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ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

Fórum criado aquando das primeiras eleições (2017) à representação dos beneficiários no Conselho Geral da ADSE,IP, sob o lema "por uma ADSE Justa e Sustentada (Por José Pereira).

ADSE: Forum dos Beneficiários - saudefp.pt

04
Abr23

LIVROS | ENSAIO SOBRE O CONCEITO DE LITERACIA EM SAÚDE

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Aceda aqui ao livro.  

Em 2022, foi constituída a Sociedade Portuguesa de Literacia em Saúde - SPLS, que surgiu de um investimento desde 2011 na preparação e formação avançada sobre Literacia em Saúde em Portugal, de profissionais das várias áreas da saúde.

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No passado dia 27 de março de 2023 foi lançado o livro "ENSAIO SOBRE O CONCEITO DE LITERACIA EM SAÚDE".

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Para a presidente da Sociedade Portuguesa de Literacia em Saúde, Cristina Vaz de Almeida, a obra “agrega o pensamento critico de muitas pessoas que têm dedicado anos da sua vida a pensar a literacia em saúde”. 

O livro reúne várias vozes das áreas da saúde e da comunicação para convergirem num conceito de literacia em saúde. “Os autores debruçam-se sobre a estrutura de cada elemento que constitui a evolução desta definição. Embora não sendo um estudo, este ensaio reflete de forma crítica as várias dimensões de uma literacia em saúde do seculo XXI”, continua. Ao todo, mais de três dezenas de pessoas contribuíram para este e-book.

Um dos objetivos é o de que “as entidades da saúde e outras possam compreender melhor a aplicação concreta da literacia em saúde nas suas boas práticas”. Para isto, o grupo de trabalho focou a definição deste conceito “naquilo que são as competências, a motivação, a decisão centrada na pessoa, a capacidade de o indivíduo poder agir sobre o seu processo de saúde, as limitações existentes, a navegabilidade no sistema e como a participação pode ser abordada”. 

Os contributos partem de várias figuras da área da saúde, desde comunicação, medicina, enfermagem e investigação científica. A SPLS quis “entender que qualquer investimento em literacia deve passar pelo investimento em cada dimensão e elemento que constitui a literacia em saúde”.  

ACESSO ao livro ENSAIO SOBRE O CONCEITO DE LITERACIA EM SAÚDE - SPLS - Gratuito

 

Specialist in Health Literacy. (PhD) Communication Sciences - Health Literacy, ISCSP-UL. Lecturer | President of Portuguese Health Literacy Society | HL Book coordinator & Writer.
 
ENSAIO SOBRE O CONCEITO DE LITERACIA EM SAÚDE é o ultimo projeto que me deu um enorme prazer coordenar, escrever, convidar para trabalhar o vigor com que a literacia em saúde tem contribuído para mudar comportamentos e investir em melhores resultados em saúde.
 
Precisávamos em Portugal de fazer precisamente isto, de reflectir sobre o próprio conceito que teve a sua génese na palavra "literacia em saúde " com Simonds (1974) e depois a primeira definição em 1998. Muita reflexão profunda foi sendo feita nestes ultimos 25 anos.
 
Muito aconteceu desde essa época e autores como Don Nutbeam Ilona Kickbusch Kristine Sørensen 🍏 Diane Levin-ZamirOrkan Okan Constantino Sakellarides Rita Espanha Rita Veloso Mendes Carlos Sequeira, e tantos outros, são figuras incontornáveis da Literacia em saúde internacional e nacional. É um privilégio pois dar este contributo às comunidades, sejam elas académicas, sejam as que são representadas pelo cidadão ou as organizações que se querem literadas.
 
Como dizia a Drª Neida Vicente, "precisamos também de ler e escrever em português", língua nossa, e que tem dado mais valor à literacia em saúde, tanto nas estratégias, nos modelos e na intervenção.
 
Muito orgulhosa destes co-autores que brilham aqui neste Ensaio.
 
Para todos os que compreendem que a literacia em saúde de fato, salva vidas e todos contam. Muito obrigada pela vossa generosidade e espero que tenham gostado tanto como eu:
Agostinho Leite d'Almeida @Ana Coelho @Ana Martins Ana Lúcia Martins Ana Massena Ana Micaela Luís Ana Veiga Aurelindo Vaz Berta Augusto Bruno Olim Ferreira Carolina Gafanhão Cecília Nunes Célia Belim @Deolinda Pinto Diana Pinheiro Eliana Rocha Graça Feio Helder Carreira Helena Correia Helena Alves Carvalho Sampaio isabel Fragoeiro Julia Barradas Kelly Cristina Rodrigues Luis Loureiro Márcio Filipe Silveira de Andrade Mariana Fonseca arisa Bermudez Marisa Viegas Mauer Gonçalves Miguel Arriaga Mónica Correia Neida Vicente Neuza Reis Patricia Batista Patricia P. Martins Patrícia Rodrigues Patrícia Silva Paula Taborda Rita Espanha Rita Veloso. Mendes Rolando Andrade Rui Brito Fonseca Rui Nogueira Sandra Laia Esteves Sara Henriques Sérgio Abrunheiro Silvia Silva Sofia Pinto Susana Ramos Tania Morgado Telma Barreto Vânia Costa Vânia Lima

 

CONHEÇA A SPLS

Em 2022, foi constituída a Sociedade Portuguesa de Literacia em Saúde - SPLS, que surgiu de um investimento desde 2011 na preparação e formação avançada sobre Literacia em Saúde em Portugal (no ISPA e outras escolas e organizações), de profissionais das várias áreas da saúde.

08
Jul22

ADSE | Óptica, Ortóptica e Visão | Associação de Beneficiários reúne com Associação dos Ortoptistas

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

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A Associação 30 de Julho, associação nacional de Beneficiários da ADSE, reuniu com a APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, que representa os Ortoptistas: profissionais legalmente habilitados para atuar no campo do diagnóstico e tratamento das perturbações da função visual e na reabilitação, cuja actividade se encontra devidamente reconhecida e regulamentada, nos termos da Lei, sendo a Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., autoridade nacional com competências para emissão dos títulos profissionais, controlo da atividade e poder sancionatório.

A reunião teve por objetivo compreender os motivos pelos quais têm vindo a ser rejeitados os reembolsos de atos e produtos prescritos por estes profissionais, que ao longo de mais de 15 anos foram aceites e reembolsados pela ADSE, mas não sendo atualmente aceites nem reembolsados os actos e produtos prescritos por estes profissionais.

 

Problemática identificada: Os Beneficiários têm vindo a comunicar à Associação Nacional de Beneficiários da ADSE que os atos realizados em/por Prestadores/Profissionais de serviços de saúde habilitados para exercer a sua actividade na área da Visão, vêem recusados os pedidos de reembolso no âmbito das despesas relativas à aquisição de meios de correção e compensação (ópticas).

 

A APOR, Associação Portuguesa que representa os Ortoptistas, comunicou à Associação de Beneficiários, que:
  • os actos praticados pelos Ortoptistas estão reconhecidos e regulados pela Administração Central do Sistema de Saúde;
  • exercem a sua atividade no SNS e no setor privado de saúde há várias décadas, com autonomia, sendo habilitados por Licenciatura na área da Saúde;
  • os atos e produtos prescritos por estes profissionais vinham sendo reembolsados pela ADSE, ao longo de mais de 15 anos, não compreendendo estes profissionais por que razões os actos e produtos prescritos por estes, deixaram de ser reembolsados aos Beneficiários, causando esta situação recente alguma confusão e descontentamento entre os Prestadores / Profissionais e os Beneficiários;
  • foi exposta a situação ao CD (em Maio de 2022) e ao CGS da ADSE (em maio de 2021), mas ainda sem resposta/resolução.

 

Mais informação sobre esta área:

21
Jun21

ADSE | Novas tabelas foram adiadas para setembro, revelou à Lusa a ministra Alexandra Leitão

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

As tabelas não vão entrar em vigor em julho. Elas vão entrar em vigor no início de setembro”, revelou a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, numa entrevista concedida à Lusa. 

A ministra referiu ainda que a principal razão para o novo adiamento não se prende com o conteúdo das tabelas, mas sim com a necessidade de adaptação dos softwares, quer da própria ADSE quer sobretudo dos prestadores.

O Conselho Diretivo da ADSE  havia informado que as novas tabelas de preços já estavam negociadas há largos meses com os hospitais privados. A entrada em vigor das novas tabelas chegou a estar prevista para o final do primeiro trimestre de 2021, depois foram adiadas para junho, depois para julho e agora para setembro. 

Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE tinha informado os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entraria em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha inicialmente previsto. O adiamento para julho teria sido solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras. Entretanto, o Conselho Diretivo da ADSE estaria a fazer alguns ajustes nas tabelas, que agora foram adiadas para setembro.

O processo de revisão englobou 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE, tendo sido elencadas algumas vantagens e desvantagens.

No que respeita ao processo de alargamento da ADSE aos trabalhadores com contratos individuais na administração pública (CIT), a ministra destacou que há uma "enorme adesão" que tem como "efeito positivo a redução do nível etário" do universo de beneficiários.

Segundo os dados do Ministério da Administração Pública, até 15 de junho o número de novos inscritos por via do alargamento da ADSE aos contratos individuais era de 91.970 beneficiários, dos quais 60.806 titulares e 31.164 familiares.

O universo potencial de novos beneficiários titulares é de cerca de 100 mil trabalhadores, dos quais 60 mil do setor da saúde, a que acrescem cerca de 60 mil não titulares, ou seja, os cônjuges e descendentes dos titulares.

 

Os beneficiários suportam todo o orçamento da ADSE, descontando 3,5% do seu salário ou pensão, incluindo sobre o subsídio de férias e de Natal, ou seja, descontam sobre 14 meses de salário/pensão. 

Abrir as notícias

Jornal de Notícias
A nova tabela de preços da ADSE só entrará em vigor em setembro e não em julho, como estava previsto, revelou a ministra da Modernização ...
 
 
 
ECO
A ADSE e os prestadores vão ter de adaptar os sistemas informáticos às novas tabelas, que poderão entrar em vigor até ao final do primeiro ...
 
 
 
Expresso
Tabelas que estiveram a ser negociadas com hospitais privados já não entrarão em vigor em julho, adiantou a ministra da Administração ...
 
 
 
ECO
As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por ...
 
 
 
TVI24
A ministra da Modernização anunciou que a entrada em vigor da nova tabela de preços da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários ...
 
 
 
Porto Canal
... Portuguesa do Conselho da UE, Alexandra Leitão revelou também que a nova tabela de preços e comparticipações da ADSE só entrará em ...
 
 
 
O Jornal Económico
O valor das consultas de especialidade pagas pela ADSE é atualmente de 18,46 euros e vai passar para 25 euros, aumentando os atuais 3,99 ...
05/04/2021
 
 
Jornal Tornado
O Ministério das Finanças está a bloquear a gestão da ADSE, prejudicando ... por menor que seja o seu valor, dificultando assim ao extremo a gestão da ADSE. ... É preciso estar atento à revisão da tabela do Regime Livre.
 
 
 
Público
O conselho directivo da ADSE admite incluir “pequenas correcções” às novas tabelas de preços do regime convencionado, desde que as ...
 
 
 
Público
... nova tabela de preços da ADSE para o regime convencionado. E alerta que antes de 1 de Julho dificilmente poderá ser aplicada, porque os ...
16/04/2021
 
 
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11
Mai21

ESTUDO EUROFOUND | Portugueses são dos que mais dificuldades tiveram no acesso a cuidados de saúde extra Covid

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

O estudo Living, working and COVID-19 (Update April 2021): Mental health and trust decline across EU as pandemic enters another year, refere que mais de três em cada dez portugueses (34,2%) inquiridos pelo Eurofound, entre fevereiro e março deste ano, não tiveram acesso a um exame médico ou tratamento que necessitavam durante a pandemia. Os dados permitem perceber que Portugal não compara bem neste indicador: Só a Hungria o ultrapassa, com 35,2% e as causas, que são diversas, são mais imputadas aos serviços do que ao receio dos utentes em relação à Covid-19.

O estudo do organismo da União Europeia apresenta ainda dados sobre os impactos da COVID-19 na saúde mental, que apresenta os níveis mais baixos em todas as faixas etárias desde o início da pandemia, ou seja há mais de um ano, especialmente entre os jovens e aqueles que perderam o emprego.

Os resultados mostram também que as desigualdades sociais estão a aumentar devido ao impacto desproporcional da pandemia sobre os grupos mais vulneráveis.

A Convenção Nacional da Saúde considerou importante partilhar a informação sobre este estudo.

 

A interrupção da atividade assistencial na Saúde e a necessária e urgente retoma nunca deixaram de merecer a atenção da Convenção Nacional da Saúde. Aliás, este é um tema central nas preocupações e iniciativas deste movimento ao longo do último ano.

Mais recentemente, o presidente da Comissão Organizadora da Convenção Nacional da Saúde, teve oportunidade de reiterar a preocupação sobre esta matéria ao afirmar, por ocasião da assinatura da Declaração do Porto – dia 3 de maio, no Palácio da Bolsa – que “a recuperação da atividade assistencial será longa e difícil e um dos grandes desafios da Europa” e que será necessário “colocar todos os intervenientes, público, privado e social, a falar numa só voz”

A “Declaração do Porto” foi subscrita por 23 associações e instituições privadas da saúde, das áreas da investigação, produção e desenvolvimento, indústria farmacêutica, distribuição farmacêutica, farmácias, indústria de dispositivos médicos, prestadores de ambulatório, hospitais, seguradoras, provedores em áreas essenciais como as tecnologias de informação e comunicação e os equipamentos médicos pesados.

O documento de consenso integra 19 pontos de entendimento sobre o valor da Pessoa e da Saúde e exorta as instituições europeias a contribuir para Sistemas de Saúde mais inclusivos, mais focados nas pessoas e na promoção da saúde, mais resilientes, mais sustentáveis e mais inovadores. A “Declaração do Porto” será remetida ao Parlamento Europeu, ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia.

Refere a Convenção Nacional da Saúde que, "infelizmente os dados corroboram os nossos piores receios e colocam em evidência a dimensão do desafio"

DECLARAÇÃO DO PORTO: SISTEMAS DE SAÚDE FOCADOS NAS PESSOAS E NOS RESULTADOS
Cluster privado da saúde: parceiro de referência para uma saúde sustentável

Lista de Entidades Signatárias da “DECLARAÇÃO DO PORTO”: 

Declaração do Porto – versão portuguesa 

Oporto Declaration – english version

  • Active Citizenship Network – Rede de Cidadania Ativa
  • ADIFA – Associação de Distribuidores Farmacêuticos
  • AESGP – Associação da Indústria Europeia de Automedicação
  • Altice Portugal, SA
  • ANF – Associação Nacional de Farmácias
  • APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada
  • APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica
  • APOGEN – Associação Portuguesa de Medicamentos Genéricos e Biossimilares
  • APORMED – Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos
  • CIP – Confederação Empresarial de Portugal
  • COCIR – Comissão de Coordenação Europeia da Indústria das Tecnologias da Informação Radiológicas, Eletromédicas e dos Cuidados de Saúde
  • EAASM – Aliança Europeia para o Acesso a Medicamentos Seguros
  • EBN – Rede Europeia para a Biossegurança
  • EFPIA – Federação Europeia da Indústria e Associações Farmacêuticas
  • EUMCA – European Medicinal Cannabis Association
  • FNS – Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde
  • GIRP – Associação Europeia de Distribuidores Grossistas de Produtos Farmacêuticos
  • GROQUIFAR – Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos
  • Medicines for Europe – Associação de Medicamentos Genéricos e Biossimilares
  • MedTech Europe – Associação Europeia da Indústria de Dispositivos Médicos
  • PPTA – Plasma Protein Therapeutics Association
  • SCIE – Self Care in Europe
  • UEHP – União Europeia de Hospitalização Privada

 

PROGRAMA DA CERIMÓNIA

10:00 | Reunião Plenária do Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP

10:30 | Sessão de abertura

  • Nuno BotelhoPresidente da Associação Comercial do Porto
  • João Almeida LopesPresidente da Direção da APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica e Presidente do Conselho Estratégico Nacional da Saúde da CIP

10:45 | Apresentação Pública da Declaração do Porto “Sistemas de Saúde focados nas Pessoas e nos Resultados”

Intervenções

  • Óscar GasparPresidente da Associação Portuguesa da Hospitalização Privada (APHP)
  • Nathalie Moll, Diretora-Geral da EFPIA – Federação Europeia da Indústria e Associações Farmacêuticas

Comentário

  • António de Sousa PereiraReitor da Universidade do Porto e Presidente do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas
  • Fernando AraújoPresidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, Porto
  • Ana Sampaio, Presidente da Direção da Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino (APDI)

11:30 | Sessão de Encerramento

  • António SaraivaPresidente da Direção da CIP – Confederação Empresarial de Portugal
  • Eurico Castro AlvesPresidente da Comissão Organizadora da Convenção Nacional da Saúde
  • João NevesSecretário de Estado Adjunto e da Economia

Reveja aqui a Cerimónia Pública de apresentação da Declaração do Porto.

23
Abr21

SAÚDE | COVID-19 | Maiores de 55 anos já podem escolher o dia e local da vacinação

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

por José Pereira (zedebaiao.com)

José Pereira

 

Quem tem 55 anos ou mais e ainda não foi vacinado já pode fazer o autoagendamento da vacina contra a covid-19 no site da Direção-Geral da Saúde.

Basta aceder aqui ao site da DGS, indicar o nome completo, data de nascimento e escolher o local e data para a vacinação. 

NOTA: Ao aceder ao site da DGS, é-lhe apresentada a primeira data de vacinação disponível. Os utentes podem aceitar essa data ou escolher outra que lhe seja mais conveniente. 

Deverá ter à mão o n.º de utente (ver no cartão de Cidadão)

NOTA: Este formulário destina-se apenas ao pedido de agendamento da 1ª inoculação da vacina contra a COVID-19.

1. Selecione o local e a data para vacinação mais conveniente para si.

2. Será contactado por SMS pelo número 2424 com mais indicações. Por SMS receberá a hora em que ocorrerá a vacinação, o local e ponto de vacinação selecionado. 

3. No dia agendado, desloque-se até ao local de vacinação escolhido, na hora indicada.

Não vá mais cedo, para evitar ajuntamento de pessoas.

NOTA: Se já foi vacinado(a), contraiu a infeção por COVID-19 ou tem agendamento anterior, o seu pedido não será considerado.

 

 

 

COVID-19: Tem mais de 55 anos? Agende já a sua vacina

 

 

06
Mar20

ADSE: Audições na Assembleia da República e Comunicados do Ministério

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Novos vídeos: 03-03-2020 | Intervenção da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, em audição regimental, na Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

 
Composição da Comissão
03-03-2020 | Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão
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Destaques
 
 

Comunicados do Ministério

 
 Composição da Comissão

Comissão de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local

Audição Parlamentar Nº 7-CAPMADPL-XIV
 
Assunto
Audição da Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública no âmbito da apreciação, na especialidade, da Proposta de Lei n.º 4/XIV/1.ª (GOV) – Aprova as Grandes Opções do Plano para 2020, e da Proposta de Lei n.º 5/XIV/1.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do Estado para 2020
 
Data da Audição
2020-01-17
 
Membros do Governo Ouvidos
 
Alexandra Leitão (Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública) Maria de Fátima de Jesus Fonseca (Secretária de Estado da Inovação e da Modernização Administrativa) José Correia Fontes Couto (Secretário de Estado da Administração Pública) Jorge Manuel do Nascimento Botelho (Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local)
 

Audição/Audiência Conjunta
 
<a id="ctl00_ctl52_g_64ba3a2a_a339_48ba_a12f_769ec0e7ea27_ctl00_rptAudicoes_ctl01_hplAudicao" class="TextoRegular" title="Link para a audição conjunta." href="https://www.parla
10
Abr18

ADSE: A caminho da (in)sustentabilidade? (José Pereira, abril de 2018)

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

De um saldo positivo de 201 milhões de euros em 2014, sem se saber o que têm vindo a fazer aos milhões acumulados, a ADSE desce abruptamente para um resultado de 58 milhões de euros em 2017 e arrisca-se a entrar em terreno negativo e insustentável já no próximo ano. 

Com esta linha de queda é muito difícil acreditar nas projeções positivas apresentadas pelo atual presidente Carlos Liberato Baptista.

ADSE - Consultar auditorias

Note-se que, mesmo com os descontos dos beneficiários a subir 133%, passando de uma taxa de 1,5% para 3,5% em 2014, constatamos que o resultado tem vindo a cair abruptamente e a caminhar para a insustentabilidade, saindo largamente da linha projetada pelo presidente da ADSE aquando da Auditoria do Tribunal de Contas (ver documentos anexos) e até indicada, em fase posterior, no Relatório de Reforma da ADSE, de junho de 2016

Ora, se em maio de 2015, o atual presidente Carlos Liberato Baptista (à data Diretor-Geral da ADSE) assume o cenário evolutivo que se destaca na imagem que se segue, e que pode ser conultada nos anexos da auditoria do Tribunal de Contas, só podemos concluir que a gestão da ADSE está a ser péssima e a sermos encaminhados para uma situação de insustentabilidade a muito curto prazo ou a ver disparada a taxa de contribuição que já é alta (3,5% de 14 meses de vencimento). 

Ver anexos da auditoria do TC

Quando se estava a preprar a reforma da ADSE e a passagem de Diretor-Geral a presidente da ADSE, face aos resultados de 2014, afirmava o então Diretor-Geral, Carlos Liberato Baptista, que estavamos perante "uma diferença entre receitas e despesas inédita na história do maior subsistema de saúde público", com a receita a cobrir a despesa em valores nunca antes vistos.

Contudo, tudo indica que andavam e andam a ludibriar os beneficiários, visto que, já em 2014, face às notícias de resultados hitóricos tão positivos, aproveitaram o momento para voltar a carregar na taxa paga pelos beneficiários, tendo esta passado de 2,25% em 2013, para os 3,5% que vigoram desde o ano de 2014, tendo, mesmo assim, os resultados vindo a cair abruptamente, tudo indicando que a ADSE está a ser encaminhada para resultados negativos, que podem surgir já no próximo ano.

 

VEJAMOS:

● No final de 2014, ouvia-se falar que a ADSE acumulava 430 milhões de euros em excedentes de tesouraria, tendo o presidente chegado a referir que este excedente poderia vir a ser injetado em títulos de dívida pública;
● A taxa de descontos dos beneficiários aumentou de 1,5% para 3,5% durante o programa de ajustamento, mas os saldos vieram sempre a baixar abruptamente, sem se perceber bem e de modo transparente, que tipo de resultado líquido e acumulado afinal tem a ADSE;
● Mais tarde, sabemos pelas notícias que desaparecem mais de 200 milhões de euros e que o saldo afinal já era só de cerca de 201 milhões de euros, isto aquando da auditoria do Tribunal de Contas, baseando-se no relatório de 2014. Contudo, não compreendemos se desapareceram 200 milhões euros ou se foram acumulados ao bolo da ADSE mais 201 milhões;
● No final de 2015, aparecem notícias a indicar que o saldo baixa para os 137 milhões, mas outras indicam que o resultado terá ficado pelos 63,8 milhões de euros, atendendo a que, em 2015, as receitas da ADSE com base nos descontos dos beneficiários totalizaram os 552,6 milhões de euros e as despesas ficaram-se pelos 488,81 milhões de euros, o que resultou num saldo excedentário de apenas 63,79 milhões de euros;
● Sem que a taxa suportada pelos beneficiários tivesse baixado e sem que tenhamos conhecimento de grandes epidemias ou de melhorias significativa dos serviços ou dos benefícios, não se compreende estas quedas abruptas, até porque a receita tem vindo a aumentar, tendo passado dos 520,9 milhões de euros em 2014, altura em que a ADSE apresentou um superavit de 201 milhões de euros, para os 570,4 milhões de euros em 2016, mas nesse ano apenas com um superavit de apenas 120 milhões de euros, saldo este que é apontado em 2017 na ordem dos 58 milhões de euros;

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SERÁ QUE PARA O ANO ANUNCIAM A FALÊNCIA DA ADSE E A SUA CONVERSÃO NUM SEGURO DE SAÚDE?
 
POR ONDE CAMINHA A BOA GESTÃO, A TRANSPARÊNCIA E O ANUNCIADO CONTROLO? ALGUÉM CONSEGUE ENTENDER?
 
 
 
RELATÓRIOS DE AUDITORIA E DO TRIBUNAL DE CONTAS
 
Auditoria de Seguimento das Recomendações formuladas no Relatório de Auditoria ao Sistema de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (Relatório n.º 12/2015 – 2ª Secção)
 
 
São competências do conselho diretivo da ADSE, sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele forem delegadas ou subdelegadas, designadmaente:
  • a) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, acompanhados dos pareceres do Conselho Geral e de Supervisão:
  • i) Os planos plurianuais de atividade;
  • ii) Os planos de sustentabilidade;
  • iii) O plano de atividades e o orçamento;
  • iv) O relatório de atividades e as contas anuais;...

 

Refere o enquadramento da nova estrutura jurídica que "a criação da ADSE, I. P., vai, também, ao encontro das recomendações do Tribunal de Contas, tendo em conta que a missão e os objetivos da ADSE não se confundem com o exercício de funções que competem ao Estado, considerando necessária a alteração do regime jurídico que regula o esquema de benefícios da ADSE e a responsabilidade financeira da mesma por cuidados prestados aos seus quotizados, atribuindo-lhe um regime jurídico de autonomia administrativa e financeira, e de participação dos quotizados na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro".

 

Conselho Geral e de Supervisão

Composto por:

  • Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
  • Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
  • Quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P.;
  • Três representantes indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas;
  • Dois membros indicados pelas associações dos reformados e aposentados da administração pública;
  • Um elemento indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  • Um elemento indicado pela Associação Nacional de Freguesias;

Para além das competências previstas no artigo 31.º da lei-quadro dos institutos públicos, compete ainda ao conselho geral e de supervisão:

Emitir parecer prévio sobre:

  • i) Os objetivos estratégicos da ADSE, I. P.;
  • ii) Os planos de atividades e o orçamento;
  • iii) Os planos de sustentabilidade, incluindo as medidas apresentadas pelo conselho diretivo visando assegurar a sustentabilidade da ADSE, I. P.;
  • iv) O relatório de atividades e as contas anuais;
  • b) Supervisionar a atividade do conselho diretivo, tendo direito para o efeito de exigir a disponibilização da informação necessária por aquele conselho;

 

Novo Regime Jurídico da ADSE

Artigo 6.º

Princípios de gestão

1 - A ADSE, I. P., pauta a sua atuação pelos seguintes princípios, sem prejuízo do disposto na lei-quadro dos institutos públicos:

a) Exercício da sua atividade de acordo com elevados padrões de qualidade;

b) Garantia de eficiência económica na gestão;

c) Gestão por objetivos devidamente determinados e quantificados e avaliação periódica dos resultados;

d) Princípio da transparência:

i) A sua contabilidade é organizada nos termos da lei, permitindo identificar claramente todos os fluxos financeiros, operacionais e económicos;

ii) As contas patrimoniais espelham de forma adequada as responsabilidades e os níveis de sustentabilidade financeira dos planos de benefícios de saúde e de proteção social;

e) Princípio da sustentabilidade:

i) O plano de benefícios, o valor dos descontos e das contribuições a cargo dos beneficiários são determinados em função da sustentabilidade presente e futura dos planos de benefícios geridos pela ADSE, I. P.;

ii) A gestão dos riscos obedece a uma gestão financeira prudente suportada em avaliações e estudos atuariais e financeiros, de acordo com as boas práticas nacionais e internacionais.

f) Princípio da eficiência: A gestão das despesas com a prestação dos cuidados de saúde tem em vista a obtenção do máximo de benefícios para os beneficiários, respeitando o princípio da sustentabilidade.

g) Princípio da equidade: A gestão assegura uma repartição equitativa dos custos com os planos de benefícios de saúde.

h) Princípio da gestão participada: Através da participação dos beneficiários na sua governação, ao nível das decisões estratégicas e de controlo financeiro

i) A ADSE, I. P., rege-se pelo princípio da autossustentabilidade, devendo adequar o plano de benefícios às suas receitas.

 

Artigo 8.º

Tutela

...

2 - Compete aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde:

a) Aprovar o plano de atividades e o orçamento;

b) Aprovar os documentos de prestação de contas;

 

Artigo 11.º

Competências do conselho diretivo

Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei, ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao conselho diretivo:

a) Submeter à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, acompanhados dos pareceres do Conselho Geral e de Supervisão:

i) Os planos plurianuais de atividade;

ii) Os planos de sustentabilidade;

iii) O plano de atividades e o orçamento;

iv) O relatório de atividades e as contas anuais;

b) Dirigir e acompanhar a atividade e o desempenho da ADSE, I. P., apresentando ao conselho geral e de supervisão as propostas que sejam pertinentes, designadamente os objetivos estratégicos refletidos nos planos plurianuais;

c) Submeter a parecer do conselho geral e de supervisão propostas sobre a gestão do património, a aceitação de donativos, heranças ou legados;

d) Submeter a parecer do conselho geral e de supervisão os valores a cobrar aos beneficiários pelos serviços prestados pela ADSE, I. P.

...

06
Set17

ADSE: Lista B - MENSAGEM DE BOAS VINDAS

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Cara/o Beneficiária/o da ADSE,IP

Seja bem vinda/o,

 

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Através de um acesso simples, de fácil navegação e com toda a informação indispensável, pretendemos dar-lhe a conhecer o presente processo eleitoral, apresentar-lhe a nossa lista de candidatos e assumir publicamente um conjunto de compromissos, em prol de uma forte representação e defesa de todos os beneficiários da ADSE, de forma séria, transparente, solidária, justa e sustentada, comprometendo-nos publicamente a defender:

 

  • O DIREITO DOS BENEFICIÁRIOS, ÚNICOS FINANCIADORES DA ADSE, A DECIDIR DA UTILIZAÇÃO DOS FUNDOS CONSTITUÍDOS COM OS SEUS ELEVADOS DESCONTOS;

 

  • A REDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES, A MELHORIA DOS BENEFÍCIOS E O AUMENTO DOS REEMBOLSOS NAS CONSULTAS DO REGIME LIVRE;

 

  • A IGUALDADE DE OPORTUNIDADES NA MARCAÇÃO DE CONSULTAS, NA REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E NOS TRATAMENTOS;

 

  • A NÃO DISCRIMINAÇÃO ENTRE OS ACTUAIS E OS FUTUROS BENEFICIÁRIOS, QUANTO A IDADE, À AMPLITUDE DOS BENEFÍCIOS OU VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES A PAGAR;

 

  • A IMPLEMENTAÇÃO DE MECANISMOS DE AUDITORIA, AVALIAÇÃO E CONTROLO DA QUALIDADE DOS PRESTADORES EM REGIME CONVENCIONADO.

 

Estamos hoje perante um processo eleitoral que decorre da publicação do Decreto-Lei nº 7/2017 de 9 de Janeiro, que cria o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, IP (ADSE,IP) e que prevê o funcionamento de um Conselho Geral e de Supervisão onde, entre outros, estarão quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, os quais desempenharão as funções que lhe são confiadas, a titulo gratuito.

 

Importa referir que o Conselho tem atribuições e competências muito importantes, nomeadamente no que respeita à eleição de um membro para o Conselho Diretivo da ADSE, IP, bem como a emissão de pareceres sobre documentos fundamentais para a boa gestão e funcionamento deste Instituto Público de Gestão Participada, que, como é do conhecimento geral, é hoje integralmente suportado pelas elevadas comparticipações dos beneficiários.

 

De referir que os descontos estão atualmente em 3,5%, sendo esta elevada taxa o fruto das várias alterações impostas ao longo da anterior legislatura, bastando recordar que a taxa passou de 1,5% para 2,25% em agosto de 2013, tendo registado novo acréscimo, para 2,5%, em janeiro de 2014 e em maio desse mesmo ano observou-se nova subida, desta vez para os 3,5% sobre os 14 meses de vencimento, que hoje nos são impostos e cobrados, aproveitando para convidar todos os beneficiários a ler o nosso manifesto eleitoral, onde assumimos compromissos sérios e sustentáveis, relativos a esta e outras matérias.

 

Assim, desejamos-lhe uma boa leitura  e visita a este nosso espaço e convidando-a/o, desde já, a justar-se a nós nesta caminhada e a enviar-nos não só mensagens de apoio, mas também propostas e sugestões de melhoria e de sustentabilidade da ADSE, a longo prazo.

 

Ficamos muito gratos pelo interesse demonstrado e pelo apoio que nos possa dar partilhando a informação com o máximo de colegas beneficiários.

Com os melhores cumprimentos,

Os elementos da LISTA B

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Legislação de suporte: Decreto-Lei nº 7/2017 de 9 de Janeiro

Artigo 14.º

Conselho geral e de supervisão

1 - O conselho geral e de supervisão é o órgão de acompanhamento, controlo, consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da ADSE, I. P.

2 - O conselho geral e de supervisão é composto pelos seguintes elementos:

  1. a) Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;
  2. b) Três elementos indicados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;
  3. c) Quatro representantes eleitos por sufrágio universal e direto dos beneficiários titulares da ADSE, I. P.;
  4. d) Três representantes indicados pelas organizações sindicais mais representativas dos trabalhadores das administrações públicas;
  5. e) Dois membros indicados pelas associações dos reformados e aposentados da administração pública;
  6. f) Um elemento indicado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  7. g) Um elemento indicado pela Associação Nacional de Freguesias.

3 - O presidente do conselho geral e de supervisão é eleito de entre os seus membros na primeira reunião.

4 - Para além das competências previstas no artigo 31.º da lei-quadro dos institutos públicos, compete ainda ao conselho geral e de supervisão:

  1. a) Emitir parecer prévio sobre:
  2. i) Os objetivos estratégicos da ADSE, I. P.;
  3. ii) Os planos de atividades e o orçamento;

iii) Os planos de sustentabilidade, incluindo as medidas apresentadas pelo conselho diretivo visando assegurar a sustentabilidade da ADSE, I. P.;

  1. iv) O relatório de atividades e as contas anuais;
  2. b) Supervisionar a atividade do conselho diretivo, tendo direito para o efeito de exigir a disponibilização da informação necessária por aquele conselho;
  3. c) Emitir parecer sobre as matérias e atribuições da ADSE, I. P., bem como sobre quaisquer outros regulamentos, nomeadamente:
  4. i) Propostas do conselho diretivo relativas à gestão do património da ADSE, I. P.;
  5. ii) Propostas do conselho diretivo sobre a participação na criação de entidades de direito privado com ou sem fins lucrativos, bem como sobre a aquisição de participações em tais entidades.

5 - O prazo para a emissão dos pareceres referidos no presente artigo é de 30 dias a contar da receção dos documentos ressalvadas as situações de urgência imperiosa.

6 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem serem emitidos os pareceres considera-se a formalidade cumprida.

7 - Podem participar nas reuniões, sem direito a voto, além dos membros do conselho diretivo, quaisquer pessoas ou entidades cuja presença seja considerada necessária para esclarecimento dos assuntos em apreciação, por convocação do presidente do conselho geral e de supervisão.

8 - Compete, ainda, aos membros do conselho geral e de supervisão referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2, indicar o membro do conselho diretivo, nos termos do disposto no artigo 10.º

9 - O processo para eleição dos membros referidos na alínea c) do n.º 2 é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.

10 - O mandato dos membros do conselho geral e de supervisão tem a duração de três anos e pode ser renovado uma única vez.

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02
Set17

ADSE: Lista B - CONHEÇA OS CANDIDATOS POR UMA ADSE JUSTA E SUSTENTADA

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

A lista B - Por uma ADSE Justa e Sustentada, foi submetida a eleições com mais de 800 beneficiários subscritores e nasceu de forma livre e espontânea no seio de um grupo de beneficiários, ativos e aposentados, oriundos de diferentes pontos do país, que se têm vindo a mobilizar para criar e desenvolver uma plataforma de reflexão e de atuação em rede, capaz de defender e dar voz aos legítimos interesses de todos os beneficiários, de norte a sul do País e Ilhas, visando a procura de soluções estudadas, sérias, justas e sustentadas, que melhor enquadrem e defendam os interesses dos beneficiários no acesso aos cuidados de saúde. 

Face a este enquadramento identitário, inter-geracional e inter-regional, a Lista B passa a contar com o apoio da APRe - Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados e da Associação 30 de julho.

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SAIBA COMO VOTAR: Pode exercer o voto eletrónico através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao link https://certvote.com/ADSE2017, e autenticando-se com o seu número de beneficiário da ADSE e a senha secreta que lhe foi enviada pela ADSE, I.P. por mail (para os beneficiários com registo de e-mail nos serviços da ADSE) ou por correio postal.

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NOTA CURRICULAR DOS CANDIDATOS - LISTA B

 

CANDIDATOS EFETIVOS

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»»» Crisóstomo Teixeira - Nº BENEFICIÁRIO 019673680 AP


Está aposentado desde 2010, tendo desempenhado várias funções técnicas e de direção na Administração Pública e no sector privado.

Licenciou-se em Ciências Matemáticas em 1966 iniciando depois a sua vida profissional como professor do ensino secundário, ora no sector público ora no particular, até ao final de 1968.

Reorientou depois a sua carreira como técnico e dirigente de organismos públicos do sector dos transportes onde trabalhou até 1981.

Posteriormente trabalhou como dirigente nalgumas empresas privadas do sector dos transportes marítimos e de operações portuárias.
Foi Secretário de Estado da Marinha Mercante entre 1976 e 1978 e Secretário de Estado das Obras Públicas entre 1995 e 1997.

Foi Presidente do Conselho de Administração da CP – Caminhos de Ferro Portugueses, EP, de 1997 a 2003, e Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres – IMTT, entre 2007 e 2010

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»»» Carlos Mamede - Nº BENEFICIÁRIO - 003366499 AO


É Técnico Superior do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, tendo desempenhado os cargos de Presidente do Instituto de Gestão das Lojas do Cidadão entre 2001 e 2007 e de Vice-Presidente da Fundação INATEL entre 2008 e 2012; 

É membro do Conselho de Administração da Fundação-Liga Portuguesa dos Deficientes Motores e fundador e dirigente da Associação 30 de Julho.

Foi coordenador da Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública e membro da Comissão Executiva da CGTP-IN.

 

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»»» M. José Pereira - Nº BENEFICIÁRIO - 17695899 AO


É técnico superior do quadro da Escola Superior de Enfermagem do Porto, coordenando o Serviço de Ação Social e atuando no âmbito do apoio ao estudante e à empregabilidade.

Possui formação em Alta Direção em Administração Pública (CADAP) e especializações em Liderança e Gestão (DELGEPE), Gestão de Projetos e Orientação Escolar e Profissional. Desenvolveu a dissertação do Mestrado em Gestão e Administração Pública, na Universidade de Aveiro, subordinada à temática das Estruturas Organizacionais e de Gestão Pública - De números a Indicadores de Gestão.

Ingressou na Administração Pública na Escola Secundária de Alijó -Vila Real e transitou, por concurso, para a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto/ESEP, sendo atualmente Secretário do Conselho Geral e membro da Comissão Paritária (cargos por eleição). Nesta instituição foi ainda eleito para o Conselho Diretivo em representação dos seus pares.

Foi membro do Conselho Nacional para a Ação Social do Ensino Superior (CNASES), órgão consultivo do Ministério da Educação/Ensino Superior, membro do Conselho de Ação Social dos SASIPP e do Conselho Geral do Instituto Politécnico do Porto.

No decurso da sua atividade cívica e associativa, foi dirigente associativo no ensino superior (Presidente de AE e membro da FAP e FNAEESP), integrou e coordenou grupos de jovens carenciados e vítimas de violência doméstica e foi escoteiro/chefe de grupo. É ainda técnico voluntário de ação social e coordenador do grupo nacional de apoio aos estudantes bolseiros do ensino superior, sendo o fundador e coordenador do blogue www.bolsasup.com.

É ativista da Amnistia Internacional e membro do Project Management Institute - PMI.

 

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»»» Luis Sequeira - Nº BENEFICIÁRIO ADSE - 010803882 AP


Licenciado em Estudos Especializados da Segurança Social.
Pós-Graduado em Gestão de Empresa Sociais. 

Aposentado como Técnico Superior Principal do Centro Regional de Segurança Social do Porto.

Foi membro do Conselho Regional de Segurança Social do Porto em representação dos trabalhadores, fiscalizando e avaliando o funcionamento do referido Centro Regional. 

Foi membro da Comissão de Trabalhadores da Caixa de Previdência e Abono de Família do Comércio do Porto e do Centro Regional de Segurança Social do Porto de 1974 a 1990.

Membro da Comissão Nacional das Comissões de Trabalhadores para a elaboração do Caderno Reivindicativo dos Trabalhadores da Previdência.
Dirigente Sindical do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde e Segurança Social de 1988 a 2005.

É atualmente Vice-Presidente da Associação de Comerciantes do Porto.

  

CANDIDATOS SUPLENTES

 

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»»» Adalberto Ribeiro - Nº BENEFICIÁRIO - 004079302 AP


Está aposentado, tendo feito toda a sua carreira na Função Pública, desempenhando designadamente os cargos de diretor de serviços de Pessoal e Estruturas da Secretaria Geral do Ministério da Indústria e Energia, entre 1991 e 1995, chefe do Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento no XIII Governo Constitucional e Diretor-geral da ADSE entre 1998 e 2002.

Foi deputado à Assembleia da República na 4ª sessão da I Legislatura, integrando a Comissão Parlamentar de Saúde e Assuntos Sociais.

Foi o sócio nº 1 e o 1º Presidente eleito da Direção do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública da Zona Sul e Açores.

É sócio fundador da Associação 30 de Julho e sócio, desde a sua constituição, da APRE! – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados.

 

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»»» Nunes de Sá - Nº BENEFICIÁRIO - 010806741 AP


Nascido em Guimarães e residente em Braga, tem 72 anos de idade, formou-se em Direito pela Universidade de Coimbra em 1970, e desenvolveu toda a sua carreira no Ministério do Trabalho (anteriormente Ministério das Corporações) de 1971 a 2007, exercendo funções de Subdelegado em Viseu no Instituto Nacional do Trabalho e Previdência em 1971, de Presidente das Comissões de Conciliação e Julgamento de Braga entre 1975 e 1985, de Delegado em Braga da Direção Geral das Relações Coletivas de Trabalho até 1990 e de Delegado da Inspeção Geral do Trabalho nas Delegações regionais de Guimarães e de Braga até 2007, bem como de Formador no âmbito da Inspeção do Trabalho.

Aposentou-se como Inspetor Superior do Trabalho.

 

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»»» Cristina Clímaco - Nº BENEFICIÁRIO - 003007103 AP


Nascida em 1948 em Torres Vedras e residente em Lisboa, licenciou-se em Engenharia Química pelo IST em 1972.

Iniciou a sua actividade profissional em 1972 no Centro Nacional de Estudos Vitivinícolas, transitando em 1979 para o Instituto Nacional de Investigação Agrária, em 1989 realizou Provas para Investigador Auxiliar (equiparação a doutoramento), carreira que concluiu como Investigadora Principal em 2011 no Instituto Nacional de Recursos Biológicos, data em que se aposentou, organismos em que desenvolveu funções de Coordenadora de vários departamentos e projectos.

Desenvolveu a sua actividade científica em Enologia, fundamentalmente, nos estudos de Aromas em Enologia e de Tecnologias Enológicas.

Publicou como autora ou co-autora cerca de 90 trabalhos em revistas científicas e/ou comunicações em manifestações científicas nacionais e internacionais.

É membro da Sociedade Portuguesa de Química, da Associação Portuguesa de Enologia e da Ordem dos Engenheiros.

 

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»»» Carmo Martins - Nº BENEFICIÁRIO - 003416992 AP

Nascida em 1946 em Lisboa e residente na Amadora, Arquitecta de formação. É admitida no Gabinete das Instalações Universitárias, ministério das Obras Públicas em 1972.

Com a integração deste Gabinete na Direcção Geral das Construções Escolares mantem as funções anteriores, de acompanhamento e programação dos novos edifícios do Ensino Superior, até 1986

Integra, por requisição, a Direcção Geral do Ensino Superior do Ministério da Educação de 1987 a 1995 e depois dois Gabinetes de Estudos do Ministério do Ensino Superior até 2009, data em que se aposentou.

Durante toda a carreira na função pública desempenhou sempre funções de acompanhamento e apreciação dos projectos do ensino superior público e apreciação das instalações do ensino privado desde que este foi criado.

Manteve actividade privada em atelier próprio de 1974 até 2012.

 

 

Mandatário – Professor Constantino Theodor Sakellarides

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Professor Catedrático de Políticas e Administração de Saúde, da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa, com agregação em Políticas de Saúde, pela Universidade Nova de Lisboa, Escola Nacional de Saúde Pública, Políticas de Saúde (2003).

Actualmente Professor Catedrático Jubilado e Presidente do Conselho Geral da Universidade de Évora.

Licenciado em Medicina, pela Faculdade de Medicina de Lisboa (1967)

Mestrado em Epidemiologia, pela Escola de Saúde Pública da Universidade do Texas, EUA (1972)

Doutorado em Saúde Pública, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade do Texas, EUA (1975) 

Ao longo do seu percurso profissional e académico, desempenhou diversos cargos de direção superior em organismos nacionais e internacionais de Saúde Pública.

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29
Ago17

ADSE: FÓRUM DOS BENEFICIÁRIOS - Porquê introduzir a tecnologia "Blockchain"?

ADSE Justa e Sustentada Fórum dos Beneficiários da ADSE (Admin. José Pereira)

Porque garante que a informação registada nos nossos processos individuais e institucionais se mantém segura, evitando a manipulação de registos, garantindo a privacidade e prevenindo a intrusão de terceiros.

O blockchain é um banco de dados. Mas o que torna esta tecnologia tão importante é o facto de não ser um banco de dados convencional, sendo que os sistemas baseados neste modelo de tecnologia e de rede funciona como um livro de registos, mas com a vantagem de ser inviolável, seguro e extremamente eficiente.

Veja-se que esta tecnologia está ligada ao sistema de moeda virtual denominada por Bitcoin, moeda esta que tem vindo a representar uma grande revolução nos meios de pagamento digital. O principal ingrediente do êxito do Bitcoin é precisamente o sistema de registo blockchain.

A tecnologia é de tal  modo segura e eficiente que, desde logo, ficou claro que o blockchain também pode ser usado em muitos outros sistemas, dos mais diversos tipos: financeiros, comerciais, governamentais, eleitorais, saúde, entre muitos outros que requeiram um elevado nível de segurança. 

Mas como é que o blockchain funciona? Quais as vantagens? Porque razão é tão revolucionário? 

É o que vamos tentar explicar muito sucintamente. 

Blockchain

Como estamos perante um sistema de banco de dados distribuído (distributed database) e sem intermediários, precisamos de um mecanismo confiável e inviolável para permitir transações diretas — ponto a ponto, sendo esse o papel do blockchain.

O blockchain é um sistema de registo que contém todas as informações e transações processadas no sistema, o que significa que tudo é processado e transacionado numa cadeia de blocos. Uma cadeia de blocos não é nada mais do que um conjunto de informações registadas que é ligado a blocos de informações anteriores e sucessores, permanecendo assim inviolável o registo de toda a informação que seja processada e transacionada, permitindo assim uma maior segurança para a tramitação dos processos médicos.

Esses blocos de informações também são públicos, no sentido de que todos os participantes da rede têm acesso aos mesmos.  Porém, quando processados, os blocos não podem ser apagados ou alterados, o que garante que não serão violados. Além disso, os novos registos de dados, só podem ser feitos mediante um processo de validação, limitando assim o banco de dados aos participantes na rede.

Este sistema e respetivos bancos de dados, por ser distribuído, passa a estar em milhares de computadores. Assim, quando uma atualização (legítima) é feita, todas as cópias são sincronizadas numa questão de segundos e desde logo visíveis para os participantes, onde quer que estejam. Pode até acontecer que um ou outro computador desapareça da rede, mas isso não afetará o sistema, pois todos os outros ainda lá estão e garantem por isso um elevado grau de segurança e de inviolabilidade.

Uma rede centralizada (esquerda) e uma rede distribuída
Uma rede centralizada (esquerda) e uma rede distribuída

Para certificar uma determinada informação registada numa cadeia de blocos e evitar fraudes, o blockchain conta com um mecanismo denominado por proof of work — prova de trabalho. Trata-se de um protocolo criptográfico que valida uma transação num determinado computador (ou noutro dispositivo de acesso à internet) por meio da resolução de um problema matemático.

Assim, as adulterações nas cadeias de blocos, por menores que sejam, gerarão resultados diferentes do esperado para esse problema matemático, impedindo assim o processamento da informação e da transação e, consequentemente, o seu registo. 

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