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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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21
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

Aceder ao comunicado em PDF

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP_2 (5).jpg

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_APHP (5).jpg


 

 

 

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
  • ADSE: Conselho Geral e de Supervisão
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  • ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - COMUNICADOS E PARECERES
  • ADSE: Aceda aqui aos serviços disponibilizados pela ADSE

 

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

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08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Reuniões_A30Julho_APOR_Visão_Ortoptistas.jpg

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

Mais informação sobre esta área:

  • História da Ortóptica
  • Perfil Profissional
  • Formação do Ortoptista
  • Cédula Profissional
  • Legislação Profissional
  • Legislação Carreira TSDT
  • Rede de Ortoptistas
  • Publicações Ciêntificas

A Ortóptica é uma especialidade em Ciências da Visão, cujo conhecimento é detido pelos Ortoptistas – profissionais de saúde que se dedicam ao estudo da função visual e do seu funcionamento, compreendendo o diagnóstico e tratamento dos desequilíbrios oculomotores e distúrbios da visão mono e binocular, como o estrabismo ou a ambliopia; que estudam os defeitos refrativos oculares, avaliando-os por métodos objetivos e subjetivos, adaptam lentes oftálmicas, lentes de contacto e ajudas ópticas, prescrevendo em conformidade; selecionam, realizam e interpretam exames para estudo anatómico e morfofuncional do sistema visual e da condução nervosa (instilando fármacos quando necessários aos procedimentos a realizar), e elaboram os respectivos relatórios técnicos; realizam ainda o seguimento do indivíduo com doenças oculares crónicas nas vertentes diagnóstica, terapêutica e educacional; participam em atividades no âmbito da cirurgia oftálmica, prestando o apoio técnico durante o acto cirúrgico; avaliam a função visual no domínio da saúde ocupacional, provas de aptidão/habilitação, com emissão dos relatórios técnicos correspondentes; desenvolvem e realizam programas de rastreio visual, ações de promoção e educação para a saúde; aconselham e indicam a utilização de outros dispositivos médicos e de medicamentos não sujeitos a receita médica nas diferentes áreas de intervenção, desempenhando também funções de gestão, direção técnica, docência, investigação básica e clínica.

Os Ortoptistas são profissionais de saúde na área da saúde da visão detentores de uma formação específica inicial (licenciatura) de 4 anos (240 ECTS), com competências clínica e assistencial em ambiente hospitalar, clínica privada e em cuidados de saúde primários a terciários, nos domínios da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação da doença ocular e promoção da saúde visual. A sua atividade está devidamente regulamentada por diplomas legais próprios (DLs 261/93 e 320/99) e é supervisionada e regulada (com inerentes poderes sancionatórios) pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, instituto responsável pela emissão da cédula profissional destes profissionais.

Os Ortoptistas exercem as suas funções sem necessidade de supervisão por outro profissional de saúde, onde, para além de pertencerem à equipa multidisciplinar em cuidados da saúde da visão, têm autonomia de decisão diagnóstica, terapêutica e de reabilitação, exercendo em colaboração e complementaridade com todos os restantes profissionais de saúde que integram as equipas de saúde da visão, quer no sector público quer no privado.

 

Cursos Superiores da Área da Visão:
 
8152 Ortoprotesia [Lic-1º cic]
8143 Ortóptica [Lic-1º cic]
L161 Ortóptica e Ciências da Visão [Lic-1º cic]

8184 Optometria e Ciências da Visão [Lic-1º cic]

 

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06
Jul22

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários apresentou preocupações e propostas à Secretária de Estado da Administração Pública

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 5 de julho de 2022 com a Senhora Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, tendo sido apresentadas as principais preocupações e propostas sobre a situação atual e as perspetivas futuras da ADSE.

Poderá aceder aos documentos da Associação Nacional de Beneficiários aqui.

ADSE_Associaçao de Beneficiários reune com a Sec de Estado da AP_Junho 2022.jpg

Expresso | ADSE. Beneficiários pedem medidas de urgência (abrir para ler a notícia)
ADSE. Beneficiários pedem medidas de urgência
 
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30
Mai22

ADSE | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEFENDE MELHOR ACESSO AOS CUIDADOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 19 de maio de 2022 com a Ordem dos Psicólogos, tendo debatido a importância de serem melhoradas as condições de acesso, em todo o País, aos serviços de Psicologia Clínica.

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Psic_19_05_2022 (1).jpg

Na verdade, embora a consulta de Psicologia esteja inserida na Tabela do Regime Convencionado da ADSE, a quantidade e dispersão territorial de Prestadores Convencionados é ainda muito residual, sendo por isso de difícil acesso por parte dos Beneficiários que residem na periferia das áreas metropolitanas e mais difícil ainda para os Beneficiários do interior e das Regiões Autónomas.

Ciente da crescente importância desta vertente da Saúde, sobretudo nestes tempos de pandemia e de guerra, a Associação deu nota das dificuldades reportadas pelos nosso Associados em encontrar Prestadores da Área da Psicologia através do Regime Convencionado, tendo por isso que recorrer ao Regime Livre, o que obriga a mais um encargo com uma consulta de medicina, a fim de obterem a prescrição médica para um ato que é da competência profissional dos Psicólogos, constituindo esta duplicação um encargo acrescido para a ADSE e para os Beneficiários e podendo mesmo ser um inibidor para o tratamento atempado da saúde psíquica e mental.

Em termos gerais, através do Regime Convencionado, os Beneficiários podem agora ter acesso até 12 consultas de psicologia por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10,00€ e o co-pagamento do beneficiário de 2,50€. No que respeita à bateria de testes, a quantidade máxima é de dois por ano, assumindo a ADSE o encargo de 50,40€ e o Beneficiário 12,60€.

No Regime Livre os preços são variáveis e, por enquanto, mantem-se a obrigatoriedade da requisição médica, situação que esperamos e desejamos seja revista o mais breve possível. 

A Ordem dos Psicólogos comunicou à Associação de Beneficiários que, embora sendo prioritário acabar com a necessidade da prescrição médica para se poder aceder aos atos do foro da psicologia cínica e de saúde, entende que os preços atualmente em vigor são insuficientes para a prestação de um serviço de qualidade e desmotivadores para a adesão de mais psicólogos ao Regime Convencionado. 

Neste quadro, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, irá defender junto do Governo e do Conselho Diretivo da ADSE, a rápida revisão das Tabelas do Regime Livre e alteração das regras definidoras da prestação dos serviços de psicologia clínica.

Lisboa, 19.05.2022

      A Direção  

Associação 30 de Julho

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

Documento original: A30-7_comunicado_psicologia clínica_maio2022.pdf

 

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Entrar na Associação de BeneficiáriosA Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, é uma associação sem fins lucrativos, livre e independente que visa a defesa de uma ADSE justa e sustentada.

Para divulgação das suas posições e para promover a discussão sobre as questões que respeitam à ADSE, a Associação criou um grupo no Facebook no qual podem participar todos os beneficiários da ADSE mesmo os que não sejam nossos associados.
Quem, para além de participar no grupo, quiser aderir à Associação 30 de Julho basta preencher a ficha que consta do documento anexo, fazer o pagamento da Joia inicial de 5€ e a quota anual de 20€ por depósito ou transferência bancária para o NIB 0036 0052 99100332759 72 e enviar a ficha e o comprovativo do pagamento para adsea30dejulho@gmail.com.
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
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Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

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05
Mai22

ADSE | Prestadores Convencionados com Serviço de Psicologia por apenas 2,5€

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
  
RESULTADOS DA PESQUISA à data de 4/05/2022 (48 locais).

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Cuidado de saúde selecionado:
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CLÍNICA MÉDICA DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA, LDA. - AMARANTE
Ed. Cimo de Vila, Bloco B, Lj. Cd
4600-088 Amarante 

Telef. marcações: 962530754

Email: clinicanes@gmail.com

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CLÍNICA MÉDICA DOS DESCOBRIMENTOS - SAÚDE, LDA - CLINICA MÉDICA DOS DESCOBRIMENTOS - VILA REAL
Avenida 1º de Maio, 52, 2ª Cave
5000-651 Vila Real 

Internet: http://www.descobrimentosaude.pt

Email: geral@descobrimentosaude.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

CLINIMEFA SERVICOS ASSISTENCIA MEDICA LDA - FAFE
Rua José Cardoso Vieira de Castro, 491
4820-269 Fafe 
 

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

CLISA CLINICA STO ANTONIO SA - REBOLEIRA
Avenida Hospitais Civis Lisboa, 8
Reboleira
2720-275 Amadora 

Email: faturacaodevolvida@clisa.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

CVP SOC GEST HOSPITALAR SA HOSPITAL CRUZ VERMELHA PORTUGUESA - LISBOA
Rua Duarte Galvao, 54
1549-008 Lisboa 

Telef. marcações: 217714002

Email: elvira.arantes@hcvp.com.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA CARDIO-TORÁCICA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - HEMATOLOGIA CLÍNICA, TELECONSULTA - IMUNOHEMOTERAPIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

FISILOUSA CENTRO REABILITACAO FISICA LOUSA LDA - FISIOLOUSÃ - CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA LOUSÃ, LDA
Avenida Dr José Maria Cardoso, 14 Bl 3 Rc Esq Lj5
3200-202 Lousã 

Email: fisiolousa96@sapo.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

FISIOMOTION, LDA - MOIMENTA DA BEIRA
Avenida Dr Francisco Sá Carneiro, 12/14
3620-305 Moimenta da Beira 

Telef. marcações: 961927153

Email: cemert2011@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA - HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Avenida Fernando Pessoa
4420-143 Gondomar 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA CARDIO-TORÁCICA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO - LISBOA
Avenida Dr. Mário Moutinho
1400-136 Lisboa 

Internet: http://fnsbs.pt/

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

H.P.A. - HOSPITAL PARTICULAR DE ALMADA, LDA - ALMADA
Rua Manuel Febrero, 85
Cova da Piedade
2805-192 Almada 

Email: info@hpa.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HMP HOSPITAL MISERICORDIA PAREDES SA - PAREDES
Rua Dr Elias Moreira Neto, 141
Parede
4580-085 Paredes 
 

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HOSPITAL INTERNACIONAL DOS AÇORES - LAGOA
Alameda do Conhecimento, 3
Rosário
9560-421 Lagoa (são Miguel) 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

HOSPITAL LUZ SA - HOSPITAL DA LUZ - CLINICA DE ODIVELAS
Rua Rua Pulido Valente, Urbanização Colinas do Cruzeiro, Nº 39b
Lisboa
2675-671 Odivelas 

Internet: http://www.hospitaldaluz.pt

Email: geral@hospitaldaluz.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE S. MIGUEL DE REFOJOS - CABECEIRAS DE BASTO
Rua Antunes Basto, 558
4860-363 Cabeceiras de Basto 

Telef. marcações: 924086925

Email: hospital@scmcabeceiras.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

JOSE FRANCISCO RODRIGUES II CL MED DENT SOC UNIP LDA - AMARANTE
Calçada do Calvário, 508
4600-205 Amarante 

Internet: http://www.pontesaude.pt

Email: pontesaude@pontesaude.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA DENTÁRIA

 

MAGALHÃES & RODRIGUES – CLÍNICA DE SAÚDE, LDA. - RUA DA CORREDOURA, Nº 46
Rua Rua da Corredoura, 46
4910-133 Caminha 

Telef. marcações: 258027650

Email: info.clinicasaudeglobal@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - ORTOPEDIA

 

PENTÁGONO SAÚDE, UNIPESSOAL, LDA - CLÍNICA GONDOMÉDICA
Rua Combatentes da Grande Guerra, Nº 158-164
4420-091 Gondomar 

Email: geral@gondomedica.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

PMV POLICLINICA SA - VALONGO
Rua Dr Manuel Arriaga, 243/273
Valongo
4440-004 Campo Vlg 

Telef. marcações: 224222153

Internet: http://www.hsmartinho.pt

Email: geral@hsmartinho.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

POLICLINICA DR MARIO MARTINS LDA - S JOAO MADEIRA
Rua Padre Americo, 38 54
3700-035 São João da Madeira 
 

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

 

SANFIL CASA SAUDE SANTA FILOMENA SA - COIMBRA
Avenida Emidio Navarro, 8
3000-150 Coimbra 

Telef. marcações: 967288398

Email: infoadse@sanfil.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA PÓVOA DE LANHOSO - AV. DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 221
Avenida dos Bombeiros Voluntários, 221
4830-514 Póvoa de Lanhoso 

Telef. marcações: 253639030

Email: geral@scmpl.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE AMARES - AMARES
Rua Dr. Eduardo Gonçalves,, Nº 17-A
Amares
4720-345 Ferreiros Amr 

Email: geral@cmdonafilomena.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ANADIA - ANADIA
Rua da Misericórdia
3780-226 Anadia 

Telef. marcações: 231510421

Email: geral@hospitalanadia.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ARCOS DE VALDEVEZ - ARCOS DE VALDEVEZ
Rua Dr. Germano Amorim
4970-601 Arcos de Valdevez 

Telef. marcações: 258510041

Email: hospitalsjose@scmav.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FAFE - FAFE
Praça José Florêncio Soares, 31
4820-148 Fafe 

Telef. marcações: 253700300

Email: geral.hsj@scmfafe.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DO ALCOITÃO
Rua Conde Barao
Alcoitão
2649-506 Alcabideche 

Internet: http://www.scml.pt

Email: uf-cmra@scml.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML HOSPITAL ORTOPÉDICO SANTANA HOSA
Rua Benguela
2779-501 Parede 

Telef. marcações: 214585621

Internet: http://www.scml.pt

Email: expediente@hosa.scml.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VALPAÇOS - VALPAÇOS
Rua da Misericórdia, 3
5430-453 Valpaços 

Telef. marcações: 278710150

Email: geral@hscmv.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA AROUCA - AROUCA
Rua Dr António Casimiro Leao Pimentel, 4
4540-132 Arouca 

Email: gestao@scmarouca.com

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA ENTRONCAMENTO - ENTRONCAMENTO
Rua Misericordia
2330-117 Entroncamento 

Internet: http://www.scment.org

Email: secretaria@scment.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA ESPOSENDE - ESPOSENDE
Avenida Dr Henrique Barros Lima
4740-203 Esposende 

Telef. marcações: 253965119/253969480

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA LOUSADA - LOUSADA
Avenida Major Arrochela Lobo, 157
4620-697 Lousada 

Email: geral@scmlousada.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA RIO MAIOR - RIO MAIOR
Avenida Dr João Afonso Calado Maia
2040-333 Rio Maior 

Telef. marcações: 243909624

Email: scmrm@mail.telepac.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA

 

SANTA CASA MISERICORDIA VILA FELGUEIRAS HOSPITAL AG RIBEIRO - MARGARIDE
Avenida Dr Magalhaes Lemos
Margaride
4610-106 Felgueiras 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

T.S.H. AMADORA, S.A. - AMADORA
Avenida Cruzeiro saixas (c. Comercial dolce vita tejo), Nºs 5 e 7 Fração Fu
2650-504 Amadora 

Email: subsistemas.publicos@trofasaude.com

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

  
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Mai22

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Bem vindos ao forum dos beneficiários da ADSE.

Se tem dúvidas sobre a ADSE, verifique do lado direito se encontra a Pergunta & Resposta, em FAQs generalistas.

Já somos mais de 17.400 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE.

Acompanhe aqui a informação sobre as novas Tabelas de preços e reembolsos.

Este espaço foi criado a titulo gratuito e solidário pelo beneficiário José Pereira, em 2017, aquando das primeiras eleições com vista à representação dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada".

Contando com a colaboração dos membros fundadores da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), este espaço tem vindo a ser direcionado para a entreajuda e partilha de sugestões, inquietações, opiniões, preocupações e outras questões colocadas pelos beneficiários, visando dar voz a todos os interessados.

Nos separadores de topo e laterais, disponibilizaremos a informação que consideramos poder ser mais relevante, designadamente um separador de perguntas e respostaas sobre a ADSE, que iremos recolhendo e atualizando, na medida das nossas possibilidades e aceitando contributos de melhoria.  

Acreditamos que todos os beneficiários pretendem que a ADSE seja o melhor subsistema de saúde. Para isso, a sua opinião/sugestão é importante para nós e para todos, tal como é importante mantermos uma atenção continuada sobre a gestão e supervisão das nossas comparticipações.
A qualidade e sustentabilidade do nosso susbsistema de saúde depende de todos nós!

 

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
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17
Dez21

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004. Lusiadas Saude convenção 2021.jpg

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 

Veja aqui o que referem as notícias

 
ADSE
Alterações à Tabela do Regime Convencionado entram em ...
No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos...
 
Jornal de Notícias
Tabela da ADSE com cerca de 100 atos revistos em vigor a partir de janeiro
Cerca de 100 atos médicos da nova tabela da ADSE foram revistos e entram em vigor em 01 janeiro de 2022, divulgou o Instituto de Proteção e...
 
Jornal de Negócios
Grupo CUF anuncia que vai manter partos pela ADSE a partir de janeiro
Na sequência da publicação das novas tabelas da ADSE, que aumentam o valor a pagar pelos partos (incluindo cesarianas) aos hospitais...
 
ECO
ADSE estima impacto de 600 mil euros com novos preços de ...
Em causa estão alterações à nova tabela de preços da ADSE que entram em vigor em 1 de janeiro de 2022 e que abrangem cerca de 100 atos...
 
RTP
Correção das novas tabelas da ADSE em vigor a partir de ...
A correção das novas tabelas da ADSE, nomeadamente em relação aos partos, está concluída e entrará em vigor em janeiro de 2022,...
 
O Jornal Económico
ADSE inclui consultas de nutrição na tabela de preços do ...
A nova tabela da ADSE que entra em vigor a 1 de janeiro passa a incluir as consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas aplaude a...

 

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07
Out21

ADSE | Beneficiários reivindicam um reforço significativo dos seus representantes diretos nos Órgãos da ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Out2021 (1).jpg

Atualmente a representação dos beneficiários quotizados é de apenas 0,05% (2,2% X 4/17).

Importa por isso perceber que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) contempla 17 Membros, mas apenas 4 foram eleitos diretamente pelos beneficiários. No Conselho Diretivo também os beneficiários estão em minoria (1 em 3). 
Acresce ainda que os 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão foram escolhidos através de um processo eleitoral que teve apenas uma taxa de participação de apenas 2,2% (18.700 em cerca de 850 mil titulares).
 
Perante este cenário, a Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tem vindo a defender, fundamentar e propor a melhoria da estrutura orgânica e de supervisão da ADSE, indo de encontro às recomendações do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de reforçar de forma significativa o peso dos representantes dos beneficiários nos Órgãos deste subsistema, sendo que o financiamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados.
Refere o Tribunal de Contas que "a representação e a participação dos beneficiários titulares da ADSE na gestão não são proporcionais ao seu contributo para o financiamento do sistema". (Tribunal de Contas cf. ponto 7.4 do Volume II) Isto quando o atual modelo de autofinanciamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados (em 2017, 93% do financiamento da ADSE).
 
Ao contrário das recomendações do Tribunal, a maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão são representantes institucionais: 8 de entidades do Estado, 3 de organizações sindicais e 2 de associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
 
Como é do conhecimento público, o Conselho Diretivo da ADSE colocou online a seguinte informação:

Processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (04/10/2021)

O Conselho Diretivo da ADSE está a elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este efeito, as Recomendações aprovadas por este órgão no passado dia 21 de setembro. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição, será posteriormente enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República.

Ora, a Associação 30 de Julho enviou em 31 de maio passado aos dirigentes dos dois órgãos da ADSE (CD e CGS) e, ainda, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, um projeto de Regulamento Eleitoral com várias propostas fundamentadas, destinadas a assegurar uma efetiva participação dos beneficiários no processo eleitoral, evitando os graves erros verificados em 2017.
 
E, tendo como certo que as eleições que se pretende regular, se destinam à eleição de representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, torna-se incompreensível e inaceitável a não discussão com a Associação 30 de Julho das propostas por esta há muito apresentadas em representação dos beneficiários.
 
Por isso, a Associação 30 de Julho reiterou hoje o pedido de audiência oportunamente apresentado à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, solicitando urgência na sua realização.
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01
Out21

ADSE | Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.

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20
Set21

ADSE suspende a Regra n.º 9 após exposição da Associação Nacional de Beneficiários (Associação 30 de Julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Ver ao minuto 1:48

 

ADSE - Regra 9 comparticipação atos SNS_SRS.jpg

A Associação Nacional de Beneficiários regista com agrado a posição agora assumida pelo Conselho Diretivo da ADSE, no sentido da imediata suspensão da Regra n.º 9, b) e da consequente aceitação do financiamento dos atos com prescrição do SNS e do SRS, situação que sucedeu após intervenção da Associação de Beneficiários junto do Conselho Diretivo da ADSE. 

No sentido de transmitir serenidade aos beneficiários, a Associação de Beneficiários solicita que a ADSE divulgue o mais rapidamente possível a sua decisão. 

No entanto, a Associação de Beneficiários defende a revogação desta Regra por ser lesiva para os Beneficiários da ADSE e saturar ainda mais o próprio SNS/SRS. 

A Associação 30 de Julho - Associação Nacional de Beneficiários está muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra, cuja aplicação impede os Beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames , etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS e do SRS.

“9 - A ADSE não financia

a)…………………………………………….

b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respectiva;".

Esta Regra, nova e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes. Nestas circunstâncias, os Beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação e os Beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPS” (Tabela) no passado dia 1 do corrente, data em que esta entrou em vigor, tendo sido comunicado ao Conselho Diretivo da ADSE que a Associação de Beneficiários estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

Na anterior Tabela a regra sobre esta matéria (Regra 21 das Regras Gerais) estipulava: 

"Quando o beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar.

Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção."

A regra da anterior Tabela é mais favorável para o Beneficiário, que poderiam optar por entidade convencionada com a ADSE que não esteja convencionada com o SNS/SRS ou optar pela convenção que lhe fosse mais favorável, e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS.

Na opinião da Associação de Beneficiários, a fórmula da anterior Tabela dá estrita execução à norma do n.º 2 do art.º 290.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021:

"Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS."

Pelo contrário, a atual Regra n.º 9, extravasa a norma Lei do Orçamento na medida em que se refere a atos prescritos, e não a atos prestados, por entidades do SNS/SRS.

Pelo exposto, a Associação 30 de Julho defende a revogação da Regra n.º 9 e a reposição da Regra da anterior Tabela ou a correção do eventual lapso de escrita na nova Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade.

 

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Associação revela que ADSE recuou e voltará a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Na sexta-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova...
 
RTP
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises ...
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises prescritos pelo SNS ... Perante as reclamações, o conselho diretivo da ADSE suspendeu o...
 
ECO
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ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
O Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a norma das novas tabelas e assim vota a ser aceite o financiamento dos atos prescritos pelo...
 
Público
ADSE recua e volta a pagar análises e exames prescritos pelo SNS
Perante as reclamações recebidas, o conselho directivo da ADSE suspendeu a regra que impedia a comparticipação dos actos prescritos pelo...
 
Jornal de Notícias
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou esta segunda-feira que a ADSE recuou, perante uma reclamação...
 
 

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Tabela de Preços e Regras

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Consultas
  • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Fisioterapia
  • Enfermagem
  • Próteses Intraoperatórias e Outras
  • Medicina
  • Cirurgia
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Materiais de penso
  • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
  • Produtos Medicamentosos
  • Transporte
  • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
  • Cuidados respiratórios domiciliários
  • Radioterapia
  • Quimioterapia

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