ADSE dos beneficiários | Perguntas & Respostas
Resposta às questões mais frequentes sobre a ADSE e Saúde dos Funcionários Públicos e Aposentados
SUGERIMOS A CONSULTA DA INFORMAÇÃO OFICIAL E A LEITURA DAS NEWSLETTERS DA ADSE
NOTA: Consulte o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Resposta às questões mais frequentes:
- Direitos e Deveres dos beneficiários: Todos os beneficiários da ADSE têm direito a recorrer aos cuidados de saúde oferecidos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), em igualdade de circunstâncias de qualquer cidadão português.
- Direito à inscrição dos familiares na ADSE, desde que verificadas as condições legais para tal
- Manual de utilização da ADSE Direta para beneficiarios (PDF, 1.81MB) Atualizado em 18.05.2020
- Como submeter um pedido de reembolso sem envio de documentos
- Pesquise aqui pelo prestador mais conveniente para si.
EM ATUALIZAÇÃO - Deixe a questão/sugestão nos comentários
As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre | |
Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:
Saiba aqui como pedir o seu reembolso online passo a passo. É muito simples! Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso. | |
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Como informar o falecimento de um beneficiário? | |
O falecimento de um beneficiário deve ser transmitido à ADSE. Podem fazê-lo a entidade empregadora, caso o beneficiário falecido estivesse no ativo no momento da sua morte, por familiares ou terceiros. O canal mais adequado para fazer esta comunicação é o Atendimento Online, selecionando a opção "Outros". Lembramos que o respetivo Assento de Óbito deve vir anexado à comunicação. Em alternativa, pode recorrer a uma Loja ADSE (Lisboa e Porto), Lojas do Cidadão ou enviar por correio para: DGB / Atualização de dados | |
Transporte de doentes | |
O transporte não urgente de doentes, cuja prescrição é emitida pelo SNS, está associado à realização de uma prestação de cuidados de saúde em estabelecimentos que integram o SNS ou em entidades de natureza privada ou social com acordo, contrato ou convenção para a prestação de cuidados de saúde.
Se a sua prescrição não tem origem no SNS, a ADSE continua a comparticipar a despesa em Regime Livre. Para isso, o pedido de reembolso tem de se fazer acompanhar da prescrição que indica a necessidade de transporte, emitida pelo mesmo médico que prescreve os tratamentos | |
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| Inscrição do cônjuge e/ou de membros do agregado familiar em situação de desemprego, de baixa por doença, parentalidade, doença profissional. |
Segundo esclarecimentos prestados pela ADSE e pela Segurança Social, "de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto–Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, “A inscrição dos familiares só é possível desde que provem não estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação”. De acordo com esclarecimentos da própria Direção–Geral da Segurança Social, estão abrangidos pelos regimes de segurança social de inscrição obrigatória as pessoas que desenvolvam atividade profissional subordinada ou independente, que determinem o enquadramento no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou no regime dos trabalhadores independentes, consoante o caso. NOTA: Consulte o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro | |
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Questões relativas ao IRS e ADSE | |
A ADSE já não emite a declaração de IRS relativamente a cuidados de saúde reembolsados, dado que os valores com encargos de saúde são apurados automaticamente através do Portal E-fatura em conjugação com os dados reportados pela ADSE à Autoridade Tributária. No entanto, a ADSE disponibilizará na ADSE Direta, a partir da data em que comunicar à Autoridade Tributária (normalmente, durante o mês de janeiro de cada ano), a informação apurada relativa aos reembolsos ao beneficiário titular e agregado familiar. A despesa total com os cuidados de saúde é introduzida no Portal E-fatura pelo prestador de cuidados de saúde ou pelo beneficiário, e os reembolsos, tanto da ADSE como de qualquer outra entidade privada, são comunicados à Autoridade Tributária por estas entidades. O valor do cuidado de saúde é considerado como dedução fiscal para efeitos de IRS, caso a respetiva fatura esteja registada no Portal E-fatura e devidamente classificada como encargo de saúde, independentemente do reembolso ter sido solicitado à ADSE ou mesmo pago por esta. Caso a ADSE tenha procedido ao reembolso do cuidado de saúde até à data da submissão dos dados da ADSE à Autoridade Tributária, o valor de reembolso será deduzido ao valor total de despesa com cuidados de saúde do beneficiário. Caso a ADSE venha a proceder ao reembolso posteriormente, o valor correspondente será abatido à dedução fiscal no IRS do ano seguinte.
Os funcionários públicos aderentes (no ativo ou aposentados) descontam todos os meses 3,5% do seu salário para a ADSE.
Para o IRS, este desconto não é considerado uma despesa de saúde, sendo antes somado à chamada dedução específica, isto é, aos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou segurança social.
A questão tem suscitado dúvidas e, para as esclarecer, a Autoridade Tributária e Aduaneira produziu, em 2017, uma circular onde explicava que o subsistema legal de saúde administrado pela ADSE não tem finalidades complementares de outros níveis de proteção (sendo mesmo impossível a cumulação com outros subsistemas de saúde públicos), sendo as contribuições obrigatórias. Por estes motivos, estas contribuições "são objeto de dedução específica". Esta dedução específica reduz o rendimento dos contribuintes sobre o qual incide o IRS e é no mínimo de 4104 euros ou o valor que resulta dos descontos para a CGA ou para a segurança social a cargo do trabalhador - escolhendo o fisco sempre o maior destes montantes. Assim, as contribuições para a ADSE somam aos descontos. | |
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O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde? |
| Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Para mais informações sobre os documentos de suporte necessários e as regras associadas a cada categoria, consulte a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.
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Como se justificam as consultas de psicologia ou de medicina física e de reabilitação? |
| Muitas dúvidas se levantam, ainda, sobre os comprovativos que têm de ser submetidos após uma ida a uma consulta psicológica ou de medicina física e de reabilitação. PSICOLOGIA - REGIME CONVENCIONADO: Quando a consulta é psicológica e realizada através de um Prestador/Psicólogo convencionado, não necessita de prescrição médica, suportando a ADSE 10€ e o Beneficiário apenas 2,50€.
PSICOLOGIA - REGIME LIVRE Quando a consulta é psicológica prestada no regime livre, o Beneficiário deverá garantir a entrega do seguinte:
Quando a consulta é de medicina física e reabilitação:
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Quem tem direito à ADSE (beneficiário titular)? | |
Citando a página da ADSE online, consultada em 06/10/2022, podem ser beneficiários titulares:
NOTA: Consulte o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro
Os beneficiários da ADSE, I.P. dividem-se em dois grupos:
Beneficiários titulares Podem ser beneficiários titulares:
Os trabalhadores acima mencionados não podem:
Consulte o Decreto-Lei n.º 4/2021, de 8 de janeiro que veio introduzir alterações ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro (art.º 12º)
Apenas se podem inscrever como beneficiários titulares da ADSE, na condição de aposentados, os cidadãos que à data da passagem à Aposentação sejam beneficiários da ADSE e que se encontrem com vínculo à Administração Pública. Os beneficiários titulares da ADSE, I.P. que sejam cônjuges ou vivam em união de facto com beneficiários titulares da ADM, da SAD GNR ou da SAD PSP, têm o direito de opção pela inscrição nesse subsistema como beneficiários extraordinários na ADSE. Os beneficiários extraordinários perdem esta condição, verificada alguma das seguintes situações: divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto, perda ou suspensão da qualidade de beneficiário titular por parte do respetivo cônjuge ou pessoa com quem viviam em união de facto, perda da qualidade de funcionário ou agente e renúncia à inscrição. Beneficiários familiares Podem ser beneficiários familiares:
Os beneficiários familiares não podem estar abrangidos, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória, enquanto se mantiver essa situação, não podendo igualmente estar inscrito noutro subsistema de saúde público.
Manutenção A qualidade de beneficiário da ADSE mantém-se ou poderá manter-se em algumas situações apresentadas abaixo. As alterações da situação existente dos beneficiários devem ser comunicadas à ADSE, no imediato, pelas entidades responsáveis pela inscrição ou pelos próprios beneficiários. Beneficiários titulares A qualidade de beneficiário titular mantém-se nas seguintes situações:
A qualidade de beneficiário titular pode manter-se nas seguintes situações:
A manutenção do direito à inscrição do beneficiário titular implica a continuidade da realização do desconto para a ADSE, o qual deve ser entregue, mensalmente, através de DUC pelos próprios beneficiários titulares ou pelas respetivas entidades empregadoras nos casos acima assinalados com asterisco. Os beneficiários titulares devem proceder à emissão mensal de DUC na ADSE Direta. No entanto, os beneficiários que se encontrem em licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e da paternidade poderão optar por regularizar o desconto aquando do regresso ao serviço. Nestas circunstâncias, o pagamento dos valores devidos é efetuado em prestações mensais com o limite de 3,5% da remuneração base. Qualquer desconto que fique por pagar após o término da licença, terá que ser regularizado através da entidade empregadora do beneficiário. Beneficiário Familiar A qualidade de beneficiário familiar poderá manter-se nas seguintes situações:
(Fonte consultada em 07/10/2022: https://www2.adse.pt/beneficiarios/manutencao/
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Lista das entidades abrangidas pelo Alargamento da ADSE aos contratos individuais de trabalho (CIT), nos termos do preconizado no n.º 10 do art.º 12.º do Decreto-Lei 4/2021, de 8 de janeiro. Enquadram-se neste âmbito as entidades abrangidas pela aplicação da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, as entidades públicas empresariais (regionais ou municipais), independentemente de serem do Estado, e desde que não tenham caráter industrial ou comercial e, ainda, as instituições de ensino superior públicas, independentemente da sua forma e natureza (n.º 3 do artº. 12º do referido Decreto). Consulte aqui a Lista das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 4/2021 (CIT)
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Como são feitas as inscrições e são atribuídos os cartões da ADSE? | |
As inscrições devem ser solicitadas ao Serviço de Recursos Humanos (SRH), que posteriormente procede à inscrição no portal da ADSE. Os cartões são atribuídos pela ADSE. | |
Como requerer o cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)? | |
Na newsletter da ADSE, é prestada a seguinte informação: Se precisar de um Cartão Europeu de Saúde de Doença (CESD) e/ou de um Formulário Comunitário S1, saiba que a ADSE irá manter a sua emissão, até dia 31 de outubro de 2021, apenas para os beneficiários titulares, e familiares, que pertençam ao regime convergente, isto é, os beneficiários titulares que efetuam descontos para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).Os beneficiários titulares da ADSE que fazem parte do regime geral da Segurança Social, e seus familiares, devem dirigir o pedido diretamente à Segurança Social. Aconselhamos que o façam, desde já, privilegiando a via digital, para uma maior rapidez na obtenção dos documentos. Para tal, deve:
Em caso de dúvidas, clique em "Veja as perguntas frequentes". | |
Posso optar por não efetuar a contribuição para a ADSE, sabendo, claro, que não vou ter direito à proteção? | |
Sim. Contudo o pedido deve ser feito por escrito, informando que não pretende efetuar mais descontos para a ADSE. | |
De que modo é feito o pagamento das comparticipações das despesas de saúde? | |
O pagamento das comparticipações das despesas é feito diretamente pela ADSE, para a conta bancária do beneficiário titular, ou ao representante legal ou voluntário ou ao beneficiário familiar (se o requerer e justificar perante a ADSE). | |
Os recibos são válidos para comparticipação por quanto tempo? | |
No máximo até 6 meses após a realização do cuidado ou ato de saúde a que se referem, sob pena de caducar o direito à comparticipação. | |
Quais os documentos comprovativos de despesas aceites pela ADSE? | |
A partir de 01/04/2020, os documentos comprovativos de despesas aceites pela ADSE, I.P. passaram a ser as faturas, faturas-recibo ou faturas simplificadas, que cumpram os seguintes requisitos:i) Conter o número de identificação fiscal (NIF) do/a beneficiário/a impresso e cumprir as normas fiscais em vigor; ii) Conter a identificação clara dos atos ou cuidados de saúde praticados, de forma a permitir a correspondente identificação nas tabelas de regras e preços da ADSE;iii) Ter sido submetidas no sistema e-fatura pelo prestador e não terem sido anuladas ou objeto de emissão de nota de crédito.NOTAS IMPORTANTES:- O valor de um ato ou cuidado de saúde não pode ser repartido por mais do que uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada;- O valor de uma fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada não pode dizer respeito a mais de uma consulta.As faturas/recibos deverão mencionar:
O que faço aos documentos originais das despesas?Após o envio digital da documentação, o/a beneficiário/a fica fiel depositário dos documentos originais pelo prazo de 5 anos, de acordo com as normas em vigor. | |
App MyADSE | |
Como solicitar a declaração para complemento de comparticipação (para entrega, por exemplo, num seguro de saúde)? | |
É esta declaração que deve apresentar quando precisa de pedir a uma entidade privada (um seguro de saúde, por exemplo) para complementar uma comparticipação da ADSE, ou seja, para pagar uma parte da despesa.A declaração de complemento de comparticipação (DCC) pode ser pedida através da internet ou presencialmente, na ADSE.Para requisição através da internet
Para mais detalhes consulte o Manual da ADSE DiretaNo site da ADSE aceda a Beneficiários > Documentos Úteis > Manual de Utilização da ADSE Direta - Beneficiários.No localPode pedir a declaração:
O pedido da declaração de complemento de comparticipação deve mencionar o nome e número de beneficiário a quem foram prestados os cuidados de saúde, o número do documento de despesa, a sua data e o seu valor.Por correio
ADSE, I.P.GA / Declaração de ComplementoPraça de Alvalade, 181748-001 Lisboa | |
Como saber quais os recibos já comparticipados e quais os que ainda estão para reembolso? | |
No portal da ADSE, na conta corrente de cada beneficiário, é possível visualizar o estado dos recibos, os que já foram liquidados ou que ainda estejam para reembolso.ADSE DIRETA - Autenticação de Utilizadores | |
Onde consultar a lista de médicos e entidades com Acordo com a ADSE? | |
A REDE ADSE mais perto de si. Pesquise, de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém, os serviços médicos ...Pesquisa de Entidades com Acordo - ADSEPesquisar Prestadores – ADSESimulador de Reembolsos – ADSE | |
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O que deve entregar para obter o reembolso de uma consulta ou cuidado de saúde? |
| Consoante o tipo de ato ou cuidado de saúde, para além do documento de despesa (original da fatura, fatura-recibo ou fatura simplificada), pode ser necessário entregar outros documentos relevantes para efetuar o pedido de reembolso (por exemplo, prescrição médica, relatório médico, etc.). Para mais informações sobre os documentos de suporte necessários e as regras associadas a cada categoria, consulte a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre em vigor. Não obstante, a ADSE reserva-se o direito de exigir todos os documentos que julgar necessários à atribuição dos reembolsos.
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Submissão de pedidos de reembolso à ADSE - consulte a informação aqui. |
A ADSE reembolsa teleconsultas médicas em Regime Livre? | |
Não, se forem do Regime Livre. Sim, se forem do Regime Convencionado No âmbito do Regime Livre, a ADSE não reembolsa teleconsultas, ou seja, consultas realizadas à distância, entre profissionais de saúde e o utente/beneficiário, com recurso às tecnologias de informação e comunicação, sejam teleconsultas, consultas online ou por videoconferência. Saiba em que condições são reembolsadas estas consultas, lendo a nota informativa publicada em 07.04.2020. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível. | |
ONDE POSSO FAZER O PEDIDO DE REEMBOLSO ONLINE? | |
Pode enviar/submeter o pedido de reembolso online na sua área autenticada da ADSE Direta, escolhendo a opção “Enviar pedido de reembolso”. Neste contexto, apenas esta opção consente que o pedido de reembolso dê entrada na ADSE. | |
ESTOU A TENTAR ENTRAR COM AS CREDENCIAIS DO MEU FILHO, PARA ENVIAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO, MAS DÁ ERRO! | |
As funcionalidades da ADSE Direta estão disponíveis apenas para os beneficiários titulares e seus representantes.É o beneficiário titular, ou o seu representante, quem deve entrar na ADSE Direta com as suas credenciais, podendo, depois, enviar documentos de despesa relativos a todo o agregado familiar ou, no segundo caso, ao beneficiário que representa. | |
QUANDO TENTO ENVIAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO SURGE UMA MENSAGEM INFORMANDO QUE DEVO PRIVILEGIAR O EMAIL. COMO DEVO PROCEDER? | |
Para submeter os pedidos de reembolso de forma digital tem de ter o seu email privilegiado. Para tal, deve proceder da seguinte forma:• Aceda à ADSE Direta em https://www.adse.pt/ar;• Clique na opção "Dados Pessoais";• No final da página, clique na ligação “Alterar dados do beneficiário”;• Insira o seu email de contacto no campo "Email";• Marque a caixa "Privilegiar email";• Marque a caixa final “Li e aceito as condições acima indicadas”;• Clique em “Guardar”;• Neste momento, a plataforma envia uma mensagem para o endereço de email inserido. Clique na ligação que aparece no texto para confirmar esse endereço. Só depois de clicar nessa ligação é que o email de contacto se considera registado, privilegiado e atualizado na ADSE Direta e app MyADSE. | |
NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE REEMBOLSO, TENHO DÚVIDAS NOS CAMPOS “BENEFICIÁRIO” E “TIPOLOGIA”. | |
No campo “Beneficiário” tem de selecionar sempre o nome do beneficiário ao qual foi prestado o cuidado de saúde” (titular ou familiar).No campo "Tipologia", deve escolher “Outros” sempre que: o cuidado de saúde prestado for uma consulta de Psicologia ou Psiquiatria; a fatura inclua uma consulta e um outro cuidado de saúde ou em caso de dúvida.Quando o cuidado de saúde recebido for uma consulta de Ortodontia, Estomatologia ou Medicina Dentária escolha: “Estomatologia”. | |
TENHO DÚVIDAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS BOTÕES “CONFIRMAR” E ”DESCONFIRMAR”. | |
Os botões relacionados com o envio do pedido de reembolso ou o envio de documentos digitalizados devem ser entendidos da seguinte forma:· O botão "Confirmar" (em "Enviar Pedido de Reembolso") permite-lhe enviar/submeter o seu pedido de reembolso. O botão "Desconfirmar" (quando está disponível) permite-lhe corrigir um pedido.· Depois de clicar em "Confirmar", se consultar a "Lista de Pedidos", o estado "Confirmado" indica que esse pedido de reembolso foi submetido com sucesso.· Quando o pedido passa ao estado "Recebido" já não é possível corrigi-lo (o botão "Desconfirmar" já não aparece).· O botão "Confirmar” (em "Enviar Documentos Digitalizados"), possibilita-lhe enviar/submeter documentação adicional. | |
RECEBI UM EMAIL DE AVISO A PEDIR PARA CONFIRMAR UM PEDIDO DE REEMBOLSO SOB PENA DE SER ANULADO. O QUE DEVO FAZER? | |
O email automático de aviso que recebeu indica que existe na ADSE Direta um processo de pedido de reembolso que está pendente, ou seja, foi guardado, mas não foi, por si, confirmado.Para finalizar o processo é necessário que confirme os dados relativos à fatura, anexe as imagens/documentos e clique no botão "Confirmar”. A omissão deste passo impede que o processo seja analisado, acabando por ser automaticamente anulado pelo sistema ao fim de 30 dias.Como confirmar o seu processo e completar o pedido de reembolso?· Entre na ADSE Direta em https://www.adse.pt/ar;· Escolha "Enviar Pedido de Reembolso";· Na lista de pedidos de reembolso, clique na linha (coluna "Nº Proc.") que tem o número do processo que falta confirmar (procure esse número no email automático que recebeu);· Na página com os dados do processo, clique no botão "Imagens" e verifique se anexou as faturas/documentos ao processo. Depois, no fundo da página, clique no botão "Confirmar" e, em seguida, "OK" (para confirmar o processo).Caso tenha, por engano, preenchido e guardado um pedido de reembolso, ignore as mensagens recebidas. Poderá, de futuro, reutilizá-lo com outros dados, caso ele ainda se mantenha ativo. | |
TENTEI CONFIRMAR UM PROCESSO DE PEDIDO DE REEMBOLSO, MAS O BOTÃO “CONFIRMAR” ESTÁ BLOQUEADO OU DÁ ERRO. | |
Quando o botão "Confirmar" está bloqueado ou dá erro, verifique:• Se carregou as imagens no pedido de reembolso;• Se não terá enviado mais do que um pedido de reembolso relativo à mesma fatura e um deles já foi rececionado pela ADSE. Se assim for, não precisa de fazer nada porque o processo (que apenas “guardou”) é automaticamente anulado 30 dias após o seu registo;• Se o processo não terá sido submetido pela entidade empregadora, pois, neste caso, só esta o poderá confirmar. Nesta situação, deve contactar a entidade. | |
AO CLICAR NO BOTÃO PARA CARREGAR AS IMAGENS (DOCUMENTOS) NÃO ACONTECE NADA… | |
Se o botão "Carregar Imagens" não reage quando tenta enviar um pedido de reembolso ou submeter um documento digitalizado deve verificar se o seu navegador de acesso à Internet ("browser") está a bloquear as janelas "pop-up". Se isto estiver a acontecer desligue essa opção para o endereço www.adse.pt e tente novamente: já deverá conseguir anexar as imagens das faturas/documentos. | |
ENVIEI DOIS PEDIDOS DE REEMBOLSO PARA A MESMA FATURA. COMO POSSO ANULAR UM DELES? | |
Não é possível anular/apagar, pedidos de reembolso através da ADSE Direta.O que pode fazer?· Se ainda não confirmou o processo, não faça nada porque será automaticamente anulado 30 dias após o seu registo;· Se confirmou dois processos, verifique se algum deles ainda apresenta o botão “Desconfirmar”. Ao clicar nesse botão o processo é anulado após 30 dias. O processo remanescente será analisado pela ADSE;· Mas se a ADSE já recebeu os dois processos não precisa fazer nada, pois um deles será anulado durante a fase de análise do pedido. | |
NA OPÇÃO “ENVIAR DOCUMENTOS DIGITALIZADOS” QUAL É A DIFERENÇA ENTRE “DOCUMENTOS RELATIVOS A SUSPENSÃO DE REEMBOLSO” E “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PARA PROCESSOS DE REEMBOLSO”? | |
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