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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

16
Mai23

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Bem vindos ao forum dos beneficiários da ADSE.

Já somos cerca de 20.000 membros no Grupo e Fórum de Beneficiários da ADSE.

Consulte aqui as informações mais recentes da ADSE.

Se tem dúvidas sobre a ADSE, verifique do lado direito se encontra a Pergunta & Resposta, em FAQs generalistas.

Acompanhe aqui a informação sobre as novas Tabelas de preços e reembolsos.

Este espaço foi criado a titulo gratuito e solidário pelo beneficiário José Pereira, em 2017, aquando das primeiras eleições com vista à representação dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada".

Contando com a colaboração dos membros fundadores da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), este espaço tem vindo a ser direcionado para a entreajuda e partilha de sugestões, inquietações, opiniões, preocupações e outras questões colocadas pelos beneficiários, visando dar voz a todos os interessados.

Nos separadores de topo e laterais, disponibilizaremos a informação que consideramos poder ser mais relevante, designadamente um separador de perguntas e respostaas sobre a ADSE, que iremos recolhendo e atualizando, na medida das nossas possibilidades e aceitando contributos de melhoria.  

Acreditamos que todos os beneficiários pretendem que a ADSE seja o melhor subsistema de saúde. Para isso, a sua opinião/sugestão é importante para nós e para todos, tal como é importante mantermos uma atenção continuada sobre a gestão e supervisão das nossas comparticipações.

A qualidade e sustentabilidade do nosso susbsistema de saúde depende de todos nós!

 

As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

 

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:

  • Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE
  • Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre
  • Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Saiba aqui como pedir o seu reembolso online passo a passo. É muito simples!

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

 

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Entrar na Associação de Beneficiários

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, denominada por Associação 30 de Julho, tem esta designação por se tratar de uma data simbólica, em que foi publicado o Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, cujo diploma veio alterar significativamente os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, determinando que estes sejam autossustentáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários.
Desde aí, sentiu-se a necessidade de promoção da reflexão continua sobre o modelo de organização e de funcionamento da ADSE, de forma a garantir uma efetiva participação na política de gestão por parte dos respetivos beneficiários, uma vez que o novo paradigma de financiamento, assente na autossustentabilidade, representou um marco importante no desenvolvimento da missão e objetivos da ADSE, ao conferir-lhe autonomia administrativa e financeira, bem como a participação dos quotizados (beneficiários titulares) na sua governação e ao nível das decisões estratégicas e da supervisão financeira.
 
Assim, em 2016, foi fundada a Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho), com o objetivo de defender o carácter solidário e intergeracional da ADSE, como forma de protecção eficaz, duradoura e continuada da saúde dos funcionários públicos (ativos e aposentados) e das suas famílias, desenvolvendo uma plataforma em rede, capaz de dar voz a todos os interessados.
 

 

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Este espaço é disponibilizado a todos os beneficiários para publicação de artigos, opiniões, sugestões e propostas relativas à temática da ADSE. Os artigos e comentários estão ordenados por ordem cronológica, sendo destacados os mais recentes. Só os comentários anónimos serão alvo de aprovação, os restantes são publicados automaticamente e todos da exclusiva responsabilidade dos seus autores e comentadores.

IMPORTANTE: A informação disponibilizada é prestada a título de entreajuda, voluntária e gratuita, revestindo-se de caráter meramente indicativo e informativo, não dispensando, por isso, a consulta da legislação e regulamentação em vigor. Trata-se de informação de cariz genérico, não constituindo assim qualquer conselho ou recomendação, nem tem valor legal.
A utilização desta informação é da inteira responsabilidade de cada utilizador, não podendo os seus autores ser responsabilizados por danos diretos ou indiretos, tais como prejuízos materiais e/ou financeiros, resultantes da utilização da informação disponibilizada.
O nosso objetivo visa simplesmente o desenvolvimento da entreajuda e a valorização da dimensão social e de saúde.

 

22
Mar23

ADSE | Discriminação e Rejeição de utentes da ADSE e do SNS e troca de exames e MCDT

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
 

ADSE_discriminação e rejeição de utentes.jpg

Ouvido pela TSF, o presidente da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE, Fernando Vaz de Medeiros, diz que esta prática abusiva já é antiga.

"Esta é uma queixa que tem sido feita pelos beneficiários desde há muito tempo. É uma prática abusiva por parte dos hospitais privados e de que a associação tem feito reporte, quer junto da ADSE, quer junto do Governo, quer mesmo junto da Associação Portuguesa dos Hospitais Privados. É uma situação inaceitável e é um desrespeito perante 1,3 milhões de beneficiários que têm ajudado a crescer os hospitais privados", considera.

 

Beneficiários da ADSE acusam hospitais privados de "ganância" por "lucros fáceis"

Os hospitais privados discriminam os beneficiários da ADSE, deixando-os mais tempo à espera de consultas. O presidente da Associação Nacional de Beneficiários da ADSE afirma que esta "prática abusiva" já é antiga. 

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) deliberou a aplicação de multas à Lusíadas S.A. e ao Hospital da Luz S.A. por discriminação de utentes na marcação de consultas pela ADSE, em comparação com utentes com seguros ou a título particular.

As multas foram aplicadas na sequência de reclamações recebidas e analisadas pelo regulador.

No Relatório relativo às Deliberações do 4.º trimestre foram ainda tomadas medidas relativas a diversas problemáticas, designadamente:

Problema de base: Discriminação de utentes ADSE
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2022

Problema de base: Discriminação de utentes ADSE no acesso a transporte não urgente
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de realização MCDT a utentes SNS
Data da deliberação: 13 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de identificação de utentes na realização MCDT
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de transferência inter-hospitalar
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

Problema de base: Procedimentos de acesso de utentes SNS
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de realização de cirurgia no âmbito do SIGIC
Data da deliberação: 24 de novembro de 2022

Problema de base: Discriminação de utentes do SNS
Data da deliberação: 7 de dezembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de acesso a primeira consulta de especialidade
hospitalar
Data da deliberação: 15 de dezembro de 2022

Problema de base: Procedimentos de atendimento em contexto SU
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022

Problema de base: Incumprimento dos rácios mínimos relativos ao pessoal de
enfermagem
Data da deliberação: 20 de outubro de 2022

 

INFORMAÇÃO | Determina a Entidade Reguladora da Saúde que:

Em caso de (eventual) titularidade de convenções com o SNS, com a ADSE ou outros subsistemas de saúde públicos ou privados ou com seguros de saúde, os Prestadores devem ter um especial cuidado na transmissão da informação sobre as condições de acesso dos utentes aos cuidados de saúde por si prestados.
Deve ser acautelado que, em momento anterior ao da prestação de cuidados de saúde, os utentes sejam integralmente informados sobre a existência de convenções ou acordos e a sua aplicabilidade no caso concreto, especialmente se os atos propostos se encontram abrangidos nas respetivas coberturas;
Sempre que assumido, perante o utente, a obrigação de efetuar as comunicações necessárias com entidades terceiras (sejam subsistemas de saúde, companhias de seguros, entidades patronais ou outras), prévia ou contemporaneamente à prestação de cuidados de saúde, essa obrigação deverá ser cumprida e respeitada na íntegra, enquanto se mantiver a relação de prestação de serviços de saúde, o que se revestirá de particular acuidade sempre que, em razão dos cuidados prestados, o utente se encontre em situação de debilidade ou incapacidade para encetar pelos próprios meios as referidas comunicações com a entidade financiadora.

ERS/047/2022 - Emissão de instrução ao Hospital da Luz, S.A. (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
Problema de base: Discriminação de utentes ADSE
Data da deliberação: 22 de dezembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação, referente à atuação da entidade Hospital
da Luz, S.A., entidade responsável pela exploração do estabelecimento prestador de
cuidados de saúde denominado Hospital da Luz Lisboa (HLL). Na reclamação, o exponente
dá conta de que, tendo tentado agendar uma consulta ao abrigo da ADSE através da
aplicação móvel “MyLuz” (gerida pela entidade supra identificada), recebeu uma notificação
de que teria de aguardar contacto pois não existiam vagas nos próximos três meses para
a referida consulta. Posteriormente, foi então contactada pelo hospital, que a informou de
vaga disponível para daí a 7 (sete) meses, o que a utente recusou. Nesse momento, a
utente, que detém também seguro de saúde com a Vitória Seguros, tentou agendar uma
consulta através da mesma aplicação móvel ao abrigo do referido seguro, tendo verificado
que, nesse caso, existia vaga para consulta a partir do dia 21 de abril.
Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, verificouse a existência de uma prática diferenciada no acesso a cuidados de saúde,
concretamente, no agendamento de consulta entre os utentes atendidos a título particular,
utentes beneficiários de seguros e planos de saúde e utentes beneficiários de subsistemas
de saúde, caso da utente TLS, utente beneficiária da ADSE. Em resposta à ERS, o
prestador não esclarece em que consistem concretamente os critérios dessa diferenciação,
limitando-se a fazer referência, vaga e genérica, à necessidade de estes permitirem “a
distribuição equilibrada face à capacidade instalada”. Ora, o certo é que tal motivo –
“distribuição equilibrada face à capacidade instalada” – em caso algum pode permitir que
o prestador garanta o acesso a cuidados – nomeadamente, no agendamento de consultas
– de modo mais rápido a utentes atendidos a título particular ou a utentes beneficiários de
seguros e planos de saúde em detrimento de utentes beneficiários de subsistemas de
saúde, como é o caso da ADSE. Sucede que foi justamente isso que se verificou no caso
da utente TLS, a qual, ao agendar consulta na qualidade de beneficiária de um seguro privado, conseguiu marcação para um prazo muito mais curto do que na condição de
beneficiária da ADSE.
Acresce referir que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em
estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de
cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º dos Estatutos ERS, constitui
contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do
artigo 61.º do mesmo diploma, pelo que foi instaurado o competente processo
contraordenacional.
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução à Hospital da Luz, S.A., no sentido de:
(i) Garantir, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários
de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que do agendamento de
quaisquer prestações de cuidados de saúde não decorre qualquer discriminação dos
utentes em função da entidade financeira responsável pelo pagamento do cuidado de
saúde em causa;
(ii) Para garantia do cumprimento da alínea (i), rever os procedimentos existentes para o
agendamento de consultas/exames, de modo a que estes cumpram e respeitem os
princípios da igualdade e da não discriminação de utentes;
(iii) Garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações
claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e
respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.

 

ERS/032/2022 - Emissão de instrução à Lusíadas, S.A. (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
Problema de base: Discriminação de utentes do SNS
Data da deliberação: 7 de dezembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de duas reclamações referentes à atuação da entidade
Lusíadas, S.A.. Na reclamação subscrita por JN, este dá conta de que, tendo-lhe sido
agendada consulta ao abrigo do acordo com a ADSE para o dia 9 de maio de 2022,
verificou depois que, ao fazer a simulação de agendamento de consulta na “App” do
prestador na qualidade de utente particular (ou seja, sem acordo com a ADSE ou outro),
existia disponibilidade de agendamento logo para o dia 14 de fevereiro de 2022. Por sua
vez, da reclamação subscrita pela exponente RS resulta que, tendo a utente acorrido ao
estabelecimento daquele prestador na data agendada para a realização de mamografia e
ecografia, foi informada de que tal agendamento tinha sido erroneamente efetuado na qualidade de particular, pelo que, mesmo sendo a reclamante beneficiária da ADSE, teria
que pagar o preço correspondente para utentes particulares, o qual é superior ao valor
contratualizado entre o prestador e a ADSE.
Na pendência dos presentes autos, por razões de identidade material, foi apensada ao
processo de inquérito outra reclamação.
Na resposta-padrão remetida pelo prestador aos três reclamantes, verifica-se que o
prestador reconhece que, “de facto, o Hospital Lusíadas Lisboa possui regras de
organização internas que visam ponderar e assegurar a marcação de consultas e exames
para os beneficiários de todos os subsistemas de saúde (…). Neste sentido, e dada a
grande procura dos nossos serviços por parte dos clientes ADSE, face aos recursos
disponíveis, nomeadamente em determinadas especialidades, torna-se necessária a
adoção de regras que garantam a equidade no acesso aos cuidados prestados no nosso
Hospital por parte de todos os que procuram os nossos serviços”.
No âmbito das diligências realizadas subsequentemente, o prestador confirmou a
existência de tal diferenciação no que respeita ao agendamento de consultas e de MCDT,
a qual é estabelecida entre utentes atendidos a título particular e utente beneficiários da
ADSE, o que configura uma prática discriminatória em razão da entidade financiadora dos
utentes, e, por isso, violadora do princípio da não discriminação do acesso a cuidados de
saúde previsto nas disposições conjugadas do artigo 13.º da Constituição da República
Portuguesa e na alínea a) do n.º 1 da Base 2 e alínea d) do n.º 2 da Base 4 da Lei de Bases
da Saúde.
Acresce referir que a adoção de práticas de rejeição ou discriminação infundadas em
estabelecimentos públicos, publicamente financiados, ou contratados para a prestação de
cuidados no âmbito de sistemas e subsistemas públicos de saúde ou equiparados nos
termos do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 12.º dos Estatutos ERS, constitui
contraordenação prevista e punida nos termos da subalínea subalínea ii) da alínea b) do
n.º 2 do artigo 61.º do mesmo diploma, pelo que, foi determinada a abertura do competente
processo contraordenacional.
Tudo visto e ponderado, foi emitida uma instrução à Lusíadas, S.A., no sentido de:
(i) Garantir, enquanto detentor de convenção para atendimento de utentes beneficiários
de subsistemas de saúde públicos, designadamente da ADSE, que da marcação de
quaisquer prestações de cuidados de saúde não decorre a discriminação dos utentes em
função da entidade financeira responsável pelo pagamento do cuidado de saúde em causa;

(ii) Para garantia do cumprimento da alínea (i), rever os procedimentos existentes para o
agendamento de consultas/exames, de modo a que estes cumpram e respeitem os
princípios da igualdade e da não discriminação de utentes;
(iii) Garantir, em permanência, através da emissão e divulgação de ordens e orientações
claras e precisas, que os referidos procedimentos sejam corretamente seguidos e
respeitados por todos os profissionais ao seu serviço.

 

A.5. Acesso a cuidados de saúde: discriminação e rejeição de utentes (VERSÃO NÃO CONFIDENCIAL)
ERS/051/2021 - Emissão de ordem e instrução ao Agrupamento de Centros de Saúde
Lisboa Ocidental e Oeiras
Problema de base: Discriminação de utentes ADSE no acesso a transporte não urgente
Data da deliberação: 3 de novembro de 2022
A ERS tomou conhecimento de uma reclamação subscrita pela exponente M.T., referente
à atuação do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Ocidental e Oeiras (ACES Lisboa
Ocidental e Oeiras), estabelecimento prestador de cuidados de saúde integrado na
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. (ARS LVT). Na referida
reclamação, a exponente alega constrangimentos na emissão e utilização de credencial de
transporte da utente C.T., sua mãe, em virtude de esta ser beneficiária do subsistema de
saúde do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I.P. (ADSE, I.P.).
Ora, a ERS já se pronunciou sobre esta matéria em anteriores intervenções regulatórias –
em especial, no âmbito dos processos de inquérito n.º ERS/032/2017 e ERS/057/2017 –
no sentido de garantir que qualquer utente do SNS que seja, simultaneamente, beneficiário
de um subsistema de saúde, usufrua dos mesmos direitos e esteja obrigado ao
cumprimento dos mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, incluindo o acesso
ao regime instituído pela Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações
introduzidas pela Portaria n.º 194/2017 de 21 de junho, que define as condições em que o
SNS assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental
à realização da prestação de cuidados de saúde.
Analisados os elementos apurados no decurso da instrução dos presentes autos, verificouse que in casu não foi respeitado o direito da utente C.T. de acesso a transporte, nos termos
da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria
n.º 194/2017 de 21 de junho. Assim sendo, justifica-se a intervenção regulatória da ERS,
para assegurar que qualquer utente que seja, simultaneamente, beneficiário de um
subsistema de saúde, usufrua dos mesmos direitos e esteja obrigado ao cumprimento dos
mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, nos termos do regime instituído pela
Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º
194/2017 de 21 de junho.

Tudo visto e ponderado, foi emitida uma ordem ao Agrupamento de Centros de Saúde
Lisboa Ocidental e Oeiras, no sentido de:
(i) Adotar os procedimentos internos necessários, para que seja respeitado o direito de
acesso de todo e qualquer utente ao SNS – aos serviços integrados no SNS e aos
convencionados com o mesmo – incluindo o acesso ao regime instituído pela Portaria n.º
142-B/2012, de 15 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 194/2017 de
21 de junho, que define as condições em que o SNS assegura os encargos com o
transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de
saúde, em cumprimento do despacho da Senhora Ministra da Saúde n.º 1567/2022/UCM;
(ii) Adotar os procedimentos internos necessários, para que o acesso ao SNS por parte
de utentes, que sejam simultaneamente beneficiários de subsistemas públicos de saúde,
seja efetuado em condições de igualdade com os demais utentes do SNS;
(iii) Assegurar que os utentes do SNS que sejam simultaneamente beneficiários de um
qualquer subsistema público ou privado de saúde usufruem dos mesmos direitos e estão
obrigados ao cumprimento dos mesmos deveres que qualquer outro utente do SNS, no
estrito cumprimento do direito fundamental previsto na CRP, de acesso universal e
equitativo ao SNS.
(iv) Assegurar que os utentes do SNS que sejam simultaneamente beneficiários de um
qualquer subsistema público ou privado de saúde não sejam prejudicados no acesso ao
SNS, nem porventura limitados na sua liberdade de escolha e opção pelo regime de
beneficiário do SNS.

 

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ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Seis grupos privados de saúde foram condenados em 190,9 milhões de euros por práticas concertadas, de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

ADSE Multa Hospitais Privados e APHP_190milhoes€_jpeg.jpg

Poderá consultar aqui todo o processo: 

N.º de processo

Entidades

 

Ano de abertura

Ano de decisão

Decisão final

 

PRC/2019/2

  • APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

  • CUF, S.A.

  • G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

  • Hospital Particular do Algarve, S.A.

  • Hospital Privado da Trofa, S.A.

  • José de Mello Capital, S.A

  • Lusíadas, S.A.

  • Lusíadas, SGPS, S.A.

  • Luz Saúde, S.A.

 

2019

2022

Condenatória

BAIXAR PDF DO PROCESSO



Autoridade da Concorrência  (AdC) concluiu que os grupos Trofa, Mello, Lusíadas e Luz Saúde, bem como o Hospital Particular do Algarve, coordenaram entre si a estratégia e o posicionamento negocial a adotar no âmbito das negociações com o subsistema de saúde público ADSE, através e com a participação conjunta da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (ADSE), entre 2014 e 2019.

 

 

As coimas aplicadas distribuem-se da seguinte forma:

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada: €50.000

Grupo Trofa Saúde: €6.696.000

Grupo HPA: €8.818.000

Grupo Mello Saúde: €74.980.000

Grupo Lusíadas: €34.242.000

Grupo Luz Saúde: €66.209.000


Ficha de processo

Práticas anticoncorrenciais

Refª. do processo: PRC/2019/2

Entidades visadas

APHP - Associação Portuguesa de Hospitalização Privada

CUF, S.A.

G.T.S. - Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A.

Hospital Particular do Algarve, S.A.

Hospital Privado da Trofa, S.A.

José de Mello Capital, S.A

Lusíadas, S.A.

Lusíadas, SGPS, S.A.

Luz Saúde, S.A.

Pessoas singulares visadas no processo: Não

Setor: Saúde & farmacêutico

CAE: Q86100 - Actividades dos estabelecimentos de saúde com internamento

Prática investigada

Acordo Horizontal

Práticas Investigadas (site)

Disposições legais

Nacional-Lei 19/2012-Art. 9.º

Origem do processo: Denúncia / Buscas - Sim

Articulação com entidades reguladoras setoriais: ERS - Entidade Reguladora da Saúde 

Estado do processo: Fechado

Sentido da decisão da AdC: Condenatória

Resumo do processo

A Autoridade da Concorrência (AdC ou Autoridade) instaurou um processo contra as visadas Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, G.T.S – Grupo Trofa Saúde, SGPS, S.A., Hospital Privado da Trofa, S.A., Hospital Particular do Algarve, S.A., José de Mello Capital, S.A., CUF, S.A., Lusíadas, SGPS, S.A., Lusíadas, S.A. e Luz Saúde, S.A., após receber diversas denúncias em fevereiro de 2019 referentes a comportamentos levados a cabo pelas empresas de saúde visadas atrás identificadas traduzidos na implementação de um acordo ou uma prática concertada de coordenação dos seus interesses e comportamentos no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP. A prática incidia sobre todo o território nacional.

Com vista ao apuramento dos factos foram realizadas diversas diligências probatórias, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º e artigo 18.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio (LdC ou Lei da Concorrência), designadamente diligências de busca, exame, recolha e apreensão de cópias de documentos e outros elementos, bem como pedidos de elementos às visadas e a terceiros.

Para cumprimento do disposto no artigo 35.º da LdC, a AdC comunicou, durante a fase de inquérito, a existência de factos suscetíveis de serem qualificados como práticas restritivas ao regulador setorial, in casu, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Em 29.07.2021, a Autoridade encerrou a fase de inquérito com a adoção de uma Nota de Ilicitude (NI), nos termos e para os efeitos da alínea a) do n.º 3 do artigo 24.º da Lei da Concorrência, dando início à fase de instrução, relativamente às visadas APHP, Trofa SGPS, Trofa, HPA, JM Capital, CUF, Lusíadas SGPS, Lusíadas e Luz.

Todas as visadas no processo apresentaram a sua Pronúncia sobre a Nota de Ilicitude (ou PNI) em 18.10.2021, tendo algumas visadas requerido diligências complementares de prova de inquirição, as quais foram realizadas entre novembro e dezembro de 2021.

Apreciadas as pronúncias escritas face aos elementos de prova constantes dos autos, bem como os esclarecimentos prestados em sede de diligências complementares de prova, a AdC deu como provado o seguinte:

  1. As empresas de saúde visadas coordenaram os seus interesses e comportamentos, no âmbito das negociações com a ADSE, relativamente à sua tabela de preços e regras, pelo menos entre 2014 (em 2015, no caso do HPA) e 2019, bem como no âmbito do processo de regularização das faturas de 2015 e 2016, através e com a participação da APHP;

  2. O comportamento das visadas ocorreu no mercado da contratação de serviços de saúde hospitalares privados por subsistemas de saúde/seguradoras em território nacional, ficando em aberto a possibilidade de eventuais segmentações do referido mercado; Adicionalmente, e na sequência da decisão da ADSE, em 2018, de proceder à regularização da faturação de 2015 e 2016, as empresas de saúde visadas, de forma conjunta e coordenada, suspenderam e/ou ameaçaram denunciar as convenções com a ADSE, condicionando de forma decisiva o decurso das negociações com a ADSE, bem como obstaculizando a respetiva cobrança;

  3. Os comportamentos identificados supra constituem um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência;

  4. Os comportamentos adotados pelas visadas preenchem todos os elementos típicos de um acordo ou prática concertada proibida nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da LdC, pelo que são ilícitos, não se verificando quaisquer causas de exclusão da ilicitude, também ditas de justificação do facto.

Em face do exposto, a AdC comunicou o projeto de Decisão Final à ERS, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 35.º da LdC, tendo referido que a factualidade e o sentido da decisão projetada, nos termos transmitidos pela AdC, não suscitam pronúncia adicional da ERS.

Tudo ponderado, a Autoridade da Concorrência adotou Decisão Final condenatória contra as visadas supra identificadas em 30.06.2022 pela prática de um acordo ou prática concertada, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei da Concorrência, tendo como objeto impedir, falsear ou restringir, de forma sensível, a concorrência, tendo fixado a cada uma das visadas as coimas acima indicadas.

A Decisão Final adotada é recorrível nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 87.º da Lei da Concorrência.

Cronologia do processo

2021-07-29

AdC acusa empresas de hospitalização privada e a respetiva associação empresarial de acordo anticoncorrencial

 

2021-07-29

Nota de Ilicitude

2019-05-09

Autoridade da Concorrência confirma realização de buscas no setor da prestação de serviços de saúde

 

2019-03-14

Abertura de Inquérito

Cronologia da fase judicial - Recursos interlocutórios

2022-06-01

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E.L1

2022-04-30

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-D.L1

2022-04-27

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/14

159/19.3YUSTR-F.L1

2022-04-07

Tribunal da Relação de Lisboa

IDI/2021/13

159/19 3YUSTR-C.L1

2022-03-15

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/32

159/19.3YUSTR-N

2022-01-28

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/12

159/19.3YUSTR-E

2022-01-20

Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

IDI/2021/20

159/19.3YUSTR-G

 

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

Acompanhe o Fórum e o Grupo de Beneficiários da ADSE, no facebook

 

 
30
Mai22

ADSE | ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DEFENDE MELHOR ACESSO AOS CUIDADOS DE PSICOLOGIA CLÍNICA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu no passado dia 19 de maio de 2022 com a Ordem dos Psicólogos, tendo debatido a importância de serem melhoradas as condições de acesso, em todo o País, aos serviços de Psicologia Clínica.

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Psic_19_05_2022 (1).jpg

Na verdade, embora a consulta de Psicologia esteja inserida na Tabela do Regime Convencionado da ADSE, a quantidade e dispersão territorial de Prestadores Convencionados é ainda muito residual, sendo por isso de difícil acesso por parte dos Beneficiários que residem na periferia das áreas metropolitanas e mais difícil ainda para os Beneficiários do interior e das Regiões Autónomas.

Ciente da crescente importância desta vertente da Saúde, sobretudo nestes tempos de pandemia e de guerra, a Associação deu nota das dificuldades reportadas pelos nosso Associados em encontrar Prestadores da Área da Psicologia através do Regime Convencionado, tendo por isso que recorrer ao Regime Livre, o que obriga a mais um encargo com uma consulta de medicina, a fim de obterem a prescrição médica para um ato que é da competência profissional dos Psicólogos, constituindo esta duplicação um encargo acrescido para a ADSE e para os Beneficiários e podendo mesmo ser um inibidor para o tratamento atempado da saúde psíquica e mental.

Em termos gerais, através do Regime Convencionado, os Beneficiários podem agora ter acesso até 12 consultas de psicologia por ano, sendo a comparticipação da ADSE de 10,00€ e o co-pagamento do beneficiário de 2,50€. No que respeita à bateria de testes, a quantidade máxima é de dois por ano, assumindo a ADSE o encargo de 50,40€ e o Beneficiário 12,60€.

No Regime Livre os preços são variáveis e, por enquanto, mantem-se a obrigatoriedade da requisição médica, situação que esperamos e desejamos seja revista o mais breve possível. 

A Ordem dos Psicólogos comunicou à Associação de Beneficiários que, embora sendo prioritário acabar com a necessidade da prescrição médica para se poder aceder aos atos do foro da psicologia cínica e de saúde, entende que os preços atualmente em vigor são insuficientes para a prestação de um serviço de qualidade e desmotivadores para a adesão de mais psicólogos ao Regime Convencionado. 

Neste quadro, a Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, irá defender junto do Governo e do Conselho Diretivo da ADSE, a rápida revisão das Tabelas do Regime Livre e alteração das regras definidoras da prestação dos serviços de psicologia clínica.

Lisboa, 19.05.2022

      A Direção  

Associação 30 de Julho

Associação Nacional de Beneficiários da ADSE

Documento original: A30-7_comunicado_psicologia clínica_maio2022.pdf

 

Adira à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho)

Entrar na Associação de BeneficiáriosA Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, é uma associação sem fins lucrativos, livre e independente que visa a defesa de uma ADSE justa e sustentada.

Para divulgação das suas posições e para promover a discussão sobre as questões que respeitam à ADSE, a Associação criou um grupo no Facebook no qual podem participar todos os beneficiários da ADSE mesmo os que não sejam nossos associados.
Quem, para além de participar no grupo, quiser aderir à Associação 30 de Julho basta preencher a ficha que consta do documento anexo, fazer o pagamento da Joia inicial de 5€ e a quota anual de 20€ por depósito ou transferência bancária para o NIB 0036 0052 99100332759 72 e enviar a ficha e o comprovativo do pagamento para adsea30dejulho@gmail.com.
 
 

 

 

05
Mai22

ADSE | Prestadores Convencionados com Serviço de Psicologia por apenas 2,5€

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)
  
RESULTADOS DA PESQUISA à data de 4/05/2022 (48 locais).

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CONSULTA PSICOLÓGICA CLÍNICA

Cuidado de saúde selecionado:
GRUPO: Diversos
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ASSOCIACAO SOCORROS MUT EMP COMERCIO INDUSTRIA - LISBOA
Rua Palma, 237
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C C A CENTRO CLINICO AVEIRO LDA - AVEIRO
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3500-093 Viseu 

Telef. marcações: 232423423

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Rua de São Bento, 503
4520-616 São João de Ver 

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Email: geral@cces.pt

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Rua Bento de Jesus Caraça, 124 130
4445-345 Ermesinde 

Email: cmfr.luzia.alves@gmail.com

Valências: DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

CENTRO DIAGNOSTICO ECOGRAFICO ABRANTES LDA - ABRANTES
Rua Sao Domingos, Rc A/B Edf Sao Domingos
2200-397 Abrantes 

Email: plataformaverde@iol.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

 

CENTRO MEDICO AROUCA LDA - AROUCA
Avenida Lot. Alto da Estrada, 3 R/C Fr A/B
Arouca
4540-202 Burgo 

Telef. marcações: 256949608

Email: centromedicodearouca@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

CENTRO MEDICO PRACA LDA - S JOAO MADEIRA
Rua Vale Vouga, 1492 1496 1520
3700-298 São João da Madeira 

Telef. marcações: 256830700

Internet: http://www.cmpraca.com

Email: secretaria@centromedicodapraca.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - HEMATOLOGIA CLÍNICA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

 

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Rua D. Manuel I, 8 Estádio Cidade Coimbra
3030-320 Coimbra 

Internet: http://www.clinicademontesclaros.pt

Email: institucional@clinicademontesclaros.pt

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CLÍNICA MÉDICA DE SAÚDE NOVA ESPERANÇA, LDA. - AMARANTE
Ed. Cimo de Vila, Bloco B, Lj. Cd
4600-088 Amarante 

Telef. marcações: 962530754

Email: clinicanes@gmail.com

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA CARDIO-TORÁCICA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GENÉTICA MÉDICA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - HEMATOLOGIA CLÍNICA, TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - IMUNOHEMOTERAPIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ONCOLOGIA MÉDICA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, TELECONSULTA - RADIOTERAPIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

CLÍNICA MÉDICA DOS DESCOBRIMENTOS - SAÚDE, LDA - CLINICA MÉDICA DOS DESCOBRIMENTOS - VILA REAL
Avenida 1º de Maio, 52, 2ª Cave
5000-651 Vila Real 

Internet: http://www.descobrimentosaude.pt

Email: geral@descobrimentosaude.pt

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CLINIMEFA SERVICOS ASSISTENCIA MEDICA LDA - FAFE
Rua José Cardoso Vieira de Castro, 491
4820-269 Fafe 
 

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

 

CLISA CLINICA STO ANTONIO SA - REBOLEIRA
Avenida Hospitais Civis Lisboa, 8
Reboleira
2720-275 Amadora 

Email: faturacaodevolvida@clisa.pt

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CVP SOC GEST HOSPITALAR SA HOSPITAL CRUZ VERMELHA PORTUGUESA - LISBOA
Rua Duarte Galvao, 54
1549-008 Lisboa 

Telef. marcações: 217714002

Email: elvira.arantes@hcvp.com.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA CARDIO-TORÁCICA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - HEMATOLOGIA CLÍNICA, TELECONSULTA - IMUNOHEMOTERAPIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

FISILOUSA CENTRO REABILITACAO FISICA LOUSA LDA - FISIOLOUSÃ - CENTRO DE REABILITAÇÃO FÍSICA DA LOUSÃ, LDA
Avenida Dr José Maria Cardoso, 14 Bl 3 Rc Esq Lj5
3200-202 Lousã 

Email: fisiolousa96@sapo.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

FISIOMOTION, LDA - MOIMENTA DA BEIRA
Avenida Dr Francisco Sá Carneiro, 12/14
3620-305 Moimenta da Beira 

Telef. marcações: 961927153

Email: cemert2011@gmail.com

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

FUNDAÇÃO ENSINO E CULTURA FERNANDO PESSOA - HOSPITAL ESCOLA DA UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
Avenida Fernando Pessoa
4420-143 Gondomar 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA CARDIO-TORÁCICA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO - LISBOA
Avenida Dr. Mário Moutinho
1400-136 Lisboa 

Internet: http://fnsbs.pt/

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - IMUNOALERGOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

 

H.P.A. - HOSPITAL PARTICULAR DE ALMADA, LDA - ALMADA
Rua Manuel Febrero, 85
Cova da Piedade
2805-192 Almada 

Email: info@hpa.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HMP HOSPITAL MISERICORDIA PAREDES SA - PAREDES
Rua Dr Elias Moreira Neto, 141
Parede
4580-085 Paredes 
 

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - ANESTESIOLOGIA, TELECONSULTA - ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CIRURGIA GERAL, TELECONSULTA - CIRURGIA MAXILO-FACIAL, TELECONSULTA - CIRURGIA PLÁSTICA E RECONSTRUTIVA E ESTÉTICA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - DERMATO-VENEREOLOGIA, TELECONSULTA - DOENÇAS INFECCIOSAS (INFECCIOLOGIA), TELECONSULTA - ENDOCRINOLOGIA E NUTRIÇÃO, TELECONSULTA - GASTROENTEROLOGIA, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - MEDICINA INTERNA, TELECONSULTA - NEFROLOGIA, TELECONSULTA - NEUROCIRURGIA, TELECONSULTA - OBSTETRÍCIA, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PEDIATRIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA, TELECONSULTA - REUMATOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

HOSPITAL INTERNACIONAL DOS AÇORES - LAGOA
Alameda do Conhecimento, 3
Rosário
9560-421 Lagoa (são Miguel) 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

HOSPITAL LUZ SA - HOSPITAL DA LUZ - CLINICA DE ODIVELAS
Rua Rua Pulido Valente, Urbanização Colinas do Cruzeiro, Nº 39b
Lisboa
2675-671 Odivelas 

Internet: http://www.hospitaldaluz.pt

Email: geral@hospitaldaluz.pt

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

IRMANDADE SANTA CASA MISERICÓRDIA DE S. MIGUEL DE REFOJOS - CABECEIRAS DE BASTO
Rua Antunes Basto, 558
4860-363 Cabeceiras de Basto 

Telef. marcações: 924086925

Email: hospital@scmcabeceiras.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO

 

JOSE FRANCISCO RODRIGUES II CL MED DENT SOC UNIP LDA - AMARANTE
Calçada do Calvário, 508
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PENTÁGONO SAÚDE, UNIPESSOAL, LDA - CLÍNICA GONDOMÉDICA
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POLICLINICA DR MARIO MARTINS LDA - S JOAO MADEIRA
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3700-035 São João da Madeira 
 

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SANFIL CASA SAUDE SANTA FILOMENA SA - COIMBRA
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3000-150 Coimbra 

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA PÓVOA DE LANHOSO - AV. DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 221
Avenida dos Bombeiros Voluntários, 221
4830-514 Póvoa de Lanhoso 

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE AMARES - AMARES
Rua Dr. Eduardo Gonçalves,, Nº 17-A
Amares
4720-345 Ferreiros Amr 

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ANADIA - ANADIA
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3780-226 Anadia 

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE ARCOS DE VALDEVEZ - ARCOS DE VALDEVEZ
Rua Dr. Germano Amorim
4970-601 Arcos de Valdevez 

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Email: hospitalsjose@scmav.pt

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CLÍNICA GERAL, TELECONSULTA - GINECOLOGIA, TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - OFTALMOLOGIA, TELECONSULTA - OTORRINOLARINGOLOGIA, TELECONSULTA - PNEUMOLOGIA, TELECONSULTA - UROLOGIA

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE FAFE - FAFE
Praça José Florêncio Soares, 31
4820-148 Fafe 

Telef. marcações: 253700300

Email: geral.hsj@scmfafe.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML CENTRO DE MEDICINA DE REABILITAÇÃO DO ALCOITÃO
Rua Conde Barao
Alcoitão
2649-506 Alcabideche 

Internet: http://www.scml.pt

Email: uf-cmra@scml.pt

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Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO, TELECONSULTA - ORTOPEDIA, TELECONSULTA - UROLOGIA, TELECONSULTA -  NEUROLOGIA

 

SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA - SCML HOSPITAL ORTOPÉDICO SANTANA HOSA
Rua Benguela
2779-501 Parede 

Telef. marcações: 214585621

Internet: http://www.scml.pt

Email: expediente@hosa.scml.pt

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SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE VALPAÇOS - VALPAÇOS
Rua da Misericórdia, 3
5430-453 Valpaços 

Telef. marcações: 278710150

Email: geral@hscmv.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA AROUCA - AROUCA
Rua Dr António Casimiro Leao Pimentel, 4
4540-132 Arouca 

Email: gestao@scmarouca.com

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA ENTRONCAMENTO - ENTRONCAMENTO
Rua Misericordia
2330-117 Entroncamento 

Internet: http://www.scment.org

Email: secretaria@scment.pt

Valências: CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

SANTA CASA MISERICORDIA ESPOSENDE - ESPOSENDE
Avenida Dr Henrique Barros Lima
4740-203 Esposende 

Telef. marcações: 253965119/253969480

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SANTA CASA MISERICORDIA LOUSADA - LOUSADA
Avenida Major Arrochela Lobo, 157
4620-697 Lousada 

Email: geral@scmlousada.pt

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SANTA CASA MISERICORDIA RIO MAIOR - RIO MAIOR
Avenida Dr João Afonso Calado Maia
2040-333 Rio Maior 

Telef. marcações: 243909624

Email: scmrm@mail.telepac.pt

Valências: CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, MEDICINA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA

Consultas de Especialidade: TELECONSULTA - CARDIOLOGIA, TELECONSULTA - CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, TELECONSULTA - MEDICINA GERAL E FAMILIAR, TELECONSULTA - PSIQUIATRIA

 

SANTA CASA MISERICORDIA VILA FELGUEIRAS HOSPITAL AG RIBEIRO - MARGARIDE
Avenida Dr Magalhaes Lemos
Margaride
4610-106 Felgueiras 
 

Valências: ANÁLISES CLÍNICAS, ANATOMIA PATOLÓGICA, CIRURGIA, CONSULTAS MÉDICAS, DIVERSOS, ENFERMAGEM, INTERNAMENTO, MEDICINA, MEDICINA DENTÁRIA, MEDICINA FÍSICA E DE REABILITAÇÃO, MEDICINA NUCLEAR, RADIOLOGIA / IMAGIOLOGIA, RADIONCOLOGIA E QUIMIOTERAPIA, SANGUE E MATERIAL DE TRANSPLANTE

 

T.S.H. AMADORA, S.A. - AMADORA
Avenida Cruzeiro saixas (c. Comercial dolce vita tejo), Nºs 5 e 7 Fração Fu
2650-504 Amadora 

Email: subsistemas.publicos@trofasaude.com

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17
Dez21

ADSE | Novas tabelas 2022 - Prestadores voltam a aceitar o regime convencionado

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Após terem sido publicadas as novas tabelas que entram em vigor já no dia 1 de janeiro de 2022, o grupo CUF e o grupo Lusiadas já anunciaram que vaão manter-se no regime convencionado, designadamente no que respeita aos partos e mantendo a generalidade dos atos convencionados.

A nova tabela passa a incluir as consultas de nutrição, tendo a Ordem dos Nutricionistas aplaudido esta decisão, apesar das consultas de nutrição ainda só estarem previstas no regime convencionado, havendo a necessidade de rever as tabelas do regime livre, que datam de 1/06/2004Lusiadas Saude convenção 2021.jpg

No caso dos partos, os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários. 

As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem.

Contudo, o impacto da revisão de cerca de cem atos ainda está por esclarecer e por se perceber na realidade, sendo que as tabelas são de difícil comparação, podendo vir a ter um impacto significativo para a ADSE, na ordem dos "milhões de euros" como referiu o presidente do CGS.

Refere o Jornal de Negócios que – "nem a ADSE nem o Ministério da Administração Pública e da Modernização do Estado esclareceram qual o impacto global dos novos preços tanto para o subsistema (que é financiado pelos seus beneficiários) como para os próprios utentes, via pagamento direto".

O jornal Eco refere que o impacto financeiro relativo aos novos preços dos partos rondará os 600 mil euros, disse fonte oficial do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública à Lusa.

O efeito das novas tabelas da ADSE veio aumentar o valor a pagar pelo subsistema e pelos beneficiários por partos (incluindo cesarianas), numa subida que chega aos 35%.

Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica a Direção da ADSE.

"Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

Neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser.

Refere o Jornal de Negócios que a presidente da ADSE explicou em entrevista ao Dinheiro Vivo que o desacordo dos grupos privados se prendeu com o facto de a ADSE ter negociado preços mais altos com o Hospital Particular do Algarve, o que levou os outros grupos a exigir um tratamento semelhante. Tal como o Negócios explica, verifica-se nas novas tabelas que o preço que um beneficiário paga por uma cesariana num prestador privado de saúde sobe de 239 euros para 286,2 euros, num aumento de 20%. O valor pago pela ADSE também sobe 20%, para 2.575,8 euros, o que significa que os prestadores privados da generalidade do país (com exceção para o caso específico do Algarve) vão passar a receber mais 472 euros por cada cesariana.

Por outro lado, o valor a pagar pelo utente sobe 35%, para 187,2 euros, nos partos normais e 23% para 207,2 euros no caso dos partos que precisam de outro tipo de intervenção (distócicos). O valor pago pela ADSE sobe na mesma proporção, no primeiro caso para 1.684,8 euros.

 A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.
 

Veja aqui o que referem as notícias

 

 

07
Out21

ADSE | Beneficiários reivindicam um reforço significativo dos seus representantes diretos nos Órgãos da ADSE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_Out2021 (1).jpg

Atualmente a representação dos beneficiários quotizados é de apenas 0,05% (2,2% X 4/17).

Importa por isso perceber que o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (CGS) contempla 17 Membros, mas apenas 4 foram eleitos diretamente pelos beneficiários. No Conselho Diretivo também os beneficiários estão em minoria (1 em 3). 
Acresce ainda que os 4 representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão foram escolhidos através de um processo eleitoral que teve apenas uma taxa de participação de apenas 2,2% (18.700 em cerca de 850 mil titulares).
 
Perante este cenário, a Associação 30 de Julho, Associação Nacional de Beneficiários da ADSE tem vindo a defender, fundamentar e propor a melhoria da estrutura orgânica e de supervisão da ADSE, indo de encontro às recomendações do Tribunal de Contas, designadamente no sentido de reforçar de forma significativa o peso dos representantes dos beneficiários nos Órgãos deste subsistema, sendo que o financiamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados.
Refere o Tribunal de Contas que "a representação e a participação dos beneficiários titulares da ADSE na gestão não são proporcionais ao seu contributo para o financiamento do sistema". (Tribunal de Contas cf. ponto 7.4 do Volume II) Isto quando o atual modelo de autofinanciamento da ADSE advém dos descontos dos quotizados (em 2017, 93% do financiamento da ADSE).
 
Ao contrário das recomendações do Tribunal, a maioria dos membros do Conselho Geral e de Supervisão são representantes institucionais: 8 de entidades do Estado, 3 de organizações sindicais e 2 de associações de reformados e aposentados da Administração Pública.
 
Como é do conhecimento público, o Conselho Diretivo da ADSE colocou online a seguinte informação:

Processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE (04/10/2021)

O Conselho Diretivo da ADSE está a elaborar a proposta de Regulamento Eleitoral para a eleição dos representantes dos beneficiários titulares da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), considerando, para este efeito, as Recomendações aprovadas por este órgão no passado dia 21 de setembro. O Regulamento, que se destina a reger e organizar o processo de eleição, será posteriormente enviado às Tutelas. As eleições serão marcadas no prazo que vier a ser definido pelo regulamento, após a sua publicação em Diário da República.

Ora, a Associação 30 de Julho enviou em 31 de maio passado aos dirigentes dos dois órgãos da ADSE (CD e CGS) e, ainda, à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, um projeto de Regulamento Eleitoral com várias propostas fundamentadas, destinadas a assegurar uma efetiva participação dos beneficiários no processo eleitoral, evitando os graves erros verificados em 2017.
 
E, tendo como certo que as eleições que se pretende regular, se destinam à eleição de representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, torna-se incompreensível e inaceitável a não discussão com a Associação 30 de Julho das propostas por esta há muito apresentadas em representação dos beneficiários.
 
Por isso, a Associação 30 de Julho reiterou hoje o pedido de audiência oportunamente apresentado à Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, solicitando urgência na sua realização.
22
Ago21

ADSE | Simulador de Reembolsos

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Faça aqui a simulação para ficar a saber quanto poderá vir a receber. 

Simulador de Reembolsos

 

Reembolsos

Simulador de Reembolsos

 

Simulador de Reembolsos

Os pedidos de reembolso devem ser entregues através de uma das seguintes formas: ADSE Direta (já permite o reembolso 100% online) Envie os recibos e documentos de suporte necessários, digitalizados, através daADSE Direta (este meio já dispensa a entrega dos documentos em papel*).

ADSE_Simulador.jpg

 

 

 

ADSE - Instituto Público de Gestão Participada

Foi aberto um período excecional de inscrições na ADSE para os trabalhadores que tenham constituído novo vínculo de emprego público, no âmbito do programa de regularização extraordinária dos vín...

22
Ago21

ADSE: Comunicados e Pareceres

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Consulte aqui o Projecto de Regulamento e remeta os seus contributos para o e-mail da Associação de Beneficiários (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto

A30_07_ModeloComunicados_Comunicado_05_08_2022_RegulamentoEleitoral.jpg

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

COMUNICADO - ELEIÇÕES NA ADSE E PROJECTO DE REGULAMENTO ELEITORAL

 

Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, apela à participação dos Beneficiários e defende que o Conselho Diretivo da ADSE deverá divulgar o Projeto de Regulamento Eleitoral, bem como as posições e contributos que, sobre o mesmo, vão sendo enviadas e, em fase posterior, com a informação dos fundamentos para a sua aceitação ou rejeição.
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, vem alertando, desde o final de 2020, para a necessidade de serem marcadas eleições para eleger os representantes dos beneficiários ao Conselho Geral e de Supervisão (CGS).
 
Os actuais representantes, assim como todos os restantes membros do CGS, tinham um mandato de três (3) anos que já vai em cinco (5!).
 
Coerente com esta preocupação, a Associação enviou em Março de 2021, ao Governo e aos órgãos da ADSE, um projeto de Regulamento Eleitoral com propostas que visavam sobretudo assegurar a prevalência da representação direta dos beneficiários e o reforço da sua participação nas eleições, bem como a simplificação dos processos de informação e votação e a equidade nas condições de campanha eleitoral de todos os candidatos.
 
Infelizmente, nem o Conselho Diretivo nem os ditos representantes dos beneficiários mostraram qualquer interesse em discutir o assunto e só agora, com a iniciativa deste Governo, a questão foi realmente tratada.
 
Nos pareceres e contributos apresentados, recordando que será indispensável ampliar a informação e motivação dos cerca de 930.00 beneficiários (do ativo e aposentados) que serão os potenciais votantes nesta eleição, a Associação defendeu:
  • a promoção de um debate público entre todas as candidaturas, também assim incrementando a participação dos beneficiários no ato eleitoral, e
  • a aprovação de medidas que garantam condições de verdadeira igualdade entre todas as candidaturas, propondo designadamente que cada candidato tenha direito à dispensa de serviço até ao máximo dos dias úteis em que decorre a campanha.

 

A ASSOCIAÇÃO CONSIDERA QUE A ADSE É DE QUEM A FINANCIA – OS BENEFICIÁRIOS – OS QUAIS DEVEM ESTAR DEVIDAMENTE REPRESENTADOS NOS SEUS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DE SUPERVISÃO.

Apelamos por isso a uma forte participação de todos os beneficiários para que possamos defender os nossos direitos e assegurar uma boa gestão e funcionamento da ADSE, contribuindo para melhorar cada vez mais o nosso acesso através do regime convencionado a médicos e prestadores qualificados.

 
NOTA: Uma vez que este regulamento contém disposições que afetam de modo direto e imediato os interesses legalmente protegidos dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., e atendendo a que, mais uma vez, a esmagadora maioria dos beneficiários não foram, devida e atempadamente, informados sobre o processo de audiência prévia dos interessados, a Associação disponibiliza-se para colaborar e receber, tratar e consolidar as posições e contributos que os associados e os beneficiários em geral entendam remeter para o e-mail da Associação (adsea30dejulho@gmail.com), até ao dia 11 de agosto, sendo as propostas concretas daí resultantes remetidas ao Conselho Diretivo da ADSE, até ao dia 16 de agosto. Para o efeito, os beneficiários poderão aceder ao Projeto de Regulamento que se junta em anexo.
Lisboa, aos 05.08.2022
A Direção
 
ANEXO: Aceda aqui ao Projecto de Regulamento:

Aceda aqui ao Projeto de Regulamento_1AGO2022_pdf

 

 

ADSE | Associação Nacional de Beneficiários está a contribuir com sugestões para o Regulamento Eleitoral

 

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

PROJETO DE NOVO REGULAMENTO ELEITORAL PARA O CGS

A Secretária de Estado da Administração Pública abriu uma consulta pública sobre a alteração da portaria que aprova o regulamento do processo eleitoral dos representantes dos beneficiários no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Qualquer beneficiário poderá, até 1 de agosto, constituir-se como interessado e apresentar contributos ou sugestões na Plataforma ConsultaLEX.

A Associação 30 de Julho já se constituiu como interessada e apresentou um primeiro “Comentário” relatando as várias diligências que fez ao longo do tempo sobre este assunto, designadamente:

A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, considera, desde 2017 e em função da análise muito negativa que fez à forma como decorreu nesse ano o processo eleitoral dos representantes dos beneficiários da ADSE no Conselho Geral e de Supervisão (CGS), ser necessário rever o Regulamento Eleitoral relativo àquele órgão.

Infelizmente, as preocupações manifestadas pela Associação não foram acolhidas em devido tempo por forma a permitir a realização de novas eleições no termo do mandato (2020) de três anos dos membros do CGS.

Só em abril de 2021 foi possível à Associação defender, em reunião com a Senhora Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública o seu entendimento, constante de um documento que havia enviado em março, de que se impunha iniciar a organização do processo eleitoral para o Conselho Geral e de Supervisão, começando pela revisão do regulamento eleitoral, tendo em vista, designadamente, alterar os mecanismos de divulgação aos beneficiários, criar um período de campanha eleitoral e condições de igualdade entre as listas, modificar os procedimentos de eleição com o objetivo de garantir uma maior participação dos beneficiários e melhorar o sistema de votação eletrónica e por correspondência, sendo de evitar os erros e deficiências que se verificaram no processo eleitoral de 2017.

Face à abertura mostrada, a Associação enviou, em maio seguinte, à Senhora Ministra, com conhecimento ao Conselho Diretivo e ao Conselho Geral e de Supervisão, uma proposta concreta de articulado, orientada sobretudo pelas seguintes grandes preocupações:

  • Adequar a lei à realidade actual, em que já existe o órgão, o CGS, para o qual se vai realizar a eleição – razão para a proposta de alteração da composição da Comissão Eleitoral.
  • Assegurar uma muito maior participação eleitoral dos beneficiários – razão para a proposta de i) marcar uma data final para a votação, mas admitir um prazo mais alargado para o voto eletrónico; ii) ampliar o número de locais de voto em urna e generalizar o voto eletrónico assistido nos locais de trabalho e nos Espaços e Lojas do Cidadão; iii) reforçar as obrigações da ADSE na divulgação do processo eleitoral.
  • Garantir iguais condições de campanha para todos os candidatos, com a inclusão de um novo artigo sobre a campanha eleitoral, a ampliação das formas e meios de divulgação das listas candidatas e dos seus manifestos eleitorais, ou a previsão de idênticas condições para a interrupção da prestação de trabalho.

Em 5 de julho passado a Associação foi recebida pela Senhora Secretária de Estado da Administração Pública tendo sido analisado o projeto de “Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão” proposto pela Senhora Secretária de Estado.”

A Associação comprometeu-se então a dar o seu contributo escrito sobre o projeto (o que veio a fazer em 8 de julho), tendo realçado como positivo o acolhimento dado pelo projeto a muitas da propostas por nós feitas e salientado a importância de se garantir condições de igualdade para todas as candidaturas, designadamente no que respeita aos candidatos que estão no ativo, e uma ampla divulgação do processo eleitoral por forma a permitir um aumento significativo da participação dos beneficiários no ato eleitoral.

A Associação vai continuar a participar neste processo e espera que os nossos associados nos ajudem a propor e a defender as melhores soluções para umas eleições verdadeiramente participadas e democráticas.

Inscrevam-se e participem, em: https://www.consultalex.gov.pt/Portal_Consultas_Publicas_UI/Homescreen.aspx.

Lisboa, 22.07.2022

A Direção

Comunicado_Proj Reg Eleitoral CGS_Consulta pública.pdf

 

ADSE_Associação_de_Beneficiários_Comunicados_A30_07_Regulamento Eleitoral.jpg

 

ADSE | Associação Nacional de Beneficiário reúne com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

COMUNICADO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE BENEFICIÁRIOS

A Associação 30 de Julho - associação nacional de Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos que vem realizando com diversas entidades da área da saúde, reuniu-se com a Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP), a pedido desta.
Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE e da APHP sobre matérias diversas, e que têm sido amplamente divulgadas, nomeadamente nas redes sociais e junto da própria Associação.

Foram assim abordados problemas de índole diversa, como:

  • a fixação dos preços dos dispositivos médicos (as chamadas próteses intraoperatórias);
  • a fixação dos preços dos medicamentos da área da oncologia;
  • a diminuição de cobertura ou dificuldade de acesso por parte dos beneficiários a alguns médicos e atos clínicos
  • a questão da não discriminação dos beneficiários na marcação e agendamento de consultas e outros atos
  • os atos médicos mais diferenciados, nomeadamente as cirurgias realizadas com técnicas inovadoras e de maior complexidade 
  • a questão das denominadas regularizações, que permanece por resolver, aguardando-se que a ADSE apresente aos prestadores as contas desde o ano de 2015
  • um sistema de disponibilização de informação mais clara e funcional, tanto da parte da ADSE como dos prestadores, sobre os profissionais e atos médicos abrangidos pelas convenções.

Dada a panóplia de assuntos que vão carecendo de resolução, a Associação e a APHP, acordaram voltar a reunir em setembro para identificar com mais clareza e maior rigor que problemas persistem e assim procurar contribuir para a resolução dos mesmos.

A Associação realça ainda o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as associações se terem mostrado empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE, assegurando a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, os quais devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho - associação nacional de beneficiários da ADSE, irá sistematizar os problemas que vão sendo colocados diretamente junto da Associação e nas diversas plataformas, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 21.07.2022

A Direção

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COMUNICADO
Reunião com a APHP - Associação Portuguesa da Hospitalização Privada


A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE, atenta às preocupações transmitidas pelos beneficiários e no contexto dos contactos com as entidades relacionadas com as novas Tabelas do regime convencionado, reuniu-se com a APHP, a pedido desta. Na reunião foram abordadas as principais preocupações dos beneficiários da ADSE sobre aquelas Tabelas e as relações da ADSE com os prestadores privados de saúde.

A Associação manifestou a sua perplexidade sobretudo com a posição de dois dos maiores grupos privados de saúde sobre as Tabelas, atenta a informação divulgada pela direção da ADSE de que as Tabelas foram alvo de várias reuniões desde o início do ano entre a ADSE e vários prestadores.

Nesse sentido, a Associação defendeu que os prestadores convencionados devem ter presente a necessidade de garantir que os seus doentes, beneficiários da ADSE, não sejam prejudicados no seu acesso aos cuidados de saúde. Para tal exortou a APHP a incentivar os seus associados a adotarem uma atitude de diálogo construtivo tendente à melhoria do sistema.

A APHP informou que, embora as Tabelas sejam aceites na sua generalidade pela maior parte dos seus associados, as principais discordâncias de alguns prestadores se prendem com o custo atribuído aos atos médicos e cirurgias de maior complexidade e especialização, por exigirem sempre a alocação de um maior volume de recursos.

Informou ainda que o abandono do regime convencionado por muitos médicos se deveu sobretudo ao facto de a aplicação da Regra nº4 das Regras Gerais se traduzir na impossibilidade de continuarem a seguir os seus doentes caso saíssem da convenção após 1 de Setembro.

A Associação registou as questões colocadas pela APHP que importa agora esclarecer junto do Conselho Diretivo da ADSE.

A Associação manifestou o seu desagrado com a atitude incorreta e pouco ética de alguns prestadores que puseram em causa, ou interromperam mesmo, exames ou tratamentos a decorrer ou agendados antes de 1 de setembro e informou a APHP de situações muito concretas, apuradas através de um levantamento que a Associação está a fazer, em que alguns prestadores estão a informar incorretamente os beneficiários sobre as especialidades abrangidas pela Convenção.

A Associação realça o facto de, embora representando interesses diferentes, ambas as Associações se terem mostrado igualmente empenhadas em garantir uma correta relação entre os prestadores de saúde e a ADSE que assegure a melhor e mais ampla oferta de cuidados de saúde para os seus beneficiários, que devem estar permanentemente no centro das preocupações de todas as partes.

A Associação 30 de Julho, associação nacional dos Beneficiários da ADSE continuará a ouvir os diversos intervenientes no sistema, batendo-se por encontrar as melhores soluções para resolver as naturais inquietações dos beneficiários, financiadores da ADSE.

Lisboa, 01.10.2021
A Direção

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ARTIGO DE EUGÉNIO ROSA.

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A ADSE NÃO “REVIU AS TABELAS PARA DAR 14 MILHÕES € PRIVADOS”: um esclarecimento complementar necessário para repor a verdade.

Contrariamente ao que o jornal NEGÓCIOS publicou em 17/8/2021, manipulando a verdade, e utilizando para isso dados descontextualizados desta informação, a ADSE não reviu as tabelas para dar 14 milhões € aos privados. O que fez foi, com base em médias e medianas dos custos que a ADSE pagou aos prestadores em anos anteriores pelas mesmas cirurgias e por outros atos médicos, agora calculadas corretamente, corrigiu os erros que existiam nos preços da tabela enviada aos prestadores em agosto de 2019. E isto porque nesta tabela, existiam preços de cirurgias que eram inferiores aos honorários dos médicos que as realizaram; havia também preços máximos que eram inferiores aos preços máximos que a ADSE já pagava aos prestadores desde 2018, etc., etc. Tudo isto aconteceu porque a metodologia utilizada para calcular as medias e medianas que serviram de base para fixar esses preços máximos estava errada. Mas esta revisão de preços foi feita tendo sempre a preocupação de não pôr em risco a sustentabilidade da ADSE, até porque foram introduzidas novas cirurgias, nomeadamente na área da cardiologia, que antes a ADSE não financiava, assim como técnicas inovadoras que a ADSE também antes não financiava, cuja despesa é difícil de prever, por isso era necessária uma margem de segurança.

O que defendi na ADSE na elaboração da nova tabela do Regime convencionada foi o seguinte:

  1. Que não determinasse custos acrescidos para os beneficiários;
  2. Que não pusesse em causa a sustentabilidade da ADSE;
  3. Que garantisse aos prestadores o pagamento correto dos atos que realizam de forma a ADSE poder ter mais convenções e os prestadores não se recusarem a assinar convenções com a ADSE, pois só assim é que se poderá garantir os cuidados de saúde que os beneficiários necessitam e que têm direito até porque são eles que os pagam.

A revisão de preços que foi feita teve estes objetivos e não “dar 14 milhões € aos privados” como erradamente foi dito. Uma ADSE sem ou com pouco prestadores, ou uma ADSE com conflitos permanentes com os prestadores, devido a erros nos preços que fixou, não é uma ADSE que sirva os beneficiários."

(Eugénio Rosa, Agosto 2021)

Ler o artigo completo aqui

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PAGAMENTO DE RECIBOS EMITIDOS PELAS IPSS - 
A Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, alertada por diversos beneficiários para o facto de a ADSE não estar a reembolsar as despesas feitas com os lares das IPSS quando comprovadas por recibo, transmitiu à ADSE a sua preocupação com a situação apresentando propostas para a resolução do problema.


Em reunião com o Conselho Diretivo, a Associação teve oportunidade de desenvolver o seu entendimento e de insistir pela necessidade de reponderação urgente do assunto no sentido de passar a aceitar os recibos emitidos em forma legal como meios idóneos de comprovar despesas e revogar todas as decisões de recusa de comparticipação já produzidas.

Por outro lado, a Associação alertou para o facto de as faturas, por si só, não comprovarem o pagamento de qualquer quantia, mas apenas a prestação do serviço ou a transação de um bem, pelo que a ADSE só deve aceitar faturas que tenham menção do efetivo pagamento da despesa.

A ADSE tornou pública a sua newsletter de Maio em que dá notícia de que “Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento” e de que “decidiu propor …, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”.

A Associação 30 de Julho regista com agrado a decisão do Conselho Diretivo que permite resolver uma situação de desigualdade e de injustiça relativa entre os beneficiários decorrente de factos que não lhes são imputáveis.

A Associação 30 de Julho apela ao Conselho Diretivo a que proceda rapidamente ao reembolso das despesas comprovadas por recibo e à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública a que na alteração ao referido artigo 63.º fique consagrado o princípio de que a ADSE só comparticipa despesas comprovadamente realizadas.
Lisboa, 24.05.2021
A Direção

Poderá aceder aqui aos documentos da Associação de Beneficiários

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Acesso à ADSE dos Trabalhadores das Organizações Sociais (Ler aqui o parecer em PDF)

EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE:

O CGS sempre defendeu que a ADSE deve manter a sua matriz pública, recusando
alargamentos que ponham em causa essa matriz.

A ADSE tem que manter a sua sustentabilidade, o que exige particular cuidado na gestão
do seu universo, tanto mais que a inscrição tem carácter voluntário e a ADSE é uma
instituição solidária, com Beneficiários Titulares e Familiares.

O CGS considera que não deve haver nenhum Alargamento fora do universo da
Administração Central, Regional e Local, incluindo nestas as entidades com gestão
empresarial, porque poria em causa bases fundamentais da ADSE – inscrição voluntária e
instituição pública solidária e sustentável.

Qualquer Alargamento da ADSE implica uma revisão do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro.

Leia aqui o documento na integra

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

 

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EM DESTAQUE - Parecer do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE - Tabelas

ADSE | Novas tabelas e novas convenções

Nesta comunicação damos nota sobre o alargamento da rede da ADSE, sobre as novas tabelas e preços do Regime Convencionado e prévio parecer que foi emitido pelo Conselho Geral e de Supervição e algumas das vantagens que são elencadas pelo Conselho Diretivo da ADSE, solicitando que deixe registada a sua opinião.

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EM DESTAQUE - Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários.  (22/09/2020)

Aceda aqui ao comunicado da Associação Nacional de Beneficiários (PDF)

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Beneciários temem que alargamento aos contratos individuais de trabalho no Estado não tenha “efeito prático” (Jornal Expresso)
Associação nacional de beneciários da ADSE está preocupada que o modelo de abertura do subsistema de saúde proposto pela direção do instituto público – e que se encontra em discussão – não resolva o problema dos trabalhadores que estão impedidos de aderir. Também o presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença fez o mesmo alerta. Já o membro do Conselho Diretivo eleito pelos representantes dos beneciários,Eugénio Rosa, lembra que o projeto ainda não está fechado.

 

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EM DESTAQUE - Alargamento da ADSE aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.  (22/09/2020)

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Foi criado um grupo de trabalho para discutir a proposta do Conselho Diretivo da ADSE para o alargamento aos contratos individuais do Estado, mas as primeiras impressões não têm vindo a ser muito favoráveis, designadamente nos termos em que são apresentadas na proposta do Conselho Diretivo.

A proposta apresentada pelo Conselho Diretivo da ADSE visa o estabelecimento de um acordo de capitação com as entidades empregadoras, suportando estas os curstos do regime convencionado e do regime livre, que corrsponderia a um encargo que traduz o custo médio anual que a ADSE tem por cada beneficiário (500,90€ em 2020), entregando igualmente à ADSE os 3,5% sobre o vencimento base de cada trabalhador. 

A proposta de alargamento da ADSE está a ser analisada pelo Conselho Geral e de Supervisão, tendo sido criado um grupo de trabalho par ao efeito, devendo ser emitido parecer até 30 de setembro.

Segundo os esclarecimentos do gabinete da ministra Alexandra Leitã, o modelo de alargamento e de suporte financeiro ainda não está fechado.

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE revelou que o Conselho deverá pronunciar-se desfavoravelmente em relação ao modelo proposto pelo Conselho Diretivo. Alguns membros do Conselho Geral, designadamente os representantes das organizações sindicais, referem que o modelo proposto pela direção gera custos para as entidades empregadoras que podem, por isso, não querer aderir, colocando os trabalhadores sem possibilidade de adesão à ADSE. Em causa está um universo de cerca de 100 mil colaboradores que trabalham, sobretudo, em unidades de saúde EPE e em empresas municipais. Estas novas adesões poderão trazer mais 30.000 familiares que passariam a ter direito à ADSE.

A ministra da Modernização do Estado e da  Administração Pública, Alexandra Leitão, referiu que já estava em marcha um despacho conjunto com as Finanças, com vista à resolução da situação dos  trabalhadores com CIT, por via de um modelo de contratualização gradual da ADSE, a estabelecer com as entidades empregadoras interessadas em abrir a ADSE aos seus trabalhadores. Segundo a opinião do Governo, desde modo, a entrada progressiva permitiria ir avaliando o impacto na sustentabilidade da ADSE e ir tomando as medidas que venham a justificar-se, de modo a não colocar em causa a sustentabilidade da ADSE.

Os representantes das organizações sindicais argumentam que o modelo replica uma situação injusta, idêntica à que permanece nas autarquias locais, suportando estas as despesas do regime convencionado, bem como o reembolso das despesas médicas ao abrigo do regime livre, além dos trabalhadores contribuirem para a ADSE com 3.5% sobre do vencimento base. As autarquias contribuem com cerca de 75 milhões de euros relativos a despesas com o regime convencionado (40 mihões de euros) e com o regime livre (35 milhões de euros).

O presidente do Conselho Geral e de Supervisão, João Proença, sugeriu que todos os organismos suportassem 0,5% da massa salarial, para além da entrega dos 3,5% das contribuições dos trabalhadores, colocando assim assim todos os benefriciários em pé de igualdade perante a ADSE.

Há atualmente sete tipologia de beneficiários:

BENEFICIÁRIO – Funcionário ou agente do sector público administrativo ou do sector publico empresarial ou trabalhador do sector privado, no activo ou em situação de aposentação (beneficiário titular), ou respectivo familiar ou equiparado (beneficiário familiar), inscrito na ADSE, destinatário dos benefícios de protecção social gerido pela ADSE.


BENEFICIÁRIO AC – “Acordo de Capitação”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem, através do pagamento à ADSE de uma capitação por beneficiário inscrito, fixada anualmente pelo Director-Geral da ADSE. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 65º do Decreto-Lei n.º 118/83, designados por “Acordos de Capitação”, com base nos quais a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre, mediante o pagamento pelo serviço processador do valor da capitação.


BENEFICIÁRIO AP - “Aposentados”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares aposentados, e respectivos familiares, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


BENEFICIÁRIO CA - “Corpo Administrativo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos das autarquias locais (serviços processadores de vencimentos) às quais os beneficiários titulares pertencem. Com base no art.º 5º do Decreto-Lei n.º 118/83, a ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em
estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pela autarquia local à qual o beneficiário pertence. A autarquia procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO OA - “Organismo Autónomo”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo e/ou familiares cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelos orçamentos dos serviços processadores aos quais os beneficiários titulares pertencem. A ADSE celebra com os referidos serviços processadores acordos ao abrigo do art.º 4º do Decreto-Lei n.º 118/83, com base nos quais aquela Direcção-Geral procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo serviço ao qual o beneficiário pertence. Os serviços procedem, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para suporte das despesas de administração. Os reembolsos e as contribuições anuais constituem receitas próprias da ADSE.


BENEFICIÁRIO RA - “Região Açores”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional dos Açores, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO RM - “Região Madeira”. Identifica, na ADSE, os beneficiários titulares no activo da Administração Pública regional ou local da Madeira, e respectivos familiares, cujos encargos com a saúde, com excepção da comparticipação de medicamentos, são suportados pelo orçamento da Região, ao abrigo de um Protocolo celebrado entre o Governo Regional da Madeira e a ADSE, em 3 de Dezembro de 1982. A ADSE procede à comparticipação das despesas daqueles beneficiários com cuidados de saúde
auferidos em estabelecimentos do SNS e entidades do regime convencionado, sendo posteriormente reembolsada do valor dessa comparticipação pelo Governo Regional, que procede, ainda, ao pagamento à ADSE de uma contribuição anual para as despesas de administração.


BENEFICIÁRIO SS - “Serviços Simples”. Identifica, na ADSE, os beneficiários dos serviços da administração directa do Estado, cujos encargos são suportados pelo Orçamento de Estado, através da ADSE.


CAPITAÇÃO – Encargo fixado anualmente pelo Director-Geral da ADSE e suportado pelo orçamento dos serviços processadores cujos beneficiários são identificados pela sigla “AC”. O encargo é calculado com base nas despesas totais, suportadas pela ADSE e reportadas a 31 de Dezembro do ano anterior, e no número de beneficiários “AC” inscritos (actualmente está fixado em 336,00€/beneficiário inscrito). As despesas totais correspondem à comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde auferidos em estabelecimentos do SNS, entidades do regime convencionado e do regime livre e despesas
de administração. A modalidade de capitação, de um valor “fixo” por beneficiário, constitui a modalidade alternativa à do sistema de reembolsos e contribuições anuais, esta com um carácter “variável” em função dos reembolsos. A capitação constitui receita própria da ADSE.


CONTRIBUIÇÃO - Encargo fixado por despacho do Ministro das Finanças (ou Secretário de Estado, com delegação de competências) e suportado anualmente pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, relativamente a despesas de administração suportadas pela ADSE (actualmente está fixado em 1,25 € / beneficiário inscrito). A contribuição constitui receita própria da ADSE.


REEMBOLSO – Encargo suportado pelo orçamento dos serviços processadores de vencimentos cujos beneficiários são identificados pelas siglas AM, CA, OA, RA e RM, correspondente às despesas, suportadas pela ADSE, com a comparticipação das despesas dos beneficiários com cuidados de saúde prestados em estabelecimentos do SNS e em entidades do regime convencionado. O reembolso constitui receita própria da ADSE.


REGIME CONVENCIONADO – Convenções, acordos ou contratos celebrados entre a ADSE e entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, cujo objecto é a prestação de cuidados de saúde nas áreas neles fixadas a beneficiários da ADSE. Os encargos relativos aos cuidados de saúde prestados pelas entidades convencionadas a cargo da ADSE são facturados directamente pela entidade convencionada a esta Direcção-Geral.


REGIME LIVRE - Entidades, singulares ou colectivas, do sector privado, com as quais a ADSE não celebrou qualquer convenção, acordo ou contrato, e que prestam cuidados de saúde a beneficiários da ADSE. O beneficiário paga directamente à entidade a totalidade da despesa, sendo posteriormente reembolsado pela ADSE até um determinado montante. 

 

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EM DESTAQUE - Novos prestadores convencionados.  (22/09/2020)

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A ADSE infoma que, "durante o mês de agosto, foram celebradas 22 novas convenções, com prestadores localizados em Abrantes, Águeda, Almeirim, Amares, Braga, Bragança, Caminha, Carregal do Sal, Covilhã, Évora, Fundão, Guarda, Lourinhã, Lousã, Maia, Mangualde, Oliveira do Hospital, Ovar, Peniche, Santarém, Tábua e Resende. Outras 16 convenções entrarão em vigor nas próximas semanas. Ao todo, representam mais de 40 novos locais de prestação de cuidados e mais de 300 médicos, sobretudo em especialidades em que a ADSE precisa de aumentar a sua oferta".

Todos os serviços médicos de que necessita podem ser facilmente pesquisados junto da Rede ADSE, de acordo com a sua localização geográfica.

Pesquise AQUI o Prestador mais conveniente para si e as consultas, exames e tratamentos abrangidos pela respetiva convenção.

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EM DESTAQUE - Novas tabelas de preços e serviços e proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.  (10/09/2020)

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Informamos que as tabelas encontram-se em processo de revisão e que o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE discute, já na próxima quinta-feira, 10/09/2020, uma proposta do Conselho Diretivo para alargar o subsistema de saúde aos contratos individuais dos hospitais públicos, empresas municipais e instituições do ensino superior.

Aceda aqui ao Comunicado da Associação Nacional de Beneficiários relativo às novas tabelas de preços e serviços

Aceda aqui ao Parecer do Conselho Geral e de Supervisão, href="https://w

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