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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

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30
Mai22

ADSE | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEFENDE MELHOR ACESSO AOS CUIDADOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 19 de maio de 2022 com a Ordem dos Psicólogos, tendo debatido a importância de serem melhoradas as condições de acesso, em todo o País, aos serviços de Psicologia Clínica.

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Psic_19_05_2022 (1).jpg

Na verdade, embora a consulta de Psicologia esteja inserida na Tabela do Regime Convencionado da ADSE, a quantidade e dispersão territorial de Prestadores Convencionados é ainda muito residual, sendo por isso de difícil acesso por parte dos Beneficiários que residem na periferia das áreas metropolitanas e mais difícil ainda para os Beneficiários do interior e das Regiões Autónomas.

Ciente da crescente importância desta vertente da Saúde, sobretudo nestes tempos de pandemia e de guerra, a Associação deu nota das dificuldades reportadas pelos nosso Associados em encontrar Prestadores da Área da Psicologia através do Regime Convencionado, tendo por isso que recorrer ao Regime Livre, o que obriga a mais um encargo com uma consulta de medicina, a fim de obterem a prescrição médica para um ato que é da competência profissional dos Psicólogos, constituindo esta duplicação um encargo acrescido para a ADSE e para os Beneficiários e podendo mesmo ser um inibidor para o tratamento atempado da saúde psíquica e mental.

Em termos gerais, através do Regime Convencionado, os Beneficiários podem agora ter acesso até 12 consultas de psicologia por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10,00€ e o co-pagamento do beneficiário de 2,50€. No que respeita à bateria de testes, a quantidade máxima é de dois por ano, assumindo a ADSE o encargo de 50,40€ e o Beneficiário 12,60€.

No Regime Livre os preços são variáveis e, por enquanto, mantem-se a obrigatoriedade da requisição médica, situação que esperamos e desejamos seja revista o mais breve possível. 

A Ordem dos Psicólogos comunicou à Associação de Beneficiários que, embora sendo prioritário acabar com a necessidade da prescrição médica para se poder aceder aos atos do foro da psicologia cínica e de saúde, entende que os preços atualmente em vigor são insuficientes para a prestação de um serviço de qualidade e desmotivadores para a adesão de mais psicólogos ao Regime Convencionado. 

Neste quadro, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, irá defender junto do Governo e do Conselho Diretivo da ADSE, a rápida revisão das Tabelas do Regime Livre e alteração das regras definidoras da prestação dos serviços de psicologia clínica.

Lisboa, 19.05.2022

      A Direção  

Associação 30 de Julho

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

Documento original: A30-7_comunicado_psicologia clínica_maio2022.pdf

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de BeneficiáriosA Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, é uma associação sem fins lucrativos, livre e independente que visa a defesa de uma ADSE justa e sustentada.

Para divulgação das suas posições e para promover a discussão sobre as questões que respeitam à ADSE, a Associação criou um grupo no Facebook no qual podem participar todos os beneficiários da ADSE mesmo os que não sejam nossos associados.
Quem, para além de participar no grupo, quiser aderir à Associação 30 de Julho basta preencher a ficha que consta do documento anexo, fazer o pagamento da Joia inicial de 5€ e a quota anual de 20€ por depósito ou transferência bancária para o NIB 0036 0052 99100332759 72 e enviar a ficha e o comprovativo do pagamento para adsea30dejulho@gmail.com.
 
FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
PDF
 
 
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO.pdf · versão 1
PDF
 
 
 

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

Acompanhe o Fórum e o Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

 

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05
Mai22

ADSE | Prestadores Convencionados com Serviço de Psicologia por apenas 2,5€

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
  
RESULTADOS DA PESQUISA à data de 4/05/2022 (48 locais).

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Reboleira
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Email: faturacaodevolvida@clisa.pt

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CVP SOC GEST HOSPITALAR SA HOSPITAL CRUZ VERMELHA PORTUGUESA - LISBOA
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Telef. marcações: 217714002

Email: elvira.arantes@hcvp.com.pt

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FISILOUSA CENTRO REABILITACAO FISICA LOUSA LDA - FISIOLOUSÃ - CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA LOUSÃ, LDA
Avenida Dr José Maria Cardoso, 14 Bl 3 Rc Esq Lj5
3200-202 Lousã 

Email: fisiolousa96@sapo.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

FISIOMOTION, LDA - MOIMENTA DA BEIRA
Avenida Dr Francisco Sá Carneiro, 12/14
3620-305 Moimenta da Beira 

Telef. marcações: 961927153

Email: cemert2011@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA - HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Avenida Fernando Pessoa
4420-143 Gondomar 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

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FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO - LISBOA
Avenida Dr. Mário Moutinho
1400-136 Lisboa 

Internet: http://fnsbs.pt/

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

H.P.A. - HOSPITAL PARTICULAR DE ALMADA, LDA - ALMADA
Rua Manuel Febrero, 85
Cova da Piedade
2805-192 Almada 

Email: info@hpa.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HMP HOSPITAL MISERICORDIA PAREDES SA - PAREDES
Rua Dr Elias Moreira Neto, 141
Parede
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Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

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9560-421 Lagoa (são Miguel) 
 

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HOSPITAL LUZ SA - HOSPITAL DA LUZ - CLINICA DE ODIVELAS
Rua Rua Pulido Valente, Urbanização Colinas do Cruzeiro, Nº 39b
Lisboa
2675-671 Odivelas 

Internet: http://www.hospitaldaluz.pt

Email: geral@hospitaldaluz.pt

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IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE S. MIGUEL DE REFOJOS - CABECEIRAS DE BASTO
Rua Antunes Basto, 558
4860-363 Cabeceiras de Basto 

Telef. marcações: 924086925

Email: hospital@scmcabeceiras.pt

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JOSE FRANCISCO RODRIGUES II CL MED DENT SOC UNIP LDA - AMARANTE
Calçada do Calvário, 508
4600-205 Amarante 

Internet: http://www.pontesaude.pt

Email: pontesaude@pontesaude.pt

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MAGALHÃES & RODRIGUES – CLÍNICA DE SAÚDE, LDA. - RUA DA CORREDOURA, Nº 46
Rua Rua da Corredoura, 46
4910-133 Caminha 

Telef. marcações: 258027650

Email: info.clinicasaudeglobal@gmail.com

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - ORTOPEDIA

 

PENTÁGONO SAÚDE, UNIPESSOAL, LDA - CLÍNICA GONDOMÉDICA
Rua Combatentes da Grande Guerra, Nº 158-164
4420-091 Gondomar 

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Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

PMV POLICLINICA SA - VALONGO
Rua Dr Manuel Arriaga, 243/273
Valongo
4440-004 Campo Vlg 

Telef. marcações: 224222153

Internet: http://www.hsmartinho.pt

Email: geral@hsmartinho.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

POLICLINICA DR MARIO MARTINS LDA - S JOAO MADEIRA
Rua Padre Americo, 38 54
3700-035 São João da Madeira 
 

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO

 

SANFIL CASA SAUDE SANTA FILOMENA SA - COIMBRA
Avenida Emidio Navarro, 8
3000-150 Coimbra 

Telef. marcações: 967288398

Email: infoadse@sanfil.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA PÓVOA DE LANHOSO - AV. DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 221
Avenida dos Bombeiros Voluntários, 221
4830-514 Póvoa de Lanhoso 

Telef. marcações: 253639030

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE AMARES - AMARES
Rua Dr. Eduardo Gonçalves,, Nº 17-A
Amares
4720-345 Ferreiros Amr 

Email: geral@cmdonafilomena.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ANADIA - ANADIA
Rua da Misericórdia
3780-226 Anadia 

Telef. marcações: 231510421

Email: geral@hospitalanadia.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ARCOS DE VALDEVEZ - ARCOS DE VALDEVEZ
Rua Dr. Germano Amorim
4970-601 Arcos de Valdevez 

Telef. marcações: 258510041

Email: hospitalsjose@scmav.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FAFE - FAFE
Praça José Florêncio Soares, 31
4820-148 Fafe 

Telef. marcações: 253700300

Email: geral.hsj@scmfafe.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DO ALCOITÃO
Rua Conde Barao
Alcoitão
2649-506 Alcabideche 

Internet: http://www.scml.pt

Email: uf-cmra@scml.pt

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML HOSPITAL ORTOPÉDICO SANTANA HOSA
Rua Benguela
2779-501 Parede 

Telef. marcações: 214585621

Internet: http://www.scml.pt

Email: expediente@hosa.scml.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VALPAÇOS - VALPAÇOS
Rua da Misericórdia, 3
5430-453 Valpaços 

Telef. marcações: 278710150

Email: geral@hscmv.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA AROUCA - AROUCA
Rua Dr António Casimiro Leao Pimentel, 4
4540-132 Arouca 

Email: gestao@scmarouca.com

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SANTA CASA MISERICORDIA ENTRONCAMENTO - ENTRONCAMENTO
Rua Misericordia
2330-117 Entroncamento 

Internet: http://www.scment.org

Email: secretaria@scment.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA ESPOSENDE - ESPOSENDE
Avenida Dr Henrique Barros Lima
4740-203 Esposende 

Telef. marcações: 253965119/253969480

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SANTA CASA MISERICORDIA LOUSADA - LOUSADA
Avenida Major Arrochela Lobo, 157
4620-697 Lousada 

Email: geral@scmlousada.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA RIO MAIOR - RIO MAIOR
Avenida Dr João Afonso Calado Maia
2040-333 Rio Maior 

Telef. marcações: 243909624

Email: scmrm@mail.telepac.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA VILA FELGUEIRAS HOSPITAL AG RIBEIRO - MARGARIDE
Avenida Dr Magalhaes Lemos
Margaride
4610-106 Felgueiras 
 

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T.S.H. AMADORA, S.A. - AMADORA
Avenida Cruzeiro saixas (c. Comercial dolce vita tejo), Nºs 5 e 7 Fração Fu
2650-504 Amadora 

Email: subsistemas.publicos@trofasaude.com

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04
Mai22

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Bem vindos ao forum dos beneficiários da ADSE.

Se tem dúvidas sobre a ADSE, verifique do lado direito se encontra a Pergunta & Resposta, em FAQs generalistas.

Já somos mais de 16.000 membros no Grupo de Beneficiários da ADSE.

Acompanhe aqui a informação sobre as novas Tabelas de preços e reembolsos.

Este espaço foi criado a titulo gratuito e solidário pelo beneficiário José Pereira, em 2017, aquando das primeiras eleições com vista à representação dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada".

Contando com a colaboração dos membros fundadores da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), este espaço tem vindo a ser direcionado para a entreajuda e partilha de sugestões, inquietações, opiniões, preocupações e outras questões colocadas pelos beneficiários, visando dar voz a todos os interessados.

Nos separadores de topo e laterais, disponibilizaremos a informação que consideramos poder ser mais relevante, designadamente um separador de perguntas e respostaas sobre a ADSE, que iremos recolhendo e atualizando, na medida das nossas possibilidades e aceitando contributos de melhoria.  

Acreditamos que todos os beneficiários pretendem que a ADSE seja o melhor subsistema de saúde. Para isso, a sua opinião/sugestão é importante para nós e para todos, tal como é importante mantermos uma atenção continuada sobre a gestão e supervisão das nossas comparticipações.
A qualidade e sustentabilidade do nosso susbsistema de saúde depende de todos nós!

 

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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
  • ADSE: Conselho Geral e de Supervisão
  • ADSE: Tabelas, Preços e Reembolsos
  • ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - COMUNICADOS E PARECERES
  • ADSE: Aceda aqui aos serviços disponibilizados pela ADSE

 

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IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

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17
Dez21

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004. Lusiadas Saude convenção 2021.jpg

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 

Veja aqui o que referem as notícias

 
ADSE
Alterações à Tabela do Regime Convencionado entram em ...
No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos...
 
Jornal de Notícias
Tabela da ADSE com cerca de 100 atos revistos em vigor a partir de janeiro
Cerca de 100 atos médicos da nova tabela da ADSE foram revistos e entram em vigor em 01 janeiro de 2022, divulgou o Instituto de Proteção e...
 
Jornal de Negócios
Grupo CUF anuncia que vai manter partos pela ADSE a partir de janeiro
Na sequência da publicação das novas tabelas da ADSE, que aumentam o valor a pagar pelos partos (incluindo cesarianas) aos hospitais...
 
ECO
ADSE estima impacto de 600 mil euros com novos preços de ...
Em causa estão alterações à nova tabela de preços da ADSE que entram em vigor em 1 de janeiro de 2022 e que abrangem cerca de 100 atos...
 
RTP
Correção das novas tabelas da ADSE em vigor a partir de ...
A correção das novas tabelas da ADSE, nomeadamente em relação aos partos, está concluída e entrará em vigor em janeiro de 2022,...
 
O Jornal Económico
ADSE inclui consultas de nutrição na tabela de preços do ...
A nova tabela da ADSE que entra em vigor a 1 de janeiro passa a incluir as consultas de nutrição. A Ordem dos Nutricionistas aplaude a...

 

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07
Out21

ADSE | Beneficiários reivindicam um reforço significativo dos seus representantes diretos nos Órgãos da ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Out2021 (1).jpg

Atualmente a representação dos beneficiários quotizados é de apenas 0,05% (2,2% X 4/17).

Importa por isso perceber que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) contempla 17 Membros, mas apenas 4 foram eleitos diretamente pelos beneficiários. No Conselho Diretivo também os beneficiários estão em minoria (1 em 3). 
Acresce ainda que os 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão foram escolhidos através de um processo eleitoral que teve apenas uma taxa de participação de apenas 2,2% (18.700 em cerca de 850 mil titulares).
 
Perante este cenário, a Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tem vindo a defender, fundamentar e propor a melhoria da estrutura orgânica e de supervisão da ADSE, indo de encontro às recomendações do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de reforçar de forma significativa o peso dos representantes dos beneficiários nos Órgãos deste subsistema, sendo que o financiamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados.
Refere o Tribunal de Contas que "a representação e a participação dos beneficiários titulares da ADSE na gestão não são proporcionais ao seu contributo para o financiamento do sistema". (Tribunal de Contas cf. ponto 7.4 do Volume II) Isto quando o atual modelo de autofinanciamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados (em 2017, 93% do financiamento da ADSE).
 
Ao contrário das recomendações do Tribunal, a maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão são representantes institucionais: 8 de entidades do Estado, 3 de organizações sindicais e 2 de associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
 
Como é do conhecimento público, o Conselho Diretivo da ADSE colocou online a seguinte informação:

Processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (04/10/2021)

O Conselho Diretivo da ADSE está a elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este efeito, as Recomendações aprovadas por este órgão no passado dia 21 de setembro. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição, será posteriormente enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República.

Ora, a Associação 30 de Julho enviou em 31 de maio passado aos dirigentes dos dois órgãos da ADSE (CD e CGS) e, ainda, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, um projeto de Regulamento Eleitoral com várias propostas fundamentadas, destinadas a assegurar uma efetiva participação dos beneficiários no processo eleitoral, evitando os graves erros verificados em 2017.
 
E, tendo como certo que as eleições que se pretende regular, se destinam à eleição de representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, torna-se incompreensível e inaceitável a não discussão com a Associação 30 de Julho das propostas por esta há muito apresentadas em representação dos beneficiários.
 
Por isso, a Associação 30 de Julho reiterou hoje o pedido de audiência oportunamente apresentado à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, solicitando urgência na sua realização.
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01
Out21

ADSE | Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
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A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.

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A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

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20
Set21

ADSE suspende a Regra n.º 9 após exposição da Associação Nacional de Beneficiários (Associação 30 de Julho)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Ver ao minuto 1:48

 

ADSE - Regra 9 comparticipação atos SNS_SRS.jpg

A Associação Nacional de Beneficiários regista com agrado a posição agora assumida pelo Conselho Diretivo da ADSE, no sentido da imediata suspensão da Regra n.º 9, b) e da consequente aceitação do financiamento dos atos com prescrição do SNS e do SRS, situação que sucedeu após intervenção da Associação de Beneficiários junto do Conselho Diretivo da ADSE. 

No sentido de transmitir serenidade aos beneficiários, a Associação de Beneficiários solicita que a ADSE divulgue o mais rapidamente possível a sua decisão. 

No entanto, a Associação de Beneficiários defende a revogação desta Regra por ser lesiva para os Beneficiários da ADSE e saturar ainda mais o próprio SNS/SRS. 

A Associação 30 de Julho - Associação Nacional de Beneficiários está muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra, cuja aplicação impede os Beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames , etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS e do SRS.

“9 - A ADSE não financia

a)…………………………………………….

b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respectiva;".

Esta Regra, nova e apresentada sem qualquer fundamento, impõe uma limitação excessiva à capacidade dos Beneficiários de escolha do prestador, particularmente relevante nas zonas e valências em que o SNS/SRS tem maior dificuldade em dar uma resposta atempada às necessidades dos utentes. Nestas circunstâncias, os Beneficiários tenderão a procurar as consultas médicas no setor convencionado como forma de poderem recorrer a outros prestadores convencionados para a realização dos atos que lhes tenham sido prescritos, assim aumentando a despesa para si próprios e para a ADSE.

A Associação e os Beneficiários da ADSE, seus verdadeiros financiadores, tomaram conhecimento da nova “Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPS” (Tabela) no passado dia 1 do corrente, data em que esta entrou em vigor, tendo sido comunicado ao Conselho Diretivo da ADSE que a Associação de Beneficiários estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos Beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios.

Na anterior Tabela a regra sobre esta matéria (Regra 21 das Regras Gerais) estipulava: 

"Quando o beneficiário da ADSE utilize uma prescrição médica emitida em locais de prestação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Prestador convencionado com a ADSE, se tiver convenção ou qualquer outra relação contratual com o Ministério da Saúde, deve informar o beneficiário dos seus direitos enquanto utente do SNS, designadamente sobre as taxas moderadoras a aplicar.

Os encargos com essa prestação só poderão ser assumidos pela ADSE desde que o beneficiário não opte pela taxa moderadora ou pelo seu regime de isenção."

A regra da anterior Tabela é mais favorável para o Beneficiário, que poderiam optar por entidade convencionada com a ADSE que não esteja convencionada com o SNS/SRS ou optar pela convenção que lhe fosse mais favorável, e corresponde à natureza da ADSE de se constituir como um sistema de saúde complementar do SNS/SRS.

Na opinião da Associação de Beneficiários, a fórmula da anterior Tabela dá estrita execução à norma do n.º 2 do art.º 290.º da Lei do Orçamento do Estado para 2021:

"Os subsistemas públicos de saúde, nomeadamente ADSE, I. P., SAD/GNR, SAD/PSP e ADM não são financeiramente responsáveis pelos serviços de saúde ou outros benefícios prestados pelo SNS ou SRS aos beneficiários dos subsistemas públicos referidos no número anterior, desde que os mesmos tenham direito a essas prestações pela sua condição de beneficiários do SNS."

Pelo contrário, a atual Regra n.º 9, extravasa a norma Lei do Orçamento na medida em que se refere a atos prescritos, e não a atos prestados, por entidades do SNS/SRS.

Pelo exposto, a Associação 30 de Julho defende a revogação da Regra n.º 9 e a reposição da Regra da anterior Tabela ou a correção do eventual lapso de escrita na nova Tabela substituindo o termo “prescritos” pelo termo “prestados”, devendo a Regra n.º 10 ser adaptada em conformidade.

 

Resultados noticiosos

TSF
Associação revela que ADSE recuou e voltará a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Na sexta-feira, a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova...
 
RTP
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises ...
ADSE recua na decisão e vai pagar exames e análises prescritos pelo SNS ... Perante as reclamações, o conselho diretivo da ADSE suspendeu o...
 
ECO
.
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
O Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a norma das novas tabelas e assim vota a ser aceite o financiamento dos atos prescritos pelo...
 
Público
ADSE recua e volta a pagar análises e exames prescritos pelo SNS
Perante as reclamações recebidas, o conselho directivo da ADSE suspendeu a regra que impedia a comparticipação dos actos prescritos pelo...
 
Jornal de Notícias
ADSE recua e volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou esta segunda-feira que a ADSE recuou, perante uma reclamação...
 
 

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Tabela de Preços e Regras

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE estabelece as regras de funcionamento da convenção entre a ADSE, I.P. e os prestadores da Rede, os atos ou cuidados de saúde abrangidos neste regime, bem como os encargos de cada cuidado de saúde, quer para a ADSE, I.P., quer para o beneficiário (copagamento).

Consulte aqui a Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS.

Os prestadores da Rede ADSE podem consultar aqui a estrutura do ficheiro TED.

A Tabela de Preços e Regras da Rede ADSE está organizada da seguinte forma:

  • Consultas
  • Análises Clínicas e Anatomia Patológica
  • Imagiologia e Medicina Nuclear
  • Fisioterapia
  • Enfermagem
  • Próteses Intraoperatórias e Outras
  • Medicina
  • Cirurgia
  • Ambulatório
  • Internamento
  • Materiais de penso
  • Preços Globais / Preços Globais (IPSS)
  • Produtos Medicamentosos
  • Transporte
  • Medicina Dentária/Próteses Estomatológicas
  • Cuidados respiratórios domiciliários
  • Radioterapia
  • Quimioterapia

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Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 
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ADSE | Simulador de Reembolsos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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ADSE - Instituto Público de Gestão Participada

Foi aberto um período excecional de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vín...

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Ago21

ADSE: Comunicados e Pareceres

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO
Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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ARTIGO DE EUGÉNIO ROSA.

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"

A ADSE NÃO “REVIU AS TABELAS PARA DAR 14 MILHÕES € PRIVADOS”: um esclarecimento complementar necessário para repor a verdade.

Contrariamente ao que o jornal NEGÓCIOS publicou em 17/8/2021, manipulando a verdade, e utilizando para isso dados descontextualizados desta informação, a ADSE não reviu as tabelas para dar 14 milhões € aos privados. O que fez foi, com base em médias e medianas dos custos que a ADSE pagou aos prestadores em anos anteriores pelas mesmas cirurgias e por outros atos médicos, agora calculadas corretamente, corrigiu os erros que existiam nos preços da tabela enviada aos prestadores em agosto de 2019. E isto porque nesta tabela, existiam preços de cirurgias que eram inferiores aos honorários dos médicos que as realizaram; havia também preços máximos que eram inferiores aos preços máximos que a ADSE já pagava aos prestadores desde 2018, etc., etc. Tudo isto aconteceu porque a metodologia utilizada para calcular as medias e medianas que serviram de base para fixar esses preços máximos estava errada. Mas esta revisão de preços foi feita tendo sempre a preocupação de não pôr em risco a sustentabilidade da ADSE, até porque foram introduzidas novas cirurgias, nomeadamente na área da cardiologia, que antes a ADSE não financiava, assim como técnicas inovadoras que a ADSE também antes não financiava, cuja despesa é difícil de prever, por isso era necessária uma margem de segurança.

O que defendi na ADSE na elaboração da nova tabela do Regime convencionada foi o seguinte:

  1. Que não determinasse custos acrescidos para os beneficiários;
  2. Que não pusesse em causa a sustentabilidade da ADSE;
  3. Que garantisse aos prestadores o pagamento correto dos atos que realizam de forma a ADSE poder ter mais convenções e os prestadores não se recusarem a assinar convenções com a ADSE, pois só assim é que se poderá garantir os cuidados de saúde que os beneficiários necessitam e que têm direito até porque são eles que os pagam.

A revisão de preços que foi feita teve estes objetivos e não “dar 14 milhões € aos privados” como erradamente foi dito. Uma ADSE sem ou com pouco prestadores, ou uma ADSE com conflitos permanentes com os prestadores, devido a erros nos preços que fixou, não é uma ADSE que sirva os beneficiários."

(Eugénio Rosa, Agosto 2021)

Ler o artigo completo aqui

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PAGAMENTO DE RECIBOS EMITIDOS PELAS IPSS - 
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, alertada por diversos beneficiários para o facto de a ADSE não estar a reembolsar as despesas feitas com os lares das IPSS quando comprovadas por recibo, transmitiu à ADSE a sua preocupação com a situação apresentando propostas para a resolução do problema.


Em reunião com o Conselho Diretivo, a Associação teve oportunidade de desenvolver o seu entendimento e de insistir pela necessidade de reponderação urgente do assunto no sentido de passar a aceitar os recibos emitidos em forma legal como meios idóneos de comprovar despesas e revogar todas as decisões de recusa de comparticipação já produzidas.

Por outro lado, a Associação alertou para o facto de as faturas, por si só, não comprovarem o pagamento de qualquer quantia, mas apenas a prestação do serviço ou a transação de um bem, pelo que a ADSE só deve aceitar faturas que tenham menção do efetivo pagamento da despesa.

A ADSE tornou pública a sua newsletter de Maio em que dá notícia de que “Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento” e de que “decidiu propor …, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”.

A Associação 30 de Julho regista com agrado a decisão do Conselho Diretivo que permite resolver uma situação de desigualdade e de injustiça relativa entre os beneficiários decorrente de factos que não lhes são imputáveis.

A Associação 30 de Julho apela ao Conselho Diretivo a que proceda rapidamente ao reembolso das despesas comprovadas por recibo e à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública a que na alteração ao referido artigo 63.º fique consagrado o princípio de que a ADSE só comparticipa despesas comprovadamente realizadas.
Lisboa, 24.05.2021
A Direção

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

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Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Ler aqui o parecer em PDF)

EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:

  • Parecer n.º 3/2021 sobre uma Petição apresentada à Assembleia da República pelo Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Lisboa, 14 de abril de 2021 )

O CGS sempre defendeu que a ADSE deve manter a sua matriz pública, recusando
alargamentos que ponham em causa essa matriz.

A ADSE tem que manter a sua sustentabilidade, o que exige particular cuidado na gestão
do seu universo, tanto mais que a inscrição tem carácter voluntário e a ADSE é uma
instituição solidária, com Beneficiários Titulares e Familiares.

O CGS considera que não deve haver nenhum Alargamento fora do universo da
Administração Central, Regional e Local, incluindo nestas as entidades com gestão
empresarial, porque poria em causa bases fundamentais da ADSE – inscrição voluntária e
instituição pública solidária e sustentável.

Qualquer Alargamento da ADSE implica uma revisão do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro.

Leia aqui o documento na integra

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

  • Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

  • Parecer n.º 2/2021, de 1 de abril de 2021 – Revisão da Tabela do Regime Convencionado

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervição e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

Pesquise aqui todos os prestadores de saúde (médicos, clínicas e hospitais) da Rede da ADSE e os respetivos locais e contactos de atendimento.

 

  • Parecer n.º 1/2021, de 11 de fevereiro de 2021 – Alargamento aos Contratos Individuais de Trabalho – Listagem de Entidades

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EM DESTAQUE - Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários.  (22/09/2020)

Aceda aqui ao comunicado da Associação Nacional de Beneficiários (PDF)

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Beneciários temem que alargamento aos contratos individuais de trabalho no Estado não tenha “efeito prático” (Jornal Expresso)
Associação nacional de beneciários da ADSE está preocupada que o modelo de abertura do subsistema de saúde proposto pela direção do instituto público – e que se encontra em discussão – não resolva o problema dos trabalhadores que estão impedidos de aderir. Também o presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença fez o mesmo alerta. Já o membro do Conselho Diretivo eleito pelos representantes dos beneciários,Eugénio Rosa, lembra que o projeto ainda não está fechado.

 

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EM DESTAQUE - Alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.  (22/09/2020)

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Foi criado um grupo de trabalho para discutir a proposta do Conselho Diretivo da ADSE para o alargamento aos contratos individuais do Estado, mas as primeiras impressões não têm vindo a ser muito favoráveis, designadamente nos termos em que são apresentadas na proposta do Conselho Diretivo.

A proposta apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE visa o estabelecimento de um acordo de capitação com as entidades empregadoras, suportando estas os curstos do regime convencionado e do regime livre, que corrsponderia a um encargo que traduz o custo médio anual que a ADSE tem por cada beneficiário (500,90€ em 2020), entregando igualmente à ADSE os 3,5% sobre o vencimento base de cada trabalhador. 

A proposta de alargamento da ADSE está a ser analisada pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo sido criado um grupo de trabalho par ao efeito, devendo ser emitido parecer até 30 de setembro.

Segundo os esclarecimentos do gabinete da ministra Alexandra Leitã, o modelo de alargamento e de suporte financeiro ainda não está fechado.

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE revelou que o Conselho deverá pronunciar-se desfavoravelmente em relação ao modelo proposto pelo Conselho Diretivo. Alguns membros do Conselho Geral, designadamente os representantes das organizações sindicais, referem que o modelo proposto pela direção gera custos para as entidades empregadoras que podem, por isso, não querer aderir, colocando os trabalhadores sem possibilidade de adesão à ADSE. Em causa está um universo de cerca de 100 mil colaboradores que trabalham, sobretudo, em unidades de saúde EPE e em empresas municipais. Estas novas adesões poderão trazer mais 30.000 familiares que passariam a ter direito à ADSE.

A ministra da Modernização do Estado e da  Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu que já estava em marcha um despacho conjunto com as Finanças, com vista à resolução da situação dos  trabalhadores com CIT, por via de um modelo de contratualização gradual da ADSE, a estabelecer com as entidades empregadoras interessadas em abrir a ADSE aos seus trabalhadores. Segundo a opinião do Governo, desde modo, a entrada progressiva permitiria ir avaliando o impacto na sustentabilidade da ADSE e ir tomando as medidas que venham a justificar-se, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade da ADSE.

Os representantes das organizações sindicais argumentam que o modelo replica uma situação injusta, idêntica à que permanece nas autarquias locais, suportando estas as despesas do regime convencionado, bem como o reembolso das despesas médicas ao abrigo do regime livre, além dos trabalhadores contribuirem para a ADSE com 3.5% sobre do vencimento base. As autarquias contribuem com cerca de 75 milhões de euros relativos a despesas com o regime convencionado (40 mihões de euros) e com o regime livre (35 milhões de euros).

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença, sugeriu que todos os organismos suportassem 0,5% da massa salarial, para além da entrega dos 3,5% das contribuições dos trabalhadores, colocando assim assim todos os benefriciários em pé de igualdade perante a ADSE.

Há atualmente sete tipologia de beneficiários:

BENEFICIÁRIO – Funcionário ou agente do sector público administrativo ou do sector publico empresarial ou trabalhador do sector privado, no activo ou em situação de aposentação (beneficiário titular), ou respectivo familiar ou equiparado (beneficiário familiar), inscrito na ADSE, destinatário dos benefícios de protecção social gerido pela ADSE.


BENEFICIÁRIO AC – “Acordo de Capitação”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem, através do pagamento à ADSE de uma capitação por beneficiário inscrito, fixada anualmente pelo Director-Geral da ADSE. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 65º do Decreto-Lei n.º 118/83, designados por “Acordos de Capitação”, com base nos quais a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre, mediante o pagamento pelo serviço processador do valor da capitação.


BENEFICIÁRIO AP - “Aposentados”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares aposentados, e respectivos familiares, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


BENEFICIÁRIO CA - “Corpo Administrativo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos das autarquias locais (serviços processadores de vencimentos) às quais os beneficiários titulares pertencem. Com base no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 118/83, a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em
estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pela autarquia local à qual o beneficiário pertence. A autarquia procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO OA - “Organismo Autónomo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 118/83, com base nos quais aquela Direcção-Geral procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo serviço ao qual o beneficiário pertence. Os serviços procedem, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO RA - “Região Açores”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional dos Açores, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO RM - “Região Madeira”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional ou local da Madeira, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região, ao abrigo de um Protocolo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a ADSE, em 3 de Dezembro de 1982. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde
auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO SS - “Serviços Simples”. Identifica, na ADSE, os beneficiários dos serviços da administração directa do Estado, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


CAPITAÇÃO – Encargo fixado anualmente pelo Director-Geral da ADSE e suportado pelo orçamento dos serviços processadores cujos beneficiários são identificados pela sigla “AC”. O encargo é calculado com base nas despesas totais, suportadas pela ADSE e reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior, e no número de beneficiários “AC” inscritos (actualmente está fixado em 336,00€/beneficiário inscrito). As despesas totais correspondem à comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre e despesas
de administração. A modalidade de capitação, de um valor “fixo” por beneficiário, constitui a modalidade alternativa à do sistema de reembolsos e contribuições anuais, esta com um carácter “variável” em função dos reembolsos. A capitação constitui receita própria da ADSE.


CONTRIBUIÇÃO - Encargo fixado por despacho do Ministro das Finanças (ou Secretário de Estado, com delegação de competências) e suportado anualmente pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, relativamente a despesas de administração suportadas pela ADSE (actualmente está fixado em 1,25 € / beneficiário inscrito). A contribuição constitui receita própria da ADSE.


REEMBOLSO – Encargo suportado pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, correspondente às despesas, suportadas pela ADSE, com a comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde prestados em estabelecimentos do SNS e em entidades do regime convencionado. O reembolso constitui receita própria da ADSE.


REGIME CONVENCIONADO – Convenções, acordos ou contratos celebrados entre a ADSE e entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, cujo objecto é a prestação de cuidados de saúde nas áreas neles fixadas a beneficiários da ADSE. Os encargos relativos aos cuidados de saúde prestados pelas entidades convencionadas a cargo da ADSE são facturados directamente pela entidade convencionada a esta Direcção-Geral.


REGIME LIVRE - Entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, com as quais a ADSE não celebrou qualquer convenção, acordo ou contrato, e que prestam cuidados de saúde a beneficiários da ADSE. O beneficiário paga directamente à entidade a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado pela ADSE até um determinado montante. 

 

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EM DESTAQUE - Novos prestadores convencionados.  (22/09/2020)

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A ADSE infoma que, "durante o mês de agosto, foram celebradas 22 novas convenções, com prestadores localizados em Abrantes, Águeda, Almeirim, Amares, Braga, Bragança, Caminha, Carregal do Sal, Covilhã, Évora, Fundão, Guarda, Lourinhã, Lousã, Maia, Mangualde, Oliveira do Hospital, Ovar, Peniche, Santarém, Tábua e Resende. Outras 16 convenções entrarão em vigor nas próximas semanas. Ao todo, representam mais de 40 novos locais de prestação de cuidados e mais de 300 médicos, sobretudo em especialidades em que a ADSE precisa de aumentar a sua oferta".

Todos os serviços médicos de que necessita podem ser facilmente pesquisados junto da Rede ADSE, de acordo com a sua localização geográfica.

Pesquise AQUI o Prestador mais conveniente para si e as consultas, exames e tratamentos abrangidos pela respetiva convenção.

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EM DESTAQUE - Novas tabelas de preços e serviços e proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.  (10/09/2020)

DEIXE A SUA OPINIÃO

Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão e que o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE discute, já na próxima quinta-feira, 10/09/2020, uma proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, Parecer n.º 4/2020, de 13 de agosto de 2020 – Sobre a Revisão da Tabela do Regime Convencionado

Outros Pareceres 2020

  • Parecer n.º 3/2020, de 28 de julho de 2020 – Relatório de Atividades e Contas de 2019 da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 2/2020, de 24 de junho – Plano de Atividades da ADSE, I.P.
  • Parecer n.º 1/2020, de 23 de janeiro – Proposta de Alteração do Decreto-Lei n.º 118/83

 

EM DESTAQUE - A inscrição dos trabalhadores PREVPAP e de outros em situação análoga deve ser requerida até ao dia 31/12/2020 no seu Serviço de Recursos Humanos. 

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Foi determinado que até 31/12/2020 podem inscrever-se na ADSE:

  • Os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE, podem excecionalmente requerer a sua inscrição até 31 dezembro 2020.
  • Os trabalhadores que constituam um novo vínculo de emprego público, nos termos do número 1 do presente despacho, após a data de produção de efeitos do mesmo, podem inscrever-se nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro.
 
Apesar de ser dado mais um passo positivo pela Sr.ª Ministra, que veio de encontro às reivindicações da Associação Nacional de Beneficiários (A 30 de Julho), contribuindo assim para a resolução de algumas das muitas injustiças que continuam a estar patentes nas Administrações Públicas, o facto é que o despacho ainda não veio abranger os trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho, pelos quais a Associação Nacional de Beneficiários também tem vindo a fazer esforços para a sua integração.  
Continuará a ser fundamental a união e mobilização dos beneficiários da ADSE para que as situações de injustiça sejam resolvidas, em moldes que grantam a sustentabilidade da ADSE.
 
Disponibilizamos aqui o DESPACHO proferido pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão,  relativo à "abertura de um período excecional de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários da Administração Pública (PREVPAP) ou em casos análogos e não tenham renunciado expressamente à sua inscrição como beneficiários da ADSE"
. 
Alertamos que a inscrição deve ser requerida junto do Serviço de Recursos Humanos  até ao dia 31 de dezembro de 2020.
Pode aceder aqui ao modelo de requerimento: 
  • Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular (NOVO)
  • Despacho MMEAP_ADSE_Inscricao PREVPAP e outros na ADSE até 31/122020.pdf
  • Despacho MMEAP_ADSE_Fórmula para cálculo da capitação_data_6jul2020.pdf

 

Documentos Úteis

Pode aceder aqui a um conjunto de documentos que lhe podem ser úteis.

  • Ficheiro de descontos – exemplo
  • Formulário de opção de inscrição como beneficiário titular
  • Formulário de inscrição extraordinária como beneficiário titular (NOVO)
  • Formulário de comprovativo de matrícula
  • Formulário de pedido de renúncia
  • Formulário de representante legal
  • Manual de emissão de DUC na ADSE Direta – Entidades Empregadoras
  • Manual de envio de pedido reembolso e envio de documentos digitalizados – ADSE Direta (NOVO)
  • Manual de inscrições de beneficiários titulares – ADSE Direta (NOVO)
  • Pedido de Formulário S1 (para beneficiários titulares no ativo e respetivos familiares)

Última atualização pela ADSE: 2020.07.27

 

EM DESTAQUE - Notas de reembolso e acordos de capitação

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Notas de Reembolso

As entidades empregadoras integradas na Administração Local e Regional, com exceção das subscritoras de acordo de capitação, assumem a responsabilidade financeira:

  • Pelos encargos mensais suportados pela ADSE, I.P. com a prestação de cuidados de saúde na Rede ADSE aos beneficiários afetos àquelas entidades empregadoras
  • Por uma quotização anual de €1,25 por beneficiário inscrito, titular ou familiar

A ADSE, I.P. procede à emissão mensal de notas de reembolso relativa a cuidados de saúde.

Relativamente à emissão de notas de reembolso de quotização, a ADSE, I.P. procede da seguinte forma: três emissões no ano, sendo duas emissões semestrais e uma anual. A emissão anual considera todos os beneficiários com direitos nos serviços, enquanto as emissões semestrais consideram todos os beneficiários inscritos ou reativados no serviço nesse semestre.

As entidades empregadoras subscritoras de acordo de capitação são responsáveis pelo pagamento à ADSE, I.P. de uma capitação por cada beneficiário inscrito, titular ou familiar.

O valor da capitação passou, a partir de 2020, a ser apurada de acordo com uma metodologia aprovada por Despacho da Sr.ª Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública (MEAP), de 6 de julho de 2020, e com base nos custos incorridos no ano anterior pela ADSE (despesas com a Rede ADSE, despesas com reembolsos e despesas de Administração).

Consulte os últimos valores da capitação na tabela seguinte:

AnoCapitação
2020500,90 €
2018 e 2019502,08 €
2017475,83 €

A ADSE, I.P. emite mensalmente uma nota de reembolso para cada entidade com acordo de capitação.

A comunicação das notas de reembolso processa-se por via eletrónica e são registadas na conta corrente da entidade empregadora. O detalhe das notas de reembolso é disponibilizado em ficheiro, com toda a informação necessária para a conferência.

O acesso a toda a informação relacionada com as notas de reembolso é disponibilizado na ADSE Direta, onde é possível consultar os movimentos da conta corrente, transferir os ficheiros para análise por parte da entidade empregadora, emitir os Documentos Únicos de Cobrança (DUC) e imprimir os documentos que suportam os registos na conta corrente.

Após emissão da nota de reembolso, a entidade empregadora deve proceder à emissão e pagamento do respetivo DUC no prazo de 30 dias. Na falta de pagamento atempado, a ADSE, I.P. reserva-se no direito de recorrer aos meios legais ao dispor tendo em vista a sua cobrança.

Consulte aqui o Manual de emissão de DUC.

Consulte aqui a Estrutura (“Layout”) dos ficheiros – N.R. – Capitações e Quotizações.

 Despacho MMEAP_ADSE_Inscricao PREVPAP e outros na ADSE até 31/122020.pdf

Despacho MMEAP_ADSE_Fórmula para cálculo da capitação_data_6jul2020.pdf

 

EM DESTAQUE - Comunicado da Associação de Beneficiários

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A Associação 30 de julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE reuniu com a nova Presidente do Conselho Diretivo da ADSE

COMUNICADO

Reunião com o Conselho Diretivo da ADSE

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, reuniu hoje, dia 22 de Junho, com a nova Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, D.ra Maria Manuela Faria, que se fez acompanhar pelos outros dois membros, Vogais, do CD.

Registamos a mudança de atitude do CD e, em particular, da sua nova Presidente, a qual manifestou a intenção de promover um trabalho de recíproca transparência com o Conselho Geral de Supervisão e com a Associação 30 de Julho, reforçando os meios e ampliando a qualidade da informação para os beneficiários e os seus representantes.

Manifestou ainda o seu acordo genérico com o conjunto de preocupações abordadas pela direção da Associação, nomeadamente, quanto à adopção de medidas indispensáveis para assegurar a sustentabilidade do sistema (alargamento aos CIT e admissões ou readmissões de novos beneficiários) e à resolução das questões mais urgentes (atraso nos reembolsos do regime livre, aprovação de novas tabelas e sua negociação com os prestadores privados a par com a regularização das dívidas destes, ampliação territorial da rede de prestadores com a realização de novas convenções para o interior do País, conclusão dos concursos internos e de recrutamento de novos funcionários).

A Associação considera que o rápido tratamento e resolução destas questões, se possível até ao final do ano, será da maior importância para os beneficiários e um sinal de efetiva mudança dado pelo novo CD e a sua Presidente.

Pela sua parte, a Associação reiterou a disponibilidade e interesse em prosseguir o diálogo e contribuir para o encontrar das melhores soluções, sempre com vista à defesa da sustentabilidade da ADSE e à defesa dos direitos e interesses dos seus beneficiários.

Lisboa, 22 de Junho de 2020

A Direção

 

 

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Ago21

ADSE | Informações

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A ADSE informou que:

ADSE_ForumDosBeneficiarios_23_10_2020.jpg

A Rede ADSE não pára de crescer!

Foram celebradas recentemente 9 novas convenções, com os seguintes Prestadores:

·         ICB - Instituto Cardiovascular de Braga (Braga);

·         Clínica de Otorrinolaringologia Dr. Flaviano Gomes (Bragança);

·         Cruz Verde - Serviços de Assistência Médica (Guimarães);

·         G. M. O. - Grupo Médico Otorrinolaringológico (Lisboa);

·         Urcura - Clínica de Urgências Ambulatórias (Lisboa);

·         Ferreira, Simões & Pereira - Cuidados de Saúde (Lourinhã);

·         Clínica Médico-Dentária Premier Dentalcenter (Maia);

·         G.F.S. - Serviços Médicos do Coração (Santarém);

·         Clínica de Reabilitação do Vale do Âncora (Caminha e Vila Nova de Cerveira).

Pesquise AQUI as consultas, exames e tratamentos abrangidos por cada convenção. Para o efeito, também pode utilizar a app MyADSE

 

Pode encontrar o prestador da Rede ADSE mais perto de si

Se alguma vez se questionou sobre se o cuidado de saúde de que precisa é oferecido por determinado Prestador com acordo com a ADSE, saiba que tal informação pode ser facilmente pesquisada de acordo com a localização geográfica que mais lhe convém. Para isso, basta aceder à página internet da ADSE ou app MyADSE e procurar por um, ou mais, destes critérios:

  • Cuidado de saúde/Valência/Consultas de Especialidade;
  • Identificação do Prestador (entidade ou estabelecimento), inserindo pelo menos uma das palavras da denominação;
  • Localização do Prestador.

A Rede ADSE tem mais de 1.400 Prestadores e continua a expandir-se para o servir melhor.

 

A tabela de regras e preços do Regime Livre está a ser revista

Focada na procura de melhorias, inovação nos processos e nos serviços, que conduzam à melhor proteção dos seus Beneficiários, a ADSE encontra-se neste momento a trabalhar na revisão da tabela de preços e regras do Regime Livre. O objetivo é o de instituir códigos e regras uniformes entre esta tabela e a tabela que rege o Regime Convencionado, o que se afigura de extrema importância, não só porque a tabela não era revista desde 2004, mas porque através de um conjunto de iniciativas integradas e mais consentâneas com as exigências atuais, podemos oferecer serviços que melhor se enquadram nas preferências e necessidades dos nossos Beneficiários, aumentando, assim, o seu nível de saúde e bem-estar.

 

Diagnóstico Laboratorial Covid-19 | Atualização do preço

Considerando a redução do preço do teste laboratorial SARS-CoV-2 (Covid-19), pago pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), a ADSE fixou o valor máximo do teste em 65,00€, sendo 50,63€ financiados pela ADSE e 14,37€ financiados pelo beneficiário.

Tenha em atenção que o financiamento do teste laboratorial se aplica somente à Rede de Prestadores Convencionados. Informe-se sobre as situações de exceção e as condições da realização do teste AQUI

Para mais informações ver arquivo

 

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