dúvida, por favor aceda ao link acima.

 

5. Podem votar os Beneficiários familiares?

Não, não podem.
 
 

6. Qual a data das eleições?

 

As eleições estão marcadas para o dia 30 de novembro de 2022 (voto presencial) e os dias 28, 29 e 30 de novembro (voto eletrónico).

O Anúncio da Abertura do Processo Eleitoral encontra-se publicado aqui. Para saber quais os requisitos para a apresentação de um processo de candidatura deve consultar a Portaria 207-A/2022 de 19 de agosto (art.º 8º).
O prazo de entrega da candidatura decorre até ao dia 3 de outubro. O processo é dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral, através do endereço eletrónico: comissao.eleitoral@adse.pt

 

7. Como posso confirmar se o meu nome consta nos cadernos eleitorais? Posso reclamar do caderno eleitoral?

 

Entre os dias 12 e 26 de setembro, deve verificar se o seu nome consta, ou não, nos cadernos eleitorais, para estar apto a votar nas Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
O caderno eleitoral é a lista dos beneficiários que têm direito ao voto. Com fundamento em omissão ou inclusão indevida, pode reclamar para a comissão eleitoral.
Verifique se o seu nome consta/não consta nos cadernos eleitorais através da ADSE Direta.
Como verificar?
1. Aceda à sua área reservada
2. Vai aparecer-lhe, automaticamente, uma mensagem com a informação sobre a sua situação
3. Se a informação não estiver correta, pode reclamar entre os dias 12 e 26 de setembro para o endereço de correio eletrónico comissao.eleitoral@adse.pt.

É muito importante que confirme e atualize os seus dados, nomeadamente o seu email, na opção “Dados Pessoais” na ADSE Direta.

 

8. Quais as listas candidatas e respetivos programas eleitorais? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

São sete as listas admitidas às Eleições para o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE. I.P..

Conheça cada uma, clicando no link respetivo (esta e outras informações também podem ser lidas na secção “Listas admitidas”):

 

Lista C – ADSE-BENEFICIÁRIOS PRIMEIRO

               1.º candidato efetivo – Rogério Paulo da Cruz Gomes Vigário de Matos

               2.º candidato efetivo – Manuel José Teixeira Pereira

               3.º candidato efetivo – Dina Maria Gonçalves Carriço

               4.º candidato efetivo – José João Jorge Mendes Lucas

               1.º candidato suplente – Joana Ribeiro dos Santos

               2.º candidato suplente – Maria Eduarda Castro de Sousa Neves

               3.º candidato suplente – António Rogério Gomes Pacheco

               4.º candidato suplente – José Pires da Costa Ramos

 

Mais se informa que, dentro de dias, os beneficiários receberão informação sobre as listas candidatas e respetivos programas: por email, caso tenha sido este o meio autorizado pelo beneficiário, ou por correio postal.

A campanha eleitoral decorrerá entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral.

Consulte, ainda, o Aviso, publicado aqui.

 

9. Quando começa a campanha eleitoral? (Nova informação, publicada em 16.10.22)

 

A campanha eleitoral decorre entre a data de promulgação das listas candidatas e as zero horas da véspera do ato eleitoral. A campanha encontra-se, assim, a decorrer.

 

10. Como posso votar?

 

O voto é individual, direto e secreto. Não é admitido o voto por procuração.

Pode escolher entre votar eletronicamente, por correspondência ou em urna. Só é possível votar numa lista, uma só vez e apenas por um dos três meios mencionados.

 

11. Onde posso votar presencialmente? (Nova informação publicada em 16.10.22)

 

No dia 30 de novembro, poderá deslocar-se às secções de voto que estarão a funcionar em cada capital de distrito de Portugal Continental e Regiões Autónomas, a saber:

Aveiro

Edifício da Antiga Estação da CP de Aveiro, Largo da Estação do Caminho-de-Ferro, 3800-179 Aveiro

Beja

Auditório do Edifício Administrativo no Parque de Feiras e Exposições, Av. Salgueiro Maia, 7800-522 Beja

Braga

Edifício do Pópulo (Convento), Praça Conde de Agrolongo, 4700-312 Braga

Bragança

Edifício Contíguo à Câmara Municipal dos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Bragança, Forte S. João de Deus, 5300-263 Bragança

Castelo Branco

Câmara Municipal de Castelo Branco, Praça do Município, 6000-458 Castelo Branco;

Coimbra

>Paços do Município, Praça 8 de Maio, 3004-007 Coimbra

>Delegação Regional do Centro da DGEstE, Rua General Humberto Delgado, 319, 3030-327 Coimbra

Évora

Paços do Conselho, Praça do Sertório, 7004-506 Évora

Faro

Salão Nobre dos Paços do Concelho, Largo da Sé, 8004-001 Faro

Guarda

Edifício da Câmara Municipal da Guarda, Sala António Almeida Santos, Praça do Município, 5-A, 6300-854 Guarda

Leiria

Edifício dos Paços do Concelho, Largo da República, 2414-006 Leiria

Lisboa

>Praça de Alvalade, nº 18, 1748-001 Lisboa

>Biblioteca do Palácio das Galveias, Campo Pequeno, 1049-046 Lisboa

>Centro Sociocultural dos Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Visconde Valmor, 76-C, 1050-242 Lisboa

Portalegre

Câmara Municipal, R. Guilherme Gomes Fernandes 28, 7300-186 Portalegre

Porto

>Salão Nobre da Câmara Municipal do Porto, Praça General Humberto Delgado, 4049-001 Porto

>Centro de Convívio dos Serviços Sociais da Administração Pública, Av. Álvares Cabral, 351, 4050-041 Porto

>Delegação Regional do Norte da DGEstE, Rua António Carneiro, 98, 4349-003 Porto

Santarém

Casa do Campino, Campo Infante da Câmara (Campo da Feira), 2000-014 Santarém

Setúbal

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Praça de Bocage, 2900-866 Setúbal

Viana do Castelo

Edifício da Câmara Municipal, Salão Nobre, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo

Vila Real

Edifício dos Paços do Concelho, Salão Nobre, Av. Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real

Viseu

Câmara Municipal de Viseu, Auditório, Praça da República 10, 3514-501 Viseu

Região Autónoma dos Açores

>Ilha de S. Miguel: Delegação da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças em S. Miguel, Palácio da Conceição, Largo 2 de março, 9500-152 Ponta Delgada;

>Ilha Terceira: Edifício da Divisão de Administração, Passaportes e Licenças, Largo Prior do Crato, 3, 1.º andar, 9701-902 Angra do Heroísmo.

Região Autónoma da Madeira

Funchal: Palácio do Governo Regional, Avenida Zarco, 9004-528 Funchal

Para exercer voto em urna, deverá comprovar a sua identidade mediante a exibição do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e, ainda, apresentar o cartão de beneficiário da ADSE.

Consulte o Aviso, publicado aqui.

 

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02
Out22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários e Associação Nacional de Aposentados e Reformados apoiam lista de candidatos ao CGS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Vão finalmente realizar-se as eleições dos quatro representantes eleitos diretamente pelos beneficiários para o Conselho de Gestão e Supervisão (CGS) da ADSE.

ADSE Forum dos Beneficiários_Apre!_Eleições.jpg

As eleições vão realizar-se no dia 30 de Novembro, em todas as capitais de distrito, em locais a indicar.

As/os beneficiários podem, no entanto, votar eletronicamente nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e ainda por correspondência.

A APRe! vai participar nestas eleições integrando e apoiando a lista promovida pela Associação 30 de Julho, associação de Beneficiários da ADSE, com a qual já tinha participado em lista conjunta, nas eleições para o CGS em 2017.

Em nome da APRe!, integram a lista dois dirigentes: José João Lucas e Eduarda Neves.

A lista tem como Lema: ADSE – Beneficiários Primeiro e conta, como mandatário, com o Prof. Doutor Constantino Sakellarides.
Como a APRe! sempre tem defendido, importa que a ADSE sirva cada vez melhor os seus beneficiários e beneficiárias. Contudo, para fazermos valer os nossos direitos, temos de participar mais e as próximas eleições para o CGS serão um importante momento para fazermos ouvir a nossa voz em questões como as que constam do Manifesto da lista em que participamos de forma ativa e que se compromete a:

  • - Melhorar a informação e o acesso aos cuidados de saúde, reforçando o Regime Convencionado e revendo as Tabelas do Regime Livre.
    - Pugnar pela alteração do valor e do número de meses de desconto, designadamente passando-os para 12 meses, em moldes justos e sustentáveis a longo prazo e não meramente populistas.
  • - Adequar o modelo orgânico e de governação da ADSE à atual natureza da instituição e rever o regulamento de benefícios inscrito no D.L. nº118/83.
  • - Adotar medidas que contrariem o afastamento dos Prestadores e evitem a retirada de Atos e de Profissionais de Saúde do Regime Convencionado.
  • - Propor a implementação de iniciativas inovadoras focadas na promoção da saúde e na prevenção da doença e no combate ao desperdício e à fraude.
  • - Supervisionar atempada e adequadamente a gestão e administração, com vista a melhorar a ADSE e a assegurar um financiamento justo, sustentável e duradouro.

Vamos mobilizar todas e todos os beneficiários da ADSE para a participação nesta eleição a 28, 29, e 30 de Novembro!

08
Ago22

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui o Projecto de Regulamento e remeta os seus contributos para o e-mail da Associação de Beneficiários (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto

A30_07_ModeloComunicados_Comunicado_05_08_2022_RegulamentoEleitoral.jpg

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

COMUNICADO - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

 

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, apela à participação dos Beneficiários e defende que o Conselho Diretivo da ADSE deverá divulgar o Projeto de Regulamento Eleitoral, bem como as posições e contributos que, sobre o mesmo, vão sendo enviadas e, em fase posterior, com a informação dos fundamentos para a sua aceitação ou rejeição.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, vem alertando, desde o final de 2020, para a necessidade de serem marcadas eleições para eleger os representantes dos beneficiários ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
 
Os actuais representantes, assim como todos os restantes membros do CGS, tinham um mandato de três (3) anos que já vai em cinco (5!).
 
Coerente com esta preocupação, a Associação enviou em Março de 2021, ao Governo e aos órgãos da ADSE, um projeto de Regulamento Eleitoral com propostas que visavam sobretudo assegurar a prevalência da representação direta dos beneficiários e o reforço da sua participação nas eleições, bem como a simplificação dos processos de informação e votação e a equidade nas condições de campanha eleitoral de todos os candidatos.
 
Infelizmente, nem o Conselho Diretivo nem os ditos representantes dos beneficiários mostraram qualquer interesse em discutir o assunto e só agora, com a iniciativa deste Governo, a questão foi realmente tratada.
 
Nos pareceres e contributos apresentados, recordando que será indispensável ampliar a informação e motivação dos cerca de 930.00 beneficiários (do ativo e aposentados) que serão os potenciais votantes nesta eleição, a Associação defendeu:
  • a promoção de um debate público entre todas as candidaturas, também assim incrementando a participação dos beneficiários no ato eleitoral, e
  • a aprovação de medidas que garantam condições de verdadeira igualdade entre todas as candidaturas, propondo designadamente que cada candidato tenha direito à dispensa de serviço até ao máximo dos dias úteis em que decorre a campanha.

 

A ASSOCIAÇÃO CONSIDERA QUE A ADSE É DE QUEM A FINANCIA – OS BENEFICIÁRIOS – OS QUAIS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS SEUS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO.

Apelamos por isso a uma forte participação de todos os beneficiários para que possamos defender os nossos direitos e assegurar uma boa gestão e funcionamento da ADSE, contribuindo para melhorar cada vez mais o nosso acesso através do regime convencionado a médicos e prestadores qualificados.

 
NOTA: Uma vez que este regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato os interesses legalmente protegidos dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., e atendendo a que, mais uma vez, a esmagadora maioria dos beneficiários não foram, devida e atempadamente, informados sobre o processo de audiência prévia dos interessados, a Associação disponibiliza-se para colaborar e receber, tratar e consolidar as posições e contributos que os associados e os beneficiários em geral entendam remeter para o e-mail da Associação (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto, sendo as propostas concretas daí resultantes remetidas ao Conselho Diretivo da ADSE, até ao dia 16 de agosto. Para o efeito, os beneficiários poderão aceder ao Projeto de Regulamento que se junta em anexo.
Lisboa, aos 05.08.2022
A Direção
 
ANEXO: Aceda aqui ao Projecto de Regulamento:

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

Adira ao Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

 

 

ADSE_Forum (1).jpg

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27
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

 

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Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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